China aprova lei da água revista, com novas regras a entrarem em vigor a 22 de março de 2027

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China Passes Revised Water Law, With New Rules Taking Effect on March 22, 2027

Um quadro mais abrangente para a gestão da água

Os legisladores chineses aprovaram uma versão revista da Lei da Água a 6 de novembro de 2026, fixando o dia 22 de março de 2027 como data da sua entrada em vigor. A votação teve lugar na 25.ª sessão do Comité Permanente da 14.ª Assembleia Popular Nacional, após uma revisão legislativa que abordou a conservação da água, as infraestruturas, a proteção ecológica e a utilização de fontes de água alternativas.

Índice
  1. Um quadro mais abrangente para a gestão da água
  2. O que abrangem os nove capítulos
  3. Como a revisão chegou à votação
  4. Planear para as famílias, a produção e a natureza
  5. Uma rede hídrica nacional com responsabilidades ambientais
  6. Manter a água nos rios e lagos
  7. Poupar água através dos preços e da reutilização
  8. Participação pública e responsabilidade
  9. Principais pontos

A lei revista tem nove capítulos. Estes abrangem o planeamento, a proteção, a distribuição e a utilização da água, bem como a gestão de rios e lagos, a construção e exploração de projetos hídricos, a resolução de litígios, a supervisão e a responsabilidade jurídica.

No seu cerne está a exigência de dar prioridade à poupança de água e de gerir em conjunto os recursos hídricos, os ecossistemas aquáticos, as condições ambientais e os riscos relacionados com a água. Para as famílias, os agricultores, as fábricas e os governos locais, estes temas estão interligados: as decisões sobre a quantidade de água captada afetam o que fica disponível para outros utilizadores e para os rios e lagos.

A lei aprovada estabelece princípios gerais. Entre as medidas mais pormenorizadas referidas durante a revisão final estavam a compensação ecológica, uma maior participação pública, a reutilização da água e melhorias na rede hídrica nacional. Estas medidas foram apresentadas como disposições do projeto; os anúncios da aprovação não esclareceram a redação final nem indicaram preços da água, montantes de compensação ou níveis de sanções específicos.

O que abrangem os nove capítulos

A estrutura da lei integra o planeamento, a utilização e a aplicação das regras num único quadro. O primeiro capítulo contém disposições gerais, seguido de capítulos sobre o planeamento dos recursos hídricos; a proteção, o desenvolvimento e a utilização; e a distribuição e a conservação.

Os capítulos seguintes abordam a gestão e a proteção de rios e lagos, a construção e exploração de projetos hídricos, a resolução de litígios relacionados com a água e a supervisão, a responsabilidade jurídica e as disposições complementares. Assim, a lei abrange desde as decisões sobre o abastecimento futuro até à exploração de infraestruturas e à resolução de divergências.

Os princípios aprovados apelam a um planeamento integrado, à ponderação de necessidades concorrentes, à atenção tanto aos problemas imediatos como às suas causas subjacentes e à utilização eficaz das múltiplas funções da água. Apelam também à articulação entre a ação governamental e os mecanismos de mercado. Na prática, pretende-se que as decisões públicas sobre distribuição e proteção coexistam com incentivos económicos que influenciam o uso da água.

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Como a revisão chegou à votação

A votação de novembro foi precedida por uma segunda análise, em agosto de 2026, e por uma terceira análise durante a sessão de novembro do Comité Permanente. Antes dessa sessão, Huang Haihua, porta-voz da Comissão dos Assuntos Legislativos do Comité Permanente, apresentou as alterações propostas numa conferência de imprensa a 30 de outubro.

Huang identificou cinco áreas principais para uma revisão adicional: a rede hídrica nacional, a participação pública, os requisitos de planeamento, a proteção ecológica aquática e a responsabilidade jurídica. Esta sequência mostra como a revisão legislativa final reuniu as preocupações relacionadas com as infraestruturas e o ambiente na mesma discussão.

  • Agosto de 2026: A 24.ª sessão do Comité Permanente realizou a segunda análise do projeto.
  • 30 de outubro de 2026: Huang Haihua apresentou alterações propostas antes da sessão seguinte.
  • 2 de novembro de 2026: O projeto foi submetido à terceira análise, na 25.ª sessão.
  • 6 de novembro de 2026: Os legisladores votaram a aprovação da lei revista.
  • 22 de março de 2027: A Lei da Água revista entra em vigor.

O calendário prevê um intervalo entre a aprovação e a entrada em vigor. A data de entrada em vigor assinala o momento em que a lei revista começa a produzir efeitos, enquanto as datas anteriores correspondem à análise e aprovação das suas disposições.

Planear para as famílias, a produção e a natureza

O Ministério dos Recursos Hídricos publicou um relato da terceira análise que descreve requisitos propostos para coordenar, nos planos hídricos, as necessidades domésticas, produtivas e ecológicas. O seu relato da terceira análise descreveu também mecanismos propostos de participação pública, consulta de especialistas e utilização de tecnologias de informação modernas para melhorar o planeamento.

A procura doméstica corresponde à água necessária para o quotidiano. A produção inclui utilizações como a agricultura e a indústria. A procura ecológica corresponde à água necessária para manter rios, lagos e os sistemas vivos que deles dependem. Considerar as três em conjunto significa que os responsáveis pelo planeamento têm de contabilizar as necessidades hídricas da natureza, além da água captada para atividades humanas.

O princípio aprovado do equilíbrio espacial aborda a relação entre os locais onde a água está disponível e aqueles onde é necessária. Em conjunto com as propostas de planeamento, aponta para decisões que têm em conta a localização, além da oferta total. Um valor nacional, por si só, não permite descrever a situação de uma bacia hidrográfica ou cidade específica.

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Uma rede hídrica nacional com responsabilidades ambientais

O projeto apresentado a 2 de novembro propunha acelerar a construção de uma rede hídrica nacional, com o objetivo declarado de reforçar a capacidade da China para garantir a segurança hídrica. A segurança hídrica significa dispor de água fiável para necessidades essenciais e, ao mesmo tempo, gerir ameaças como a escassez e os riscos relacionados com a água.

As disposições propostas para a rede previam um sistema completo, fiável, eficiente e ambientalmente responsável, apoiado por uma gestão inteligente e uma regulação ordenada. O enfoque ia além da construção de projetos individuais e abrangia também a forma como as diferentes partes da rede funcionariam em conjunto.

Os projetos de transferência de água mereceram particular atenção na terceira análise. O projeto propunha exigir que estes melhorassem a capacidade de satisfazer as necessidades hídricas, prevenindo ao mesmo tempo danos ambientais. A transferência de água pode ajudar a abastecer uma região recetora, mas o planeamento também tem de considerar os locais de onde essa água é captada.

A lei aprovada dedica um capítulo à construção e exploração de projetos hídricos e outro, separado, aos rios e lagos. Esta estrutura integra a gestão das infraestruturas construídas e dos cursos de água naturais no mesmo quadro jurídico.

Manter a água nos rios e lagos

A terceira análise propôs regras mais pormenorizadas sobre caudais ecológicos e níveis ecológicos da água. Um caudal ecológico é a quantidade de água que tem de continuar a correr num rio para sustentar o seu ecossistema. Um nível ecológico da água tem uma função semelhante quanto à altura da água num lago ou noutro meio aquático.

O projeto previa metas de controlo para esses caudais e níveis, bem como metas para a água libertada por projetos de engenharia para satisfazer necessidades ecológicas. Indicava que estas metas deviam ter em conta fatores como as condições dos recursos hídricos. Estes requisitos ligam a exploração das infraestruturas ao estado dos cursos de água que as rodeiam.

A compensação pela proteção ecológica foi outra das adições propostas. Nos termos do projeto, as regiões, organizações e pessoas que protegessem os ecossistemas aquáticos e o ambiente em conformidade com regras ou acordos receberiam uma compensação.

A ideia é reconhecer que proteger a água pode impor custos às pessoas ou aos locais que realizam esse trabalho, enquanto os benefícios podem estender-se a outras regiões. Uma comunidade que preserve o ambiente aquático pode beneficiar utilizadores para além dos seus limites. O sistema de compensação proposto integraria esse trabalho de proteção no quadro jurídico.

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Poupar água através dos preços e da reutilização

Huang descreveu a conservação e a reutilização da água como prioridades centrais da revisão. O projeto previa uma campanha nacional de poupança de água, o reforço da conservação na agricultura, na indústria e nas zonas urbanas, bem como uma combinação de incentivos e restrições.

Na sessão informativa de 30 de outubro, Huang Haihua, porta-voz da Comissão dos Assuntos Legislativos do Comité Permanente, explicou por que motivo a proteção da água era central na revisão:

A água é a fonte da vida e a base de que a humanidade e a natureza dependem para sobreviver.

A proposta relativa aos preços procurava criar um mecanismo que refletisse o desenvolvimento económico e social, a disponibilidade de água, os custos de abastecimento, a capacidade de pagamento dos utilizadores e as exigências de conservação. Estes fatores integram a acessibilidade dos preços e o custo do fornecimento de água numa mesma equação, procurando também incentivar uma utilização criteriosa.

O projeto propunha ainda integrar as fontes de água não convencionais numa distribuição unificada. Entre as fontes enumeradas estavam a água da chuva recolhida, a água do mar e a água do mar dessalinizada, a água de minas e pedreiras e a água ligeiramente salobra. Uma distribuição unificada significa considerar estes recursos no planeamento hídrico, em vez de os tratar como fontes separadas.

A água reutilizada recebeu uma prioridade específica na proposta. Os governos locais ao nível do condado e acima deste seriam obrigados a incentivar a utilização de água reutilizada que cumprisse as normas aplicáveis, dando-lhe preferência em utilizações como a rega de espaços verdes urbanos. A água reutilizada é água residual tratada para poder voltar a ser utilizada em fins adequados. A sua utilização na rega de zonas verdes urbanas pode reduzir a procura de outras fontes de abastecimento.

Participação pública e responsabilidade

A terceira análise propôs incentivar a participação das pessoas na proteção e conservação da água e na prevenção de riscos relacionados com a água. As disposições de planeamento previam também a participação pública e a consulta de especialistas, dando lugar tanto à experiência local como à avaliação técnica na elaboração dos planos.

As medidas de participação propostas dizem respeito a duas fases distintas da gestão da água. As pessoas poderiam contribuir durante a elaboração dos planos e participar em atividades de proteção ou conservação da água depois de tomadas as decisões. A consulta de especialistas apoiaria a avaliação de questões técnicas no âmbito do planeamento.

A lei aprovada inclui também capítulos sobre a resolução de litígios relacionados com a água e a supervisão, bem como sobre a responsabilidade jurídica. Estes temas são importantes quando os utilizadores discordam sobre a água ou quando as autoridades verificam se as obrigações legais foram cumpridas. Huang afirmou que a revisão final propunha melhorias nas disposições relativas à responsabilidade, além das alterações ao planeamento e à proteção ecológica.

A partir de 22 de março de 2027, o quadro revisto regerá um conjunto de decisões interligadas: a forma como a água é distribuída, como os projetos são explorados, como os rios e lagos são protegidos e como é atribuída a responsabilidade. A orientação central é dar prioridade à conservação, considerando em conjunto as necessidades humanas, as necessidades ambientais e os riscos relacionados com a água.

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Principais pontos

  • A China aprovou a Lei da Água revista a 6 de novembro de 2026. Entra em vigor a 22 de março de 2027.
  • A lei tem nove capítulos que abrangem o planeamento, a conservação, a distribuição, os rios e lagos, os projetos hídricos, os litígios, a supervisão e a responsabilidade.
  • Os princípios aprovados dão prioridade à poupança de água e à gestão coordenada dos recursos hídricos, dos ecossistemas, das condições ambientais e dos riscos relacionados com a água.
  • A revisão final do projeto abordou a rede hídrica nacional, a compensação ecológica, os caudais dos rios, a participação pública e os requisitos de planeamento.
  • As medidas de conservação propostas incluíam reformas dos preços, a distribuição coordenada de fontes não convencionais e a utilização prioritária de água reutilizada na rega de espaços verdes urbanos.
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