Projeto de lei do Sri Lanka sobre o crime organizado enfrenta 26 petições enquanto o presidente promete alterações

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Sri Lanka's Organised Crime Bill Faces 26 Petitions as President Promises Changes

Poderes de detenção e direitos constitucionais no centro da contestação

O Supremo Tribunal do Sri Lanka está a apreciar 26 petições contra o projeto de lei de prevenção do crime organizado, cujas disposições são contestadas por advogados que afirmam que permitiriam a detenção por um período entre dois meses e um ano, por decisão do secretário do Ministério da Defesa. O procurador-geral deverá apresentar a posição do Governo na segunda-feira, 9 de novembro, na sequência dos argumentos ouvidos a 4 e 5 de novembro de 2026.

Índice
  1. Poderes de detenção e direitos constitucionais no centro da contestação
  2. O que aconteceu em tribunal?
  3. Qual seria a abrangência da definição de crime grave?
  4. Quem controlaria a detenção prolongada?
  5. Custódia policial, liberdade sob fiança e papel do magistrado
  6. Por que motivo os advogados estão preocupados com a cobertura dos processos judiciais
  7. Por que razão se pede uma maioria de dois terços e um referendo?
  8. O que prometeu o presidente alterar?
  9. Pontos principais

O presidente do Supremo Tribunal, Preethi Padman Surasena, preside ao coletivo, juntamente com os juízes Achala Wengappuli e Sampath Abeykoon. Entre os peticionários estão a Ordem dos Advogados do Sri Lanka, a Distilleries Company e Malinda Seneviratne. Pedem ao tribunal que exija uma maioria de dois terços no Parlamento e a aprovação por referendo popular para o projeto na sua forma contestada.

O presidente Anura Kumara Dissanayake anunciou também planos para eliminar uma disposição relativa a tatuagens e alterar disposições relacionadas com infrações previstas na Portaria dos Impostos Especiais de Consumo. O anúncio identifica duas áreas que o Governo está disposto a alterar, enquanto o processo judicial aborda objeções mais abrangentes relacionadas com a detenção, a liberdade sob fiança, a autoridade judicial e a cobertura noticiosa de processos criminais.

Para qualquer pessoa detida ao abrigo da lei proposta, a questão central é prática: quem decidiria se permanece sob custódia, durante quanto tempo poderia ficar detida e que poder teria um juiz para intervir. Para os jornalistas, outra preocupação é saber se as restrições à divulgação de informações sobre crimes graves poderiam afetar a cobertura dos processos judiciais.

O que aconteceu em tribunal?

Os advogados dos peticionários começaram a apresentar os seus argumentos orais na manhã de 4 de novembro e prosseguiram até tarde da noite. As petições voltaram a ser apreciadas pelo mesmo coletivo a 5 de novembro.

Os juízes determinaram que os peticionários apresentassem alegações escritas com as suas objeções constitucionais e as alterações que consideravam necessárias. Essas alegações foram entregues a 5 de novembro, permitindo ao tribunal conhecer em pormenor as posições dos peticionários antes da resposta prevista do Governo.

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As principais datas do processo são:

  • 4 de novembro de 2026: Os advogados dos peticionários começaram a apresentar argumentos, que se prolongaram até tarde da noite.
  • 5 de novembro de 2026: O tribunal voltou a apreciar as 26 petições e os peticionários apresentaram alegações escritas sobre a constitucionalidade e as alterações propostas.
  • 9 de novembro de 2026: O procurador-geral deverá apresentar a posição do Governo.

Além dos advogados que se pronunciaram sobre disposições específicas, entre os representantes dos peticionários estiveram os advogados presidenciais Sanjeewa Jayawardena, M.A. Sumanthiran, Ali Sabry e Naveen Marapana. O solicitador-geral Viraj Dayaratne, a solicitadora-geral adjunta Sudarshana de Silva, a solicitadora-geral adjunta Sudharshi Herath e a doutora Avanthi Perera compareceram em representação do procurador-geral.

Qual seria a abrangência da definição de crime grave?

O advogado presidencial Romesh de Silva, que representou o peticionário Malinda Seneviratne, argumentou que a definição de infrações graves constante do projeto era excessivamente abrangente. A objeção diz respeito ao ponto de partida da lei proposta: que infrações suspeitas colocariam uma pessoa no seu âmbito.

Uma definição jurídica determina quando ficam disponíveis determinados poderes. Se uma lei conceder poderes excecionais aos investigadores em casos de infrações graves, a redação dessa categoria determina o leque de casos em que esses poderes podem ser usados. O argumento de de Silva liga, assim, diretamente a definição às disposições sobre detenção que também contestou.

Foi pedido ao tribunal que apreciasse conjuntamente ambas as componentes: as condutas abrangidas pelo projeto e os poderes que as autoridades receberiam ao investigá-las. Para as pessoas alvo de uma investigação, estas disposições determinariam o processo legal desde o início, antes de qualquer decisão sobre a culpa.

Quem controlaria a detenção prolongada?

De Silva contestou as disposições ao abrigo das quais o secretário do Ministério da Defesa poderia ordenar a detenção por um período entre dois meses e um ano, na sequência de um pedido do inspetor-geral da Polícia ou de um inspetor-geral adjunto da Polícia. A contestação centra-se na autoridade conferida a um responsável do poder executivo para manter um suspeito sob custódia.

O poder executivo é o ramo do Governo que aplica as leis e dirige os organismos do Estado. Os tribunais desempenham um papel diferente, que inclui decidir litígios jurídicos e avaliar a legalidade das restrições à liberdade. A preocupação dos peticionários prende-se com a forma como o projeto dividiria a autoridade entre esses ramos.

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O advogado presidencial Iraj de Silva também argumentou que certas disposições permitiriam ao poder executivo restringir a liberdade individual sem intervenção judicial. A sua alegação colocou o papel dos tribunais no centro da contestação constitucional.

Uma pessoa detida para investigação perde a liberdade enquanto as autoridades examinam uma infração suspeita. O período proposto referido em tribunal poderia chegar a um ano inteiro, tornando as regras de autorização, revisão e libertação uma questão importante para os suspeitos e as suas famílias.

Custódia policial, liberdade sob fiança e papel do magistrado

O advogado Suren Fernando levantou objeções relativas à detenção em instalações policiais durante 72 horas, às restrições à liberdade sob fiança e aos limites dos poderes dos magistrados. Estas questões dizem respeito às fases iniciais de uma investigação e às possibilidades de uma pessoa detida pedir a libertação.

Setenta e duas horas correspondem a três dias. Esse período diz respeito à custódia policial, enquanto o período mais longo contestado por Romesh de Silva diz respeito à detenção autorizada pelo secretário do Ministério da Defesa. Os argumentos apresentados ao tribunal abrangem tanto as condições iniciais da custódia como a possibilidade de uma restrição muito mais prolongada da liberdade.

A liberdade sob fiança permite que uma pessoa acusada permaneça fora da custódia enquanto o processo decorre, geralmente sujeita a condições destinadas a garantir a comparência em tribunal e a proteger o processo judicial. As restrições à liberdade sob fiança podem, por isso, ter um efeito imediato na possibilidade de alguém permanecer detido enquanto aguarda as fases seguintes do processo.

As objeções de Fernando relativas aos magistrados dizem respeito aos poderes ao dispor dos juízes responsáveis por essas decisões. Em conjunto, os argumentos sobre custódia, liberdade sob fiança e detenção questionam até que ponto os tribunais manteriam o controlo sobre a permanência de uma pessoa sob custódia.

Por que motivo os advogados estão preocupados com a cobertura dos processos judiciais

O advogado presidencial Saliya Peiris, que representa a Ordem dos Advogados do Sri Lanka, argumentou que o projeto concederia à polícia poderes superiores aos do poder judicial e criaria oportunidades para abusos. Contestou também as restrições à divulgação de informações sobre crimes graves.

Peiris alertou que essas restrições poderiam afetar a cobertura mediática dos processos judiciais. A cobertura dos tribunais permite ao público saber quais são as acusações, que argumentos foram apresentados pelos advogados e o que decidiram os juízes. Uma restrição à publicação de informações sobre uma infração poderia, por isso, afetar outras pessoas além do suspeito e dos investigadores.

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A objeção relativa à cobertura noticiosa traz para o processo outro interesse público: o acesso à informação sobre o funcionamento da justiça. Peiris apresentou essa preocupação juntamente com os argumentos sobre os poderes da polícia e os direitos fundamentais protegidos pela Constituição.

Por que razão se pede uma maioria de dois terços e um referendo?

Os peticionários argumentam que as disposições do projeto são incompatíveis com a Constituição e que a sua aprovação deve exigir uma maioria de dois terços no Parlamento e a aprovação dos eleitores num referendo popular. Peiris argumentou também que o projeto deveria ser submetido a referendo devido ao seu impacto nos direitos fundamentais.

Uma contestação constitucional procura determinar se a legislação proposta está em conformidade com a lei suprema do país. A questão perante o Supremo Tribunal diz respeito aos requisitos legais para a aprovação do projeto, nomeadamente se as disposições contestadas exigem um nível de aprovação superior ao da legislação comum.

Uma maioria de dois terços exigiria um apoio parlamentar mais alargado, enquanto um referendo submeteria a questão aos eleitores. Os peticionários pedem que ambos os requisitos sejam aplicados. O tribunal ainda não proferiu a sua decisão, e a resposta detalhada do Governo está prevista para 9 de novembro.

As alegações escritas também especificam as alterações pedidas pelos peticionários. Assim, a redação de possíveis alterações faz parte do processo, juntamente com os argumentos sobre a versão do projeto apresentada ao Parlamento.

O que prometeu o presidente alterar?

O presidente Dissanayake afirmou que a disposição relativa às tatuagens seria eliminada e que as disposições relativas a infrações previstas na Portaria dos Impostos Especiais de Consumo seriam alteradas. Fez o anúncio numa conferência religiosa que assinalou o primeiro aniversário da operação denominada Ekata Nagitimu – Iwath Wenu, também conhecida como Juntos, Erguemo-nos.

A Portaria dos Impostos Especiais de Consumo regula matérias que incluem o setor das bebidas alcoólicas e infrações relacionadas. O anúncio do presidente coloca essas infrações entre as áreas a reavaliar na legislação proposta sobre o crime organizado. A Distilleries Company é um dos peticionários que contestam o projeto.

O anúncio presidencial e as alegações jurídicas abordam diferentes partes da legislação proposta. A eliminação da disposição sobre tatuagens alteraria um aspeto do seu âmbito. Os argumentos dos advogados pedem também alterações relacionadas com a definição de infrações graves, a detenção, a liberdade sob fiança, os poderes judiciais e a divulgação de informações.

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A intervenção prevista do procurador-geral é a próxima oportunidade anunciada para o Governo explicar a sua posição em tribunal. A resposta será apresentada depois dos argumentos orais dos peticionários e das suas propostas escritas de alteração.

Pontos principais

  • O Supremo Tribunal do Sri Lanka está a apreciar 26 petições contra o projeto de lei de prevenção do crime organizado.
  • As contestações dizem respeito à definição de infrações graves, aos poderes de detenção, à liberdade sob fiança, à autoridade judicial e às restrições que afetam a cobertura dos processos judiciais.
  • Os advogados contestaram a detenção por um período entre dois meses e um ano, autorizada pelo secretário do Ministério da Defesa a pedido de altos responsáveis da polícia.
  • Os peticionários pedem uma maioria de dois terços no Parlamento e a aprovação por referendo popular.
  • O presidente Dissanayake anunciou a eliminação da disposição sobre tatuagens e alterações relativas a infrações previstas na Portaria dos Impostos Especiais de Consumo.
  • O procurador-geral deverá apresentar a posição do Governo a 9 de novembro de 2026.
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