Uma lista de verificação com 41 campos no centro das acusações
Uma unidade de informações militares japonesa, sediada no Campo Asaka, na área metropolitana de Tóquio, recolheu secretamente informações pessoais sobre civis com recurso a uma lista de verificação que abrangia convicções políticas, preferências sexuais e situação financeira, segundo antigos membros e outras pessoas familiarizadas com o seu trabalho.
Índice
- Uma lista de verificação com 41 campos no centro das acusações
- Como contactos comuns se tornaram potenciais informadores
- O que continham os relatórios pessoais
- Porque criou o Japão a unidade
- Porque é importante a forma de recolha
- Quem conservava os registos?
- O que disse o ministro da Defesa
- Principais pontos
A Unidade de Informações de Campo das Forças Terrestres de Autodefesa do Japão terá compilado as informações enquanto contactava residentes estrangeiros e investigadores japoneses para obter conhecimentos sobre países de África e do Sudeste Asiático. Antigos membros disseram que os militares ocultavam a sua identidade ou ligação às Forças de Autodefesa durante esses contactos.
Um relatório descrito por antigos membros continha 41 campos, incluindo características físicas, moradas, números de telefone e locais de trabalho. As acusações levantam duas questões jurídicas relacionadas: como é que um organismo do Estado obteve informações sensíveis e como conservou os registos resultantes.
O ministro da Defesa, Shinjiro Koizumi, afirmou que não foram confirmadas atividades impróprias. Não reconheceu a existência dos relatórios. Os relatos deixam por esclarecer quando começou a recolha, quantas pessoas foram alvo de perfis, se esta continua e até que ponto os registos circularam no seio das Forças de Autodefesa.
Como contactos comuns se tornaram potenciais informadores
Segundo antigos membros, os militares da unidade tinham países ou regiões específicos atribuídos, incluindo zonas de África e do Sudeste Asiático. Abordavam pessoas oriundas desses países que viviam no Japão, entre elas proprietários de restaurantes, bem como investigadores japoneses.
Esses contactos podiam fornecer informações sobre a situação no estrangeiro. Um proprietário de restaurante poderia estar a par da evolução no seu país de origem, enquanto um investigador poderia conhecer em detalhe a política ou a situação de segurança desse país. O trabalho declarado da unidade consistia em recolher informações e criar redes que pudessem apoiar operações no estrangeiro.
Antigos membros disseram que a unidade também recolhia dados pessoais sobre as pessoas que abordava. No seio da unidade, entender as convicções e os princípios de uma pessoa era apresentado como necessário para avaliar se esta poderia tornar-se informadora, ou seja, alguém que fornece informações a uma organização de informações.
A prática descrita reunia, assim, duas atividades num mesmo encontro: obter informações sobre outro país e avaliar a pessoa que as fornecia. Entre os civis mencionados nos relatos estavam residentes estrangeiros e cidadãos japoneses, o que faz da alegada recolha uma questão que afeta pessoas que vivem no Japão.
O que continham os relatórios pessoais
Os formulários eram descritos como relatórios de Dados Básicos de Fontes, com os relatos a usar as designações "Individual BSD" e "Personal Basic Source Data". Os 41 campos da lista iam desde dados de contacto comuns até a aspetos muito mais privados.
As moradas, os números de telefone e os locais de trabalho podem ajudar uma organização a identificar e contactar alguém. As convicções políticas, a ideologia, as preferências sexuais e a situação financeira dizem respeito a aspetos íntimos da vida de uma pessoa. Em conjunto, estas categorias poderiam dar aos militares dos serviços de informações uma imagem detalhada de alguém que esperavam recrutar.
Antigos membros disseram que, na prática, muitos campos ficavam em branco. O âmbito da lista de verificação era, por isso, mais vasto do que as informações introduzidas em cada registo individual. Os relatos descrevem um formulário normalizado com espaço para informações sensíveis, cujo preenchimento variava.
Uma pessoa familiarizada com a prática disse que a lista de verificação se baseava em itens de investigação utilizados por uma unidade militar dos Estados Unidos. Não foi identificada nenhuma unidade norte-americana em particular. O relato descreve uma influência na conceção do formulário, enquanto a responsabilidade pela recolha e conservação das informações cabia à unidade japonesa descrita pelos antigos membros.
Porque criou o Japão a unidade
As Forças Terrestres de Autodefesa criaram a unidade de informações em 2007, depois de as forças japonesas terem tido dificuldades em recolher informações sobre as condições de segurança locais durante a sua missão no Iraque. Essa missão decorreu entre 2003 e 2009.
A unidade destinava-se a recolher informações e a criar redes locais para operações no estrangeiro. Teria cerca de 50 militares e era chefiada por um tenente-coronel. A sua dimensão relativamente reduzida ajuda a explicar a atribuição de países a cada militar, que desenvolvia contactos relacionados com locais específicos.
A sequência dos acontecimentos situa a criação da unidade no contexto de uma missão já em curso no estrangeiro:
- 2003: Teve início a missão das Forças de Autodefesa no Iraque.
- 2007: As Forças Terrestres de Autodefesa criaram a unidade de informações, na sequência das dificuldades em obter informações locais sobre segurança.
- 2009: Terminou a missão no Iraque.
As acusações dizem respeito à forma como essa missão de compreender a situação no estrangeiro foi conduzida através de contactos estabelecidos no Japão. Antigos membros descrevem uma prática organizada em torno de países atribuídos, de um formulário de relatório comum e de um grupo responsável por conservar os registos.
Porque é importante a forma de recolha
A Lei japonesa sobre a Proteção de Informações Pessoais proíbe os organismos administrativos de obterem informações pessoais através de engano ou de outros meios ilícitos. A principal preocupação reside na alegação de que militares recolheram informações privadas ocultando a sua identidade ou ligação às Forças de Autodefesa.
Para um civil, saber quem faz as perguntas pode influenciar a decisão de responder. Uma conversa sobre a situação noutro país pode assumir um significado diferente quando quem pergunta está a recolher informações para uma unidade de informações militares e a avaliar um potencial informador.
A alegada inclusão de convicções e preferências sexuais agrava a preocupação com a privacidade, pois estes temas vão além dos dados práticos necessários para contactar alguém. Um registo que reúna identidade, emprego, situação financeira e opiniões privadas poderia revelar muito mais sobre uma pessoa do que qualquer dado isolado.
A lei de proteção de informações pessoais também rege os pedidos de acesso a informações detidas sobre os próprios requerentes. Não permite que um organismo administrativo oculte essas informações com o fundamento de proteger a privacidade do próprio requerente. A divulgação pode, contudo, ser recusada quando existam motivos razoáveis para crer que poderá prejudicar a segurança nacional. Uma agência também pode recusar confirmar ou negar a existência de registos quando a própria resposta a essa pergunta revelar informações protegidas.
A questão jurídica continua a ser a alegação de uma possível obtenção ilícita de informações. Para a esclarecer, seria necessário apurar o que os militares disseram aos civis, que informações obtiveram, como as obtiveram e que regras regiam as suas ações. Até agora, a resposta pública do ministro da Defesa tem sido que não foram confirmadas atividades impróprias.
Quem conservava os registos?
Um grupo da unidade de informações conhecido como "controlo de fontes" terá armazenado os relatórios pessoais. Antigos membros e outras pessoas familiarizadas com a prática disseram que os relatórios não eram tratados como documentos oficiais.
Este relato levanta uma segunda questão jurídica relacionada com a lei japonesa de gestão de registos públicos, que exige a gestão adequada dos registos administrativos. A questão não se limita a saber se as informações deveriam ter sido recolhidas; abrange também a forma como um organismo governamental registou e conservou material produzido no âmbito do seu trabalho.
A Lei de Gestão de Registos Públicos, Lei n.º 66 de 2009, define documentos administrativos como registos criados ou obtidos por funcionários de agências administrativas no exercício das suas funções e conservados pela agência para utilização organizacional. O artigo 4.º exige que os funcionários, exceto em matérias de menor importância, criem documentos que permitam reconstituir ou verificar de forma razoável os processos de tomada de decisão e os resultados do trabalho da agência.
Os artigos 5.º a 8.º abrangem a classificação, a definição dos prazos de conservação, a preservação, os registos documentais e a transferência ou eliminação quando os prazos de conservação terminam. Os registos de importância histórica devem ser transferidos para os Arquivos Nacionais ou outros arquivos designados. O artigo 8.º exige consulta prévia e consentimento do primeiro-ministro antes de uma agência administrativa, como o Ministério da Defesa, eliminar registos após o fim dos respetivos prazos de conservação. Se o consentimento for recusado, deve ser definido um novo prazo de conservação.
O artigo 9.º exige que sejam apresentados anualmente ao primeiro-ministro relatórios sobre a gestão de documentos administrativos, enquanto o artigo 10.º obriga as agências a estabelecer e publicar regras de gestão documental. O artigo 15.º exige, separadamente, que os arquivos que conservam determinados registos públicos históricos com informações pessoais adotem medidas para impedir a divulgação dessas informações.
A gestão documental é importante porque afeta a possibilidade de reconstituir decisões. Um registo que indique quem criou um perfil, quando foi atualizado e quem o recebeu pode ajudar a apurar a responsabilidade pela recolha e utilização de informações pessoais.
O regime de conservação descrito também coloca em foco a organização interna da unidade. Os militares recolhiam informações, introduziam-nas num tipo de formulário comum e entregavam os relatórios a um grupo designado para os guardar. Apurar como esse processo foi autorizado seria essencial para examinar tanto as preocupações com a privacidade como o tratamento de registos governamentais.
O que disse o ministro da Defesa
O ministro da Defesa, Shinjiro Koizumi, foi questionado sobre os relatórios em conferências de imprensa. A sua resposta abordou se o ministério tinha confirmado alguma conduta imprópria, sem reconhecer a existência dos relatórios pessoais.
Koizumi, que chefia o Ministério da Defesa do Japão, afirmou:
Não confirmámos quaisquer atividades impróprias.
O ministério também se recusou a confirmar ou negar se detinha registos sobre Koichi Kodama, advogado da Ordem dos Advogados de Tóquio. A 31 de julho, Kodama pediu acesso a informações pessoais sobre si constantes de relatórios Individual BSD ou de registos equivalentes. A 25 de setembro, o ministério emitiu um aviso de recusa de divulgação, em vez de declarar que os registos não existiam.
O aviso dizia que revelar se os documentos administrativos solicitados existiam poderia permitir deduzir a capacidade de recolha de informações das Forças de Autodefesa, dificultar o desempenho eficaz das suas funções e, em última análise, pôr em risco a segurança do Japão. O ministério recorreu à disposição da lei de proteção de informações pessoais que permite a uma agência recusar confirmar ou negar a existência de registos.
Kodama disse ter pedido as informações por achar que poderia existir um relatório sobre si. Esperava que o ministério respondesse que não havia registos e ficou surpreendido com a recusa em confirmar ou negar a sua existência.
Antigos responsáveis das Forças Terrestres de Autodefesa e antigos membros da unidade disseram que as atividades descritas eram reais e que as consideravam ilegais ou juridicamente questionáveis.
Antigos membros descrevem uma recolha sistemática apoiada por uma lista de verificação normalizada. A declaração de Koizumi apresenta a posição do ministério, segundo a qual não foram confirmadas condutas impróprias. A questão central para efeitos de responsabilização é saber se o ministério consegue apurar os factos subjacentes a esses relatos através das instruções, dos registos e dos procedimentos de gestão da unidade.
Para os civis em causa, o que está em jogo é pessoal: saber se foram registadas informações sobre a sua vida privada, quem lhes podia aceder e como foram utilizadas. Para as Forças Terrestres de Autodefesa, as acusações colocam os métodos de recrutamento de fontes em confronto com as obrigações previstas na legislação sobre privacidade e registos públicos.
Principais pontos
- Antigos membros afirmam que a Unidade de Informações de Campo do Campo Asaka compilou secretamente perfis pessoais de civis.
- Uma lista de verificação com 41 campos abrangia dados de contacto, convicções, preferências sexuais e situação financeira, embora muitos campos estivessem alegadamente em branco.
- Entre os contactos estavam residentes estrangeiros que exploravam restaurantes no Japão e investigadores japoneses com conhecimentos sobre países estrangeiros.
- A unidade foi criada em 2007, após dificuldades na recolha de informações durante a missão no Iraque.
- As acusações levantam possíveis questões ao abrigo das leis de proteção de informações pessoais e de gestão de registos públicos.
- O ministro da Defesa, Shinjiro Koizumi, afirma que não foram confirmadas atividades impróprias e não reconheceu a existência dos relatórios.
- O ministério recusou confirmar ou negar se detinha registos sobre o advogado Koichi Kodama, invocando riscos para a capacidade de recolha de informações e para a segurança nacional.






