Plataformas dispõem de um prazo para responder antes de ordens urgentes de remoção
O Ministério da Comunicação e do Digital da Indonésia afirma que as plataformas têm 12 horas para responder a uma notificação inicial relativa a conteúdos urgentes. Se não houver resposta, poderá ser emitida uma ordem para bloquear o acesso no prazo de quatro horas. A explicação coloca dois prazos distintos no centro do debate sobre desinformação, segurança pública e liberdade de expressão.
Índice
- Plataformas dispõem de um prazo para responder antes de ordens urgentes de remoção
- O que acontece antes de começar a contar o prazo de quatro horas?
- Como se articulam as três decisões ministeriais
- Que conteúdos podem ser alvo de medidas?
- Porque é que o ministério afirma que a crítica e o jornalismo estão protegidos
- A objeção da AJI centra-se numa restrição específica
- O que a especialista em comunicação defende que seja alterado
- O que podem fazer os utilizadores após uma remoção indevida?
- Como evoluiu o debate ao longo de 2026
- Principais pontos
A 2 de novembro de 2026, em Jacarta Central, Mediodecci Lustarini, secretária da Direção-Geral de Supervisão do Espaço Digital do ministério, afirmou que o processo é orientado pelas Decisões Ministeriais n.º 127 e n.º 128 de 2026. A KM 127 estabelece os prazos de tratamento, enquanto a KM 128 define os critérios e procedimentos para avaliar a desinformação e o discurso de ódio.
A Komdigi, como é conhecido o ministério, afirma que a exigência de quatro horas se aplica a conteúdos urgentes que representem um risco elevado, após a plataforma receber uma ordem formal. Antes disso, as autoridades têm de verificar a queixa ou a descoberta do conteúdo, analisar o fundamento jurídico e as provas de apoio e dar à plataforma a oportunidade de responder.
Para os utilizadores, o que está em causa vai além da rapidez com que uma publicação desaparece. As regras também dizem respeito à forma como as autoridades distinguem falsidades perigosas de críticas, à proteção do jornalismo e à possibilidade de recuperar uma publicação removida por engano.
Maulina Pia Wulandari, professora associada de comunicação na Universitas Brawijaya, aceita que conteúdos perigosos possam exigir uma ação rápida. A sua objeção prende-se com o risco de critérios abrangentes e de um prazo curto levarem as plataformas a remover expressões lícitas, incluindo críticas a titulares de cargos públicos. A Aliança Independente de Jornalistas, conhecida como AJI, pediu separadamente a revogação da KM 127.
O que acontece antes de começar a contar o prazo de quatro horas?
A Komdigi descreve um processo que começa com a verificação de uma queixa do público ou de conteúdos identificados pelas autoridades. Os responsáveis pela análise examinam o fundamento jurídico para agir, a ligação para o conteúdo e as provas de apoio. Quando consideram que há motivos para concluir que ocorreu uma violação, o ministério envia uma notificação à plataforma.
As plataformas dispõem então de 12 horas para responder no caso de conteúdos urgentes e de 24 horas para conteúdos classificados como não urgentes. Nesta fase, podem pedir esclarecimentos ou apresentar uma resposta, incluindo uma avaliação à luz das suas próprias regras comunitárias, isto é, das normas que cada serviço estabelece para os seus utilizadores.
Se a plataforma não responder dentro do prazo aplicável, a Komdigi afirma que pode avançar para uma ordem formal através do seu Sistema de Conformidade da Moderação de Conteúdos, conhecido como SAMAN. A plataforma terá então de bloquear o acesso no prazo de quatro horas para conteúdos urgentes ou de 24 horas para conteúdos não urgentes.
Assim, o prazo de resposta para conteúdos urgentes é três vezes superior ao prazo subsequente para a remoção: 12 horas, contra quatro. Nos casos não urgentes, ambas as fases permitem 24 horas. A verificação e a emissão de uma ordem são etapas distintas, pelo que os leitores devem entender estes prazos como períodos destinados a ações específicas, e não como uma única contagem decrescente iniciada quando uma publicação é divulgada.
Como se articulam as três decisões ministeriais
A KM 127 e a KM 128 aplicam-se em conjunto com a Decisão Ministerial n.º 522 de 2024, que alterou a Decisão n.º 172 de 2024. O quadro anterior diz respeito aos procedimentos relativos a coimas administrativas aplicadas a prestadores privados de sistemas eletrónicos que não cumpram as obrigações de bloquear o acesso a conteúdos proibidos.
Entre os prestadores abrangidos estão os serviços que alojam conteúdos criados pelos utilizadores, como publicações, vídeos, comentários e outros materiais carregados pelos próprios. Na prática, o processo de conformidade impõe obrigações às empresas que operam esses serviços.
O SAMAN ajuda a Komdigi a localizar e verificar conteúdos, a enviar pedidos de bloqueio de acesso e a calcular coimas administrativas quando os prestadores não cumprem as suas obrigações. Farida Dewi Maharani, responsável interina pelo gabinete de relações públicas, afirmou também que a KM 127 deve ser lida em conjunto com a KM 128, uma vez que os critérios e os mecanismos de tratamento acompanham os prazos.
Que conteúdos podem ser alvo de medidas?
A Komdigi afirma que se centra na desinformação e no discurso de ódio que cumprem os critérios da KM 128. Mediodecci identificou como fatores de avaliação informações incompatíveis com os factos, tentativas de dividir a sociedade, danos, potencial de conflito social e de provocar medo na população.
Numa explicação divulgada a 29 de outubro, o ministério indicou que os problemas factuais incluem alegações que contradizem informações credíveis, não têm referências fiáveis ou apresentam informações corretas num contexto enganador. Os potenciais danos podem afetar as condições sociais e económicas, a reputação ou a saúde pública.
As questões de ordem pública incluem o potencial de violência, danos em instalações públicas, perturbação dos serviços governamentais ou outras atividades ilegais. A definição de discurso de ódio inclui ataques, insultos, incitamento ou apelos ao ódio e à discriminação com base na identidade de uma pessoa ou grupo.
Estes critérios exigem que se avaliem tanto o conteúdo como o contexto. Ao analisar uma alegação contestada, o responsável tem de considerar o que esta afirma, as provas que a sustentam e os danos identificados pelas autoridades. Wulandari considera que a exatidão factual e o interesse público exigem especial atenção quando o tema é a alegada corrupção, a má qualidade dos serviços públicos ou a conduta de titulares de cargos.
Porque é que o ministério afirma que a crítica e o jornalismo estão protegidos
Mediodecci afirma que a crítica lícita, a divergência de opiniões e a expressão de aspirações públicas estão protegidas pela abordagem do ministério. Afirma também que a atuação da Komdigi sobre conteúdos não visa o jornalismo produzido pela imprensa, incluindo a reportagem de investigação.
Essa garantia é importante porque as reportagens de investigação incluem frequentemente alegações contestadas por instituições ou responsáveis. Wulandari defende que as autoridades têm de distinguir as ameaças à segurança pública dos danos à reputação de quem está no poder. Receia que a própria instituição alvo das críticas possa influenciar uma decisão de as restringir.
A Lei da Imprensa da Indonésia, Lei n.º 40 de 1999, estabelece um quadro próprio para a liberdade de imprensa. O artigo 4.º protege essa liberdade e proíbe a censura, a repressão e as proibições de radiodifusão dirigidas à imprensa. A lei prevê também o direito de resposta e de retificação, e o Conselho de Imprensa tem um papel na resolução de questões relacionadas com o trabalho jornalístico.
Para uma redação que divulga investigações nas redes sociais, o acesso a uma plataforma faz parte da capacidade de chegar aos leitores. A garantia da Komdigi relativa ao jornalismo acompanha, por isso, uma exigência prática dos defensores da imprensa: procedimentos claros para reconhecer o trabalho jornalístico e corrigir rapidamente as restrições.
A objeção da AJI centra-se numa restrição específica
A 7 de abril de 2026, a AJI pediu a revogação da KM 127 e o restabelecimento do acesso à conta de Instagram da Magdalene.id. A organização invocou uma restrição imposta a 3 de abril, relacionada com uma reportagem de investigação sobre o ataque com ácido contra Andrie Yunus, ativista da KontraS.
Segundo a AJI, o material afetado dizia respeito a uma reportagem baseada no trabalho da Equipa de Defesa da Democracia. A organização contestou a linguagem relativa a conteúdos que inquietam a sociedade ou perturbam a ordem pública, argumentando que uma interpretação abrangente poderia afetar a divulgação de jornalismo.
Não foi confirmado o motivo da restrição imposta pela plataforma nem a sua ligação a uma instrução governamental. Ainda assim, a queixa da AJI dá um foco concreto à disputa: a capacidade de uma organização noticiosa manter acessível o jornalismo de investigação enquanto as autoridades e as plataformas tomam decisões de moderação.
O que a especialista em comunicação defende que seja alterado
Wulandari alerta para uma moderação excessiva, em que as plataformas removem material lícito ao tentarem cumprir as exigências regulamentares. Descreve também um efeito inibidor: pessoas que optam por ficar em silêncio por recearem que a expressão de uma opinião possa levar à remoção de conteúdos ou a sanções.
Entre as suas recomendações estão limites mais claros entre conteúdos ilegais, crítica, opinião e jornalismo; a apresentação de motivos por escrito para as restrições; mecanismos eficazes de contestação e reposição; e auditorias independentes às decisões de remoção. Defende também o diálogo e o esclarecimento quando essas respostas forem proporcionais ao problema.
Wulandari considera que a comunicação governamental deve incluir a escuta das queixas e respostas fundamentadas em provas. Uma crítica a um serviço público, amplamente partilhada, pode ajudar os responsáveis a identificar falhas que exigem atenção. Remover a queixa pode deixar o problema subjacente por resolver.
Propõe avaliar a política com base na exatidão das decisões, na prevenção de ameaças reais e na reposição de conteúdos restringidos por engano. Estas medidas dariam ao público uma visão mais completa do funcionamento da política do que a simples contagem das publicações removidas.
O que podem fazer os utilizadores após uma remoção indevida?
A Komdigi afirma que os proprietários dos conteúdos podem apresentar uma contestação e pedir a reposição caso considerem que a moderação foi indevida. Mediodecci afirmou que isto também abrange erros alegadamente cometidos por iniciativa própria de uma plataforma, permitindo que essas preocupações sejam comunicadas às autoridades.
Na explicação de 2 de novembro, o ministério não especificou um prazo para resolver contestações ou repor conteúdos. Para alguém cuja publicação diga respeito a uma emergência em curso ou a uma polémica atual, a rapidez dessa correção pode determinar se a informação chega às pessoas enquanto ainda é útil.
Wulandari relaciona estas garantias processuais com a Constituição da Indonésia. Refere o artigo 28E(3), que protege a liberdade de expressão; o artigo 28F, relativo ao direito à informação; e o artigo 28J(2), que estabelece as condições para restringir direitos.
Cita também o Acórdão n.º 311/PUU-XXIV/2026 do Tribunal Constitucional, datado de 29 de setembro de 2026, que, segundo afirma, exige uma notificação digital ou escrita, acompanhada dos respetivos motivos, antes de bloquear o acesso a informação ilegal. Defende que o processo deve tornar os motivos acessíveis e oferecer uma forma viável de contestar erros.
Como evoluiu o debate ao longo de 2026
A polémica desenrolou-se ao longo de vários meses, desde a adoção da KM 127 até às objeções dos jornalistas e às explicações posteriores da Komdigi. As principais datas são:
- Março de 2026: foi adotada a KM 127. Wulandari indica 13 de março; outra cronologia aponta para 12 a 13 de março, pelo que a data exata da assinatura aguarda confirmação.
- 3 de abril: a AJI afirma que o acesso à conta de Instagram da Magdalene.id foi restringido por causa de uma reportagem de investigação relativa a Andrie Yunus.
- 7 de abril: a AJI pediu a revogação da KM 127 e o restabelecimento do acesso à conta.
- 29 de setembro: o acórdão do Tribunal Constitucional citado por Wulandari abordou a notificação e a apresentação de motivos antes das restrições de acesso.
- 29 de outubro: a Komdigi explicou os critérios aplicáveis aos conteúdos e a relação entre a KM 127 e a KM 128.
- 2 de novembro: Mediodecci detalhou os prazos de notificação, os prazos de remoção, as garantias para a expressão lícita e a possibilidade de pedir a reposição de conteúdos.
A explicação da Komdigi descreve um processo por etapas, e não uma remoção imediata após uma queixa. O desacordo central diz respeito à sua aplicação: o ministério promete medidas específicas contra conteúdos nocivos, enquanto Wulandari e os defensores da imprensa pedem limites mais claros, motivos acessíveis e mecanismos eficazes de correção quando as decisões são erradas.
Principais pontos
- Nos casos urgentes, há um prazo de resposta de 12 horas; se a notificação não tiver resposta, pode ser emitida uma ordem formal para bloquear o acesso no prazo de quatro horas.
- Nos casos não urgentes, há 24 horas para responder e 24 horas para executar uma ordem de restrição de acesso.
- A KM 127 estabelece os prazos, a KM 128 orienta a avaliação e o SAMAN apoia a monitorização do cumprimento e a aplicação de coimas administrativas.
- A Komdigi afirma que a crítica lícita e o jornalismo, incluindo as reportagens de investigação, estão protegidos.
- A AJI pediu a revogação da KM 127, enquanto Wulandari recomenda motivos por escrito, recursos eficazes e auditorias independentes.
- Os proprietários dos conteúdos podem contestar as decisões e pedir a reposição, incluindo em casos de alegados erros de moderação cometidos por iniciativa própria das plataformas.






