Alívio fiscal sujeito a um limite rigoroso de receitas anuais
O Vietname introduziu uma redução de 30% no imposto sobre o rendimento devido por empresas familiares, empresários em nome individual e empresas elegíveis com receitas anuais não superiores a 10 mil milhões de dongs vietnamitas. A medida abrange os anos fiscais de 2026 e 2027, sendo a elegibilidade avaliada separadamente em cada ano.
Índice
- Alívio fiscal sujeito a um limite rigoroso de receitas anuais
- Que empresas individuais e familiares são elegíveis?
- Três formulários regulam os pedidos e os ajustamentos
- O que acontece quando as receitas ultrapassam 10 mil milhões de dongs?
- As empresas podem reduzir os pagamentos trimestrais por conta
- As receitas das empresas incluem mais do que vendas
- Dividir uma empresa não reinicia a contagem do limite
- Pagamentos anteriores e correções posteriores podem ser recalculados
- Dois anos fiscais, com a elegibilidade verificada anualmente
- Pontos principais
O vice-primeiro-ministro Nguyễn Văn Thắng assinou o Decreto 398/2026/NĐ-CP em 29 de outubro de 2026, que aplica a Resolução 43/2026/QH16 da Assembleia Nacional. O decreto entrou em vigor nesse dia e permite aos contribuintes elegíveis reclamar o benefício nas declarações habituais ou nos pagamentos provisórios do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, sem terem de esperar pelo apuramento anual do imposto.
O Ministério das Finanças estimou que a política reduziria as receitas do Estado em cerca de 6,7 biliões de dongs ao longo de dois anos. Previa que o limite de receitas abrangesse 99,86% dos empresários em nome individual e das empresas familiares, bem como 81,1% das empresas.
Uma empresa com uma dívida de imposto sobre o rendimento de 100 milhões de dongs beneficiaria de uma redução de 30 milhões, ficando com 70 milhões de dongs a pagar. O cálculo incide sobre o imposto devido, e não sobre as receitas de vendas nem através de uma redução direta da taxa de imposto. O imposto sobre o valor acrescentado não está abrangido por esta medida.
A condição principal é a receita efetiva da empresa ao longo de todo o ano. O contribuinte pode reclamar o benefício com base numa expectativa razoável de que não ultrapassará o limite, mas terá de devolver a redução se as receitas anuais acabarem por exceder os 10 mil milhões de dongs. Para quem se aproxima desse valor, acompanhar as receitas totais passa a fazer parte da gestão das obrigações fiscais e do dinheiro disponível para manter a atividade.
Que empresas individuais e familiares são elegíveis?
O artigo 2.º do Decreto 398 abrange pessoas singulares residentes que aufiram rendimentos de atividades de produção ou comerciais. Entre os contribuintes elegíveis estão empresários em nome individual, pessoas registadas como titulares de empresas familiares e representantes autorizados pelos membros do agregado familiar a agir em nome da empresa.
A redução abrange o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares devido por todos os rendimentos elegíveis de atividades de produção e comerciais, independentemente do método usado para calcular esse imposto. Os rendimentos do trabalho por conta de outrem ficam excluídos da medida.
As receitas anuais para efeitos de elegibilidade dos empresários em nome individual são determinadas nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto 68/2026/NĐ-CP, alterado pelo Decreto 141/2026/NĐ-CP. Os empresários devem ter em conta as receitas de todas as suas atividades comerciais, em vez de avaliarem separadamente cada loja ou atividade.
O Decreto 141 estabelece também uma isenção distinta: as empresas familiares e os empresários em nome individual com receitas anuais iguais ou inferiores a mil milhões de dongs não pagam imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. A nova redução de 30% aplica-se a um imposto efetivamente devido. Assim, um empresário que já não tenha imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a pagar não tem qualquer montante a reduzir ao abrigo desta medida.
Três formulários regulam os pedidos e os ajustamentos
Os empresários em nome individual que prevejam receitas anuais não superiores a 10 mil milhões de dongs podem reclamar a redução através do Formulário 01, incluído no anexo do decreto. Devem apresentá-lo juntamente com a declaração fiscal trimestral, semestral ou anual aplicável.
As organizações e pessoas singulares que retenham imposto, apresentem declarações ou paguem impostos em nome de um empresário devem usar o Formulário 02. Podem aplicar a redução ao imposto elegível abrangido por esses acordos, apresentando declarações mensais, trimestrais ou relativas a transações individuais, conforme aplicável.
O Formulário 03 serve para repor o imposto quando as receitas acumuladas de uma pessoa singular ultrapassam o limite. Os três formulários têm finalidades distintas: reclamar diretamente o benefício, aplicá-lo através de alguém que trate dos impostos e corrigir um pedido após uma alteração das condições relativas às receitas.
Um empresário cujo imposto seja tratado por outra organização continua a ter de acompanhar as receitas de todas as atividades comerciais. A avaliação final da elegibilidade baseia-se no total anual efetivo da pessoa singular, incluindo atividades não abrangidas por um determinado acordo de retenção ou declaração.
O que acontece quando as receitas ultrapassam 10 mil milhões de dongs?
O valor exato de 10 mil milhões de dongs continua dentro do limite, uma vez que o decreto estabelece um teto que não pode ser excedido. Quando as receitas anuais efetivas ultrapassam esse valor, a pessoa singular perde o direito à redução nesse ano fiscal e tem de devolver o imposto anteriormente reduzido.
A reposição abrange os benefícios já reclamados durante o ano. A medida não reduz gradualmente o benefício à medida que as receitas se aproximam do limite, pelo que ultrapassá-lo pode gerar um pagamento adicional de imposto, além das obrigações decorrentes do aumento da atividade comercial.
Os empresários em nome individual devem apresentar o Formulário 03 juntamente com a declaração fiscal do período em que as receitas acumuladas desde o início do ano ultrapassam pela primeira vez os 10 mil milhões de dongs. Por isso, têm de agir quando o limite é ultrapassado, em vez de esperarem automaticamente pelo apuramento fiscal anual.
O imposto adicional sobre o rendimento das pessoas singulares resultante dessa reavaliação não fica sujeito a juros de mora até ao prazo de entrega da declaração relativo ao período em que o limite é ultrapassado. Os empresários dispõem, assim, de um prazo definido para corrigir a redução anterior.
Para uma loja que compre stock adicional no final do ano, a questão prática é a tesouraria: o dinheiro poupado com reduções fiscais anteriores poderá ter de ser devolvido à autoridade tributária precisamente quando a empresa precisa de fundos para compras e custos operacionais. Acompanhar as receitas acumuladas ajuda os proprietários a antecipar esse pagamento.
As empresas podem reduzir os pagamentos trimestrais por conta
O artigo 3.º aplica a redução de 30% no imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a empresas e organizações elegíveis constituídas ao abrigo da lei vietnamita. As categorias elegíveis incluem sociedades, cooperativas, uniões de cooperativas, entidades prestadoras de serviços públicos e outras organizações que aufiram rendimentos de atividades de produção ou comerciais.
As empresas que prevejam receitas anuais não superiores a 10 mil milhões de dongs podem calcular a redução por iniciativa própria ao efetuarem os pagamentos trimestrais por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. Os pagamentos por conta são montantes pagos durante o ano, antes do apuramento final da obrigação fiscal anual.
A redução aplica-se aos rendimentos da empresa abrangidos pelo decreto no período fiscal anual relevante, independentemente do método de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. As empresas que já beneficiem de outros incentivos fiscais também podem ser elegíveis.
Os incentivos existentes são aplicados primeiro. A redução adicional de 30% é depois calculada sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas que continue a ser devido. Assim, antes de calcular o novo benefício, uma empresa tem de determinar a obrigação fiscal remanescente após a aplicação desses incentivos.
As empresas cujas receitas anuais efetivas ultrapassem o limite têm de declarar e pagar a diferença em falta. O tratamento dos atrasos no pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas segue as regras aplicáveis, incluindo as disposições identificadas no Decreto 252/2026/NĐ-CP. A proteção específica prevista para os empresários em nome individual até ao prazo de entrega da declaração do período em que o limite é ultrapassado está definida separadamente nas regras do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
As receitas das empresas incluem mais do que vendas
Para verificar a elegibilidade, as empresas têm de somar as receitas da venda de bens, da prestação de serviços, das atividades financeiras e de outras fontes. A componente relativa às vendas e aos serviços exclui as deduções de receitas previstas no cálculo aplicável.
Também são contabilizadas as unidades dependentes e os locais de atividade. As respetivas receitas, tal como constam das demonstrações financeiras anuais consolidadas da empresa, integram o total usado para avaliar o limite de 10 mil milhões de dongs. O cálculo abrange, por isso, mais do que a atividade registada na sede da empresa.
Uma empresa com vários locais de atividade tem de avaliar as receitas combinadas, juntamente com as restantes categorias de receitas e rendimentos elegíveis. Considerar apenas as vendas de um local pode dar uma visão incompleta da elegibilidade e deixar um montante de imposto por pagar, a regularizar mais tarde.
As receitas e o rendimento tributável desempenham funções diferentes nesta política. As receitas determinam se a empresa se enquadra no limite de dimensão. O imposto sobre o rendimento devido, após a aplicação de eventuais incentivos existentes, determina o montante da redução de 30%. Manter estes cálculos separados ajuda a explicar por que razão duas empresas elegíveis podem beneficiar de montantes diferentes.
Dividir uma empresa não reinicia a contagem do limite
As empresas constituídas através da divisão ou separação de uma sociedade após a entrada em vigor da Resolução 43, em 24 de agosto de 2026, estão sujeitas a uma condição adicional de elegibilidade. Se as receitas anuais combinadas das empresas resultantes ultrapassarem os 10 mil milhões de dongs, essas empresas ficam excluídas da redução.
O cálculo soma as receitas de todas as empresas formadas na sequência da divisão ou separação original durante o ano fiscal em causa. Esta regra impede que uma empresa acima do limite obtenha acesso ao benefício simplesmente distribuindo as suas atividades por várias entidades jurídicas mais pequenas.
O Decreto 398 aborda também determinados períodos fiscais iniciais ou finais de duração reduzida. Estes podem ocorrer quando uma empresa é constituída, muda de forma jurídica ou de titularidade, é objeto de fusão ou divisão, é dissolvida ou entra em processo de falência.
Quando esse período dura menos de três meses e é combinado com o período fiscal de 2026 ou 2027, o cálculo das receitas e da redução fiscal aplica-se aos 12 meses do período relevante de 2026 ou 2027. As empresas que usem períodos fiscais combinados devem ter em conta esta regra específica ao avaliarem o benefício.
Pagamentos anteriores e correções posteriores podem ser recalculados
Os empresários em nome individual que já tenham apresentado uma declaração fiscal sem reclamar a redução podem retificá-la ou completá-la, ou apurar a redução no âmbito do apuramento anual do imposto. Este apuramento é o processo de liquidação da obrigação fiscal do ano com base nos valores anuais definitivos.
Os contribuintes que calculem o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares como percentagem das receitas e tenham pago em excesso podem ver o excedente compensado com obrigações fiscais, reembolsado ou tratado através de uma combinação desses métodos, nos termos das regras de administração fiscal. Isto dá aos empresários elegíveis uma forma de recuperar pagamentos em excesso efetuados antes de reclamarem o benefício.
Declarações retificativas, inspeções fiscais e auditorias também podem alterar o imposto sobre o rendimento originalmente apurado. Se um ajustamento aumentar o imposto devido em 2026 ou 2027, o montante adicional pode beneficiar da redução de 30%, desde que o contribuinte continue a cumprir as condições de elegibilidade.
Se o imposto originalmente apurado diminuir, a redução também tem de ser recalculada em baixa. Qualquer pagamento em excesso daí resultante é tratado ao abrigo das regras aplicáveis de compensação e reembolso. Estes ajustamentos aplicam-se aos empresários em nome individual e às empresas, mantendo o benefício associado à respetiva obrigação fiscal corrigida.
Dois anos fiscais, com a elegibilidade verificada anualmente
As estimativas do Ministério das Finanças indicam que a política abrange uma maior proporção de empresários em nome individual e empresas familiares do que de empresas. A cobertura prevista de 99,86% para o primeiro grupo supera em 18,76 pontos percentuais os 81,1% estimados para as empresas. Estes valores são estimativas da cobertura ao abrigo do limite de receitas; a elegibilidade é determinada pelas receitas anuais efetivas de cada contribuinte.
As principais datas mostram como a decisão parlamentar e as regras de aplicação se articulam:
- 24 de agosto de 2026: entrou em vigor a Resolução 43/2026/QH16, estabelecendo a data usada para a restrição aplicável às empresas constituídas por divisão ou separação.
- 29 de outubro de 2026: o vice-primeiro-ministro Nguyễn Văn Thắng assinou o Decreto 398/2026/NĐ-CP, que entrou em vigor no mesmo dia.
- Anos fiscais de 2026 e 2027: os contribuintes elegíveis beneficiam da redução, sujeita à verificação das receitas em cada ano.
Uma empresa pode ser elegível num ano e ultrapassar o limite no outro. Os proprietários têm, por isso, de avaliar separadamente 2026 e 2027. Em cada ano, o decreto permite aceder antecipadamente à poupança fiscal, mas são os valores definitivos das receitas anuais que determinam se o contribuinte pode mantê-la.
Pontos principais
- As empresas elegíveis com receitas anuais não superiores a 10 mil milhões de dongs beneficiam de uma redução de 30% no imposto sobre o rendimento devido em 2026 e 2027.
- A redução aplica-se ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativo a atividades comerciais e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. O IVA e os rendimentos pessoais do trabalho por conta de outrem estão excluídos.
- As pessoas singulares usam o Formulário 01 para reclamar a redução, os declarantes substitutos usam o Formulário 02 e as pessoas singulares que ultrapassem o limite de receitas usam o Formulário 03 para efetuar o ajustamento.
- As empresas podem aplicar a redução aos pagamentos trimestrais por conta, depois de outros incentivos fiscais.
- Receitas efetivas superiores a 10 mil milhões de dongs eliminam a elegibilidade nesse ano e obrigam a devolver a redução.
- O Ministério das Finanças estimou uma redução de 6,7 biliões de dongs nas receitas orçamentais ao longo de dois anos.






