Audições de novembro marcam o ritmo de um projeto de lei há muito aguardado
A Câmara dos Representantes da Indonésia pretende concluir os trabalhos sobre o projeto de lei relativo ao confisco de bens antes de dezembro de 2026, antecipando a meta anterior de 15 de dezembro. No entanto, a Comissão III, responsável pelos assuntos jurídicos, continua a recolher contributos do público e ainda não concluiu uma versão final nem começou a analisar o projeto de lei artigo a artigo.
Índice
- Audições de novembro marcam o ritmo de um projeto de lei há muito aguardado
- O que implica realmente o calendário
- Quem tem moldado a proposta?
- Recuperar os proventos do crime quando não é possível levar o caso a julgamento
- As provas e os direitos de propriedade continuam a ser centrais
- Quem supervisionaria as autoridades?
- Os cálculos dos prejuízos do Estado precisam de uma base jurídica clara
- Os navios levantam outras questões jurídicas
- Confiscar um bem é apenas parte da recuperação do seu valor
- Principais pontos
O vice-presidente da comissão, Ahmad Sahroni, afirmou que as audições públicas prosseguiriam durante o recesso parlamentar, estando previstas sessões até 5 de novembro e novas audições até 11 de novembro. A comissão avaliaria as recomendações antes de decidir que disposições incluir, após o que esperava que as deliberações avançassem mais rapidamente.
A proposta diz respeito a bens relacionados com crimes: a forma como as autoridades os localizam, impedem que sejam transferidos ou vendidos e obtêm poderes legais para os confiscar definitivamente. O seu principal objetivo é recuperar os benefícios financeiros do crime, incluindo bens que possam subsistir depois de um processo de corrupção ter passado pela investigação e pelo julgamento.
Segundo Sahroni, os deputados ouviram 86 participantes. As discussões já ultrapassaram a questão de saber se a Indonésia precisa desta legislação e centram-se em questões práticas sobre provas, supervisão judicial, direitos dos legítimos proprietários e valor dos bens que ficam à guarda do Estado.
O que está em causa é concreto. Um veículo avaliado em mil milhões de rupias poderá acabar por ser vendido por apenas 300 a 400 milhões de rupias se perder valor durante o armazenamento e a gestão, alertou um membro da comissão. Um navio relacionado com um caso que envolve 1,16 toneladas de estupefacientes também entrou no debate sobre os bens abrangidos pela lei.
O que implica realmente o calendário
Foi formada uma comissão de trabalho a 26 de outubro para acelerar uma proposta apresentada pela primeira vez no início dos anos 2000. A intenção de Sahroni de concluir os trabalhos antes de dezembro anteciparia a conclusão em relação ao prazo anteriormente anunciado de 15 de dezembro de 2026.
As próximas etapas previstas dizem respeito à consulta e à preparação. Ainda não foi indicada qualquer data para o início da análise artigo a artigo ou para a votação parlamentar final.
A sequência dos acontecimentos mostra como o processo de consulta prosseguiu em paralelo com a pressão para cumprir um prazo:
- 13 de julho de 2026: O presidente da Comissão III, Habiburokhman, afirmou que as consultas intensivas tinham prosseguido ao longo de três períodos de sessões parlamentares e que o projeto continuava inscrito no programa legislativo prioritário de 2026.
- 26 de outubro: Foi formada uma comissão de trabalho para acelerar o projeto de lei.
- 27 de outubro: Especialistas em direito e advogados participaram numa audição sobre supervisão, poderes de aplicação da lei e gestão de bens.
- 28 de outubro: As publicações parlamentares pormenorizaram as discussões e identificaram outros profissionais do direito que contribuíram para as audições.
- 5 e 11 de novembro: O calendário de consultas indicado por Sahroni prolonga-se até estas datas.
- Antes de dezembro: A meta de conclusão preferida por Sahroni, antecipando o prazo anterior de 15 de dezembro.
Para as pessoas potencialmente afetadas pela legislação, a fase de elaboração é importante porque a comissão ainda está a ponderar as regras que regerão o exercício do poder do Estado sobre os seus bens.
Quem tem moldado a proposta?
Habiburokhman afirmou, numa declaração parlamentar de julho, que a Comissão III nunca rejeitou o projeto de lei nem o retirou do Programa Nacional de Legislação Prioritária de 2026, conhecido como Prolegnas. Descreveu as audições como uma preparação para uma lei que teria impacto tanto na prevenção do crime como nos direitos constitucionais.
No seu relato das deliberações, publicado a 28 de outubro, o parlamento registou a estimativa de que já tinham decorrido cerca de 58 a 60 audições públicas, estando previstas aproximadamente mais 23 e devendo participar cerca de 80 setores da sociedade. Estes números contabilizam reuniões e grupos participantes, enquanto o número de 86 indicado por Sahroni diz respeito aos participantes.
Uma agenda parlamentar de audições separada, publicada a 28 de outubro às 8h57, hora da Indonésia Ocidental, identifica o professor Jamin Ginting, presidente da AAI Nasional Bersatu, Amin Fahrudin e Ahmad Fikri Assegaf, presidente-geral do conselho nacional de direção da Associação de Advogados da Indonésia, PERADI.
Habiburokhman defendeu que a lei deve ser adequada às circunstâncias económicas, políticas e jurídicas da Indonésia. Esta posição coexiste com contributos que instam o país a reforçar a recuperação de bens em conformidade com os compromissos internacionais.
Recuperar os proventos do crime quando não é possível levar o caso a julgamento
Chandra M. Hamzah, antigo dirigente da Comissão de Erradicação da Corrupção, instou os deputados a centrarem-se na recuperação dos proventos do crime, em vez de tratarem o confisco simplesmente como mais uma punição. O seu princípio de partida era que o crime não deve deixar benefícios económicos para os infratores nem para as suas redes.
Um dos mecanismos em discussão é o confisco de bens sem condenação, frequentemente abreviado para NCB. Permite um processo judicial dirigido a bens relacionados com o crime sem que seja necessário obter primeiro uma condenação criminal de uma pessoa. As provas exigidas e o papel do tribunal são fundamentais para o funcionamento desse processo.
Chandra apontou circunstâncias em que essa via poderia ser adequada: quando um suspeito morreu, fugiu ou não pode ser presente em tribunal. O especialista em direito Muhammad Rullyandi também defendeu que o mecanismo se limite a circunstâncias específicas e fique sujeito a uma supervisão judicial rigorosa.
Kurnia Ramadhana, da Indonesia Corruption Watch, afirmou que os processos criminais comuns devem continuar a ser a via principal sempre que o alegado infrator ainda possa ser julgado. Defendeu também que sejam exigidos indícios preliminares suficientes para fundamentar um pedido de confisco de bens.
Estas recomendações procuram responder a uma lacuna prática: os proventos do crime podem continuar disponíveis para terceiros mesmo quando a pessoa acusada de os obter não pode ser julgada. O mecanismo proposto daria às autoridades outra via para pedir a sua recuperação, dentro dos limites definidos pela futura lei.
As provas e os direitos de propriedade continuam a ser centrais
Kurnia relacionou a urgência do projeto de lei com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI). As convenções incidem sobre a corrupção e o crime organizado, enquanto o GAFI desenvolve normas internacionais contra o branqueamento de capitais e infrações financeiras conexas.
A sua recomendação conciliava poderes de recuperação mais fortes com a exigência de provas. As autoridades que solicitassem o confisco teriam de apresentar indícios preliminares suficientes, e não apenas suspeitas.
O professor Hibnu Nugroho alertou para os riscos de uma abordagem que trate a própria riqueza como motivo de suspeita. Nas suas declarações na audição, descreveu o risco para os direitos humanos:
Seolah-olah setiap orang yang punya kekayaan dianggap bermasalah. Ini bisa melanggar hak asasi manusia,
O seu alerta foi o de que considerar problemática qualquer pessoa que possua bens poderia violar os direitos humanos. Defendeu a proteção de terceiros de boa-fé, a cooperação internacional e uma gestão transparente e responsável dos bens recuperados.
Um terceiro de boa-fé é alguém com um interesse legítimo num bem que não participou conscientemente na prática ilícita. Proteger esse interesse é importante quando um bem relacionado com uma investigação também tem um proprietário inocente ou outro titular legítimo.
A organização de estudantes de direito PERMAHI apoiou uma mudança de enfoque para a recuperação de prejuízos do Estado e a prevenção do crime. Defendeu também a responsabilização, o controlo judicial e a proporcionalidade, ou seja, que a resposta do Estado seja adequada às circunstâncias, bem como a proteção de terceiros com direitos legítimos.
Quem supervisionaria as autoridades?
O membro da comissão Nasyirul Falah Amru, conhecido como Gus Falah, perguntou se seria necessária uma instituição especial para supervisionar os agentes responsáveis pela aplicação da lei que exercessem poderes de confisco. A sua preocupação era que o alargamento desses poderes pudesse ser utilizado indevidamente para visar pessoas de forma injusta.
Gus Falah perguntou também de que forma o projeto de lei deveria regulamentar a localização, o rastreio e o bloqueio de bens. Em termos simples, estas medidas consistem em localizar bens, acompanhar a sua movimentação ou propriedade e impedir que sejam transferidos enquanto decorre o processo judicial.
Questionou se os procedimentos pormenorizados deveriam constar da nova lei ou basear-se em mecanismos já utilizados pelo Centro de Análise e Comunicação de Transações Financeiras, conhecido como PPATK, nos casos de branqueamento de capitais. A escolha diz respeito à forma como o sistema proposto funcionaria em articulação com as investigações financeiras existentes.
Sahroni alertou também, separadamente, para que o projeto de lei não se tornasse um instrumento de poder político nem uma forma de perseguir pessoas escolhidas. O apelo de Rullyandi a uma supervisão judicial rigorosa responde à mesma preocupação numa perspetiva jurídica: os poderes reforçados precisam de procedimentos que permitam fiscalizar o seu exercício.
Gus Falah levantou ainda a questão da relação entre a participação num crime e o recebimento dos seus benefícios. Este tema é importante quando os investigadores seguem os bens para lá do suspeito inicial, até outras pessoas que possam detê-los ou beneficiar deles.
Os cálculos dos prejuízos do Estado precisam de uma base jurídica clara
Sahroni pediu clareza sobre quem pode calcular os prejuízos causados ao Estado, referindo a legislação em vigor e as decisões do Tribunal Constitucional relativas às competências do Tribunal de Contas da Indonésia (BPK).
Referiu casos de corrupção em que as estimativas iniciais dos prejuízos chegaram a centenas de biliões de rupias, embora os valores apresentados em tribunal fossem inferiores. Não identificou qualquer caso nem apresentou uma comparação exata, mas usou o exemplo para defender cálculos de auditoria assentes na lei.
A questão liga a investigação financeira ao processo judicial. Os investigadores podem identificar bens, os auditores podem calcular prejuízos e os juízes podem apreciar as provas relativas à infração. O projeto de lei precisa de regras que permitam articular estas responsabilidades sem sobreposição de competências nem interpretações contraditórias.
Sahroni defendeu também mecanismos para localizar e recuperar bens provenientes de crimes que subsistam depois de um processo de corrupção ter passado pela investigação e pelo julgamento. Esta preocupação coloca a recuperação dos bens remanescentes a par do julgamento do responsável.
Os navios levantam outras questões jurídicas
O membro da comissão Hinca Panjaitan referiu o navio Global 186, descrito na audição como estando relacionado com um caso de contrabando de estupefacientes que envolve 1,16 toneladas. Perguntou se uma embarcação utilizada na prática de um crime poderia ser abrangida pelas disposições de confisco do projeto de lei.
Hinca abordou também os navios afundados ou abandonados que os proprietários não retiraram. Estas embarcações podem ameaçar a navegação e o ambiente marinho, criando uma pressão prática para que as autoridades intervenham.
O enquadramento jurídico desses navios teria de considerar a propriedade, qualquer ligação a uma infração e as regras em vigor sobre navegação e ambiente. Os deputados teriam de abordar estas questões ao definir o âmbito do projeto de lei.
Hinca sugeriu que se analisasse a possibilidade de os bens submersos gerarem receitas não fiscais para o Estado. Disse também que o eventual retorno económico teria de ser ponderado face aos custos de içamento e gestão.
Para as autoridades marítimas, esse cálculo poderá ser decisivo. Um bem com potencial valor de venda também acarreta custos de manuseamento, e a audição colocou em discussão ambos os lados dessa equação.
Confiscar um bem é apenas parte da recuperação do seu valor
O membro da comissão Bimantoro Wiyono centrou-se no que acontece depois de as autoridades assumirem o controlo dos bens. O armazenamento, a manutenção e as modalidades de venda podem determinar quanto dinheiro o Estado acaba por receber.
O seu exemplo ilustrativo começava com um veículo avaliado em mil milhões de rupias. Uma avaliação posterior poderia fixar o seu valor em 700 milhões de rupias, e uma gestão inadequada poderia fazer com que fosse vendido por 300 a 400 milhões de rupias. Esse valor final corresponderia a apenas 30% a 40% do valor inicial, uma redução de 60% a 70%.
Bimantoro usou o exemplo para defender uma melhor gestão dos bens apreendidos e confiscados. Também dá conteúdo à pergunta de Gus Falah sobre como medir o sucesso: pelo número de bens confiscados, pelo seu valor ou pelo número de pessoas sujeitas a processos judiciais.
Em conjunto, as recomendações apontam para uma medida mais abrangente da recuperação. As autoridades teriam de identificar com rigor os bens elegíveis, preservar o seu valor, prestar contas sobre a sua gestão e respeitar os direitos de quem tem direito a eles. O apelo de Hibnu a uma gestão transparente dos bens e à cooperação internacional alarga esse trabalho para lá da apreensão inicial.
A tarefa imediata da Comissão III é transformar essas recomendações num projeto. As audições previstas até 11 de novembro deixam pouco tempo até à data-limite preferida por Sahroni, em dezembro, e ainda há decisões a tomar sobre as regras de prova, a supervisão, a proteção da propriedade e a gestão dos bens.
Principais pontos
- A Comissão III pretende concluir o projeto de lei relativo ao confisco de bens antes de dezembro de 2026, antecipando a meta anterior de 15 de dezembro.
- As audições públicas estão previstas até 11 de novembro. Ainda não começaram a elaboração de uma versão final nem a análise artigo a artigo.
- Sahroni afirma que participaram 86 pessoas no processo de consulta.
- Os especialistas apoiam poderes de recuperação acompanhados de provas suficientes, supervisão judicial e proteção dos legítimos proprietários.
- Está a ser ponderado o confisco sem condenação criminal para circunstâncias limitadas, incluindo a morte ou a fuga de um suspeito.
- Os deputados estão também a analisar as competências de auditoria, as embarcações relacionadas com crimes e a forma de preservar o valor dos bens recuperados.






