Sete instituições perdem autorização para conceder microcréditos
A Agência do Cazaquistão para a Regulação e o Desenvolvimento do Mercado Financeiro revogou, a 23 de outubro de 2026, as licenças de sete organizações de microfinanças, depois de inspeções terem detetado violações reiteradas da lei que afetavam os direitos dos clientes. As empresas tinham uma carteira de empréstimos conjunta de 17,6 mil milhões de tenges em 1 de julho, segundo dados do Banco Nacional.
Índice
- Sete instituições perdem autorização para conceder microcréditos
- Por que interveio o regulador
- Que empresas foram afetadas?
- A maior parte do crédito estava concentrada em duas empresas
- Cinco empresas tiveram lucros, mas o grupo registou prejuízo
- Os empréstimos existentes continuam a ter de ser pagos
- As alterações aos contratos têm de proteger os mutuários
- As empresas têm 30 dias para alterar a sua situação
- Como os clientes podem confirmar pagamentos e contestar erros
- Principais pontos
A decisão abrange a MaxMoney, a Microfinance Systems, a SurfKaz Finance, a MFO№1, a Umit Finance, a Vivus e a EL QAZYNA. Seis figuravam entre as 100 maiores organizações de microfinanças do país por ativos, num mercado com 213 instituições deste tipo.
Para os mutuários, a mudança imediata é simples: as empresas deixam de poder conceder novos microcréditos, mas os clientes têm de continuar a pagar os empréstimos já contratados. Os contratos existentes mantêm-se em vigor e as instituições enfrentam restrições à alteração das respetivas condições.
Segundo os dados de julho, as sete empresas tinham ativos conjuntos de cerca de 14,4 mil milhões de tenges. A MFO№1, por si só, representava cerca de 55% do crédito concedido, sendo os seus clientes o maior grupo afetado, em valor de empréstimos por pagar.
Por que interveio o regulador
A agência afirmou que as inspeções revelaram violações sistemáticas da legislação que prejudicavam os consumidores de serviços financeiros. Não identificou as infrações específicas cometidas por cada empresa nem indicou quantos mutuários foram afetados.
A Lei do Cazaquistão sobre as Atividades de Microfinanças prevê a revogação da licença quando são detetadas violações três ou mais vezes num período de 12 meses consecutivos, resultando em violações dos direitos dos consumidores. A agência descreveu como sistemática a conduta das sete organizações.
O regulador financeiro, responsável por supervisionar o cumprimento das regras e a proteção dos consumidores no setor, explicou a sua prioridade num comunicado:
A proteção dos direitos e dos interesses legítimos dos cidadãos é uma das principais prioridades das atividades de supervisão.
As decisões entraram em vigor na data em que foram adotadas. Assim, a autorização para conceder novo crédito terminou com as decisões de 23 de outubro, enquanto as obrigações das empresas ao abrigo dos contratos existentes se mantiveram.
Que empresas foram afetadas?
A agência emitiu uma ordem separada para cada instituição. Os dados do Banco Nacional, reportados a 1 de julho de 2026, mostram a dimensão das empresas antes da medida de outubro. Uma carteira de empréstimos corresponde ao valor total dos empréstimos registados por uma instituição; os ativos são os recursos registados no respetivo balanço.
- MFO№1, ordem n.º 70: ativos de 6,74 mil milhões de tenges, carteira de empréstimos de 9,62 mil milhões de tenges e prejuízo líquido de 1,43 mil milhões de tenges.
- Vivus, ordem n.º 15: ativos de 2,03 mil milhões de tenges, carteira de empréstimos de 3,37 mil milhões de tenges e lucro líquido de 379,38 milhões de tenges.
- Microfinance Systems, ordem n.º 68: ativos de 1,60 mil milhões de tenges, carteira de empréstimos de 1,29 mil milhões de tenges e prejuízo líquido de 107,32 milhões de tenges.
- Umit Finance, ordem n.º 71: ativos de 1,32 mil milhões de tenges, carteira de empréstimos de 1,58 mil milhões de tenges e lucro líquido de 607,85 milhões de tenges.
- MaxMoney, ordem n.º 67: ativos de 1,21 mil milhões de tenges, carteira de empréstimos de 784,21 milhões de tenges e lucro líquido de 1,52 milhões de tenges.
- SurfKaz Finance, ordem n.º 69: ativos de 955,40 milhões de tenges, carteira de empréstimos de 554,46 milhões de tenges e lucro líquido de 118,45 milhões de tenges.
- EL QAZYNA, ordem n.º 16: ativos de 553,82 milhões de tenges, carteira de empréstimos de 421,89 milhões de tenges e lucro líquido de 250,51 milhões de tenges.
Estes dados financeiros descrevem a situação das empresas na data de referência de julho. As decisões sobre as licenças foram tomadas em outubro, pelo que os mutuários devem consultar os avisos mais recentes da instituição e do regulador para confirmar as modalidades de pagamento.
A maior parte do crédito estava concentrada em duas empresas
A MFO№1 ocupava o 27.º lugar entre as 213 organizações de microfinanças do Cazaquistão, por ativos. Os seus ativos, no valor de 6,74 mil milhões de tenges, representavam cerca de 47% dos 14,4 mil milhões de tenges detidos em conjunto pelas sete empresas.
A Vivus ocupava o 57.º lugar a nível nacional e era a segunda maior empresa do grupo por ativos. Em conjunto, a sua carteira de empréstimos de 3,37 mil milhões de tenges e a carteira de 9,62 mil milhões da MFO№1 totalizavam 12,99 mil milhões de tenges, cerca de 74% dos 17,6 mil milhões de tenges do grupo.
Esta concentração significa que uma parte substancial do dinheiro ainda devido ao abrigo dos contratos existentes está na posse destas duas instituições. As modalidades de pagamento e de comunicação com os clientes adotadas por ambas afetarão, por isso, a maior parcela da carteira de empréstimos por pagar do grupo, em valor.
A Umit Finance e a Microfinance Systems tinham as carteiras seguintes em dimensão, com 1,58 mil milhões e 1,29 mil milhões de tenges, respetivamente. Cada uma das outras três empresas tinha uma carteira inferior a mil milhões de tenges.
Cinco empresas tiveram lucros, mas o grupo registou prejuízo
A Umit Finance declarou o maior lucro líquido entre as sete, de 607,85 milhões de tenges. Seguiu-se a Vivus, com 379,38 milhões de tenges, enquanto a EL QAZYNA obteve 250,51 milhões de tenges, a SurfKaz Finance 118,45 milhões e a MaxMoney 1,52 milhões.
Os lucros das cinco empresas somaram cerca de 1,36 mil milhões de tenges. O prejuízo de 1,43 mil milhões de tenges da MFO№1 e o de 107,32 milhões da Microfinance Systems, em conjunto, superaram esse valor.
Com base nos valores arredondados divulgados, o resultado financeiro conjunto foi um prejuízo de aproximadamente 180 milhões de tenges. A MFO№1 representou a maior parte dos prejuízos, bem como a maior parcela do crédito concedido.
O regulador justificou a revogação das licenças com violações reiteradas da lei que afetavam os clientes. A medida abrangeu, assim, empresas lucrativas e empresas com prejuízos, estando todas sujeitas a obrigações de conformidade.
Os empréstimos existentes continuam a ter de ser pagos
Os mutuários têm de continuar a cumprir os calendários de pagamento e as restantes obrigações previstas nos contratos. A perda da licença, a cessação de atividade, a entrada em liquidação ou a falência não anulam, por si só, a dívida de um cliente.
Quem tiver um empréstimo que permaneça na mesma organização deve continuar a pagar nos termos do contrato em vigor e através de dados de pagamento confirmados. Os atrasos podem ter as consequências previstas nesse contrato.
Se o direito de cobrar um empréstimo for legalmente transferido para outro credor, o mutuário tem de ser informado sobre o novo credor e os dados de pagamento. O direito de cobrança é o direito legal de receber o montante devido ao abrigo do contrato de empréstimo.
Os clientes devem distinguir uma transferência confirmada de um pedido inesperado para pagar para outra conta. Antes de enviar dinheiro, devem confirmar qualquer chamada ou mensagem que anuncie novos dados bancários através de um aviso oficial.
Os pagamentos já efetuados continuam a fazer parte do registo de reembolso. Os mutuários devem guardar os comprovativos e compará-los com o extrato da instituição relativo ao saldo em dívida, sobretudo se mudar a entidade responsável pela gestão do empréstimo.
As alterações aos contratos têm de proteger os mutuários
As antigas instituições de microcrédito não podem alterar os contratos de microcrédito existentes, salvo nas circunstâncias previstas na lei. Não podem aproveitar a revogação da licença para impor novas condições arbitrárias.
As alterações permitidas exigem o consentimento do mutuário e têm de manter ou melhorar a sua situação. Entre os exemplos contam-se a redução da taxa de juro, de uma prestação ou de uma penalização. Essas alterações não podem aumentar o capital em dívida, o valor das prestações regulares nem a responsabilidade do cliente.
O capital corresponde ao montante inicial do empréstimo ainda em dívida, excluindo os juros e outros encargos. Por isso, quem for chamado a assinar um contrato de substituição deve verificar tanto o calendário de pagamentos como os montantes nele indicados.
O antigo credor ou o seu sucessor legal tem de continuar a cumprir os requisitos aplicáveis à relação com mutuários individuais até ao termo dos contratos. Essas obrigações incluem a atualização da informação detida pelas agências de informação de crédito, que mantêm registos de empréstimos e reembolsos.
As empresas têm 30 dias para alterar a sua situação
Cada organização dispõe de 30 dias de calendário a contar da revogação da licença para concluir o novo registo ou decidir sobre uma reorganização ou liquidação. O novo registo exige a remoção do nome de palavras, derivados ou abreviaturas que indiquem a concessão de microcréditos.
A reorganização altera a estrutura jurídica de uma empresa, enquanto a liquidação corresponde ao processo de encerramento. O prazo de 30 dias é uma data-limite para a medida societária especificada, não uma garantia de que todos os empréstimos existentes serão liquidados nesse período.
Uma mudança de nome ou de situação jurídica não extingue as obrigações da empresa perante os clientes e os parceiros comerciais. Para os mutuários, a tarefa prática consiste em acompanhar quem está autorizado a gerir o empréstimo e a receber os pagamentos.
As principais datas mostram como a medida mais recente se enquadra na supervisão do mercado pela agência:
- Junho de 2026: a agência afirmou ter realizado 824 inspeções e revogado 99 licenças de microfinanças desde 2023.
- 1 de julho de 2026: o retrato financeiro do Banco Nacional registou os ativos, o crédito concedido e os resultados financeiros das sete empresas.
- 23 de outubro de 2026: a agência adotou as sete ordens de revogação das licenças, com efeitos a partir da data de adoção.
- No prazo de 30 dias de calendário após a revogação: cada empresa tem de concluir o novo registo ou decidir sobre uma reorganização ou liquidação.
O regulador afirmou que irá manter uma supervisão centrada nos riscos, com especial atenção aos direitos dos mutuários, à deteção precoce de violações e às medidas de execução permitidas por lei.
Como os clientes podem confirmar pagamentos e contestar erros
Os mutuários podem evitar confusões durante a transição guardando juntos o contrato, o calendário de pagamentos e os comprovativos de cada pagamento. Estes documentos ajudam a determinar o que foi acordado, o que foi pago e o que continua em dívida.
Antes de pagar para uma nova conta, os clientes devem consultar as comunicações oficiais da instituição e do regulador, confirmar se o credor mudou e pedir uma confirmação por escrito de quem está autorizado a receber o dinheiro. É preciso ter especial cuidado com mensagens de endereços desconhecidos ou chamadas não verificadas.
Quem não conseguir contactar a empresa, contestar o saldo em dívida ou se deparar com uma alteração inesperada do contrato pode contactar a Agência para a Regulação e o Desenvolvimento do Mercado Financeiro. Os litígios que envolvam organizações de microfinanças também podem ser apresentados ao provedor do setor, um serviço gratuito para os mutuários.
O provedor ajuda a resolver divergências entre uma empresa financeira e o seu cliente. Neste caso, são documentos úteis o contrato original, os comprovativos de pagamento, os extratos de conta e qualquer aviso sobre um novo credor ou condições revistas.
A revogação das sete licenças deixa os clientes com duas responsabilidades imediatas: manter os pagamentos previstos nos contratos e confirmar qualquer alteração na forma como são cobrados. As instituições, por sua vez, têm de deixar de conceder microcréditos e continuar a cumprir as suas obrigações legais perante os mutuários existentes.
Principais pontos
- O Cazaquistão revogou sete licenças de microfinanças a 23 de outubro de 2026, invocando violações reiteradas dos direitos dos consumidores.
- Em 1 de julho, as empresas tinham uma carteira de empréstimos conjunta de 17,6 mil milhões de tenges e ativos de cerca de 14,4 mil milhões.
- A MFO№1 e a Vivus representavam, em conjunto, cerca de 74% da carteira de empréstimos do grupo.
- As dívidas existentes continuam a ter de ser pagas, enquanto a concessão de novos microcréditos está proibida.
- As empresas têm 30 dias de calendário para fazer o novo registo ou decidir sobre uma reorganização ou liquidação.
- Os mutuários devem confirmar alterações nos pagamentos, guardar os comprovativos e recorrer gratuitamente ao provedor em caso de litígio.






