Contribuintes têm prazos distintos para pagamentos e candidaturas
A Direção-Geral dos Impostos da Indonésia (DJP) está a oferecer reduções até 100% em determinadas penalizações fiscais administrativas, ao abrigo da Decisão KEP-239/PJ/2026, em vigor desde 8 de outubro de 2026. Os contribuintes podem candidatar-se até 1 de outubro de 2028, mas as ações necessárias para serem elegíveis, incluindo a entrega de declarações e o pagamento de impostos, têm geralmente de ocorrer bastante antes.
Índice
- Contribuintes têm prazos distintos para pagamentos e candidaturas
- O que a redução abrange e o que os contribuintes continuam a dever
- Três categorias favorecem a entrega e o pagamento antecipados
- Liquidações e cobranças seguem regras diferentes
- Dívidas mais antigas e penalizações prediais também estão incluídas
- Prazo mais alargado para determinadas liquidações do PPS
- As candidaturas exigem declarações e um estatuto jurídico elegível
- São permitidas duas candidaturas; três multas estão excluídas
- Como candidatar-se e que datas ter em conta
- Pontos principais
Para declarações entregues fora de prazo, correções voluntárias e pagamentos de impostos em atraso elegíveis, a redução máxima aplica-se entre 8 de outubro e 31 de dezembro de 2026. A redução passa para 50% entre janeiro e março de 2027 e para 25% entre abril e junho de 2027. Outras categorias seguem calendários diferentes, incluindo reduções de 90% ou 75% que exigem o pagamento de uma parte da penalização.
O diretor-geral dos Impostos, Bimo Wijayanto, assinou a decisão que implementa uma política prevista no Regulamento 71/2026 do ministro das Finanças, que alterou o Regulamento 118/2024. A decisão afirma que a política visa melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e apoiar a economia nacional.
O Program Pengurangan atau Penghapusan Sanksi Administrasi, ou PSA, reduz as penalizações elegíveis, mas não elimina o imposto subjacente. O contribuinte continua obrigado a liquidar o próprio imposto e a cumprir as condições da categoria de penalização em causa. A aprovação exige uma candidatura e uma decisão da DJP.
O desafio prático consiste em acompanhar vários prazos em simultâneo. O período fiscal em causa, a data de entrega da declaração, a data de emissão de uma liquidação ou de uma cobrança e a data de pagamento podem afetar a elegibilidade ou o montante da redução. O prazo de candidatura, em outubro de 2028, termina depois de encerrados os principais períodos para cumprir as obrigações.
O que a redução abrange e o que os contribuintes continuam a dever
A DJP descreve o PSA como uma redução de sanções administrativas específicas, e não como uma amnistia fiscal. As sanções administrativas são encargos adicionais aplicados por incumprimentos como a entrega tardia de declarações, o atraso no pagamento ou o pagamento insuficiente de impostos. O montante principal corresponde ao valor original do imposto que devia ter sido pago.
Uma amnistia fiscal envolve um regime jurídico diferente, incluindo a declaração de património e o pagamento de um montante de regularização ao abrigo da lei de amnistia aplicável. No âmbito do PSA, os contribuintes pagam o imposto subjacente e solicitam a redução ou eliminação das penalizações elegíveis.
Só são abrangidas as penalizações que permaneçam por pagar ou por liquidar. Quando uma categoria exige o pagamento de parte da penalização, o contribuinte paga a parcela exigida e solicita a redução do saldo elegível. Os impostos já devidos têm de continuar a ser liquidados de acordo com as condições aplicáveis.
A decisão baseia-se no artigo 36(1)(a) da Lei das Disposições Gerais e Procedimentos Fiscais da Indonésia, habitualmente designada Lei KUP, e no artigo 20 da Lei do Imposto Predial e sobre Edifícios. A sua aplicação também remete para o artigo 27A do Regulamento 118/2024, alterado pelo Regulamento 71/2026.
Três categorias favorecem a entrega e o pagamento antecipados
As primeiras três categorias abrangem declarações fiscais entregues fora de prazo, correções voluntárias e pagamentos ou remessas de impostos em atraso. Incluem declarações anuais de imposto sobre o rendimento até ao ano fiscal de 2025 e declarações periódicas até ao período fiscal de setembro de 2026, sujeitas às condições de cada categoria.
Uma declaração anual comunica o imposto sobre o rendimento relativo a um ano. Uma declaração periódica comunica as obrigações relativas a um período fiscal específico. As categorias de entrega tardia e de correção voluntária dizem respeito a declarações que indicam um pagamento insuficiente, ou seja, ainda há imposto a pagar depois de contabilizados os montantes já pagos.
Os contribuintes elegíveis recebem uma redução de 100% da penalização por ações qualificadas entre 8 de outubro e 31 de dezembro de 2026, de 50% entre 1 de janeiro e 31 de março de 2027 e de 25% entre 1 de abril e 30 de junho de 2027. Nos casos de correção voluntária e de pagamento tardio, o imposto devido também tem de ser pago ou remetido dentro do prazo previsto.
Para uma penalização elegível, o calendário elimina totalmente o montante a pagar à taxa de redução de 100%, deixa metade por pagar à taxa de 50% e deixa três quartos por pagar à taxa de 25%. O imposto original continua a ser devido em todos os casos. Assim, o cumprimento antecipado afeta o encargo adicional, não o montante do imposto inicialmente devido.
Os contribuintes que corrigem uma declaração têm de considerar tanto a correção como o pagamento daí resultante. Entregar uma declaração corrigida é uma etapa; pagar o imposto adicional é outra condição que pode determinar o acesso à redução.
Liquidações e cobranças seguem regras diferentes
Três outras categorias abrangem penalizações registadas em liquidações fiscais e avisos de cobrança de impostos. Uma Surat Ketetapan Pajak (SKP) é uma liquidação fiscal que determina formalmente a situação fiscal ou o montante devido. Uma Surat Tagihan Pajak (STP) é um aviso de cobrança de impostos. A decisão também abrange documentos específicos relativos ao Imposto Predial e sobre Edifícios, conhecido como PBB.
A quarta categoria diz respeito a SKP, SKP PBB e STP resultantes de inspeções e emitidos entre 8 de outubro de 2026 e 30 de junho de 2027. O imposto principal correspondente tem de ser pago ou remetido até 30 de junho de 2027. Para determinadas penalizações inscritas em liquidações, a redução depende da rapidez com que o pagamento é efetuado após a emissão.
As SKP e SKP PBB elegíveis emitidas entre 8 de outubro e 31 de dezembro de 2026 podem beneficiar de uma redução de 100% da penalização se o imposto principal for pago até 31 de dezembro de 2026. Outra possibilidade prevê uma redução de 100% se o imposto principal for pago no prazo de um mês após a emissão, sujeito ao prazo-limite final de 30 de junho de 2027.
Os pagamentos efetuados após um mês, mas dentro de dois meses, dão direito a uma redução de 50% ao abrigo do calendário aplicável às liquidações. Os pagamentos efetuados após dois meses dão direito a 25%. Ambos continuam sujeitos ao pagamento até 30 de junho de 2027, pelo que uma liquidação emitida perto do fim do período da medida deixa menos tempo para agir.
As STP específicas resultantes de inspeções seguem uma estrutura diferente. Uma redução de 90% exige o pagamento de 10% da penalização. Para avisos elegíveis emitidos entre 8 de outubro e 31 de dezembro de 2026, esse pagamento pode ser feito até 31 de dezembro de 2026. O calendário prevê igualmente uma redução de 90% para pagamentos efetuados no prazo de um mês após a emissão, com prazo-limite final de 30 de junho de 2027.
Uma redução de 75% exige o pagamento de 25% da penalização da STP em causa após um mês da emissão, também até 30 de junho de 2027. Estes regimes tornam importante o tipo de documento: algumas liquidações fazem depender a redução do pagamento do imposto principal, enquanto determinados avisos de cobrança exigem o pagamento de uma parte da penalização.
Dívidas mais antigas e penalizações prediais também estão incluídas
A quinta categoria abrange penalizações inscritas em SKP, SKP PBB, STP ou STP PBB emitidas antes de 8 de outubro de 2026. O imposto principal, a dívida fiscal e/ou a parte exigida da penalização têm de ser pagos até 30 de junho de 2027, de acordo com as condições aplicáveis ao caso.
A sexta categoria abrange penalizações inscritas em STP ou STP PBB emitidas entre 8 de outubro de 2026 e 30 de junho de 2027. Também exige que o imposto principal, a dívida fiscal e/ou a parte da penalização aplicável sejam pagos até 30 de junho de 2027. As multas administrativas de PBB estão expressamente incluídas nestas categorias documentais e na categoria relativa a inspeções.
O conjunto de sanções potencialmente elegíveis vai além das declarações entregues fora de prazo. Inclui multas elegíveis por incumprimento das obrigações de emissão ou preenchimento de faturas fiscais, nos termos do artigo 14(4) da Lei KUP, juros sobre pagamentos insuficientes apurados através de liquidações e determinados agravamentos legais na sequência de inspeções.
No caso do PBB, as sanções elegíveis podem estar relacionadas com a entrega de uma Surat Pemberitahuan Objek Pajak (SPOP), uma declaração que descreve o imóvel tributável, bem como com conclusões de inspeções e pagamentos em atraso. A elegibilidade e a percentagem de redução dependem da disposição legal aplicável e das condições previstas na decisão.
Os contribuintes com documentos mais antigos devem, por isso, identificar a sanção específica e os requisitos de pagamento. O calendário de reduções de 100%, 50% e 25% para a entrega de declarações aplica-se a categorias específicas; outras sanções seguem as suas próprias regras de percentagem e prazo.
Prazo mais alargado para determinadas liquidações do PPS
A sétima categoria diz respeito a liquidações resultantes de inspeções a ativos que participantes no Programa de Divulgação Voluntária, conhecido como PPS, não declararam ou declararam de forma incompleta. A decisão remete para o Regulamento 196/PMK.03/2021 do ministro das Finanças, que rege esse programa.
Nesta categoria, a liquidação tem de ser emitida entre 8 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2027. O imposto principal correspondente também tem de ser pago ou remetido até 31 de dezembro de 2027. Estas datas vão além do prazo-limite de junho de 2027 aplicável à maioria das outras categorias.
A DJP explica que esta é uma disposição limitada às penalizações resultantes de inspeções a declarações anteriores no âmbito do PPS. Os contribuintes continuam responsáveis pelos impostos relativos aos ativos em causa.
Os diferentes prazos tornam especialmente importante a natureza da liquidação. Uma liquidação resultante de uma inspeção normal e outra relativa a uma declaração incompleta no âmbito do PPS podem ter períodos de elegibilidade diferentes, apesar de ambas serem emitidas através de uma SKP.
As candidaturas exigem declarações e um estatuto jurídico elegível
Os candidatos têm de cumprir os artigos 23 e 24 do Regulamento 118/2024, alterado pelo Regulamento 71/2026. Têm também de satisfazer requisitos relativos a processos judiciais, ao motivo que originou a penalização e ao facto de esta não ter sido paga.
Os contribuintes não podem ter ações judiciais ou outras ações legais relevantes em curso, ou têm de as ter retirado. As provas exigidas incluem uma declaração de que não foi intentada qualquer ação desse tipo ou documentação que comprove o pedido de retirada, caso tenha sido intentada.
As regras relativas às reclamações contra liquidações também são relevantes. As condições abrangem casos em que não foi apresentada reclamação contra uma SKP, em que uma reclamação foi retirada com a aprovação da DJP ou em que não foi apreciada. Os pedidos relacionados para reduzir ou anular liquidações e avisos de cobrança também têm de cumprir as condições processuais aplicáveis.
Uma declaração separada deve indicar que a sanção administrativa resultou de um lapso ou de circunstâncias alheias à vontade do contribuinte. Deve ter selo fiscal e ser assinada pelo contribuinte, se for uma pessoa singular, ou pelo representante do contribuinte, se for uma pessoa coletiva. O anexo G da KEP-239/PJ/2026 inclui um modelo.
O modelo solicita 14 tipos de informação, quando aplicável. Incluem o nome de quem assina, o número de identificação fiscal (NPWP), o cargo, a morada e o número de telefone; o nome, o NPWP e a morada do contribuinte representado; o número e a data de emissão da liquidação ou do aviso de cobrança; a sanção em causa; e a assinatura, o nome e o selo fiscal.
Nas candidaturas relativas ao PBB-P5L, a declaração também exige o número do objeto fiscal (NOP) e a morada do imóvel. Uma declaração assinada por um representante autorizado tem de ser acompanhada de uma procuração especial.
São permitidas duas candidaturas; três multas estão excluídas
Um contribuinte pode apresentar, no máximo, duas candidaturas à redução ou eliminação das sanções administrativas em causa. Se ambas forem rejeitadas, não poderá apresentar uma terceira candidatura ao abrigo deste procedimento.
A DJP comunicou o limite através da sua conta oficial de apoio fiscal, @kring_pajak. Na sua declaração, traduzida do indonésio, a autoridade explicou:
Os pedidos de redução ou eliminação de sanções administrativas podem ser apresentados, no máximo, duas vezes. Assim, já não é possível apresentar um terceiro pedido.
Em geral, uma segunda candidatura tem de ser apresentada no prazo de três meses a contar da data em que a DJP envia a decisão sobre a primeira. Há uma exceção quando o contribuinte consegue provar que o atraso se deveu a circunstâncias alheias ao seu controlo. O segundo pedido tem de dizer respeito a uma liquidação ou aviso de cobrança já abrangido por uma decisão da DJP sobre a redução da penalização.
O artigo 21A do regulamento alterado exclui três multas específicas relacionadas com litígios fiscais. São elas uma multa de 30% por determinadas reclamações rejeitadas ou apenas parcialmente aceites, uma multa de 60% por determinados recursos rejeitados ou apenas parcialmente aceites e uma multa de 60% na sequência de uma decisão de revisão judicial que aumente o imposto ainda devido.
Os cálculos têm por base o montante do imposto determinado pela decisão em causa, deduzido dos pagamentos de impostos elegíveis efetuados antes da apresentação da reclamação. Para os contribuintes que ponderam contestar uma decisão ou candidatar-se a uma redução, tanto o tipo de sanção como a situação processual afetam as opções disponíveis.
Como candidatar-se e que datas ter em conta
As candidaturas podem ser apresentadas através do Coretax DJP. O pedido deve ser redigido em indonésio e incluir o cálculo da penalização feito pelo contribuinte e os motivos pelos quais solicita a redução. Cada pedido abrange uma STP ou uma SKP.
O percurso no serviço é Layanan WP, depois Layanan Buat Permohonan Layanan Administrasi, seguido de AS.26 Keberatan dan Non Keberatan. O serviço específico é AS.26-03 LA.26-03 Permohonan Pengurangan atau Penghapusan Sanksi Administratif. Os candidatos carregam os documentos exigidos, incluindo a declaração com selo fiscal e o comprovativo do pagamento do imposto principal.
As principais datas seguem uma sequência, com as obrigações de pagamento e de entrega a antecederem o prazo final para a candidatura:
- 8 de outubro de 2026: entra em vigor a KEP-239/PJ/2026 e abrem os principais períodos da medida.
- 31 de dezembro de 2026: termina o primeiro período para obter reduções de 100% nas penalizações elegíveis por entrega, correção e pagamento; aplicam-se também condições especiais a determinadas liquidações e avisos emitidos durante este período.
- 1 de janeiro a 31 de março de 2027: a redução para as primeiras três categorias passa para 50%.
- 1 de abril a 30 de junho de 2027: a redução para essas categorias passa para 25%, e os principais prazos de pagamento e relativos aos documentos terminam a 30 de junho.
- 31 de dezembro de 2027: termina o prazo de emissão e pagamento do imposto principal para as liquidações elegíveis relativas a declarações incompletas de ativos no âmbito do PPS.
- 1 de outubro de 2028: prazo para apresentar candidaturas ao abrigo da medida.
A data de 2028 é o prazo para solicitar uma redução à DJP depois de concluídas as ações elegíveis dentro dos respetivos períodos. Os contribuintes devem guardar as declarações, liquidações, avisos de cobrança e comprovativos de pagamento relevantes, para que as datas e os montantes que sustentam a candidatura possam ser verificados.
Pontos principais
- A DJP oferece reduções até 100% em penalizações fiscais administrativas específicas ao abrigo da KEP-239/PJ/2026.
- O imposto subjacente continua a ser devido, e a redução aplica-se a penalizações elegíveis que permaneçam por pagar.
- As sete categorias abrangem declarações entregues fora de prazo, correções voluntárias, pagamentos tardios, liquidações, avisos de cobrança e determinadas conclusões relativas ao PPS.
- As taxas de redução dependem da sanção, do documento e do prazo; algumas categorias exigem o pagamento de 10% ou 25% da penalização.
- A maioria das ações elegíveis tem de estar concluída até 30 de junho de 2027. Em determinados casos do PPS, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.
- As candidaturas terminam a 1 de outubro de 2028, sujeitas aos requisitos de elegibilidade e processuais.
- São permitidas, no máximo, duas candidaturas, e estão excluídas três multas específicas relacionadas com litígios fiscais.






