Registo inicial gratuito para 16 categorias; licenças separadas para alimentos especializados
O Bangladesh começará a aceitar, a 1 de novembro de 2026, candidaturas ao registo obrigatório de 16 categorias específicas de empresas do setor alimentar, abrangendo vendedores de rua de petiscos, restaurantes, fábricas alimentares e importadores num sistema da Autoridade de Segurança Alimentar do Bangladesh (BFSA). O primeiro registo nas categorias convencionais será gratuito, enquanto as empresas que lidam com determinados alimentos especializados terão de obter licenças adicionais.
Índice
- Registo inicial gratuito para 16 categorias; licenças separadas para alimentos especializados
- O que acontece a 1 de novembro?
- Que empresas alimentares do dia a dia têm de se registar?
- Porque é que os alimentos especializados exigem mais autorizações
- Como se articulam os diferentes níveis de autorização
- Quanto pagarão as empresas
- Como candidatar-se e manter a autorização válida
- O que o número na embalagem permite aos consumidores
- Empresas alertam para mais um encargo regulamentar
- BFSA planeia começar pela produção industrial
- Pontos principais
A BFSA anunciou as modalidades de candidatura a 21 de outubro, ao abrigo do Regulamento de Segurança Alimentar (Registo e Licenciamento) de 2026, publicado no diário oficial do Governo a 16 de julho. Os registos e as licenças terão uma validade de três anos, após a qual as empresas terão de os renovar. As embalagens dos produtos alimentares também terão de exibir um número de registo da BFSA, para que os consumidores possam identificar a empresa e indicar esse número ao apresentar uma queixa.
As alterações estabelecem obrigações diferentes para diferentes operadores. Um vendedor de rua que venda pitha, puri ou piyaju terá de se registar. Uma empresa que fabrique fórmulas para lactentes ou alimentos destinados a pessoas com determinadas patologias poderá precisar de autorizações relativas às suas operações, instalações e produtos. As taxas das licenças das instalações de fabricantes de alimentos especializados incluem 10 000 Tk para estabelecimentos até 100 metros quadrados e 60 000 Tk para os que tenham mais de 10 000 metros quadrados.
Segundo os responsáveis da BFSA, o registo ajudará a identificar os vendedores de alimentos, a organizar formação e a responsabilizar as empresas. Representantes do setor alertam que outro sistema de autorizações poderá aumentar os custos e duplicar a regulamentação existente. O principal desafio é, por isso, prático: registar um vasto leque de empresas e, ao mesmo tempo, tornar mais eficazes as inspeções e o tratamento das queixas.
O que acontece a 1 de novembro?
1 de novembro é a data indicada pela BFSA para as empresas começarem a candidatar-se ao registo e às licenças exigidos. O próprio regulamento entrou em vigor a 16 de julho, data da sua publicação. Estas datas correspondem a fases distintas: as regras legais entraram em vigor em julho, enquanto o processo de candidaturas anunciado começa em novembro.
As principais datas e obrigações permanentes são:
- 16 de julho de 2026: O regulamento de registo e licenciamento foi publicado e entrou em vigor.
- 21 de outubro de 2026: A BFSA emitiu um aviso a apelar às empresas abrangidas para que se preparassem e apresentassem candidaturas.
- 1 de novembro de 2026: Começam as candidaturas nos termos das modalidades anunciadas.
- Ao fim de três anos: Os registos e as licenças caducam e têm de ser renovados.
A BFSA afirma que o exercício de atividade sem o registo ou a licença legalmente exigidos é punível ao abrigo da Lei de Segurança Alimentar de 2013. O anúncio determina que as candidaturas sejam apresentadas a partir de 1 de novembro; não indica um prazo final distinto, um período geral de tolerância ou um calendário para concluir a transição planeada para candidaturas em linha.
Que empresas alimentares do dia a dia têm de se registar?
Restaurantes, padarias, lojas de sumos de fruta, pastelarias e serviços de catering estão entre as empresas abrangidas pelas 16 categorias convencionais de registo. A obrigação também inclui lojas de doces, fabricantes de laticínios, produtores de alimentos embalados e bancas móveis ou temporárias à beira da estrada.
Pitha são bolos tradicionais, puri são pães fritos e piyaju são pastéis salgados fritos. Os vendedores destes alimentos conhecidos estão incluídos, mesmo quando trabalham em instalações pequenas ou temporárias. O âmbito da medida vai, assim, muito além das fábricas e das cadeias de restaurantes estabelecidas.
Os grossistas de produtos alimentares, os armazéns de alimentos, as instalações de armazenagem frigorífica, os produtores de óleos alimentares e os produtores de sal alimentar também estão abrangidos. Os importadores de alimentos que não sejam matérias-primas nem produtos frescos constam da lista, enquanto os importadores de alimentos crus e frescos surgem separadamente entre as atividades abrangidas. Ambos os grupos têm de identificar a categoria que lhes é aplicável.
O regulamento abrange a produção, transformação, importação, embalagem, armazenagem, transporte e distribuição. As empresas que lidam com aditivos alimentares ou produtos transformados em várias fases também estão abrangidas, em função da atividade e da categoria do produto. Uma empresa que desempenhe várias funções, como importar, armazenar e comercializar alimentos, tem de verificar os requisitos aplicáveis a cada operação relevante.
Porque é que os alimentos especializados exigem mais autorizações
As fórmulas para lactentes, os alimentos preparados para pessoas idosas e os alimentos destinados a pessoas com patologias específicas estão entre os produtos sujeitos a licenciamento especializado. Os requisitos abrangem determinadas empresas que produzem, transformam, armazenam, importam e comercializam estes alimentos.
Outros grupos abrangidos incluem suplementos de saúde, alimentos para dietas especiais, alimentos para fins medicinais específicos, produtos probióticos e prebióticos e nutracêuticos. Os probióticos contêm microrganismos vivos destinados a proporcionar benefícios para a saúde; os prebióticos são ingredientes que favorecem microrganismos benéficos. Os nutracêuticos são produtos comercializados pelos seus benefícios nutricionais ou para a saúde, sendo o seu tratamento regulamentar específico determinado pelo produto.
Os alimentos geneticamente modificados, biológicos, irradiados, novos, funcionais e enriquecidos também estão abrangidos pelas disposições de autorização pertinentes. Aos alimentos enriquecidos são adicionados nutrientes. Os alimentos irradiados são tratados com radiação controlada para fins como reduzir microrganismos nocivos ou prolongar o prazo de conservação.
Também estão abrangidos os produtos que aleguem proporcionar benefícios para a saúde ou reduzir riscos de doença, sendo-lhes aplicável o Regulamento de Segurança Alimentar (Publicidade e Alegações) de 2025. Isto liga o que uma empresa vende ao que afirma na embalagem: a categoria do produto, a atividade da empresa e os benefícios para a saúde anunciados podem todos influenciar as autorizações exigidas.
Como se articulam os diferentes níveis de autorização
O anúncio da BFSA identifica quatro categorias designadas de empresas de alimentos especializados que necessitam das licenças empresariais e das instalações pertinentes, de licenças para produtos fabricados ou importados e do registo dos produtos licenciados. Separadamente, identifica as 16 categorias convencionais de empresas sujeitas a registo.
A estrutura regulamentar mais ampla também foi descrita como tendo cinco níveis, incluindo o registo de operadores e instalações, o licenciamento de atividades de fabrico ou importação e autorizações relativas a marcas e embalagens. As quatro categorias de empresas especializadas e os cinco níveis de autorização contam coisas diferentes: umas agrupam empresas, enquanto os outros descrevem os controlos administrativos que lhes podem ser aplicáveis.
Uma autorização das instalações diz respeito ao local onde ocorre uma atividade, como uma fábrica ou um armazém. Uma autorização de produto diz respeito ao alimento fabricado ou importado. Os requisitos relativos a marcas e embalagens regulam a forma como determinados produtos são apresentados para venda. Por conseguinte, um operador pode ter obrigações em mais do que um nível.
O regulamento também torna inaplicáveis as disposições correspondentes das Normas Alimentares de 1967 nos casos em que as novas regras abrangem as mesmas matérias. As empresas têm de determinar quais os requisitos que regem agora as suas atividades, em vez de dependerem exclusivamente das autorizações obtidas ao abrigo do quadro anterior.
Quanto pagarão as empresas
O anúncio da BFSA de outubro indica que o primeiro registo é gratuito nas 16 categorias convencionais. As licenças especializadas estão sujeitas a taxas, e os requerentes devem consultar a Tabela 10 do regulamento de 2026 para saber qual o montante aplicável à sua empresa e ao tipo de autorização.
Para os fabricantes de alimentos especializados, a taxa indicada para a licença das instalações é de 10 000 Tk para espaços com 100 metros quadrados ou menos. Uma nova licença para instalações com mais de 10 000 metros quadrados custa 60 000 Tk. A taxa mais elevada é seis vezes superior à mais baixa, embora os limiares de área indicados difiram em mais de 100 vezes. Os espaços de dimensões intermédias têm entradas próprias na tabela aplicável.
Outros valores publicados incluem taxas de registo a partir de 1 000 Tk, renovação por 500 Tk, licenças de estabelecimento entre 1 000 Tk e 5 000 Tk e 40 000 Tk para um armazém com mais de 20 000 pés quadrados. O anúncio posterior da BFSA, também de outubro, estabelece o primeiro registo gratuito para as 16 categorias convencionais e taxas de 10 000 Tk e 60 000 Tk para as instalações de empresas especializadas. Os requerentes devem consultar a Tabela 10 para identificar a autorização, o escalão de dimensão e a taxa exatos, em vez de tratarem os diferentes encargos como equivalentes.
Alguns representantes do setor também contestam taxas calculadas com base no valor das mercadorias, incluindo o custo e o frete, em vez de um montante fixo. O custo e o frete combinam o valor das mercadorias com os custos de transporte. Uma taxa indexada a esse valor pode aumentar quando um carregamento se torna mais caro, acrescentando incerteza aos custos empresariais.
Como candidatar-se e manter a autorização válida
Numa fase inicial, as candidaturas podem ser apresentadas através da BFSA e dos respetivos serviços distritais. A autoridade planeia introduzir gradualmente um sistema de candidaturas totalmente em linha, pelo que os serviços distritais serão um ponto de contacto importante durante a fase inicial.
As candidaturas ao registo têm de utilizar o formulário 5.1. Os formulários identificados para as licenças obrigatórias são os 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1, consoante a autorização necessária. Os requerentes têm de cumprir as condições previstas no regulamento e pagar as taxas aplicáveis indicadas na Tabela 10.
As empresas terão de fazer corresponder as suas atividades efetivas à categoria correta. Por exemplo, um restaurante, um importador de produtos dietéticos especializados e um fabricante que opere numa fábrica de grandes dimensões enfrentam requisitos de autorização diferentes. A gratuitidade do primeiro registo aplica-se às 16 categorias convencionais; o licenciamento especializado está sujeito às suas próprias taxas.
A validade de três anos torna a renovação uma obrigação contínua. Os proprietários terão de guardar os dados das autorizações e acompanhar as datas de caducidade, juntamente com quaisquer outras licenças exigidas para a sua atividade. A BFSA apelou aos operadores abrangidos para concluírem os preparativos necessários para o processo de candidatura.
O que o número na embalagem permite aos consumidores
As embalagens dos produtos alimentares têm de apresentar o número de registo da BFSA. Os consumidores poderão utilizá-lo para identificar o produtor ou a empresa de comercialização registados e referir-se a essa empresa com maior precisão ao apresentar uma queixa.
O número estabelece uma ligação entre um produto embalado e a empresa responsável por ele. Isso pode facilitar o encaminhamento das queixas, sobretudo quando o nome da marca difere do nome do fabricante ou do comerciante.
Após o registo, as empresas alimentares têm de continuar a cumprir as restantes regras aplicáveis à qualidade e segurança dos alimentos. O sistema combina a identificação dos operadores com obrigações contínuas relativas aos seus produtos e práticas de produção.
O presidente da BFSA, Md Shafiqul Islam, afirma que um registo de vendedores de alimentos permitiria à autoridade integrar as empresas num quadro organizado, proporcionar formação quando necessário e estabelecer responsabilidades. Também garantiu às empresas que a iniciativa não será utilizada para as assediar.
Empresas alertam para mais um encargo regulamentar
Kamruzzaman Kamal, diretor de marketing do PRAN-RFL Group, afirma que os produtores, comerciantes, importadores e comerciantes de alimentos já obtêm autorizações junto de até 17 departamentos e organizações. Apoia o objetivo de tornar os alimentos mais seguros, mas questiona a criação de outro processo de autorização.
«Embora o objetivo seja louvável, a preocupação é que já temos de obter licenças e registos junto de 17 departamentos e organizações diferentes só para iniciar uma atividade», afirmou Kamruzzaman.
Mostafa Kamal, diretor-geral do Meghna Group of Industries, alerta que a sobreposição de competências poderá gerar conflitos entre organismos e aumentar os custos diretos e indiretos. Defende menos duplicação e um sistema de balcão único, através do qual as empresas possam aceder aos serviços sem terem de recorrer a numerosos serviços.
Imran Hassan, secretário-geral da Associação de Proprietários de Restaurantes do Bangladesh, afirma que o país tem cerca de 481 000 restaurantes, segundo a associação. Defende que a aplicação das regras exige consulta e planeamento faseado e receia que os novos requisitos se tornem mais um pretexto para multas e assédio.
A dimensão desta estimativa relativa aos restaurantes ajuda a explicar parte das preocupações. Os restaurantes são apenas um dos grupos abrangidos por um sistema que inclui também vendedores de rua, fábricas, importadores, armazéns e outros operadores. O tratamento das candidaturas e a fiscalização do cumprimento das regras em todos estes grupos exigirão uma capacidade administrativa considerável.
BFSA planeia começar pela produção industrial
Md Anwarul Islam Sarker, membro da BFSA responsável pela fiscalização, afirma que a autoridade começará por se concentrar na produção alimentar industrial e nas empresas que produzem em grande escala. Descreveu esta prioridade em resposta às preocupações quanto à capacidade da autoridade para aplicar o regulamento.
«O nosso objetivo inicial é a produção industrial e as empresas que se dedicam à produção em grande escala», afirmou.
Sarker afirma que as empresas já certificadas por organismos como a Instituição de Normas e Ensaios do Bangladesh não serão alvo de intervenção imediata. Ainda assim, a BFSA continuará a fiscalizar a qualidade dos alimentos e os processos de produção, mesmo quando outra organização tiver emitido uma certificação.
A autoridade está também a recrutar 25 agentes superiores de segurança alimentar para quatro portos, com a missão de inspecionar alimentos importados, incluindo carne e mel, e detetar declarações falsas e adulteração. Isto acrescenta uma componente de inspeção das importações a um programa cujo âmbito nacional se estende dos grandes transformadores aos vendedores de rua.
Para as empresas, a alteração imediata consiste na obrigação de identificar e solicitar a autorização adequada. Para os consumidores, a mudança mais visível será a presença de números de registo nas embalagens. As prioridades declaradas pela BFSA são associar esses registos à fiscalização e à formação, e criar uma forma mais clara de responsabilizar as empresas alimentares.
Pontos principais
- As candidaturas ao registo e às licenças exigidos pela BFSA começam a 1 de novembro de 2026.
- O primeiro registo é gratuito para 16 categorias convencionais de empresas alimentares, incluindo determinados restaurantes, lojas e vendedores de rua.
- Os alimentos especializados exigem as licenças e autorizações de produto pertinentes, de acordo com a atividade da empresa e a categoria.
- Os registos e as licenças são válidos por três anos e têm de ser renovados.
- As embalagens dos alimentos têm de apresentar o número de registo da BFSA, que os consumidores podem indicar nas queixas.
- Na fase inicial, as candidaturas são apresentadas nos serviços da BFSA enquanto é desenvolvido um sistema em linha.
- Representantes do setor alertam para a sobreposição de regras; a BFSA afirma que a fiscalização inicial se centrará na produção industrial.






