Riscos empresariais da Danantara motivam proposta de alteração da lei
O presidente Prabowo Subianto apoiou um estudo do Conselho Económico Nacional que propõe uma alteração à abordagem da Indonésia em matéria de corrupção, afirmou o presidente do conselho, Luhut Binsar Pandjaitan, após uma reunião no Palácio Merdeka, em Jacarta, a 20 de outubro de 2026. A proposta afastaria o foco das perdas para as finanças públicas e centrá-lo-ia na corrupção, tendo Luhut identificado as decisões empresariais da entidade de gestão de investimentos Danantara como uma preocupação central.
Índice
- Riscos empresariais da Danantara motivam proposta de alteração da lei
- Com que concordou o presidente?
- Porque é que a Danantara está no centro do argumento
- A Indonésia já prevê várias infrações de corrupção
- A UNCAC vai além da corrupção
- Uma convenção adotada há mais de duas décadas
- A escolha política diz respeito à conduta e à responsabilização
- Assistência social e riscos meteorológicos também em debate
- Principais pontos
Luhut argumentou que o risco de um processo de corrupção associado a perdas para o Estado pode sobrecarregar as empresas públicas e dificultar as decisões de investimento. Disse que o conselho, conhecido pelas iniciais indonésias DEN, baseou o estudo na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), ratificada pela Indonésia a 18 de abril de 2006, através da Lei n.º 7 de 2006.
O debate reúne duas preocupações práticas: dar aos gestores margem para assumirem riscos empresariais normais e proteger o dinheiro público contra utilizações indevidas. O alcance jurídico poderá ir além da Danantara, uma vez que a legislação indonésia em matéria de corrupção abrange muitos tipos de conduta, enquanto as disposições relativas a perdas financeiras do Estado constam especificamente dos artigos 2.º e 3.º.
A UNCAC abrange também uma gama muito mais ampla de condutas ilícitas do que a corrupção, incluindo o desvio de fundos, o abuso de funções oficiais e o branqueamento de produtos do crime. Qualquer tentativa de alinhar a legislação indonésia com a convenção implica, por isso, escolhas relativas a várias infrações, e não uma simples substituição de uma definição por outra.
Após a reunião presidida por Prabowo, Luhut, na qualidade de presidente do DEN, descreveu o apoio do presidente ao estudo:
«O presidente também concordou com o estudo realizado pela equipa do Conselho Económico Nacional sobre a definição de corrupção, porque é importante que os esforços da Indonésia para combater a corrupção cumpram as normas internacionais», afirmou Luhut.
Com que concordou o presidente?
Luhut descreveu a aprovação presidencial do estudo do conselho e da orientação proposta. Na sua explicação pública, centrou-se na revisão do tratamento das perdas financeiras do Estado ao abrigo da lei indonésia contra a corrupção e na adequação da aplicação da lei às normas internacionais.
Não foram anunciados o texto jurídico exato, as disposições a alterar nem um calendário para mudar a lei. Esses pormenores são importantes para as empresas, os investigadores e o público, pois determinarão como a abordagem proposta será aplicada em casos concretos.
Um estudo apresenta um argumento de política pública. Uma alteração legislativa estabelece as regras que os procuradores e os tribunais têm de aplicar. A questão substantiva seguinte é saber como será traduzido para linguagem jurídica o argumento do conselho, incluindo o tratamento das decisões que envolvem ativos públicos.
A explicação de Luhut foi abrangente: as perdas do Estado deveriam deixar de ser o foco dos processos de corrupção, enquanto a corrupção deveria assumir um papel central. O texto final teria de especificar que condutas continuariam a ser puníveis e como seriam comprovadas.
Porque é que a Danantara está no centro do argumento
A Danantara gere investimentos e supervisiona empresas detidas pelo Estado indonésio. As decisões relativas a essas empresas podem pôr em risco ativos públicos, exigindo simultaneamente que os gestores avaliem resultados comerciais incertos.
Luhut afirmou que a utilização das perdas financeiras do Estado em processos de corrupção sobrecarrega este tipo de decisões. Segundo o seu argumento, uma empresa pode perder dinheiro por ter assumido um risco comercial, o que torna o resultado de um investimento uma base difícil para determinar a responsabilidade criminal.
O presidente do DEN expressou essa preocupação numa breve declaração:
«Qualquer atividade empresarial envolve riscos», afirmou.
Uma perda comercial descreve o que aconteceu ao dinheiro. A corrupção descreve uma conduta: dar ou receber uma vantagem indevida para influenciar uma decisão. Uma mudança de foco para a corrupção daria mais atenção ao comportamento subjacente a uma transação. Para a Danantara e as empresas que supervisiona, a questão prática é saber como a lei distinguirá o juízo comercial normal da utilização indevida de autoridade ou de ativos, quando punível.
A Indonésia já prevê várias infrações de corrupção
O quadro jurídico da Indonésia assenta na Lei n.º 31 de 1999, relativa à erradicação dos crimes de corrupção, alterada pela Lei n.º 20 de 2001. Identifica pelo menos 30 atos classificados como corrupção, sendo as perdas financeiras do Estado tratadas nos artigos 2.º e 3.º.
Esta estrutura confere à proposta um enquadramento jurídico mais específico do que poderá sugerir a expressão «alterar a definição de corrupção». O debate incide sobre um quadro que contém numerosas infrações, e não sobre uma única regra aplicável a todos os casos de corrupção.
Os artigos 2.º e 3.º são centrais para o argumento de Luhut porque incluem o elemento das perdas financeiras do Estado que pretende ver reconsiderado. O quadro mais amplo significa que os legisladores também terão de ponderar como se articularão eventuais alterações com as restantes infrações de corrupção.
Para quem acompanha o debate, os termos essenciais descrevem coisas diferentes. Uma perda financeira do Estado diz respeito a danos nas finanças públicas. Uma infração define uma conduta proibida e as condições para a sua punição criminal. A reforma proposta alteraria a relação entre esses conceitos nos casos abrangidos.
A UNCAC vai além da corrupção
A convenção das Nações Unidas inclui a corrupção de funcionários públicos nacionais, de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas. Aborda também a corrupção no setor privado.
As restantes disposições abrangem o desvio ou a apropriação indevida de bens, o tráfico de influência, o abuso de funções oficiais, o enriquecimento ilícito, o branqueamento de produtos do crime, a ocultação e a obstrução da justiça. Algumas disposições exigem que os países criminalizem determinadas condutas; outras pedem-lhes que ponderem fazê-lo nos respetivos sistemas jurídicos.
Estes termos descrevem diferentes formas de atuação da corrupção. O desvio de fundos envolve a apropriação ou o desvio de bens confiados a alguém. O tráfico de influência envolve uma vantagem indevida associada à influência de alguém sobre uma decisão. A obstrução da justiça diz respeito à interferência no processo de investigação ou de acusação de atos ilícitos.
A UNCAC não exige que todas as infrações de corrupção envolvam uma perda comprovável para as finanças do Estado. O seu âmbito permite centrar a atenção na conduta proibida mesmo quando, para uma determinada infração, não é necessário calcular uma perda financeira pública.
Luhut descreveu a corrupção como o núcleo da abordagem internacional e afirmou que a Indonésia era o único país a aplicar desta forma o conceito de perdas para o Estado. Essa foi a sua comparação. A questão concreta para a Indonésia é como manter a cobertura das formas mais amplas de conduta ilícita previstas na convenção e, ao mesmo tempo, responder às preocupações empresariais que apresentou.
Uma convenção adotada há mais de duas décadas
A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a UNCAC a 31 de outubro de 2003. A convenção foi assinada por 140 países, incluindo a Indonésia, e entrou em vigor a 14 de dezembro de 2005, depois de atingir as 30 ratificações exigidas.
A Indonésia ratificou-a em abril de 2006, cerca de 20 anos antes da reunião no palácio em que Luhut apresentou o estudo do DEN. As principais datas são:
- 31 de outubro de 2003: A Assembleia Geral da ONU adota a UNCAC.
- 14 de dezembro de 2005: A convenção entra em vigor após 30 ratificações.
- 18 de abril de 2006: A Indonésia ratifica a UNCAC através da Lei n.º 7 de 2006.
- 20 de outubro de 2026: Luhut anuncia o apoio de Prabowo ao estudo do DEN, após a reunião no Palácio Merdeka.
A ratificação da Indonésia incluiu uma reserva relativa ao artigo 66.º, n.º 2, que trata da resolução de litígios. Uma reserva é uma ressalva formal feita por um país quando aceita um tratado. Neste caso, diz respeito ao processo de resolução de litígios relativos à convenção.
Luhut também usou a expressão «Carta das Nações Unidas» ao explicar o estudo. O instrumento ratificado pela Indonésia através da Lei n.º 7 de 2006 é a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Identificá-lo com precisão é importante, porque as suas disposições são a referência expressamente indicada para as alterações propostas.
A escolha política diz respeito à conduta e à responsabilização
O argumento empresarial do DEN e a variedade de infrações previstas na UNCAC apontam para duas tarefas interligadas. O Governo pretende responder às preocupações relativas a perdas comerciais em empresas públicas. A convenção oferece um quadro para punir várias formas de comportamento corrupto, incluindo condutas que não envolvem corrupção.
Uma reforma centrada nas decisões empresariais teria de explicar como tratar o risco normal de investimento. Uma reforma alinhada com a UNCAC também teria de abranger o desvio de fundos, o abuso de funções e as restantes condutas previstas na convenção.
Para os gestores, esse texto determinaria as condições jurídicas em que aprovam investimentos ou operações empresariais. Para o público, definiria as salvaguardas aplicáveis aos ativos detidos pela Danantara e pelas empresas públicas. Para os investigadores, determinaria quais os elementos de uma infração que teriam de comprovar.
A comparação útil é, portanto, entre as disposições em vigor e as substituições propostas, infração a infração. Luhut apresentou a preferência política. As escolhas legislativas concretas determinarão o seu alcance.
Assistência social e riscos meteorológicos também em debate
A reunião de 20 de outubro também abordou dados digitais para a proteção social. Luhut afirmou que estava previsto um programa a lançar por Prabowo a 10 de novembro de 2026, com transferências monetárias destinadas a melhorar a atribuição da assistência aos beneficiários elegíveis.
Luhut descreveu a intenção de passar de subsídios associados a produtos para apoios concedidos através de transferências monetárias. Afirmou que a completude dos dados do Governo foi um dos temas discutidos com o presidente e os ministros da Economia.
O abastecimento alimentar e as cheias também constaram da agenda. Luhut afirmou que as autoridades discutiram os possíveis efeitos do El Niño e da La Niña e medidas de contingência baseadas na monitorização da Agência de Meteorologia, Climatologia e Geofísica (BMKG), incluindo a preparação de calendários de sementeira.
Estes anúncios enquadram o estudo sobre corrupção numa reunião económica mais abrangente, que incluiu decisões de investimento, apoios às famílias e riscos meteorológicos. A data de 10 de novembro diz respeito ao programa de proteção social, enquanto a proposta sobre corrupção ainda exige as etapas legislativas concretas acima referidas.
Principais pontos
- Luhut afirmou que Prabowo apoiou o estudo do DEN sobre corrupção após uma reunião no Palácio Merdeka, a 20 de outubro de 2026.
- A proposta pretende deslocar a atenção das perdas financeiras do Estado para a corrupção, invocando os riscos empresariais da Danantara e das empresas públicas.
- O quadro indonésio contra a corrupção abrange pelo menos 30 atos, com disposições relativas às perdas financeiras do Estado nos artigos 2.º e 3.º.
- A UNCAC aborda a corrupção e várias outras formas de conduta ilícita, incluindo o desvio de fundos e o abuso de funções oficiais.
- A Indonésia ratificou a UNCAC a 18 de abril de 2006, através da Lei n.º 7 de 2006.
- As alterações propostas e o respetivo calendário legislativo ainda não foram anunciados.






