Plataformas com poder de mercado enfrentam obrigações mais amplas
A Comissão de Concorrência Comercial da Tailândia abriu, a 4 de novembro de 2026, uma consulta pública sobre regras propostas que obrigariam as plataformas de comércio eletrónico com poder de mercado ou posição dominante a verificar os utilizadores, monitorizar a legalidade e a segurança dos bens e serviços e apresentar relatórios de conformidade semestrais. As plataformas com menos de 10 por cento de quota de mercado ficariam excluídas.
Índice
- Plataformas com poder de mercado enfrentam obrigações mais amplas
- Que empresas seriam abrangidas?
- As taxas seriam sujeitas a maior escrutínio
- A escolha do serviço de entrega torna-se uma questão central
- Verificação de vendedores e relatórios semestrais
- Algoritmos e dados dos vendedores também em foco
- Como se articulam as consultas e as orientações
- O que a aplicação das regras poderá significar para as empresas
- Pontos principais
A proposta exigiria também que as taxas de serviço fossem transparentes e baseadas nos custos, introduziria requisitos de notificação prévia ou de aprovação para aumentos de taxas e proibiria as plataformas de encaminhar compradores e vendedores para serviços de entrega de empresas do mesmo grupo. Os vendedores que recorressem a prestadores de serviços de entrega concorrentes ficariam protegidos contra tratamentos desfavoráveis.
A consulta decorre até 3 de dezembro de 2026. Para os comerciantes, a proposta abrange decisões quotidianas sobre o custo de vender online e a empresa que entrega uma encomenda. Para os compradores, atribuiria às plataformas abrangidas a responsabilidade de verificar quem utiliza os seus serviços e de monitorizar o que é vendido.
A Tailândia está também a aplicar orientações em matéria de concorrência às relações mais amplas em torno dos mercados online, incluindo vendedores, empresas de logística, anunciantes e prestadores de serviços de pagamento. Essas orientações abordam práticas de fixação de preços, visibilidade dos produtos e restrições impostas a parceiros comerciais. A proposta de novembro acrescentaria obrigações operacionais e de apresentação de relatórios específicas para as plataformas que cumprissem os critérios de abrangência.
Que empresas seriam abrangidas?
As regras propostas visam plataformas com poder de mercado ou posição dominante, excluindo as que estejam abaixo do limiar de 10 por cento de quota de mercado. O poder de mercado descreve a capacidade de uma empresa para influenciar as condições comerciais, como as taxas ou o acesso a clientes, devido à falta de alternativas práticas para outras empresas.
O limiar torna importante a definição do mercado relevante. A quota de uma plataforma depende dos serviços que são agrupados e da forma como a atividade é medida. O resumo da consulta não especifica esse cálculo, o montante dos aumentos de taxas permitidos nem a data em que os requisitos propostos entrariam em vigor.
As orientações anteriores, divulgadas para consulta em agosto de 2025, utilizavam uma definição ampla de plataforma de comércio eletrónico. Abrangiam sistemas eletrónicos que ligam compras ou outras interações comerciais a empresas, quer a plataforma cobrasse ou não uma taxa de serviço.
Essa definição incluía os mercados online convencionais e os mercados nas redes sociais que ligam encomendas de compras a vendedores. Reflete a forma como o comércio online pode funcionar através de diferentes interfaces, cumprindo a mesma função básica: aproximar empresas e clientes.
As taxas seriam sujeitas a maior escrutínio
A proposta de novembro exigiria que as plataformas abrangidas tornassem transparentes as taxas de serviço e as baseassem nos custos. Os aumentos de taxas ficariam sujeitos a requisitos de notificação prévia ou de aprovação, aumentando a supervisão das alterações que podem afetar os rendimentos dos comerciantes em cada venda.
A fatura de um vendedor na plataforma pode incluir mais do que uma comissão. O projeto de agosto de 2025 identificava as despesas de publicidade, logística e recolha, promoção e pagamento como áreas em que um tratamento excessivo ou injustificado poderia suscitar preocupações em matéria de concorrência. Assim, várias cobranças distintas podem ser tão importantes para um comerciante como a comissão anunciada.
As orientações que entraram em vigor a 25 de março abordam a fixação paralela de preços, as diferenças de preços injustificadas e as cobranças excessivas a parceiros comerciais. As autoridades avaliam a conduta caso a caso, tendo em conta as condições de mercado e os acordos contratuais. A fixação paralela de preços refere-se a empresas que alteram os preços de forma semelhante; a avaliação da comissão analisa as circunstâncias em torno da conduta.
O projeto de agosto abordava também as cláusulas de paridade de preços, que impedem os vendedores de oferecer preços mais baixos noutra plataforma ou através de outro canal de vendas. Estas condições podem limitar a capacidade de um comerciante para fazer repercutir nos clientes, noutros canais, os custos de venda mais baixos.
A escolha do serviço de entrega torna-se uma questão central
As restrições propostas ao encaminhamento para serviços de entrega afetariam as plataformas com interesses em empresas de logística. Os operadores abrangidos ficariam impedidos de direcionar compradores e vendedores para serviços de entrega de empresas do mesmo grupo ou de prejudicar vendedores que escolhessem prestadores concorrentes.
Um mercado online pode influenciar a escolha do serviço de entrega através das opções que apresenta, dos serviços que exige ou do tratamento que dá aos comerciantes que recorrem a diferentes transportadoras. A proposta aborda o papel da plataforma enquanto porta de acesso aos clientes e, simultaneamente, empresa com interesses comerciais em serviços relacionados.
O projeto de agosto de 2025 descrevia um conjunto mais amplo de requisitos potencialmente prejudiciais relacionados com logística, plataformas de pagamento e publicidade. Incluía obrigar os vendedores a utilizar serviços fornecidos pela plataforma ou por parceiros designados, bem como exigir a participação em atividades promocionais recorrentes.
Os prestadores de serviços de logística eram também referidos no projeto no contexto da discriminação. A atribuição desigual de volumes de encomendas sem justificação era um dos exemplos identificados. Para uma transportadora independente, o acesso às encomendas do mercado online pode afetar o volume de negócios que recebe, mesmo quando os comerciantes podem, tecnicamente, escolhê-la.
Verificação de vendedores e relatórios semestrais
O projeto de novembro exigiria que as plataformas abrangidas verificassem a identidade dos utilizadores e monitorizassem se os bens e serviços são legais e seguros. Estas obrigações iriam além das condições financeiras do comércio, abrangendo também as pessoas e os produtos que entram no mercado online.
A verificação de identidade consiste em confirmar quem está por detrás de uma conta. A monitorização da legalidade e da segurança diz respeito ao que essa conta oferece para venda. Para um operador de plataforma, são tarefas distintas: identificar um comerciante não substitui o trabalho de analisar os produtos e dar resposta a problemas.
As plataformas abrangidas fariam também autoavaliações e apresentariam relatórios de conformidade semestrais. A autoavaliação obriga a empresa a analisar as suas próprias práticas à luz das regras, enquanto os relatórios periódicos permitem ao regulador acompanhar regularmente essa análise.
Para os operadores, o trabalho prático envolveria várias equipas, incluindo as responsáveis pelo registo de comerciantes, pelas listagens de produtos, pelas taxas e pelos acordos de entrega. Os vendedores poderiam estar sujeitos a verificações adicionais ao abrir ou manter contas, além das proteções que regulam a forma como a plataforma trata as suas empresas.
Algoritmos e dados dos vendedores também em foco
O quadro de concorrência vai além dos preços, uma vez que um mercado online pode influenciar as perspetivas de um vendedor através da classificação e da visibilidade dos produtos. Um anúncio colocado em destaque nos resultados de pesquisa tem mais hipóteses de atrair clientes do que outro que seja difícil de encontrar.
O projeto de agosto de 2025 identificava o recurso a algoritmos ou ao design da plataforma para limitar a visibilidade de um vendedor e favorecer os produtos da própria plataforma ou parceiros selecionados. Abordava também sistemas automatizados de classificação ou de fixação de preços que distorçam a concorrência sem justificação razoável.
Os algoritmos são conjuntos de instruções utilizados para tomar decisões automaticamente, incluindo sobre os produtos que aparecem primeiro. No âmbito do quadro, o efeito comercial dessas decisões é relevante, tal como as taxas estipuladas no contrato de um vendedor.
Os dados dos vendedores eram outra das preocupações do projeto de agosto. Este identificava a utilização de informação recolhida junto dos comerciantes para conferir uma vantagem concorrencial desleal a empresas do mesmo grupo. Uma plataforma pode deter informações sobre a procura, as encomendas e o desempenho dos vendedores e, ao mesmo tempo, operar empresas que concorrem pelos mesmos clientes.
O projeto abrangia também restrições que impedissem os comerciantes de vender em plataformas concorrentes, acompanhadas de sanções como a suspensão de contas ou a remoção de anúncios. Outros exemplos incluíam a imposição de preços de revenda, a venda abaixo do custo sem justificação razoável e a coordenação entre concorrentes das licitações por palavras-chave publicitárias.
Como se articulam as consultas e as orientações
A Lei da Concorrência Comercial constitui a base jurídica das orientações sobre práticas desleais e condutas que monopolizem, reduzam ou restrinjam a concorrência. O projeto de agosto de 2025 expunha a forma como a comissão pretendia aplicar essa lei às plataformas digitais que ligam vários grupos de utilizadores, como compradores, vendedores e prestadores de serviços.
As datas principais distinguem essa consulta anterior da proposta de novembro de 2026:
- 19 de agosto de 2025: A comissão divulgou um projeto de orientações sobre concorrência e práticas comerciais desleais nas empresas de plataformas de comércio eletrónico.
- 18 de setembro de 2025: Estava previsto que terminasse o período de consulta pública sobre esse projeto.
- 4 de novembro de 2026: A comissão abriu uma consulta sobre obrigações mais amplas para plataformas com poder de mercado ou posição dominante.
- 3 de dezembro de 2026: Termina a consulta sobre essas obrigações propostas.
As orientações em matéria de concorrência são também descritas como tendo entrado em vigor a 25 de março, após a publicação no Diário do Governo, embora não tenha sido especificado o ano dessa entrada em vigor. O âmbito inclui as relações das plataformas com vendedores, prestadores de serviços de logística, anunciantes e serviços de pagamento.
A proposta de novembro continua a ser um projeto em consulta. Os requisitos específicos relativos à verificação de identidade, à monitorização da segurança, às alterações de taxas e à apresentação de relatórios devem, por isso, ser entendidos como obrigações propostas enquanto a comissão recolhe comentários.
O que a aplicação das regras poderá significar para as empresas
As orientações da comissão preveem uma avaliação caso a caso, considerando as condições de mercado e os contratos. As infrações podem resultar em sanções penais ou coimas administrativas, consoante a conduta e as disposições aplicáveis da legislação da concorrência.
O projeto de agosto dava importância à possibilidade de uma empresa justificar as suas práticas com razões económicas, comerciais, de marketing ou tecnológicas. Assim, os motivos por detrás de uma restrição ou de uma diferença de tratamento são relevantes para a avaliação do regulador.
Os operadores de plataformas teriam de analisar tanto os contratos como o funcionamento dos seus sistemas. Uma restrição aos serviços de entrega pode constar dos termos aplicáveis aos comerciantes, enquanto uma desvantagem na visibilidade dos produtos pode decorrer das definições de classificação. As tabelas de taxas, os acordos de publicidade e o acesso aos dados dos vendedores são outras componentes da mesma relação comercial.
Os comerciantes e os prestadores de serviços têm interesse direto na consulta, uma vez que as regras propostas dizem respeito ao seu acesso a clientes, aos custos operacionais e à liberdade de escolher parceiros comerciais. O próximo prazo previsto é 3 de dezembro, data em que termina o período de consulta.
Pontos principais
- A Tailândia abriu, a 4 de novembro de 2026, uma consulta sobre obrigações propostas para plataformas de comércio eletrónico com poder de mercado ou posição dominante.
- As plataformas com menos de 10 por cento de quota de mercado ficariam excluídas.
- Os operadores abrangidos verificariam os utilizadores, monitorizariam a legalidade e a segurança, fariam autoavaliações e apresentariam relatórios semestrais.
- As taxas teriam de ser transparentes e baseadas nos custos, e os aumentos estariam sujeitos a requisitos de notificação ou aprovação.
- O projeto proibiria o encaminhamento para serviços de entrega de empresas do mesmo grupo e o tratamento desfavorável de vendedores que utilizassem concorrentes.
- As orientações de concorrência relacionadas abordam preços, classificações, tratamento preferencial e restrições impostas a prestadores de serviços.
- A consulta termina a 3 de dezembro de 2026.






