Tribunal Constitucional do Paquistão suspende audiências do Tribunal Superior de Peshawar sobre detenções de membros do PTI em Khyber Pakhtunkhwa

14 min de leitura
Pakistan Constitutional Court Suspends PHC Hearings on PTI Detentions in Khyber Pakhtunkhwa

Mais de 60 recursos suspendem contestação das detenções

O Tribunal Constitucional Federal do Paquistão suspendeu os processos no Tribunal Superior de Peshawar relativos à detenção preventiva de membros do Pakistan Tehreek-e-Insaf em Khyber Pakhtunkhwa, invocando as restrições constitucionais aplicáveis quando as forças armadas atuam em apoio das autoridades civis.

Índice
  1. Mais de 60 recursos suspendem contestação das detenções
  2. Por que razão o tribunal superior concedeu medidas de protecção
  3. O que decidiu o acórdão Aftab Alam
  4. O que significa o artigo 245.º para estes processos
  5. Juízes questionam o alcance da restrição
  6. Como o governo de emergência originou a disputa judicial
  7. Afridi e outras figuras políticas também estão envolvidas
  8. Advogados pedem audiência antes da manutenção das restrições
  9. O que poderá mudar com o próximo relatório
  10. Pontos principais

Um colectivo composto pelo presidente do Supremo Tribunal, Aminuddin Khan, e pelo juiz Aamer Farooq emitiu a decisão provisória na quinta-feira, ao analisar recursos contra decisões do tribunal superior que concederam liberdade provisória aos detidos mediante cauções de 100 000 rupias paquistanesas cada. Mais de 60 recursos contra as decisões provisórias do tribunal superior foram agendados no tribunal constitucional.

A disputa surgiu na sequência da proclamação do estado de emergência e da imposição do governo do governador em Khyber Pakhtunkhwa, a 11 de Outubro de 2026, que transferiu o controlo executivo provincial para o governo federal através do governador. Posteriormente, as tropas receberam instruções para actuar em apoio do poder civil em toda a província.

A consequência imediata é a suspensão dos processos no tribunal superior através dos quais os activistas detidos têm procurado obter medidas de protecção. A questão mais ampla é até que ponto o artigo 245.º da Constituição do Paquistão restringe o acesso a um tribunal superior quando o apoio militar às autoridades civis abrange uma província inteira.

O tribunal constitucional ordenou ao procurador-geral de KP, Sanaullah Khan, que apresentasse, no prazo de sete dias, um relatório identificando as zonas onde já não é necessário o apoio militar. Esse relatório poderá levar o tribunal a alterar a sua decisão. O Tribunal Superior de Peshawar tinha marcado a próxima audiência para 12 de Novembro, mas a suspensão aplica-se agora aos processos abrangidos.

Por que razão o tribunal superior concedeu medidas de protecção

As autoridades provinciais detiveram membros e activistas do PTI ao abrigo da secção 3 do Ordinance de Manutenção da Ordem Pública, de 1960, conhecido pela sigla MPO. A detenção preventiva permite às autoridades manter alguém detido para prevenir uma ameaça previsível à ordem pública, em vez de o punir na sequência de uma condenação criminal.

Publicidade

O Tribunal Superior de Peshawar concedeu medidas provisórias depois de o governo provincial não ter apresentado um relatório que explicasse os motivos e as circunstâncias das detenções. Além de ordenar a libertação mediante cauções, determinou que os detidos não fossem presos enquanto os recursos contra a detenção estivessem pendentes.

O tribunal superior baseou-se na decisão de 31 de Maio de 2023 no processo Aftab Alam e outro contra o secretário dos Assuntos Internos e Tribais do Governo de KP. O Departamento Provincial dos Assuntos Internos e Tribais, através do seu secretário principal adjunto, contestou as decisões provisórias no tribunal constitucional.

O tribunal constitucional afirmou que a anterior decisão no processo Aftab Alam exigia uma análise cuidadosa para determinar se a interpretação do artigo 245.º pelo tribunal superior era constitucionalmente correcta. A intervenção actual é uma medida provisória; ainda será proferida uma decisão constitucional mais abrangente.

O que decidiu o acórdão Aftab Alam

No processo Aftab Alam, o juiz Syed Arshad Ali registou que as petições tinham sido apreciadas através de uma decisão sumária em 31 de Maio de 2023. O processo dizia respeito a detenções preventivas na sequência dos protestos contra a detenção de Imran Khan, em 9 de Maio de 2023. O acórdão descreveu ataques a bens públicos, veículos e instalações militares durante os distúrbios, e afirmou que a situação voltou à normalidade após a libertação de Khan, em 11 de Maio.

O acórdão registou que o governo provincial pediu apoio militar em 10 de Maio de 2023 e que, nesse mesmo dia, o governo federal autorizou o destacamento ao abrigo do artigo 245.º e da secção 4(3)(ii) da Lei Antiterrorista de 1997. As regras de empenhamento foram emitidas em consulta com o Quartel-General do 11.º Corpo, em Peshawar, definindo os limites do destacamento nas respectivas áreas de responsabilidade das formações.

O Tribunal Superior de Peshawar anulou as ordens de detenção contestadas ao abrigo da secção 3 da MPO por serem absurdas e vagas e por não apresentarem motivos nem elementos de apoio suficientes. Ordenou a libertação imediata dos requerentes, salvo se fossem necessários noutro processo, sujeita a cauções de 100 000 rupias paquistanesas cada, com dois fiadores por igual montante, a contento do comissário distrital, do comissário distrital adjunto ou do comissário assistente. Os requerentes também tiveram de se comprometer a não praticar actividades contra o Estado nem agir de forma prejudicial à segurança pública. Os que já tinham prestado as cauções e assumido o compromisso exigidos ao abrigo da decisão do tribunal de 18 de Maio não tiveram de o fazer novamente.

A decisão sumária confirmou as libertações já obtidas nessas condições, permitindo, contudo, que a administração distrital e o governo provincial instaurassem novos processos ao abrigo da MPO quando elementos suficientes demonstrassem que as actividades de um requerente ameaçavam a segurança ou a ordem públicas e que a detenção era necessária. Os requerentes cujas ordens de detenção tinham sido suspensas, mas que não tinham sido presos nem eram necessários noutro processo, dispuseram de cinco dias a contar do acórdão para prestar as cauções e assumir o compromisso. As cauções eram válidas por seis meses a partir da data em que fossem prestadas.

Quanto à competência, o Tribunal Superior de Peshawar considerou o artigo 245.º, n.º 3, uma restrição condicional, que exige que seja especificada e identificada a zona relevante onde as forças armadas actuam em apoio do poder civil. Concluiu que os tribunais mantinham competência para apreciar actos ilegais, que excedam a competência ou praticados de má-fé. O acórdão citou também o artigo 245.º, n.º 4, segundo o qual os processos abrangidos, instaurados no próprio dia ou após o início da actuação das forças armadas em apoio do poder civil, ficam suspensos durante o período em que essa função se mantiver.

O que significa o artigo 245.º para estes processos

O artigo 199.º confere aos tribunais superiores competência para apreciar petições que contestem o exercício ilegal do poder público e procurem proteger direitos fundamentais. Nos casos de detenção, permite pedir aos juízes que analisem se o Estado agiu legalmente.

O artigo 245.º impõe restrições a essa competência quando as forças armadas actuam em apoio do poder civil. O n.º 3 estabelece que um tribunal superior não pode exercer a competência prevista no artigo 199.º relativamente a uma zona onde esteja a decorrer esse apoio militar. Preserva também a competência sobre processos já pendentes imediatamente antes de as forças armadas iniciarem essa função.

O n.º 4 refere-se aos processos instaurados no próprio dia ou após o início do apoio militar. Esses processos permanecem suspensos durante o período em que as forças armadas continuarem a actuar nessa qualidade.

O colectivo, presidido por Aminuddin Khan, aplicou essa disposição ao destacamento em Khyber Pakhtunkhwa. A decisão escrita declarou:

«Uma vez que as forças armadas foram chamadas a actuar em apoio do poder civil em toda a província de KP, ao abrigo da ordem de 11 de Outubro […] os processos instaurados no Tribunal Superior de Peshawar ao abrigo do artigo 199.º no próprio dia ou após 12 de Outubro permanecerão suspensos, nos termos do n.º 4 do artigo 245.º»,

A data de instauração do processo e a área abrangida pelo destacamento são, por isso, directamente relevantes. Um processo já pendente antes do início do apoio militar enquadra-se na excepção constitucional, enquanto a decisão do Tribunal Constitucional Federal suspende os processos abrangidos instaurados a partir de 12 de Outubro.

Publicidade

Juízes questionam o alcance da restrição

O procurador-geral Sanaullah Khan argumentou que o tribunal superior não podia apreciar directamente petições apresentadas ao abrigo do artigo 199.º relativas a zonas onde as forças armadas actuassem em apoio do poder civil. A sua posição restringiria a via utilizada pelos detidos para contestar a sua detenção.

O juiz Aamer Farooq questionou como esse argumento se aplicaria ao trabalho quotidiano do tribunal superior, que inclui muitas petições ao abrigo do artigo 199.º. Perguntou:

Isto significa que o tribunal superior não deve apreciar estes processos?

Sanaullah respondeu que questões como litígios de arrendamento poderiam ainda chegar ao tribunal superior depois de passarem pelas instâncias competentes. A resposta distinguiu as petições constitucionais directas dos processos que chegam após apreciação noutras instâncias.

O Tribunal Constitucional Federal descreveu a situação abrangida pelo artigo 245.º como uma emergência de natureza temporária. Afirmou que a restrição à competência se mantém enquanto as forças armadas continuarem a actuar em apoio do poder civil.

O colectivo referiu também o artigo 236.º, n.º 2, relativo às disposições de emergência, e observou que os tribunais tinham analisado a constitucionalidade das proclamações de emergência apesar da existência de disposições que restringem a intervenção judicial. Afirmou que estas questões exigiam uma análise cuidadosa e uma decisão constitucional vinculativa.

Como o governo de emergência originou a disputa judicial

As medidas de Outubro combinaram uma alteração na administração provincial, apoio militar e detenções preventivas. Cada medida integra agora a disputa jurídica sobre a competência do tribunal superior.

  • Em 31 de Maio de 2023, o Tribunal Superior de Peshawar proferiu o acórdão Aftab Alam, posteriormente invocado ao conceder medidas de protecção aos detidos.
  • Em 11 de Outubro de 2026, o presidente emitiu uma proclamação ao abrigo dos artigos 232.º e 234.º, impondo o estado de emergência e o governo do governador em Khyber Pakhtunkhwa. O governo federal autorizou também o apoio militar ao abrigo do artigo 245.º.
  • Em 12 de Outubro, o Ministério do Interior requisitou tropas e o Ministério da Defesa ordenou às forças destacadas em KP que actuassem em apoio do poder civil em toda a província.
  • Em 13 de Outubro, o irmão de Sohail Afridi apresentou uma petição no tribunal superior relativa ao alegado rapto e à detenção continuada do chefe do governo provincial.
  • Na quinta-feira, o tribunal constitucional suspendeu os processos abrangidos no tribunal superior e ordenou a apresentação, no prazo de sete dias, de um relatório sobre as zonas onde o apoio militar continuava a ser necessário.
  • A próxima audiência no tribunal superior relativa aos processos de detenção tinha sido marcada para 12 de Novembro.

Os objectivos declarados pelo governo federal para o destacamento incluíam proteger vidas, pessoas e bens, bem como instalações governamentais. Posteriormente, as autoridades invocaram a MPO para deter pessoas com vista à manutenção da paz e da ordem públicas.

Publicidade

Afridi e outras figuras políticas também estão envolvidas

Sohail Afridi, cujos poderes enquanto chefe do governo provincial foram suspensos na sequência da imposição do governo do governador, é uma das figuras políticas cujas detenções chegaram aos tribunais. A petição do irmão pedia a sua libertação imediata e um inquérito judicial independente ao seu desaparecimento, alegando violações dos seus direitos fundamentais.

O tribunal superior também apreciou petições sobre o paradeiro de Babar Saleem Swati, presidente da Assembleia Provincial, e de Junaid Akbar, membro da Assembleia Nacional. Na terça-feira, os juízes Syed Arshad Ali e Muhammad Faheem Wali remeteram esses processos ao presidente do tribunal superior para serem apreciados por um colectivo alargado. O procurador-geral também apoiou a constituição de um colectivo alargado.

O advogado Bashir Khan Wazir, que representa os requerentes, disse ao tribunal superior que Afridi e Swati estavam desaparecidos há vários dias. Afirmou que o governador e os conselheiros tinham confirmado que Afridi, Swati e Akbar estavam sob custódia preventiva.

Wazir invocou também um projecto de lei aprovado pela assembleia provincial relativo à imunidade do presidente e dos membros da assembleia, argumentando que essas protecções impediam a sua detenção. A aplicação da protecção invocada é outra questão jurídica suscitada pelos requerentes.

Advogados pedem audiência antes da manutenção das restrições

Shah Faisal Ilyas, antigo procurador-geral adjunto que representou uma das partes perante o Tribunal Constitucional Federal, opôs-se à emissão de uma providência cautelar antes de os requeridos serem ouvidos. Argumentou que não era possível sustentar as objecções do governo provincial às decisões do tribunal superior.

O presidente do Supremo Tribunal, Aminuddin Khan, pediu a Ilyas que analisasse a decisão do tribunal constitucional e apresentasse objecções formais. O tribunal notificou os requeridos, dando-lhes a oportunidade de expor as suas posições.

O colectivo ordenou também a notificação do procurador-geral do Paquistão ao abrigo da Ordem XXVIIA do Código de Processo Civil de 1908, uma vez que o processo envolve questões importantes de interpretação constitucional. Este procedimento envolve o principal representante jurídico do governo em processos sobre tais questões.

Sanaullah invocou separadamente o artigo 10.º, que prevê garantias relativas à prisão e à detenção, incluindo disposições sobre a detenção preventiva. Argumentou que as medidas ao abrigo da MPO se baseavam na avaliação de um funcionário governamental quanto à necessidade de prevenir condutas prejudiciais à segurança pública e à lei e ordem.

A disputa reúne, por conseguinte, duas questões: a base jurídica para manter detidos e a competência do tribunal superior para apreciar as suas petições durante o destacamento. O Tribunal Constitucional Federal está actualmente a analisar a questão da competência que determina se esses processos podem prosseguir.

Publicidade

O que poderá mudar com o próximo relatório

A obrigação de apresentar um relatório no prazo de sete dias atribui uma tarefa concreta ao governo provincial: identificar as zonas de Khyber Pakhtunkhwa onde as forças armadas já não são necessárias em apoio do poder civil. O Tribunal Constitucional Federal afirmou que poderá alterar a sua decisão depois de analisar essas informações.

O âmbito geográfico é importante porque o artigo 245.º associa a restrição às zonas onde decorre o apoio militar. Uma alteração no destacamento poderá, por isso, mudar as zonas abrangidas pela suspensão. Não foi anunciada qualquer data para uma decisão constitucional definitiva, e as instruções anunciadas deixam para processos posteriores a apreciação das decisões individuais de libertação.

A batalha jurídica decorre no contexto de um confronto mais amplo entre o governo federal e o PTI. Antes da imposição do estado de emergência, o PTI tinha anunciado uma marcha até Islamabad para exigir a libertação do seu líder preso, o antigo primeiro-ministro Imran Khan. As negociações entre as duas partes não chegaram a acordo.

O governo federal invocou o alegado afastamento deliberado da administração provincial da luta contra o terrorismo para impor o governo do governador. Figuras da oposição, incluindo Maulana Fazlur Rehman, Mehmood Khan Achakzai, líder da oposição na Assembleia Nacional, e Raja Nasir Abbas, líder da oposição no Senado, criticaram a medida.

Para os membros detidos e as suas famílias, a questão prática é o acesso a um juiz que possa analisar os motivos da detenção. As próximas decisões do Tribunal Constitucional Federal determinarão quando e onde estas contestações poderão ser retomadas enquanto o apoio militar se mantiver.

Pontos principais

  • O Tribunal Constitucional Federal suspendeu os processos abrangidos no Tribunal Superior de Peshawar, apresentados ao abrigo do artigo 199.º no próprio dia ou após 12 de Outubro, invocando o artigo 245.º.
  • Mais de 60 recursos contestam decisões provisórias que concederam a libertação dos detidos mediante cauções de 100 000 rupias paquistanesas cada.
  • O Tribunal Superior de Peshawar tinha concedido medidas de protecção sem receber um relatório provincial que explicasse as detenções.
  • O acórdão Aftab Alam, de 31 de Maio de 2023, do Tribunal Superior de Peshawar anulou ordens de detenção ao abrigo da MPO sem elementos de apoio, condicionou a libertação à prestação de cauções e considerou o artigo 245.º, n.º 3, uma restrição condicional à competência judicial.
  • O procurador-geral de KP deve apresentar, no prazo de sete dias, um relatório sobre as zonas onde o apoio militar já não é necessário.
  • Sohail Afridi, Babar Saleem Swati e Junaid Akbar são mencionados em processos relacionados com detenções e paradeiros.
  • O Tribunal Constitucional Federal pediu respostas às partes e notificou o procurador-geral do Paquistão antes de prosseguir a análise constitucional.
Partilhar este artigo

Também pode gostar