Propostas para reforçar a proteção dos clientes financeiros
O projeto revisto da Lei Financeira da China proibiria cláusulas contratuais gerais injustas, obrigaria os vendedores a adequar os produtos financeiros às circunstâncias dos clientes e restringiria a promoção na internet de produtos oferecidos através de colocações privadas. As propostas foram apresentadas a 2 de novembro de 2026, para segunda leitura na 25.ª sessão do Comité Permanente da 14.ª Assembleia Popular Nacional.
Índice
- Propostas para reforçar a proteção dos clientes financeiros
- O que mudaria nos contratos financeiros?
- Os vendedores teriam de conhecer os clientes
- O marketing na internet estaria sujeito a dois conjuntos de requisitos
- As colocações privadas não poderiam dirigir-se ao público em geral
- Uma base comum para a legislação financeira
- Os reguladores teriam responsabilidades mais claras e partilhadas
- A resposta aos riscos começaria mais cedo
- Como o projeto chegou à segunda leitura
- Pontos-chave
As alterações colocam em foco várias decisões financeiras do dia a dia: as condições que um cliente aceita ao comprar um produto, os riscos que um vendedor explica e os anúncios de investimentos que as pessoas encontram online. Os prestadores teriam de estabelecer condições de transação justas e razoáveis, enquanto quem comercializa produtos e serviços financeiros teria deveres explícitos de conhecer os clientes.
O projeto vai também além das transações individuais. Propõe sujeitar todas as atividades financeiras à supervisão regulamentar, clarificar as responsabilidades dos reguladores e reforçar os mecanismos de identificação e gestão dos riscos financeiros. Pretende estabelecer uma base jurídica comum para a banca, os seguros, os valores mobiliários e outras atividades financeiras.
A apresentação de novembro surge na sequência de uma primeira análise, em junho de 2026. As disposições continuam a ser propostas em apreciação legislativa. Não foi indicada qualquer data de aprovação ou entrada em vigor, nem calendário para uma nova leitura, e a descrição das alterações não especificou sanções ou procedimentos para que os clientes pudessem pedir uma indemnização.
O que mudaria nos contratos financeiros?
Os prestadores de serviços financeiros seriam obrigados a oferecer condições justas e razoáveis. O projeto revisto visa especificamente cláusulas contratuais gerais que excluam ou limitem os direitos dos clientes, reduzam ou eliminem as responsabilidades do próprio prestador, ou imponham aos consumidores e investidores responsabilidades mais pesadas de forma injusta ou desrazoável.
As condições gerais são preparadas antecipadamente para serem utilizadas repetidamente. Normalmente, o cliente encontra-as num contrato escrito já elaborado, em vez de negociar cada disposição individualmente. A regra proposta incide sobre o equilíbrio de responsabilidades nessas condições, incluindo aquilo que uma empresa espera que o cliente aceite e as responsabilidades que a empresa mantém.
Assim, uma cláusula que transfira responsabilidades para o cliente teria de ser ponderada à luz da exigência de equidade proposta. Para um comprador comum, a questão prática é simples: o contrato deve explicar a transação sem recorrer às suas condições gerais para enfraquecer injustamente a posição do comprador.
As alterações abrangem tanto os consumidores financeiros como os investidores. A sua redação contempla a prestação de produtos e serviços financeiros, prevendo a proteção proposta para o momento em que o prestador define as condições da relação com o cliente.
Os vendedores teriam de conhecer os clientes
As empresas que comercializam produtos e serviços financeiros teriam de reforçar a gestão da adequação dos produtos aos clientes. Em termos simples, adequação significa verificar se um produto se ajusta à pessoa a quem é oferecido, em vez de tratar todos os potenciais compradores como clientes apropriados.
O projeto revisto descreve vários deveres interligados. Os responsáveis pela comercialização teriam de conhecer as circunstâncias dos clientes, conforme exigido pelas regras, explicar com veracidade o conteúdo dos produtos e serviços, alertar adequadamente para os riscos e oferecer produtos e serviços compatíveis com essas circunstâncias.
Uma descrição verdadeira e uma recomendação adequada dizem respeito a aspetos diferentes de uma venda. Explicar como funciona um produto ajuda o cliente a compreender o que está a comprar. Verificar a adequação implica perguntar se esse produto deve sequer estar entre as opções oferecidas àquele cliente.
Os requisitos propostos associam o conhecimento que o vendedor tem do cliente à informação prestada durante a comercialização. Os alertas de risco seriam complementados pelo dever de fazer uma proposta adequada, atribuindo ao processo de venda uma responsabilidade mais ampla do que simplesmente apresentar um produto e obter o consentimento do cliente.
O marketing na internet estaria sujeito a dois conjuntos de requisitos
Os prestadores e responsáveis pela comercialização que utilizassem a internet teriam de cumprir a Lei Financeira, outras leis aplicáveis, os regulamentos administrativos e as regras emitidas pelas autoridades financeiras do Conselho de Estado para o produto ou serviço em causa. Teriam também de respeitar as disposições específicas que regem a prestação ou comercialização online.
A proposta reúne regras relativas ao produto financeiro e à forma como este chega aos clientes. Um produto oferecido através de um canal na internet continuaria sujeito aos requisitos que o regem, enquanto a sua apresentação e promoção online também seriam abrangidas pelas regras aplicáveis à internet.
Para os clientes, esta ligação é importante porque o ecrã através do qual um produto é vendido é apenas uma parte da transação. A redação revista associaria a atividade online ao quadro regulamentar financeiro mais amplo, abrangendo tanto a prestação de um serviço como o marketing utilizado para atrair compradores.
As colocações privadas não poderiam dirigir-se ao público em geral
O projeto revisto acrescenta uma restrição específica para produtos e serviços financeiros oferecidos através de emissões não públicas. Proibiria a publicidade, a solicitação pública ou a solicitação pública dissimulada através da internet e de outros canais.
Uma oferta não pública, frequentemente designada colocação privada, destina-se a um grupo limitado de investidores elegíveis e não ao público em geral. A restrição proposta incide sobre a forma como esses produtos são promovidos: um produto destinado a um público restrito não poderia ser anunciado ou promovido através de um apelo público.
A referência à solicitação pública dissimulada alarga o âmbito da redação para além dos anúncios apresentados abertamente como ofertas dirigidas ao público. O limite proposto diz respeito à substância da promoção, incluindo tentativas indiretas de atrair o público em geral.
Esta disposição complementa os requisitos de adequação. A adequação diz respeito à correspondência entre um produto e um cliente específico; a restrição relativa às colocações privadas diz respeito às pessoas a quem o vendedor pode dirigir uma promoção pública. Em conjunto com as disposições contratuais, estas regras abrangem três fases distintas: atrair compradores, recomendar produtos e definir as condições da transação.
Uma base comum para a legislação financeira
A Lei Financeira está a ser elaborada como uma lei de base e abrangente, destinada a orientar e coordenar o quadro jurídico financeiro da China. A posição que lhe é proposta é a de elemento central de uma estrutura conhecida como 1+N+X.
Nessa estrutura, 1 representa a Lei Financeira. N refere-se às leis que regem setores específicos, incluindo a banca, os seguros e os valores mobiliários. X abrange outras leis e regulamentos financeiros. As leis setoriais e as restantes regras seriam alinhadas com as disposições fundamentais estabelecidas pela lei central, através de nova legislação e da revisão da legislação existente.
Esta abordagem recorre a princípios jurídicos gerais para abranger matérias comuns às atividades financeiras, deixando as regras mais pormenorizadas para a legislação aplicável a cada área. Isso ajuda a explicar por que razão o mesmo projeto aborda a proteção dos clientes, as responsabilidades dos reguladores, o desenvolvimento do mercado e os riscos financeiros.
O projeto prevê também uma direção centralizada e unificada do Comité Central do Partido Comunista sobre o trabalho financeiro e a prioridade de servir o povo. A versão para segunda leitura acrescenta disposições que apoiam uma abordagem orientada para o mercado e assente na lei, bem como o desenvolvimento de centros financeiros internacionais.
Os reguladores teriam responsabilidades mais claras e partilhadas
O projeto mais abrangente propõe sujeitar todas as atividades financeiras à supervisão, com uma gestão organizada por categoria e nível. Esta abordagem permite distinguir as diferentes atividades, mantendo-as dentro do quadro regulamentar. Prevê também medidas contra atividades financeiras ilegais.
As responsabilidades regulamentares são outro dos focos. O projeto procura clarificar a divisão de funções, reforçar o apoio aos reguladores no exercício dessas funções e aumentar a responsabilização pelo seu desempenho. Promove também a cooperação entre departamentos e entre as autoridades centrais e locais.
Estas disposições dizem respeito à organização da supervisão. As regras aplicáveis às empresas financeiras dependem de as autoridades saberem quais as atividades que supervisionam, como se articulam as suas responsabilidades e em que situações precisam de trabalhar em conjunto. O projeto integra a proteção dos consumidores e dos investidores nesta estrutura mais ampla de deveres regulamentares.
A versão para segunda leitura acrescenta também disposições relativas às empresas de gestão de ativos e à supervisão de atividades financeiras transfronteiriças. A gestão de ativos consiste, em geral, na gestão de dinheiro ou investimentos por conta de clientes, enquanto as atividades transfronteiriças envolvem mais do que uma jurisdição.
A resposta aos riscos começaria mais cedo
O projeto propõe melhorar os mecanismos de prevenção, redução e resolução dos riscos financeiros, atribuindo responsabilidades às partes envolvidas na sua gestão. Prevê a identificação precoce, o alerta antecipado, a divulgação atempada dos problemas e a adoção precoce de medidas.
A abordagem proposta procura responder à insuficiência de poderes legais e de recursos para lidar com situações de dificuldade financeira. Os poderes determinam o que os responsáveis por uma situação problemática estão legalmente autorizados a fazer; os recursos determinam os meios de que dispõem para agir.
A resolução de riscos seguiria princípios orientados para o mercado e procedimentos legais. O projeto procura também reforçar a articulação entre a gestão dos riscos financeiros, os processos judiciais e a aplicação da lei penal, ligando a ação regulamentar ao trabalho dos tribunais e das autoridades que combatem a criminalidade.
A proteção dos consumidores e a gestão de riscos integram, assim, o mesmo quadro proposto. As disposições relativas às vendas abordam o tratamento dos clientes a título individual, enquanto as relativas à supervisão e à resolução tratam da forma como as autoridades monitorizam as atividades financeiras e respondem quando surgem problemas.
Como o projeto chegou à segunda leitura
O processo legislativo descrito até ao momento tem duas etapas principais. As alterações de novembro dão continuidade à primeira análise do quadro proposto, realizada no início de 2026.
- Junho de 2026: A 23.ª sessão do Comité Permanente da 14.ª Assembleia Popular Nacional realizou a primeira leitura do projeto da Lei Financeira.
- 2 de novembro de 2026: O projeto foi apresentado à 25.ª sessão do Comité Permanente para segunda leitura, com medidas reforçadas de proteção dos clientes e disposições específicas sobre marketing na internet.
A principal novidade da segunda leitura é o maior detalhe dado às transações financeiras e à sua promoção. Condições contratuais justas, explicações verdadeiras, alertas de risco adequados e restrições à promoção pública de ofertas privadas passariam a integrar explicitamente o quadro jurídico comum proposto.
Pontos-chave
- O projeto da Lei Financeira da China chegou à segunda leitura a 2 de novembro de 2026, após uma primeira análise em junho.
- Os prestadores teriam de estabelecer condições justas e evitar cláusulas gerais que restrinjam injustamente os direitos dos clientes ou transfiram responsabilidades.
- Os responsáveis pela comercialização teriam de conhecer os clientes, explicar os produtos com veracidade, alertar para os riscos e oferecer produtos adequados.
- A atividade financeira online teria de respeitar tanto as regras aplicáveis aos produtos como as que regem a prestação e a comercialização na internet.
- As ofertas não públicas não poderiam recorrer à publicidade na internet, à solicitação pública ou à solicitação pública dissimulada.
- O projeto mais abrangente aborda a cobertura regulamentar, a coordenação, a responsabilização e a intervenção antecipada perante riscos financeiros.
- As propostas continuam em apreciação legislativa.






