A falta de um crime de suborno torna-se um teste para a adesão
A Indonésia está a pressionar pela criminalização do suborno de funcionários públicos estrangeiros, enquanto procura tornar-se membro de pleno direito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) até 2028. A alteração proposta responderia a uma lacuna identificada pela Comissão para a Erradicação da Corrupção (KPK): a Indonésia não dispõe de um instrumento jurídico explícito para punir agentes nacionais que subornem funcionários de outro país.
Índice
- A falta de um crime de suborno torna-se um teste para a adesão
- O que mudaria uma lei sobre suborno de funcionários estrangeiros?
- Quatro crimes propostos, não apenas um
- Porque é que um compromisso internacional exige legislação nacional
- Que parte do processo de adesão à OCDE está concluída?
- Do roteiro ao atual impulso legislativo
- Porque estão envolvidos os bancos e as empresas
- As investigações exigirão cooperação transfronteiriça
- As decisões políticas determinam agora o calendário
- Pontos principais
O ministro coordenador dos Assuntos Económicos, Airlangga Hartarto, renovou o apelo em Jacarta, a 23 de outubro de 2026. Disse que a Indonésia tinha concluído avaliações técnicas em 20 dos 24 setores abrangidos pelo processo de adesão, embora áreas como a saúde ainda precisassem de melhorias. A legislação sobre suborno de funcionários estrangeiros continua a fazer parte do trabalho jurídico necessário, a par dessas avaliações setoriais.
A reforma vai além dos pagamentos feitos no estrangeiro. As recomendações apresentadas pela KPK ao Ministério da Justiça a 4 de fevereiro de 2026 abrangem quatro áreas: suborno de funcionários estrangeiros, tráfico de influências, enriquecimento ilícito e suborno no setor privado. Em conjunto, alargariam o leque de condutas expressamente abrangidas pela legislação anticorrupção da Indonésia.
Airlangga, o ministro que coordena a agenda económica, descreveu a exigência relativa ao suborno de funcionários estrangeiros como uma etapa inicial da adesão à OCDE:
Precisamos desta ratificação como etapa inicial do processo de adesão à OCDE.
A Indonésia ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) através da Lei n.º 7 de 2006. Duas décadas depois, o Governo está a ponderar como transformar mais desses compromissos internacionais em crimes que possam ser investigados e julgados ao abrigo da legislação nacional.
O que mudaria uma lei sobre suborno de funcionários estrangeiros?
A KPK descreveu a lacuna jurídica na sua declaração de fevereiro de 2025, publicada por ocasião da abertura, em Jacarta, de um seminário técnico sobre a Convenção Antissuborno da OCDE. A comissão afirmou que a Indonésia ainda não dispunha de um instrumento jurídico que permitisse criminalizar agentes nacionais por subornarem funcionários públicos estrangeiros.
O suborno de funcionários estrangeiros consiste em oferecer ou conceder um benefício indevido a um funcionário de outro país para obter uma vantagem comercial. Um exemplo hipotético seria uma empresa pagar a um funcionário estrangeiro para garantir um contrato ou obter tratamento favorável ao abrir uma empresa. O crime proposto daria às autoridades indonésias uma base jurídica explícita para agir contra essa conduta.
A Convenção Antissuborno da OCDE incide sobre o suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais. O seu âmbito inclui pagamentos feitos diretamente ou através de um intermediário. Isto é relevante porque uma empresa pode encaminhar um pagamento através de outra pessoa ou empresa, em vez de entregar o dinheiro diretamente a um funcionário.
A KPK afirma que os 17 artigos da convenção abrangem a criminalização, a responsabilidade das empresas, a cooperação internacional e as sanções. A responsabilidade das empresas significa que uma sociedade, tal como uma pessoa envolvida num pagamento, pode enfrentar consequências jurídicas. A reforma da Indonésia implica, por isso, decidir quais as condutas puníveis e como deve ser atribuída a responsabilidade.
Quatro crimes propostos, não apenas um
As recomendações da KPK de fevereiro de 2026 foram apresentadas num seminário nacional em Jacarta, com debates que prosseguiram a 4 e 5 de fevereiro. A comissão afirmou que o trabalho decorria de um mandato que envolvia o Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC) e o Centro de Estudos Anticorrupção da Universidade Gadjah Mada (PUKAT UGM).
As quatro áreas abrangem diferentes formas de obter vantagens ou beneficiar da corrupção:
- O suborno de funcionários estrangeiros diz respeito a benefícios indevidos oferecidos a funcionários públicos de outro país.
- O tráfico de influências consiste em usar influência real ou alegada sobre decisões públicas em troca de um benefício indevido.
- O enriquecimento ilícito diz respeito a aumentos patrimoniais que não podem ser razoavelmente explicados por rendimentos lícitos, sendo que a definição exata do crime dependerá da legislação aprovada.
- O suborno no setor privado diz respeito a pagamentos corruptos no âmbito de relações comerciais fora do exercício de funções públicas.
O presidente da KPK, Setyo Budiyanto, afirmou que alguns conceitos, incluindo o tráfico de influências, já eram referidos no quadro jurídico da Indonésia, mas não estavam sujeitos a regulamentação específica. A comissão pretende disposições explícitas que orientem a aplicação da lei.
As recomendações contribuirão para um estudo académico e para um projeto de alteração à Lei da Erradicação da Corrupção, habitualmente designada UU Tipikor. Assim, a proposta relativa ao suborno de funcionários estrangeiros terá também um percurso legislativo nacional, a par do trabalho de adesão internacional da Indonésia.
Porque é que um compromisso internacional exige legislação nacional
Setyo afirmou que a Lei da Erradicação da Corrupção da Indonésia não sofreu alterações significativas para se adaptar à UNCAC desde a ratificação, em 2006. A 13 de fevereiro de 2026, apontou especificamente para o artigo 16.º, que aborda o suborno de funcionários públicos estrangeiros, como motivo para atualizar as regras nacionais.
Ratificar um tratado significa que um país aceita formalmente compromissos internacionais. A criação de um crime exige legislação nacional que defina a conduta proibida e as respetivas consequências. A Indonésia está a avançar com a adesão à Convenção Antissuborno da OCDE e, ao mesmo tempo, a ponderar alterações que permitam às autoridades aplicar as regras pertinentes no país.
Setyo, que dirige a KPK, descreveu o processo de adesão como uma oportunidade para rever a legislação nacional:
A adesão à Convenção Antissuborno da OCDE não é apenas uma agenda diplomática, mas uma oportunidade importante para atualizar as leis nacionais.
Um estudo publicado no Jambe Law Journal a 24 de novembro de 2024 chegou a uma conclusão semelhante. Os autores, Christopher Michael Cason, da Universidade Islâmica da Indonésia e professor convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Washington, e a investigadora independente Hanna A. Hefni, analisaram membros recentes da OCDE e países candidatos mais avançados no processo de adesão. Concluíram que o cumprimento da Convenção Antissuborno exige alterações substanciais à legislação anticorrupção da Indonésia.
Que parte do processo de adesão à OCDE está concluída?
Na atualização de 23 de outubro, Airlangga afirmou que as avaliações técnicas estavam concluídas em 20 dos 24 setores, faltando quatro. Descreveu o progresso como estando em cerca de 80%. A saúde era uma das áreas que ainda precisava de melhorias, enquadrando a legislação sobre suborno num programa mais vasto de análise de políticas e instituições.
A KPK afirma que o roteiro de adesão da Indonésia contém pelo menos 272 instrumentos, seis dos quais dizem respeito ao combate à corrupção. Esses instrumentos abrangem uma agenda muito mais ampla do que a proposta de criminalização do suborno de funcionários estrangeiros. A comissão foi nomeada coordenadora anticorrupção da equipa nacional que prepara e acelera os esforços da Indonésia para aderir à OCDE.
A KPK indica que recebeu o roteiro de adesão em março de 2024, tendo este sido lançado em maio de 2024. No seminário de fevereiro de 2025, Nicolas Pinaud, diretor-adjunto da OCDE para os assuntos financeiros e empresariais, descreveu a Indonésia como o primeiro país candidato do Sudeste Asiático a procurar aderir à organização.
O Governo tem como objetivo a adesão em 2028. A revisão da UU Tipikor continua a ser analisada pelo Governo e está incluída no Programa Nacional de Legislação de Médio Prazo para 2025–2029, conhecido como Prolegnas. Ainda não foi anunciada uma data de aprovação nem o texto definitivo, pelo que as penas, definições e modalidades de aplicação continuam por decidir.
Do roteiro ao atual impulso legislativo
A iniciativa da Indonésia sobre o suborno de funcionários estrangeiros desenvolveu-se através de compromissos internacionais, debates técnicos e recomendações formais. As principais etapas mostram como o processo de adesão passou a estar associado a uma revisão mais ampla da legislação anticorrupção:
- 2006: A Indonésia ratificou a UNCAC através da Lei n.º 7 de 2006.
- Março e maio de 2024: A Indonésia recebeu o roteiro de adesão à OCDE em março, seguido do seu lançamento em maio.
- 24 de novembro de 2024: O estudo publicado no Jambe Law Journal concluiu que eram necessárias alterações legislativas importantes para cumprir a Convenção Antissuborno da OCDE.
- 10–14 de fevereiro de 2025: Jacarta acolheu um seminário técnico sobre a convenção, com o apoio do Governo japonês.
- 4–5 de fevereiro de 2026: A KPK apresentou as suas recomendações ao Ministério da Justiça e realizou debates sobre a atualização do quadro jurídico.
- 13 de fevereiro de 2026: Setyo apelou a uma resposta legislativa concreta ao artigo 16.º da UNCAC.
- 23 de outubro de 2026: Airlangga renovou o apelo à aprovação de regras sobre o suborno de funcionários estrangeiros, ao anunciar a conclusão de avaliações em 20 setores.
- 2028: Ano previsto pelo Governo para a adesão plena à OCDE.
A alteração proposta insere-se também no Plano Nacional de Desenvolvimento de Médio Prazo para 2025–2029, conhecido como RPJMN. O Governo integrou, assim, a reforma tanto no seu programa legislativo como na agenda nacional de desenvolvimento.
Porque estão envolvidos os bancos e as empresas
Os bancos podem deparar-se com a circulação de dinheiro associado a subornos, pelo que a supervisão financeira faz parte dos desafios de aplicação da lei. Reginaldi e Amanda Savira Monica, analistas do Departamento Jurídico da Autoridade Indonésia dos Serviços Financeiros (OJK), defenderam o reforço da verificação de clientes, da monitorização de transações suspeitas e da coordenação entre as autoridades financeiras e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
A diligência devida em relação ao cliente consiste em verificar a identidade de um cliente e compreender a natureza da sua atividade. A diligência reforçada implica uma análise mais aprofundada quando os riscos são maiores. Para um banco, estas verificações podem ajudar a identificar transações que justifiquem investigação, incluindo pagamentos encaminhados através de intermediários.
O escândalo do 1Malaysia Development Berhad é um exemplo regional das consequências financeiras. A Goldman Sachs enfrentou mais de 2,9 mil milhões de dólares norte-americanos em multas, sanções e penalizações criminais relacionadas com o caso. O caso ilustra por que razão a aplicação das regras contra o suborno de funcionários estrangeiros pode abranger grandes instituições financeiras, além das pessoas que fazem ou recebem pagamentos corruptos.
A OJK lançou as Orientações para a Governação da Inteligência Artificial na Banca Indonésia a 29 de abril de 2025. O quadro estabelece uma base para a utilização responsável da inteligência artificial, mantendo os princípios de gestão do risco e prudência. Reginaldi e Amanda defendem que esta tecnologia também poderia ajudar a detetar fraudes e subornos, embora as instituições mais pequenas possam precisar de formação e recursos para reforçar a sua monitorização.
As investigações exigirão cooperação transfronteiriça
Os casos de suborno de funcionários estrangeiros podem envolver uma empresa num país, um funcionário noutro e registos financeiros noutro lugar. Os investigadores podem precisar da ajuda de outra jurisdição para obter provas e acompanhar transações.
O artigo 9.º da Convenção Antissuborno da OCDE exige assistência jurídica pronta e eficaz em processos penais e não penais abrangidos pela convenção. Essa cooperação é importante para o crime proposto na Indonésia: as autoridades precisam de meios para obter provas no estrangeiro, além de uma base jurídica para instaurar processos no país.
A KPK prevê que a Indonésia seja avaliada pelo Grupo de Trabalho da OCDE sobre o Suborno antes de aderir à convenção. Os preparativos incluem a criminalização explícita do suborno de funcionários estrangeiros, a responsabilização das empresas, o reforço das instituições responsáveis pela aplicação da lei e a proteção de quem denuncia irregularidades.
A Coreia do Sul oferece um exemplo legislativo para comparação. A sua Lei de 1998 sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros prevê penas de prisão até cinco anos ou multas. A Indonésia terá de definir as suas próprias disposições através de legislação. No seminário de fevereiro de 2026, o representante do UNODC Erik van der Veen ofereceu cooperação e afirmou que a organização apoiava uma abordagem adaptada às necessidades nacionais, em vez de um modelo único e prescrito.
As decisões políticas determinam agora o calendário
O Ministério da Justiça acolheu favoravelmente as recomendações da KPK. Andry Indrady, responsável pela Agência de Estratégia Política do ministério, apelou ao alinhamento entre a legislação nacional e as normas internacionais e a que os debates conduzissem a medidas práticas em matéria de políticas e aplicação da lei.
O investigador do PUKAT UGM Zainal Arifin Mochtar afirmou que o avanço dependeria da vontade política do Governo e da Câmara dos Representantes, conhecida como DPR. A avaliação académica terá agora de ser traduzida num projeto de lei e seguir depois o processo legislativo.
A Indonésia obteve 37 pontos em 100 no Índice de Perceção da Corrupção de 2024 da Transparency International. O índice mede a perceção da corrupção no setor público, sendo que uma pontuação mais elevada indica uma administração pública mais íntegra. A classificação contextualiza a agenda de reforma mais ampla, enquanto os crimes propostos visam lacunas específicas identificadas pela KPK.
Para as empresas indonésias que operam no estrangeiro, a reforma criaria uma base explícita para as responsabilizar no país por subornarem funcionários estrangeiros. Para a KPK e outros organismos de aplicação da lei, alargaria os instrumentos jurídicos disponíveis em casos relacionados com o comércio internacional. A tarefa imediata é transformar as recomendações em legislação e concluir as avaliações da OCDE que faltam antes da meta governamental de 2028.
Pontos principais
- A Indonésia pretende criminalizar o suborno de funcionários estrangeiros no âmbito da sua candidatura à adesão à OCDE até 2028.
- Airlangga Hartarto afirmou que as avaliações técnicas estavam concluídas em 20 dos 24 setores; a saúde ainda precisava de melhorias.
- A KPK apresentou, a 4 de fevereiro de 2026, recomendações sobre o suborno de funcionários estrangeiros, o tráfico de influências, o enriquecimento ilícito e o suborno no setor privado.
- A revisão da Lei da Erradicação da Corrupção está a ser analisada pelo Governo e foi incluída no programa legislativo para 2025–2029.
- Os preparativos para a convenção da OCDE incluem a responsabilização das empresas, a cooperação jurídica internacional e a avaliação pelo Grupo de Trabalho sobre o Suborno.
- O texto legislativo definitivo, as penas e a data de aprovação ainda não foram anunciados.






