Confirmadas seis datas de exame, com 21 de dezembro a substituir 19 de dezembro
A National Testing Agency (NTA) reviu as datas do exame UGC NET de dezembro de 2026 para 14, 15, 16, 17, 18 e 21 de dezembro, fixando 23 de novembro para a divulgação do aviso sobre a cidade do exame e 7 de dezembro para a disponibilização dos cartões de admissão. As alterações constam de uma retificação consolidada com 28 emendas e esclarecimentos sobre candidaturas, classificação, regras dos centros de exame e apoio a pessoas com deficiência.
Índice
- Confirmadas seis datas de exame, com 21 de dezembro a substituir 19 de dezembro
- 4 de novembro é o prazo para as correções permitidas
- Valores a pagar, incluindo taxas por candidatura fora de prazo
- As respostas guardadas contam mesmo quando estão assinaladas para revisão
- Os percentis e as pontuações têm funções diferentes
- As entradas dos centros fecham 30 minutos antes da prova
- O apoio a pessoas com deficiência depende dos certificados exigidos
- Os critérios de elegibilidade diferem entre licenciados e titulares de um grau de mestre
- As reclamações sobre as respostas custam Rs 200 por pergunta
- Pontos principais
O boletim informativo de dezembro de 2026 original da agência indicava 14 a 19 de dezembro como os seis dias de exame, reservando 20 e 21 de dezembro como datas de contingência. O calendário revisto mantém seis datas de exame, mas transfere o último dia de 19 para 21 de dezembro. O boletim original deixava para mais tarde o anúncio das datas de divulgação do aviso sobre a cidade e dos cartões de admissão.
O UGC NET determina a elegibilidade para bolsas de investigação para investigadores juniores (JRF), cargos de professor auxiliar e admissão a programas de doutoramento, consoante as qualificações do candidato e a categoria do resultado. O calendário das provas por disciplina será divulgado separadamente. Os candidatos devem consultar os respetivos cartões de admissão para confirmar o centro, a data e o turno do exame.
O calendário de candidaturas e exames é o seguinte:
- De 8 a 28 de outubro de 2026: período normal de candidatura, com o prazo para submissão e pagamento bem-sucedido da taxa a terminar às 23h50 de 28 de outubro.
- De 29 a 31 de outubro: candidaturas fora de prazo, sujeitas a uma taxa adicional de Rs 500, com o prazo a terminar às 23h50 de 31 de outubro.
- De 2 a 4 de novembro: período para corrigir candidaturas, com o prazo a terminar às 23h50 de 4 de novembro.
- 23 de novembro: disponibilização do aviso sobre a cidade do exame.
- 7 de dezembro: disponibilização dos cartões de admissão.
- De 14 a 18 de dezembro e 21 de dezembro: datas revistas dos exames.
O aviso sobre a cidade informa antecipadamente os candidatos da cidade onde farão o exame. O cartão de admissão indica o centro atribuído e os detalhes da prova. Quem estiver a organizar uma deslocação deve ter em conta a alteração da data final e confirmar a sua colocação individual antes de fechar os planos.
4 de novembro é o prazo para as correções permitidas
A NTA permitirá aos candidatos corrigir os dados elegíveis da candidatura entre 2 e 4 de novembro. Não serão aceites pedidos de alteração dos dados depois de terminado esse período. A agência determina quais os campos que podem ser editados, pelo que os candidatos devem consultar as opções permitidas em vez de presumirem que todas as informações podem ser alteradas.
A candidatura inclui informações utilizadas ao longo do processo de exame, como o nome do candidato, os dados de contacto, a morada, a categoria, a situação de deficiência, as qualificações, a data de nascimento e as cidades escolhidas para o exame. Os candidatos devem rever estes dados enquanto a funcionalidade de correção estiver disponível.
Também será possível alterar as preferências de cidade do exame durante o período de correção. As opções apresentadas corresponderão ao estado ou território da União onde se situa a morada permanente ou atual do candidato. Quando estiverem disponíveis menos de quatro cidades, os candidatos poderão escolher entre as opções apresentadas.
Este esclarecimento estabelece uma regra de seleção prática para os candidatos em locais com menos cidades de exame. Podem escolher entre as localizações disponíveis, em vez de procurarem quatro opções quando o sistema de candidatura apresenta menos.
Valores a pagar, incluindo taxas por candidatura fora de prazo
A taxa de exame é de Rs 1.150 para candidatos da categoria Geral ou Sem Reserva, Rs 600 para candidatos da categoria Geral de Secção Economicamente Mais Fraca (General-EWS) e de Outras Classes Desfavorecidas, camada não cremosa (OBC-NCL), e Rs 325 para candidatos de Castas Registadas, Tribos Registadas, Terceiro Género e pessoas com deficiência (PwD ou PwBD). Poderão ser cobradas separadamente as taxas aplicáveis do sistema de pagamento e o GST.
A taxa por candidatura fora de prazo, de Rs 500, acresce à taxa da categoria para as candidaturas submetidas entre 29 e 31 de outubro. Antes das taxas do sistema de pagamento e do GST, o total da candidatura fora de prazo é, assim, de Rs 1.650 para candidatos da categoria Geral ou Sem Reserva, Rs 1.100 para candidatos General-EWS ou OBC-NCL e Rs 825 para os candidatos sujeitos à taxa de exame de Rs 325.
É necessário concluir com êxito a transação da taxa para finalizar uma candidatura. Se não for gerada uma página de confirmação após o pagamento, o boletim aconselha os candidatos a contactarem o banco ou o sistema de pagamento para confirmar se o pagamento foi efetuado ou pedir o reembolso de pagamentos duplicados ou múltiplos.
Uma transação falhada exige atenção especial. Se o dinheiro não tiver chegado à conta da NTA, o boletim indica que o montante será reconciliado e reembolsado pelo banco após a divulgação dos resultados. Os candidatos terão de voltar a pagar e confirmar que a candidatura indica que a taxa foi paga com êxito.
As regras da NTA distinguem estas transações falhadas ou duplicadas das taxas de exame efetivamente recebidas, para as quais o boletim exclui pedidos de reembolso. Por isso, qualquer débito na conta bancária deve ser confrontado com o estado do pagamento na candidatura e com a página de confirmação.
As respostas guardadas contam mesmo quando estão assinaladas para revisão
A NTA esclareceu que uma pergunta respondida será avaliada mesmo que também esteja assinalada para revisão. Uma pergunta sem resposta não receberá qualquer pontuação, esteja ou não assinalada para revisão. Os candidatos devem certificar-se de que a resposta selecionada foi guardada.
O esclarecimento resolve uma contradição na redação do boletim original. O esquema de classificação incluía as perguntas assinaladas para revisão entre as que não recebiam pontos, enquanto as instruções para o teste informático já indicavam que as perguntas respondidas e assinaladas para revisão seriam avaliadas.
A regra revista torna a situação prática clara: é a resposta guardada que determina se a resposta pode ser classificada. A sinalização para revisão permite ao candidato voltar à pergunta sem que a resposta deixe de ser avaliada.
O exame continua a incluir 150 perguntas de escolha múltipla obrigatórias, num total de 300 pontos. A prova I tem 50 perguntas, num total de 100 pontos, e a prova II tem 100 perguntas, num total de 200 pontos. Os candidatos dispõem de três horas para ambas as provas, sem intervalo. Cada resposta correta vale dois pontos e as respostas incorretas não são penalizadas.
Os percentis e as pontuações têm funções diferentes
A NTA tenciona realizar cada prova por disciplina num único turno. Para essas disciplinas, calculará um percentil com base na pontuação conjunta das provas I e II. O percentil constará do boletim de resultados, enquanto a qualificação e as notas de corte serão determinadas com base nas pontuações.
Uma percentagem indica a proporção da pontuação total disponível obtida pelo candidato. Um percentil descreve a sua posição entre os candidatos: corresponde à percentagem de candidatos que obtiveram uma pontuação igual ou inferior. De acordo com a definição do boletim, o candidato com a pontuação mais elevada numa sessão recebe um percentil de 100.
O percentil total é calculado a partir da pontuação agregada das duas provas. O boletim da NTA esclarece que não corresponde à média dos percentis separados das duas provas. A distinção é importante, porque somar primeiro as pontuações e calcular a média de duas classificações são operações diferentes.
Se circunstâncias inevitáveis obrigarem à realização de uma prova por disciplina em vários turnos, a NTA utilizará o método de percentis equivalentes para normalizar as pontuações. Em termos simples, o método compara a posição relativa dos candidatos nos respetivos turnos para produzir pontuações numa base comum.
Nas disciplinas com provas realizadas em vários turnos, os resultados apresentarão as pontuações normalizadas juntamente com os percentis, e as notas de corte serão aplicadas às pontuações normalizadas. Por isso, os candidatos precisam de saber se a prova da sua disciplina decorreu num ou em vários turnos para compreender que pontuações são utilizadas na qualificação.
As entradas dos centros fecham 30 minutos antes da prova
As entradas dos centros de exame fecharão 30 minutos antes do início da prova e os candidatos que chegarem depois desse limite não serão admitidos. O boletim aconselha os candidatos a apresentarem-se duas horas antes do início do exame, para terem tempo de cumprir os procedimentos de entrada.
A data, a hora e o centro atribuídos e indicados no cartão de admissão determinam onde e quando o candidato pode realizar o exame. O boletim da NTA indica que os candidatos não podem comparecer noutro centro ou sessão e que não será organizado outro exame para quem não possa comparecer na data marcada.
Os centros fornecerão uma caneta esferográfica, substituindo a instrução anterior para que os candidatos levassem uma. São permitidos sapatos normais, chinelos e sandálias de salto baixo. São proibidas botas altas e quaisquer tipos de relógio.
Os candidatos com diabetes podem levar comprimidos de açúcar ou fruta inteira, e todos os candidatos podem levar garrafas de água transparentes. Estas disposições definem regras específicas sobre calçado, hidratação e necessidades relacionadas com a diabetes, que os candidatos podem consultar antes de se dirigirem ao centro.
O apoio a pessoas com deficiência depende dos certificados exigidos
A NTA reviu os requisitos documentais para os candidatos que necessitem de um escriba ou de tempo suplementar. O certificado exigido depende da natureza e do grau da deficiência. As disposições abrangem também a verificação do Cartão Único de Deficiência (UDID) e certos candidatos com deficiência inferior a 40% que tenham dificuldades de escrita, mediante apresentação da certificação aplicável.
Um escriba ajuda o candidato lendo as perguntas ou registando as respostas conforme as instruções. O boletim indica que o escriba não pode explicar as perguntas nem sugerir soluções. A NTA pode disponibilizar um escriba quando o candidato o solicitar.
Os candidatos elegíveis que apresentem os certificados exigidos recebem 20 minutos de tempo suplementar por cada hora. No exame normal, com a duração de três horas, isso corresponde a uma hora adicional. O boletim prevê igualmente este tempo suplementar para candidatos elegíveis com deficiência reconhecida, utilizem ou não um escriba.
Os candidatos que organizem o seu próprio escriba devem ter em conta uma alteração na documentação: a declaração consta agora do Anexo VII, em vez do Anexo IX. Os candidatos precisam do formulário e da certificação adequados à sua situação, incluindo as disposições aplicáveis a dificuldades de escrita com um grau de deficiência inferior a 40%.
Os critérios de elegibilidade diferem entre licenciados e titulares de um grau de mestre
Os candidatos da categoria Geral, Sem Reserva e General-EWS que se candidatem com base num grau de mestre ou numa qualificação equivalente precisam de uma classificação mínima de 55%, sem arredondamento. O mínimo é de 50% para candidatos OBC-NCL, de Castas Registadas, Tribos Registadas, PwD, PwBD e Terceiro Género.
Os candidatos que aguardem os resultados do grau de mestre ou ainda estejam a concluir essa qualificação podem candidatar-se a título provisório. Os candidatos que obtenham qualificação para JRF ou para professor auxiliar devem concluir o grau exigido, com a classificação prevista, no prazo de dois anos após o resultado do NET. Os que se qualifiquem apenas para admissão a doutoramento têm um ano para o concluir.
Existe uma via alternativa para candidatos com uma licenciatura de quatro anos ou oito semestres. É necessária uma classificação agregada mínima de 75% ou uma classificação equivalente, com a possibilidade de uma redução de cinco pontos percentuais para as categorias especificadas no boletim.
Os candidatos que se qualifiquem por esta via de licenciatura podem candidatar-se à JRF e à admissão a doutoramento, mas não a cargos de professor auxiliar. Podem realizar o NET na disciplina em que pretendam fazer o doutoramento, independentemente da área da sua licenciatura.
O limite de idade para a JRF é de 30 anos à data de 1 de dezembro de 2026. O boletim prevê uma redução de até cinco anos para mulheres e candidatos das categorias especificadas OBC-NCL, SC, ST, PwD, PwBD e Terceiro Género. Prevê também uma redução de três anos para candidatos com um grau LLM. Não há limite máximo de idade para a elegibilidade a professor auxiliar nem para a admissão a doutoramento.
As reclamações sobre as respostas custam Rs 200 por pergunta
A NTA divulgará as chaves de respostas provisórias e as respostas registadas antes de anunciar os resultados. Os candidatos que contestem uma resposta terão de pagar uma taxa de processamento não reembolsável de Rs 200 por cada pergunta contestada. Por exemplo, contestar três perguntas custa Rs 600.
O boletim indica que os enunciados e as respostas registadas deverão ficar disponíveis durante dois a três dias e aconselha os candidatos a descarregarem as respetivas folhas de respostas. O período de contestação das respostas permite aos candidatos assinalar uma resposta contestada antes da finalização dos resultados.
A NTA ainda não anunciou as datas para contestação das chaves de respostas nem a data dos resultados. O boletim exclui a reavaliação ou a revisão dos resultados e indica que os registos do exame serão conservados durante 90 dias após a divulgação dos resultados. Os candidatos devem, por isso, estar atentos ao aviso sobre a chave provisória e guardar as folhas de respostas durante o período em que estiverem disponíveis.
Pontos principais
- O UGC NET de dezembro de 2026 decorrerá de 14 a 18 de dezembro e a 21 de dezembro.
- Os avisos sobre a cidade do exame serão disponibilizados a 23 de novembro e os cartões de admissão a 7 de dezembro. O calendário das provas por disciplina será divulgado separadamente.
- O prazo das candidaturas normais termina a 28 de outubro. As candidaturas fora de prazo decorrem de 29 a 31 de outubro, com uma taxa adicional de Rs 500.
- As correções permitidas às candidaturas, incluindo as preferências de cidade do exame, podem ser feitas de 2 a 4 de novembro.
- As respostas guardadas e assinaladas para revisão serão avaliadas. As perguntas sem resposta não recebem pontos.
- Nas disciplinas realizadas num único turno, são utilizadas as pontuações para a qualificação; nas disciplinas realizadas em vários turnos, são utilizadas as pontuações normalizadas.
- As entradas dos centros fecham 30 minutos antes da prova. São permitidos sapatos normais, mas são proibidas botas altas e quaisquer tipos de relógio.
- Os candidatos elegíveis que apresentem os certificados de deficiência exigidos recebem 20 minutos adicionais por hora, com apoio de um escriba quando aplicável.
- Contestar respostas da chave provisória custa Rs 200 por pergunta. As datas para contestação e divulgação dos resultados ainda não foram anunciadas.






