Cazaquistão permitirá pedir três prestações de reforma com um único requerimento a partir de 24 de outubro

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Kazakhstan to Allow One Application for Three Pension Payments From October 24

Um requerimento, três prestações de reforma

O Cazaquistão permitirá que as pessoas que atinjam a idade da reforma peçam três prestações através de um único requerimento a partir de 24 de outubro de 2026. As alterações também dão aos requerentes tempo para corrigir a documentação, mantendo a data do requerimento inicial: até 10 dias úteis para a pensão por idade e oito para a pensão básica do Estado.

Índice
  1. Um requerimento, três prestações de reforma
  2. O que abrangem as três prestações
  3. Suspensão para corrigir informações em falta ou incorretas
  4. Quanto tempo demoram as decisões sobre pensões
  5. Quando um requerimento pode ser recusado
  6. Como comprovar períodos sem registos de contribuições
  7. As contribuições mais antigas têm regras de contagem próprias
  8. As correções dos pedidos de subsídio de funeral começam em outubro
  9. O teste das necessidades financeiras começa em janeiro
  10. Principais pontos

O requerimento conjunto abrangerá as prestações do Fundo Unificado de Pensões Acumuladas, a pensão básica do Estado e as prestações de reforma por idade. Os requerentes poderão optar por este serviço conjunto ou continuar a apresentar pedidos separados. Quem utilizar a nova opção pedirá as três prestações num único requerimento, mas a elegibilidade para cada uma continuará a ser avaliada.

O ministro do Trabalho e da Proteção Social, Askar Yertayev, assinou o Despacho n.º 390 em 6 de outubro de 2026, introduzindo as alterações. A maioria das mudanças nos requerimentos entra em vigor a 24 de outubro. Uma alteração distinta começa a aplicar-se em 1 de janeiro de 2027, quando a elegibilidade para o subsídio de funeral passar a depender de uma avaliação das necessidades financeiras.

Os procedimentos relativos às pensões estão previstos nas regras do ministério em matéria de pensões, aprovadas pelo Despacho n.º 232, de 22 de junho de 2023, do vice-primeiro-ministro e ministro do Trabalho e da Proteção Social, e registadas sob o n.º 32890. Estas regras definem as diferentes prestações de reforma, descrevem o princípio do requerimento único e estabelecem a forma como os registos de pensões são verificados.

Para os requerentes, destacam-se duas alterações práticas: vários pedidos podem ser reunidos e um erro corrigível pode levar a uma suspensão temporária, em vez de obrigar a recomeçar de imediato. As famílias que organizem um funeral também terão um breve prazo para corrigir problemas, embora os prazos para essa prestação sejam muito mais apertados.

O que abrangem as três prestações

O Fundo Unificado de Pensões Acumuladas paga prestações associadas às contribuições para a pensão acumuladas em nome de cada pessoa. As regras do ministério descrevem-nas como prestações destinadas a pessoas por quem tenham sido pagas as contribuições obrigatórias, profissionais, patronais ou voluntárias relevantes.

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A pensão básica do Estado é uma prestação mensal disponível a partir da idade de reforma estabelecida pelo Código Social. A sua avaliação implica verificar o período de participação da pessoa no sistema de pensões, o que pode exigir registos de emprego e de outros períodos elegíveis.

As prestações de reforma por idade têm uma base histórica diferente. As regras definem-nas como prestações destinadas a pessoas com pelo menos seis meses de serviço laboral em 1 de janeiro de 1998, calculadas proporcionalmente ao tempo de serviço elegível. Assim, o historial profissional anterior a essa data pode ser determinante para esta parte do requerimento.

O procedimento conjunto reúne estes pedidos numa única submissão. A vantagem prática é reduzir a repetição de tarefas administrativas, enquanto as autoridades continuam a analisar os registos necessários para as diferentes prestações. A sociedade estatal Government for Citizens é a entidade através da qual se apresentam os pedidos de pensão descritos nas regras; a pensão básica também pode ser pedida no portal do Governo.

Suspensão para corrigir informações em falta ou incorretas

Os funcionários que analisam os pedidos de pensão verificarão se a documentação está completa, se as cópias eletrónicas correspondem aos originais e se as informações coincidem com os registos digitais do Governo. Erros, inexatidões ou informações em falta podem dar origem a um procedimento de lista de espera digital.

A lista de espera regista o pedido enquanto a sua tramitação fica suspensa. O requerente recebe uma notificação a explicar a suspensão e dispõe de tempo para corrigir os problemas identificados. Durante este período, os documentos, incluindo os originais, são devolvidos ao requerente, em vez de ficarem na posse da sociedade estatal.

Os requerentes de prestações de reforma por idade terão até 10 dias úteis para fazer as correções. Para a pensão básica do Estado, o prazo é de até oito dias úteis. Os dias úteis são os dias contabilizados para efeitos de atividade oficial, pelo que estes prazos não devem ser entendidos como dias consecutivos do calendário.

Os requerentes que corrijam os problemas dentro do prazo permitido mantêm como data do pedido a data da primeira submissão. A tramitação é então retomada. Se não cumprirem o prazo, o pedido e os documentos podem ser recusados.

O mesmo mecanismo de lista de espera será aplicado aos pedidos de pensão básica apresentados em linha. Manter a data original é particularmente útil quando uma pessoa precisa de obter uma segunda via de um certificado ou resolver uma divergência nos registos sem voltar a iniciar o pedido.

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Quanto tempo demoram as decisões sobre pensões

O prazo geral de prestação do serviço mantém-se em 10 dias úteis para as prestações de reforma por idade e oito dias úteis para a pensão básica. No âmbito deste processo, a autoridade responsável pela atribuição da prestação dispõe de um prazo mais curto para decidir, contado a partir da receção do processo eletrónico.

Essa autoridade deve decidir sobre as prestações de reforma por idade no prazo de cinco dias úteis após receber o processo. Para a pensão básica, o prazo correspondente é de quatro dias úteis. O processo eletrónico é o conjunto de documentos digitais preparado para análise pela autoridade.

O prazo para correções e o prazo de prestação do serviço são contagens distintas. O tempo dedicado a corrigir um requerimento não é incluído no prazo de prestação do serviço, pelo que um processo colocado na lista de espera pode demorar mais tempo, no total, do que os 10 ou oito dias úteis indicados.

Por exemplo, um pedido de prestação de reforma por idade que utilize todo o prazo para correções pode incluir uma suspensão de até 10 dias úteis, além do período normal de tramitação. Os cinco dias úteis de que a autoridade dispõe para decidir fazem parte do procedimento de prestação do serviço mais amplo e não constituem um prazo adicional que os requerentes devam somar automaticamente ao total.

Quando um requerimento pode ser recusado

Os requerentes continuam a ter de cumprir os requisitos de elegibilidade e fornecer informações fiáveis. Os motivos para recusar a atribuição de uma pensão incluem documentos ou informações inexatos, o incumprimento das condições legais, a recusa de permitir o acesso a dados pessoais restritos necessários e a falta de correção dos problemas identificados dentro do prazo.

Na fase de receção dos documentos, os problemas podem incluir um processo incompleto, documentos caducados, documentos que caduquem até à data da decisão ou dados de identificação que não correspondam aos registos exigidos. As regras também permitem a recusa quando a pessoa não tem direito à pensão solicitada.

O novo procedimento dá, assim, aos requerentes uma oportunidade definida para resolver problemas documentais elegíveis, sem alterar as verificações existentes sobre o direito à prestação e a validade dos documentos. Uma notificação de suspensão significa que o processo exige uma intervenção antes de a tramitação poder prosseguir.

No caso de um pedido de pensão básica em linha, o sistema verificará a idade de reforma, se as informações estão completas e se a prestação já foi atribuída ou se existe um pedido pendente. Verificará também se foi atribuída ou pedida uma prestação social do Estado por morte de um familiar. Depois de obtidos os documentos eletrónicos comprovativos, o requerente poderá assinar com uma assinatura digital eletrónica, sendo a aceitação comunicada através da conta pessoal.

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Como comprovar períodos sem registos de contribuições

Os períodos abrangidos por contribuições obrigatórias para a pensão serão, em geral, verificados através da base de dados centralizada. Os registos de contribuições do Governo constituem, assim, o ponto de partida habitual para determinar o historial de pensões relevante.

Os trabalhadores cujos empregadores pagaram as contribuições com atraso ou por um valor incompleto dispõem de outros meios para comprovar os períodos afetados. Consoante as circunstâncias, podem apresentar um certificado do empregador ou do seu sucessor legal, registos de arquivo relativos às contribuições ou uma decisão judicial. Os períodos de contribuições têm de corresponder às informações de emprego constantes dos documentos utilizados para comprovar o tempo de serviço.

Os períodos em que o Governo aplicou um coeficiente zero às taxas de contribuição exigem um certificado do empregador. Um coeficiente zero significa que a taxa de contribuição foi reduzida a zero por decisão governamental, sendo necessário confirmar a atividade subjacente.

A base de dados centralizada também confirmará os períodos em que uma pessoa recebeu uma prestação social para compensar rendimentos perdidos durante um estado de emergência ou a aplicação de medidas restritivas. Os diferentes tipos de períodos elegíveis têm, por isso, diferentes formas de comprovação.

As contribuições obrigatórias em excesso ou registadas por engano, já contabilizadas na atribuição de uma prestação de reforma por idade, não podem ser reembolsadas posteriormente. Os requerentes com registos deste tipo têm uma razão concreta para esclarecer dúvidas sobre o historial de contribuições durante o processo de avaliação.

As contribuições mais antigas têm regras de contagem próprias

As contribuições pagas antes de 1 de julho de 2006 têm um tratamento específico para determinadas categorias de trabalhadores. Estas incluem empresários em nome individual, pessoas que exercem profissões liberais, pessoas que auferem rendimentos ao abrigo de contratos civis e membros ou responsáveis de explorações camponesas e agrícolas.

No período fiscal relevante, o pagamento de pelo menos o montante anual prescrito de contribuições obrigatórias para a pensão permite contabilizar um ano de participação no sistema de pensões capitalizadas. Se o montante pago tiver sido inferior, o período creditado é calculado proporcionalmente ao valor efetivamente contribuído.

A regra relaciona o tempo creditado com o montante de contribuições exigido. Quem pagou menos do que o montante anual prescrito recebe um período proporcionalmente mais curto, em vez de um ano completo automaticamente. O limiar anual depende das regras aplicáveis ao período em causa.

Várias transferências relativas ao mesmo mês não podem gerar meses adicionais de participação no sistema de pensões. Cada mês civil é contabilizado apenas uma vez. Para as pessoas que pagaram de forma irregular, tanto os montantes transferidos como os períodos a que dizem respeito são relevantes para a avaliação do seu historial.

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As correções dos pedidos de subsídio de funeral começam em outubro

A partir de 24 de outubro, a lista de espera digital também se aplicará aos pedidos do subsídio único de funeral pago pelo orçamento republicano. O prazo para corrigir problemas depende do canal utilizado para apresentar o pedido.

Quem apresentar o pedido através da Government for Citizens terá até três dias úteis para resolver os problemas. Quem utilizar o portal em linha terá até um dia útil. O prazo para pedidos através do portal é, por isso, dois dias úteis mais curto do que o concedido aos pedidos apresentados através da sociedade estatal.

Só pode apresentar o pedido a pessoa que organizou o funeral. Os canais disponíveis são a sociedade estatal, o portal do Governo e um serviço proativo através de telemóvel.

A alteração de outubro diz respeito à forma como são tratados os pedidos com erros. A avaliação das necessidades financeiras começa mais tarde, em 1 de janeiro de 2027. É importante distinguir estas datas para que as famílias não esperem que o novo critério de elegibilidade comece a ser aplicado ao mesmo tempo que o procedimento de correção.

O teste das necessidades financeiras começa em janeiro

A partir de 1 de janeiro de 2027, o subsídio de funeral estará sujeito a uma avaliação dos recursos financeiros, nos termos do Código Social. Esta avaliação analisa a situação financeira para determinar se o requerente tem direito a apoio.

A avaliação recorrerá ao Cartão Digital da Família, uma ferramenta governamental para avaliar a situação dos agregados familiares. Será recusado o subsídio aos requerentes classificados no nível A, descrito como elevado, ou no nível B, descrito como abastado. A explicação do ministério para estas categorias descreve uma avaliação que combina rendimentos, património e estabilidade social, em vez de se basear num único indicador.

Um dos critérios financeiros são recursos equivalentes a, pelo menos, sete mínimos de subsistência por membro do agregado familiar. Um rendimento elevado, por si só, não coloca automaticamente uma família na categoria A ou B. Os critérios relativos ao património incluem a propriedade de vários imóveis residenciais com uma área total de pelo menos 120 metros quadrados condicionais por pessoa, bem como de imóveis comerciais. A propriedade de um único apartamento ou automóvel não implica automaticamente qualquer uma das classificações.

O Cartão Digital da Família também considera veículos de luxo, participação em empresas, terrenos, agricultura de subsistência, emprego e obrigações de crédito. Utiliza informações provenientes de sistemas governamentais, e a classificação de uma família pode ser reavaliada quando mudam os seus rendimentos, composição, património ou outras circunstâncias. A partir de 1 de janeiro de 2027, a abordagem baseada nas necessidades aplicar-se-á apenas às prestações e medidas de apoio previstas na lei, mantendo-se as exceções legais.

Os requerentes também têm de consentir na recolha e no tratamento de dados pessoais, incluindo informações protegidas pelo sigilo bancário e informações sobre dívidas de crédito. A recusa deste consentimento será motivo de indeferimento. O acesso a informações financeiras passará, assim, a fazer parte do processo de elegibilidade para o subsídio de funeral.

As principais datas são:

  • 22 de junho de 2023: o Despacho n.º 232 aprovou as regras de base em matéria de pensões.
  • 12 de julho de 2026: entraram em vigor, no âmbito dessas regras, disposições especificadas do Despacho Ministerial n.º 193, de 26 de maio de 2026.
  • 6 de outubro de 2026: o Despacho n.º 390 introduziu as alterações mais recentes aos requerimentos.
  • 24 de outubro de 2026: entram em vigor o requerimento conjunto de pensão e os novos procedimentos de correção.
  • 1 de janeiro de 2027: o subsídio de funeral passa a estar sujeito à avaliação das necessidades financeiras.
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Principais pontos

  • A partir de 24 de outubro de 2026, os reformados elegíveis poderão optar por um único requerimento para as prestações do fundo, a pensão básica e as prestações de reforma por idade.
  • Os requerentes de pensão poderão dispor de até 10 ou oito dias úteis para corrigir problemas, consoante a prestação solicitada.
  • As correções feitas dentro do prazo preservam a data do requerimento inicial; o tempo dedicado às correções não é incluído no prazo de prestação do serviço.
  • Os prazos gerais de prestação do serviço mantêm-se em 10 dias úteis para as prestações de reforma por idade e oito para a pensão básica.
  • Os registos de contribuições são normalmente verificados através da base de dados centralizada, sendo aceites documentos comprovativos em circunstâncias especificadas.
  • Para corrigir pedidos de subsídio de funeral, há até três dias úteis através da sociedade estatal ou um dia útil em linha.
  • A partir de 1 de janeiro de 2027, os requerentes do subsídio de funeral classificados nos níveis A ou B ficarão excluídos ao abrigo do teste das necessidades financeiras.
  • As classificações do Cartão Digital da Família têm em conta, em conjunto, os rendimentos, o património e a situação social. Um dos critérios financeiros é dispor de, pelo menos, sete mínimos de subsistência por membro do agregado familiar, mas nenhum indicador isolado determina automaticamente a classificação nas categorias A ou B.
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