Japão aprova projeto de lei que permite à polícia aceder remotamente aos telemóveis de redes criminosas

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Japan Approves Bill for Remote Police Access to Crime Ring Phones

Governo aprova novos poderes para prevenir roubos e burlas

O Governo japonês aprovou, a 16 de outubro de 2026, um projeto de lei que permitiria à polícia aceder remotamente a smartphones, mediante mandado judicial, para identificar pessoas em risco iminente de serem vítimas de roubos ou burlas. A proposta permitiria aos agentes copiar informações de dispositivos ligados ao crime organizado e utilizá-las para alertar potenciais vítimas ou enviar patrulhas para as suas casas.

Índice
  1. Governo aprova novos poderes para prevenir roubos e burlas
  2. Porque quer a polícia aceder aos dispositivos
  3. Em que circunstâncias seria permitida a análise remota?
  4. Que informações procurariam os agentes?
  5. Quem poderia analisar os dados?
  6. O acesso seria seguido de notificação e fiscalização
  7. A privacidade está no centro do debate
  8. Prejuízos com burlas aumentam pressão para agir
  9. Das reuniões de peritos ao debate parlamentar
  10. Principais pontos

A revisão proposta à Lei de Execução dos Deveres Policiais visa crimes graves cometidos por várias pessoas em conjunto, em particular os grupos criminosos anónimos e pouco estruturados do Japão, conhecidos como tokuryu. A polícia teria de ter motivos urgentes para agir e estaria sujeita a condições rigorosas quanto aos dispositivos a que poderia aceder e às informações que poderia conservar.

A aprovação pelo Governo leva a medida ao parlamento, a Dieta. O executivo pretende assegurar a sua aprovação durante a atual sessão extraordinária. Se for promulgada, a lei entrará em vigor no prazo de seis meses após a promulgação, ou seja, a publicação formal da lei depois de aprovada. Não foi anunciada uma data concreta para a entrada em vigor.

Yasuhiro Hanashi, presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública, afirmou numa conferência de imprensa que o Governo pretendia introduzir rapidamente o novo poder:

«Precisamos de introduzir a análise remota o mais rapidamente possível para garantir a segurança pública e a proteção das pessoas»,

A proposta daria à polícia um papel preventivo no acesso às informações dos telemóveis: os agentes poderiam procurar informações sobre a próxima vítima visada antes de ocorrer um ataque planeado. As condições exigiriam que já tivesse sido cometido um crime específico e que existisse perigo de novos danos graves.

Porque quer a polícia aceder aos dispositivos

Os grupos tokuryu utilizam aplicações de comunicação, incluindo o Signal e o Telegram, para recrutar participantes e transmitir instruções para roubos e fraudes. Os seus membros podem mudar de um crime para outro, o que dificulta o trabalho da polícia para chegar, a partir de um participante detido, às pessoas que dão as ordens.

As comunicações encriptadas e as mensagens que desaparecem automaticamente podem deixar pouco tempo aos investigadores para identificar o próximo alvo. A encriptação codifica o conteúdo das mensagens, que só pode ser lido com as chaves digitais adequadas. O acesso a um telemóvel permitiria procurar informações disponíveis para a pessoa que utiliza o dispositivo.

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A justificação da Agência Nacional de Polícia para a medida assenta nas dificuldades dos métodos atuais. A colaboração dos operadores de telecomunicações, a interceção de comunicações e a análise de telemóveis apreendidos não têm permitido aos investigadores identificar organizadores e futuros alvos com a rapidez necessária.

Uma possível utilização começaria pelo telemóvel de um participante detido. Os investigadores poderiam usar as informações desse dispositivo para identificar o telemóvel de um suspeito de organizar o crime, pedir autorização judicial para lhe aceder remotamente e procurar detalhes de um crime iminente. Os agentes no terreno poderiam então agir para proteger a vítima visada.

Em que circunstâncias seria permitida a análise remota?

O projeto de lei enquadraria a análise remota na Lei de Execução dos Deveres Policiais, que estabelece os poderes que os agentes podem utilizar para proteger a vida, a integridade física e os bens, bem como para prevenir crimes. A autoridade proposta destina-se a impedir danos decorrentes de novos crimes.

Primeiro, teria de ter ocorrido um crime específico, como uma chamada telefónica fraudulenta. A polícia teria depois de ter motivos para recear o agravamento dos danos ou a ocorrência de mais crimes do mesmo tipo. A medida visa crimes organizados graves e reiterados, cometidos por várias pessoas em conluio.

A urgência seria outra condição. A polícia poderia recorrer à análise remota quando fosse extremamente difícil obter rapidamente informações por outros meios e essas informações fossem necessárias para prevenir danos. A proposta condiciona, assim, o acesso tanto à gravidade da ameaça como à dificuldade de reunir a tempo informações que permitam proteger as vítimas.

O próprio dispositivo também teria de cumprir determinados critérios. Teria de haver motivos razoáveis para acreditar que fora utilizado para comunicações entre os autores do crime ou para contactar alguém em risco iminente. Antes de pedir autorização para aceder ao dispositivo, a polícia teria de estabelecer a sua ligação à atividade criminosa.

Que informações procurariam os agentes?

Os nomes e moradas das potenciais vítimas são centrais na proposta. A polícia procuraria também detalhes como a hora prevista de um crime e o número de pessoas que se espera que o cometam. Estas informações poderiam transformar um alerta sobre um grupo criminoso numa resposta de proteção concreta.

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Um nome e uma morada permitiriam aos agentes contactar diretamente uma família. A hora prevista poderia ajudar a polícia a decidir quando posicionar patrulhas nas proximidades. Saber quantos participantes estariam envolvidos poderia ajudar a determinar a resposta necessária para proteger as pessoas no local.

O processo implicaria aceder a um dispositivo através da Internet e copiar informações dentro dos limites da autorização judicial. Agentes especializados examinariam os dados, enquanto os investigadores no terreno receberiam as informações necessárias para prevenir danos.

A Agência Nacional de Polícia não explicou publicamente que método técnico utilizaria. Foi discutida como possível abordagem a utilização de software de investigação capaz de aceder a um dispositivo, mas os pormenores operacionais não foram divulgados, pois poderiam ajudar os grupos criminosos a desenvolver contramedidas. O quadro proposto pelo painel também excluía a monitorização policial contínua.

Quem poderia analisar os dados?

A análise só poderia ser realizada por agentes especializados designados pelo comissário-geral da Agência Nacional de Polícia. O projeto de lei prevê a nomeação específica de agentes para investigar dispositivos eletrónicos com o objetivo de prevenir danos.

Esses agentes atuariam ao abrigo de um mandado emitido por um juiz. As informações obtidas fora do âmbito do mandado teriam de ser apagadas. A proposta separa ainda os especialistas que analisam os dados dos dispositivos dos agentes policiais que executam medidas de proteção no terreno.

Essa separação é importante porque as informações necessárias para proteger uma família podem ser muito mais limitadas do que o conteúdo de um telemóvel. Um agente no terreno poderá precisar da morada de uma pessoa e da hora prevista de um ataque, enquanto outras mensagens privadas não estarão abrangidas pela finalidade autorizada.

A Comissão Nacional de Segurança Pública definiria regras detalhadas para o tratamento das informações. Essas regras orientariam o trabalho prático de análise dos dados copiados, transmissão dos elementos necessários a outros agentes e eliminação de informações que a polícia não estivesse autorizada a conservar.

O acesso seria seguido de notificação e fiscalização

As pessoas cujos dispositivos fossem sujeitos a análise remota seriam notificadas posteriormente. O projeto de lei especifica que as notificações incluiriam o crime iminente suspeito, a data em que o tribunal emitiu o mandado e a data em que a polícia realizou a análise.

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As comissões de segurança pública analisariam cada utilização do poder para verificar se os procedimentos foram cumpridos. A autorização judicial seria, assim, prévia ao acesso, enquanto a análise das comissões e a notificação permitiriam fiscalizar a operação posteriormente.

A Comissão Nacional de Segurança Pública definiria também os procedimentos detalhados de notificação. Na fase anterior, em que o painel apresentou a proposta, a abordagem sugerida era informar as pessoas afetadas posteriormente, na medida do possível.

Estas salvaguardas abrangem diferentes etapas da mesma operação. O mandado controla a autorização inicial; as restrições relativas aos agentes especializados determinam quem trata as informações; as obrigações de eliminação regulam o que permanece na posse da polícia; e as notificações posteriores dão às pessoas afetadas um registo da atuação policial.

A privacidade está no centro do debate

A Constituição japonesa protege o sigilo das comunicações, e o painel de peritos reconheceu que o acesso remoto afetaria tanto essa proteção como a privacidade pessoal. O painel apelou à adoção de procedimentos adequados, ao mesmo tempo que recomendou a introdução célere do método.

Um smartphone pode conter conversas privadas juntamente com informações sobre um crime. A obrigação de eliminar material fora do âmbito do mandado seria especialmente importante quando esses tipos de informação surgissem em simultâneo durante uma análise.

O efeito prático da proposta dependeria da forma como os agentes aplicassem os seus limites: que dispositivos seriam elegíveis, até que ponto as informações recolhidas corresponderiam ao mandado e quantos detalhes seriam transmitidos à polícia no terreno. As prometidas análises pelas comissões verificariam, em cada caso, se os procedimentos foram cumpridos.

Toshihiro Kawaide, professor da Universidade de Tóquio que presidiu ao painel de peritos, associou a prevenção eficaz do crime à confiança pública quando o painel concluiu a sua proposta, a 24 de setembro:

«Queremos que a polícia obtenha resultados consistentes na prevenção de danos e, ao mesmo tempo, conquiste a confiança do público»,

A sua declaração resume as duas exigências que se colocam ao sistema proposto. A polícia pretende obter informações a tempo de proteger alguém, enquanto as pessoas cujas comunicações sejam acedidas dependerão de limites aplicáveis e de fiscalização posterior para proteger a sua privacidade.

Prejuízos com burlas aumentam pressão para agir

Em 2025, o Japão registou cerca de 325,7 mil milhões de ienes em prejuízos resultantes de fraudes especiais e de burlas de investimento e romance nas redes sociais, um valor recorde. Estes crimes podem envolver chamadas de pessoas que se fazem passar por conhecidos ou instituições de confiança, falsas oportunidades de investimento ou relações usadas para persuadir as vítimas a transferir dinheiro.

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Os prejuízos com fraudes especiais registados até agosto de 2026 foram mais de 30% superiores aos do mesmo período do ano anterior. Esta comparação abrange apenas as fraudes especiais, enquanto o total de 325,7 mil milhões de ienes em 2025 inclui também burlas de investimento e romance nas redes sociais.

Os roubos associados a estes grupos pouco estruturados também já envolveram homicídios. A polícia procura uma forma de identificar as pessoas em risco antes que outro membro do grupo chegue a uma casa ou seja feita mais uma transferência fraudulenta.

O poder proposto visa colmatar a lacuna de informação entre a deteção de um crime já cometido e a preparação de outro. Para uma potencial vítima, o benefício pretendido seria concreto: um alerta da polícia, patrulhas nas proximidades de casa ou outra medida de proteção antes de ocorrerem danos.

Das reuniões de peritos ao debate parlamentar

O painel de peritos da Agência Nacional de Polícia começou a reunir-se a 10 de agosto e realizou cinco reuniões antes de concluir as suas recomendações, a 24 de setembro. O seu trabalho centrou-se nas dificuldades em analisar comunicações confidenciais através dos métodos de investigação existentes e na necessidade de salvaguardas legais.

As principais etapas são:

  • 10 de agosto de 2026: O painel de peritos iniciou as discussões sobre a análise remota.
  • 24 de setembro de 2026: O painel concluiu a recomendação para introduzir o método com autorização judicial e proteções da privacidade.
  • 16 de outubro de 2026: O Governo aprovou o projeto de lei de revisão da Lei de Execução dos Deveres Policiais.
  • Atual sessão extraordinária da Dieta: O Governo pretende assegurar a aprovação parlamentar.
  • No prazo de seis meses após a promulgação: A lei entraria em vigor se fosse aprovada.

O parlamento vai agora analisar uma proposta que combina uma finalidade urgente de proteção com o acesso a informações altamente privadas. Os critérios legais, as obrigações de eliminação e os procedimentos de fiscalização determinariam a forma como o poder seria utilizado em cada operação.

Para a polícia, o objetivo central é transformar as informações contidas no dispositivo de um grupo criminoso numa oportunidade para impedir o próximo crime. Para as pessoas afetadas, o mandado, os limites ao tratamento dos dados e a notificação posterior definiriam as proteções associadas a esse acesso.

Principais pontos

  • O Governo japonês aprovou o projeto de lei sobre acesso remoto a 16 de outubro de 2026; ainda é necessária a aprovação parlamentar.
  • A polícia precisaria de um mandado judicial, de uma ameaça urgente de danos graves e de grandes dificuldades em obter por outros meios as informações necessárias à proteção.
  • Os dispositivos elegíveis teriam de estar razoavelmente ligados a comunicações entre os autores do crime ou com pessoas em risco iminente.
  • Especialistas designados analisariam os dados, e as informações fora do âmbito do mandado teriam de ser apagadas.
  • As pessoas afetadas seriam notificadas posteriormente, e as comissões de segurança pública analisariam cada caso.
  • Se for aprovada, a lei entrará em vigor no prazo de seis meses após a promulgação.
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