Plano de propriedade fundiária prevê encargos de 7% e 12%
O Presidente Ram Chandra Paudel promulgou dois decretos na terça-feira, 13 de outubro de 2026, abrindo uma via legal para que famílias sem terra elegíveis no Nepal possam obter a propriedade de determinados terrenos cuja classificação nos registos governamentais tem impedido a sua regularização. Segundo Sobita Gautam, ministra da Justiça, Direito e Assuntos Parlamentares, as famílias que cumpram os requisitos podem receber terrenos agrícolas mediante o pagamento de 7% do seu valor mínimo, ou terrenos para habitação mediante o pagamento de 12%.
Índice
- Plano de propriedade fundiária prevê encargos de 7% e 12%
- Porque não era possível atribuir títulos aos povoamentos existentes
- Como funcionariam o remapeamento e a atribuição
- Quanto pagariam as famílias
- Proteção das florestas e limites à elegibilidade
- Assentamentos mais seguros e continuidade das comissões fundiárias
- Mais serviços fundiários através das autoridades locais
- Apoio político, mas sem distribuição automática
- O que foi decidido e o que continua por especificar
- Pontos principais
As medidas também permitem que certos povoamentos, ocupados e cultivados antes de 11 de fevereiro de 2010, sejam sujeitos a uma operação única de remapeamento quando os registos identificam os terrenos como floresta, apesar de não existir ali floresta. Os terrenos identificados seriam primeiro registados em nome do Governo do Nepal, em vez de serem transferidos diretamente para os seus ocupantes.
O Gabinete do Presidente confirmou que Paudel promulgou os decretos relativos às florestas e aos terrenos sob recomendação do Conselho de Ministros, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 1, da Constituição. O anúncio não especificou as disposições alteradas. Gautam descreveu posteriormente os critérios de elegibilidade, os encargos, as proteções de conservação e as alterações administrativas que deverão permitir a aplicação das medidas.
A distinção é fundamental para o plano: corrigir um registo predial não confere automaticamente a propriedade ao ocupante. As comissões ou grupos de trabalho terão ainda de verificar a elegibilidade legal, com base em recomendações das autoridades locais. Gautam afirmou também que os decretos não permitem a distribuição irrestrita de terrenos do Estado, terrenos públicos ou terrenos florestais.
Porque não era possível atribuir títulos aos povoamentos existentes
Gautam descreveu um problema que persistiu apesar das mudanças de governo e da criação sucessiva de comissões fundiárias. Algumas famílias ocupam e cultivam terrenos há muitos anos, mas estes continuam classificados nos registos oficiais como floresta, pastagem ou terrenos reservados para outro fim público.
Em alguns locais, afirmou, os registos identificam como floresta terrenos onde existe, na realidade, um povoamento. Esta discrepância impediu a transferência da propriedade, mesmo para famílias já consideradas elegíveis por uma comissão fundiária. A nova abordagem combina a correção do registo predial com uma avaliação separada do agregado familiar que solicita um título de propriedade.
Não se trata apenas de mudar o nome num documento. O governo tem primeiro de determinar que terrenos cumprem os requisitos da disposição relativa ao remapeamento e qual é o seu estatuto legal. Depois, tem de determinar quais os requerentes elegíveis para receber terrenos. Resolver uma destas questões não resolve a outra.
As medidas também abordam problemas de propriedade e de registo relativos a terrenos distribuídos por comissões governamentais anteriores. Os decretos têm, assim, dois objetivos relacionados: criar uma via para os agregados elegíveis que continuam à espera de terrenos e resolver questões administrativas pendentes de distribuições anteriores.
Como funcionariam o remapeamento e a atribuição
Segundo a explicação de Gautam, a disposição relativa ao remapeamento aplica-se a terrenos designados que tenham sido ocupados e cultivados antes de 11 de fevereiro de 2010. Esses terrenos têm de estar registados como floresta, apesar de não serem efetivamente florestais. Podem ser remapeados uma única vez e passar para a propriedade do Estado antes de avançar o processo de atribuição.
Após o registo em nome do Estado, uma comissão fundiária ou um grupo de trabalho avaliaria os requerentes com base na recomendação da autoridade local competente. A ministra descreveu as verificações de elegibilidade legal como uma etapa obrigatória, não uma mera formalidade.
As datas e etapas principais são:
- Antes de 11 de fevereiro de 2010: a ocupação e o cultivo dos terrenos considerados ao abrigo da disposição de remapeamento descrita têm de ter começado.
- Depois de 11 de fevereiro de 2010: a ocupação de terrenos do Estado ou de terrenos públicos, por si só, não confere a elegibilidade para atribuição na qualidade de ocupante informal.
- 13 de outubro de 2026: Paudel promulgou os dois decretos por recomendação do Conselho de Ministros.
- Após a identificação e o remapeamento: os terrenos elegíveis são registados em nome do Estado antes da verificação da elegibilidade dos agregados e da atribuição.
A data de ocupação é, portanto, um limite do regime, não uma garantia de que todos os ocupantes anteriores receberão terrenos. As condições do terreno, a sua classificação legal e a elegibilidade do requerente continuam a ser requisitos distintos.
Quanto pagariam as famílias
As famílias elegíveis que procurem terrenos para agricultura pagariam 7% do seu valor mínimo. As que procurem terrenos para habitação pagariam 12%. O valor mínimo é a base usada para calcular o encargo previsto; estas percentagens não estabelecem um preço fixo em dinheiro para todos os terrenos.
Para terrenos com o mesmo valor mínimo, o encargo residencial seria cinco pontos percentuais superior ao encargo agrícola. Com base nas taxas indicadas, seria cerca de 71% superior ao encargo agrícola. O montante efetivo dependeria do valor atribuído ao terreno em causa.
Nas explicações divulgadas até ao momento, não foi anunciada qualquer tabela de valores, dimensão dos terrenos ou montantes a pagar pelas famílias. Por isso, as taxas, por si só, não permitem saber se uma atribuição seria comportável para uma determinada família, nem que quantidade de terreno poderia receber.
Se não houver terrenos adequados disponíveis, o governo poderá comprar terrenos para os distribuir a cidadãos elegíveis. Esta disposição oferece uma alternativa à dependência exclusiva dos terrenos já pertencentes ao Estado. A explicação de Gautam não especifica o orçamento para aquisições, as zonas a considerar ou o número de agregados que poderiam beneficiar.
Proteção das florestas e limites à elegibilidade
Gautam afirmou que as medidas mantêm as proteções legais das florestas existentes, dos parques nacionais e dos terrenos públicos que necessitam de conservação. A disposição relativa ao remapeamento visa uma discrepância entre os registos e as condições no terreno, não uma autorização geral para desflorestar com vista à criação de povoamentos.
As pessoas que tenham começado a ocupar terrenos do Estado ou terrenos públicos depois de 11 de fevereiro de 2010 não podem obter terrenos na qualidade de ocupantes informais apenas por os terem ocupado. A explicação da ministra apresenta esta restrição como um limite às reivindicações baseadas na ocupação, e não como uma descrição completa de todas as categorias de elegibilidade possíveis.
Gautam distinguiu também a identificação de cidadãos efetivamente sem terra da distribuição indiscriminada. Os requerentes têm de cumprir os critérios estabelecidos por lei. Nem uma recomendação local, nem a ausência de árvores num terreno, são consideradas suficientes, por si só, para garantir a propriedade.
Estas distinções são importantes porque a política combina duas responsabilidades que podem entrar em conflito: disponibilizar terrenos a agregados elegíveis e proteger o património público. As salvaguardas anunciadas mantêm as proteções de conservação, permitindo ao mesmo tempo corrigir problemas específicos nos registos.
Assentamentos mais seguros e continuidade das comissões fundiárias
Os decretos incluem medidas para transferir famílias sem terra que vivem junto a margens de rios, em corredores rodoviários e noutros locais perigosos para zonas mais seguras. Para esses agregados, a solução proposta é um alojamento alternativo, em vez da simples atribuição de um título de propriedade sobre o local que ocupam atualmente.
Esta medida distingue a questão da elegibilidade do agregado da adequação do local onde vive. Uma família pode precisar de um lugar seguro para viver mesmo que não seja possível manter o seu atual local de residência. A explicação de Gautam não identifica os locais de realojamento, o calendário das mudanças ou o número de famílias afetadas.
As comissões e os grupos de trabalho responsáveis pela resolução de problemas fundiários deverão manter-se em funções até concluírem as tarefas que lhes foram atribuídas. A medida procura assegurar a continuidade de trabalhos que, segundo a ministra, têm ficado repetidamente por concluir, apesar das promessas dos governos e da criação de comissões.
Os mesmos organismos também ajudariam a resolver litígios de propriedade e de registo resultantes de distribuições de terrenos anteriores. O âmbito das medidas vai, por isso, além dos novos pedidos e abrange casos em que uma atribuição anterior não tenha resultado em registos de propriedade claros ou concluídos.
Mais serviços fundiários através das autoridades locais
Os decretos alargam o conjunto de serviços fundiários que podem ser prestados pelas autoridades locais. Gautam enumerou o registo, as transferências de propriedade, a atualização de registos, as restrições ao registo e o levantamento dessas restrições entre os serviços designados que podem ser tratados localmente.
Na prática, uma transferência de propriedade altera o nome que consta do registo predial. Uma atualização de registo ajusta-o a uma transação ou decisão aprovada. Uma restrição impede determinadas operações sobre um terreno até que a condição legal ou administrativa relevante seja resolvida.
A alteração poderá reduzir a necessidade de deslocação às repartições de finanças fundiárias para tratar dos serviços designados. Não significa que todas as funções fundiárias tenham sido transferidas para as autoridades locais. A ministra referiu-se a tarefas específicas, e a sua explicação não apresentou um calendário operacional completo para cada município.
As medidas também clarificam os procedimentos para gerir materiais provenientes de rios em zonas-tampão e para operar indústrias ou empresas em terrenos privados. Gautam afirmou que essas atividades continuam sujeitas a avaliações ambientais e à legislação aplicável. Não estão isentas de avaliação ambiental.
Apoio político, mas sem distribuição automática
Ganesh Karki, membro do Parlamento pelo círculo eleitoral n.º 3 de Morang, saudou os decretos numa publicação nas redes sociais. Dirigindo-se aos eleitores, descreveu as alterações, em tradução, como:
um salto especial e importante
Karki relacionou esta avaliação com locais registados como floresta ou zona florestal apesar da ausência de floresta efetiva, bem como com problemas por resolver relativos a famílias sem terra e a terrenos do Estado não registados. A sua declaração expressou apoio político às medidas; não anunciou a aprovação de reivindicações individuais.
A explicação da ministra esclarece as condições por detrás desse otimismo. Os terrenos têm de cumprir os requisitos aplicáveis, os requerentes têm de passar as verificações de elegibilidade e os terrenos protegidos continuam protegidos. O registo de um terreno elegível em nome do Estado é uma etapa intermédia, não o título de propriedade final de um agregado familiar.
O que foi decidido e o que continua por especificar
O anúncio presidencial confirma que os dois decretos foram promulgados ao abrigo do artigo 114.º, n.º 1, que habilita o Presidente a promulgar decretos por recomendação do Conselho de Ministros quando o Parlamento não está reunido. As notícias identificam os seus títulos com o ano 2083 do calendário nepalês, enquanto o anúncio em inglês indica 2026.
A explicação substantiva provém do relato de Gautam sobre as medidas. A declaração do Gabinete do Presidente não especificou as cláusulas alteradas, e o anúncio não foi acompanhado de uma descrição completa, disposição a disposição. Por isso, o processo de elegibilidade descrito não deve ser entendido como substituto da redação legal exata.
Vários pormenores práticos continuam por especificar: o número de agregados elegíveis, a área disponível para atribuição, o financiamento das aquisições, os locais de realojamento e o calendário de candidaturas. Nos relatos da decisão, não foi anunciada qualquer audiência seguinte, votação, prazo de registo ou data de distribuição.
Para as famílias que aguardam a propriedade, a mudança imediata é a criação de uma via legal que passa pela correção dos registos, pelo registo em nome do Estado e pela análise da elegibilidade. A eventual atribuição a um agregado de terrenos agrícolas, terrenos para habitação ou alojamento alternativo dependerá das verificações e das medidas descritas pela ministra.
Pontos principais
- O Presidente Paudel promulgou dois decretos sobre florestas e terrenos em 13 de outubro de 2026, na sequência de uma recomendação do Conselho de Ministros.
- Certos terrenos ocupados e cultivados antes de 11 de fevereiro de 2010 podem ser remapeados uma única vez se estiverem registados como floresta, mas não forem efetivamente florestais.
- As famílias elegíveis pagariam 7% do valor mínimo pelos terrenos agrícolas ou 12% pelos terrenos para habitação.
- O governo poderá comprar terrenos se não houver terrenos adequados disponíveis e providenciar alojamento mais seguro para famílias que vivam em locais perigosos.
- As florestas existentes, os parques nacionais e os terrenos públicos que necessitem de conservação mantêm a proteção legal.
- Determinados serviços fundiários poderão ser prestados localmente, mas ainda não foram anunciados os prazos para candidaturas nem os calendários de distribuição.






