Rejeição de mandados policiais na Coreia do Sul atinge 34,1% enquanto reforma da justiça enfrenta atrasos e vagas por preencher

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South Korea's Police Warrant Rejections Hit 34.1% as Justice Overhaul Faces Backlogs and Vacancies

Um em cada três pedidos de mandado policial é travado antes de chegar a tribunal

Os procuradores rejeitaram 9 186 dos 26 961 pedidos de mandado de detenção apresentados pela polícia sul-coreana entre janeiro e agosto de 2026, uma taxa de rejeição de 34,1%, segundo dados do Serviço de Procuradoria Pública. O valor ultrapassou os 30% pela primeira vez, precisamente quando o país se preparava para desmantelar um sistema de procuradoria que, durante 78 anos, conjugou poderes de investigação e de acusação.

Índice
  1. Um em cada três pedidos de mandado policial é travado antes de chegar a tribunal
  2. Uma tendência de subida, com explicações divergentes
  3. O que mudou a 2 de outubro
  4. As datas que marcam a transição
  5. Atrasos acumulam-se antes do início das transferências
  6. Falta de sistemas e de responsáveis pela investigação
  7. Casos concretos expõem competências contestadas
  8. As vítimas enfrentam sucessivas transferências entre investigadores
  9. A supervisão da polícia continua por concluir
  10. Pontos principais

O aumento é substancial: a taxa de rejeição foi de 26,8% em 2025, o que significa que o valor mais recente é 7,3 pontos percentuais superior. Os pedidos de mandados de busca e apreensão seguiram a mesma tendência. Os procuradores rejeitaram 19,1% nos primeiros oito meses de 2026, contra taxas anuais entre 10,7% e 13,7% no período de 2021 a 2025.

Estes valores dizem respeito a rejeições por parte dos procuradores, não a recusas dos tribunais. A polícia pede aos procuradores que solicitem um mandado, e estes decidem se apresentam o pedido a um tribunal. Assim, um pedido rejeitado é travado antes de um juiz avaliar se a detenção ou a busca se justifica.

Os números referem-se aos meses anteriores à mudança institucional de 2 de outubro. Não permitem determinar o desempenho das entidades que substituíram as anteriores desde que começaram a funcionar. Identificam, no entanto, um ponto de tensão que persiste após a reforma: a polícia tem maior responsabilidade pela investigação, enquanto os procuradores mantêm a autoridade para solicitar mandados e avaliar se as provas podem sustentar uma acusação.

Esta relação está agora a ser posta à prova, num contexto de 186 307 processos por resolver, cargos de chefia por preencher e sistemas eletrónicos incompletos. O desafio imediato vai além da rivalidade institucional. Está em saber se entidades com responsabilidades recentemente repartidas conseguem fazer avançar os processos sem perder provas, duplicar trabalho ou deixar as vítimas sem saber quem é responsável.

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Uma tendência de subida, com explicações divergentes

A taxa de rejeição de mandados de detenção rondou os 18% entre 2018 e 2020. Após a redistribuição dos poderes de investigação em 2021, ultrapassou os 20%. A maioria das fontes aponta uma taxa de 22,8% em 2021, embora uma indique 22,9%. Os valores seguintes são coerentes: 23,2% em 2022, 25,0% em 2023, 24,7% em 2024 e 26,8% em 2025.

A tendência foi, por isso, de subida, mas não sem interrupções. A ligeira descida de 2024 contrasta com o aumento muito mais acentuado de 2026. A taxa mais recente, de 34,1%, é cerca de 27% superior à de 2025 em termos relativos. Nos mandados de busca e apreensão, os 19,1% ficam 5,4 pontos percentuais acima até da taxa anual mais elevada registada entre 2021 e 2025.

Os investigadores da polícia afirmam que os procuradores têm devolvido cada vez mais pedidos para que sejam completados, incluindo solicitações para acrescentar precedentes judiciais que os sustentem. Alguns descrevem devoluções repetidas mesmo em casos simples. Um agente policial com a patente de superintendente atribuiu a relutância em solicitar mandados de detenção, em parte, à carga de trabalho dos procuradores: depois de a polícia transferir um suspeito detido, os procuradores têm de o acusar no prazo de 10 dias.

Os procuradores apresentam outra explicação. Apontam para provas insuficientes dos crimes suspeitos, justificação insuficiente para uma investigação coerciva, preocupações com provas obtidas ilegalmente e um escrutínio judicial mais rigoroso. Alegam também que, sem a antiga possibilidade de colmatar por si próprios lacunas na investigação, têm de avaliar o trabalho policial com maior cuidado antes de solicitarem uma detenção.

Os totais de rejeições não comprovam nenhuma das explicações. Não há aqui uma discriminação dos motivos de rejeição, dos tipos de crime, dos pedidos repetidos ou de alterações na qualidade dos pedidos. A comparação também contrapõe oito meses de 2026 a anos anteriores completos. Demonstra um aumento acentuado, mas não determina a sua causa.

O que mudou a 2 de outubro

A reforma separa a investigação da acusação. O antigo gabinete de procuradoria foi substituído por um organismo responsável pelas acusações e pela condução dos processos em tribunal, e por uma entidade distinta encarregada de investigar determinados crimes graves. A polícia passou a ter maior responsabilidade pelas investigações criminais correntes.

O quadro jurídico resultou de alterações à Lei da Organização do Governo aprovadas pela Assembleia Nacional em setembro de 2025. As alterações ao processo penal e às regras de investigação regem a cooperação entre as instituições. O Partido Democrático, no poder, apresenta a separação como resposta às críticas de longa data de que os procuradores concentravam poderes excessivos ao investigar casos e decidir se os levavam a julgamento.

Han Byung-do, líder parlamentar do Partido Democrático, descreveu o benefício público pretendido a 1 de outubro, na véspera da entrada em funcionamento das novas instituições:

Acima de tudo, o que importa é reforçar as capacidades de investigação e proteger o interesse público.

O opositor Partido do Poder Popular questionou se estavam assegurados controlos adequados às investigações policiais e se a preparação operacional era suficiente. Estas preocupações são distintas da oposição à separação de poderes: uma instituição pode ter um mandato jurídico mais restrito e, ainda assim, não dispor dos funcionários ou dos sistemas necessários para o cumprir.

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As fontes em inglês usam designações diferentes para os novos organismos, incluindo Agência de Investigação de Crimes Graves e Agência de Investigação de Crimes de Grande Dimensão para a entidade responsável pela investigação. As fontes também divergem quanto às sete categorias de crimes abrangidas. Uma enumera corrupção, finanças, economia, defesa, segurança nacional, cibercrime e distorção da lei. Outra inclui corrupção, crimes económicos, aquisições na área da defesa, drogas, insurreição e agressão estrangeira, cibercrime e distorção da lei. Estas descrições não devem ser tratadas como uma lista idêntica de competências, sobretudo enquanto a responsabilidade por casos concretos está a ser contestada.

As datas que marcam a transição

As primeiras semanas da reforma foram marcadas por vários prazos e decisões simultâneos. Os dados sobre os mandados tornaram-se públicos depois de o novo sistema entrar em funcionamento, mas abrangem apenas o período até agosto. Os desenvolvimentos posteriores revelam outro problema: as instituições começaram a funcionar legalmente antes de estarem prontas todas as condições práticas.

  • 29 de setembro de 2026: Foram promulgadas regras de investigação revistas, que permitem à polícia e aos procuradores solicitar consultas em caso de divergências ou necessidades de cooperação, prevendo-se a participação salvo circunstâncias especiais.
  • 1 de outubro: O chefe interino da polícia, Kim Jong-cheol, reuniu cerca de 650 responsáveis pela investigação e declarou uma situação de resposta de emergência.
  • 2 de outubro: Entraram em funcionamento os organismos que substituíram a procuradoria e a nova agência de investigação de crimes graves.
  • 4 de outubro: Foram divulgados os dados que apontam para uma taxa de rejeição de 34,1% dos mandados de detenção.
  • 6 de outubro: A polícia abriu uma investigação sobre um ataque informático a uma instituição financeira, e um comité de reforma da polícia anunciou 12 recomendações.
  • 14 de outubro: Foi marcada uma audição de confirmação para Kim Ji-yong, nomeado para chefiar a agência de investigação.
  • 30 de dezembro: Termina a autorização transitória que permite aos procuradores investigar diretamente processos já existentes.
  • Fevereiro de 2027: Prevê-se que o conselho de coordenação das competências de investigação comece a funcionar.

A sequência deixa um intervalo entre o prazo de dezembro para as investigações herdadas e o início previsto, em fevereiro, do organismo destinado a resolver divergências de competência. Até à entrada em funcionamento desse conselho, a polícia e a nova agência de investigação terão de negociar a responsabilidade caso a caso.

Atrasos acumulam-se antes do início das transferências

O número de processos por resolver nos gabinetes dos procuradores chegou aos 186 307 no final de setembro, contra 140 513 no final de junho, segundo dados da procuradoria. Trata-se de um aumento de 45 794 processos, ou cerca de 32,6%, em três meses.

Os critérios de classificação e uma lista de processos a transferir já tinham sido preparados, mas notícias de 9 de outubro indicavam que as transferências propriamente ditas ainda não tinham começado. Os processos têm de ser distribuídos de acordo com as competências e com a possibilidade de os procuradores os concluírem antes do fim do período de transição, a 30 de dezembro. Observadores esperam que pelo menos 100 000 processos passem para a polícia ou para a nova agência, embora se trate de uma estimativa e não de um total de transferências confirmado.

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A dificuldade é tanto administrativa como investigativa. A entidade recetora ainda não dispõe de um sistema eletrónico de transferência concluído. Planeia recorrer a funcionalidades limitadas do Sistema de Informação da Justiça Criminal da Coreia, conhecido como KICS, juntamente com registos em papel. Os documentos já digitalizados poderão ter de ser novamente impressos caso não seja possível organizar a transferência eletrónica.

Os atrasos nas transferências não significam automaticamente que se tenham perdido processos. Criam, porém, a necessidade de acompanhar em conjunto o processo, o investigador responsável, a situação dos mandados e eventuais avisos de procura. Kim Beom-jun, diretor do Instituto de Investigação de Políticas Públicas, propôs um processo de acompanhamento separado para transferências sensíveis e verificações que garantam que cada transferência está completa.

Propôs também a divulgação de dados ao fim de três e seis meses sobre tempos de processamento, transferências atrasadas, pessoal, gestão de mandados e proteção das vítimas. São recomendações, não compromissos de divulgação anunciados. A sua utilidade seria mostrar se a transição está a funcionar para além da substituição das placas e dos nomes das instituições.

Falta de sistemas e de responsáveis pela investigação

A nova agência de investigação começou a funcionar sem um sistema eletrónico de gestão de processos próprio e operacional. As pessoas que apresentaram queixas a 2 de outubro receberam cópias carimbadas, em vez de recibos eletrónicos. Notícias da semana seguinte indicavam que a gestão em papel de processos e mandados poderia prolongar-se durante vários meses ou mais.

A preparação das instalações também estava incompleta. Previa-se que as obras de renovação no gabinete de Seul prosseguissem até ao final de 2026, e alguns gabinetes regionais ainda não tinham fornecido computadores aos funcionários. Responsáveis afirmaram que as investigações completas poderiam demorar mais um mês a começar, em vez de arrancarem imediatamente após a abertura da agência.

Os cargos de chefia por preencher são outra limitação. No gabinete de Seul, estavam vagos 11 dos 25 cargos de chefe de divisão, o equivalente a 44%. O departamento de investigação da concorrência, com um quadro autorizado de 122 funcionários, também não tinha diretor. A vaga na chefia da investigação de cibercrime era especialmente relevante para o caso de ataque informático em disputa.

Kim Beom-jun estimou que o pessoal das novas agências correspondia a 68% dos efetivos previstos. Este valor é uma avaliação sua e não apresenta uma discriminação detalhada por instituição ou especialidade de investigação. Outra fonte afirmou que, na primeira semana, a agência de investigação não tinha agentes da polícia e ainda não tinha começado a recrutar agentes experientes.

O nomeado para chefiar a agência, Kim Ji-yong, foi criticado por defensores da reforma da procuradoria do partido no poder e por Lim Eun-jung, responsável pelo gabinete de Gwangju, quanto à sua adequação ao cargo. Prometeu criar uma equipa para tratar do pessoal, das instalações e dos sistemas, e recrutar antigos procuradores, agentes policiais, advogados, contabilistas e outros especialistas. A audição de confirmação foi marcada para 14 de outubro; as notícias não esclarecem o seu resultado.

Casos concretos expõem competências contestadas

Uma investigação sobre um ataque informático, aberta pelo Gabinete Nacional de Investigação da polícia a 6 de outubro, tornou-se um dos primeiros testes às novas regras de competência. O caso envolvia instituições financeiras, mas a responsabilidade dependia da classificação jurídica dos sistemas afetados.

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As fontes descrevem de formas diferentes a questão em causa: saber se os sistemas constituem infraestrutura financeira eletrónica ou se se enquadram na infraestrutura crítica nacional abrangida pelo mandato da nova agência. A polícia concluiu provisoriamente que poderia manter o caso e solicitou uma interpretação jurídica à Comissão de Serviços Financeiros. Segundo as notícias, essa análise ainda não tinha produzido uma conclusão anunciada.

Mesmo que fosse necessária uma remessa do processo, a vaga na chefia da área de cibercrime da nova agência suscitava uma questão prática sobre quem dirigiria a investigação. A disputa mostra como a responsabilidade jurídica e a capacidade operacional podem apontar em direções diferentes.

Uma segunda sobreposição diz respeito ao Hospital Won, no distrito de Michuhol, em Incheon, onde morreram quatro doentes no primeiro semestre de 2026. A 6 de outubro, a Comissão Nacional de Direitos Humanos da Coreia apresentou uma queixa-crime contra o diretor do hospital junto da nova agência, alegando crimes que incluem homicídio por negligência profissional, privação ilegal da liberdade e determinação de procedimentos médicos por pessoas sem licença.

A polícia de Incheon já estava a investigar na sequência de uma queixa apresentada pelas famílias enlutadas e realizou buscas no hospital nesse mesmo dia. Trata-se de alegações sob investigação, não de conclusões de culpa. Com queixas entregues a duas instituições, as autoridades têm de decidir como coordenar o trabalho e evitar interrogatórios duplicados desnecessários.

As vítimas enfrentam sucessivas transferências entre investigadores

As consequências da reforma vão além dos mandados. Quando a polícia decide não remeter um processo para acusação, os procuradores podem analisar os autos e solicitar uma nova investigação. A polícia pode voltar a investigar e manter a decisão inicial, o que pode dar origem a outro pedido ou à transferência do caso para outro organismo de investigação.

Esse tipo de reapreciação já alterou decisões. Dados da Agência Nacional da Polícia apresentados ao deputado Kang Myoung-gu, do Partido do Poder Popular, mostram que a polícia reviu as decisões iniciais em 8 808 de 40 001 casos após pedidos de nova investigação entre 2023 e 2025, ou 22%. O valor demonstra que a reapreciação corrigiu por vezes uma decisão anterior, não que todas as restantes decisões estivessem erradas.

Em 2025, também foi pedida uma investigação adicional em 110 623 dos 752 560 casos remetidos pela polícia, ou 14,7%, contra uma taxa comunicada de 11,9% em 2021. Estes pedidos dizem respeito a casos remetidos e não devem ser somados aos dados distintos relativos à reapreciação de decisões de não remeter processos.

Ao abrigo das novas regras, os procuradores podem solicitar novas investigações e verificar factos, mas, em regra, não podem realizar as suas próprias investigações suplementares. As declarações e os materiais obtidos através dessa verificação não podem ser admitidos como prova em julgamento. A autorização transitória limitada para processos existentes vigora apenas até 30 de dezembro.

Koo Bon-jin, advogado e antigo procurador da área criminal, explicou a alteração em matéria de prova:

Por vezes, as vítimas alteram as declarações depois de chegarem a um acordo.

Anteriormente, as declarações feitas a um procurador podiam ser utilizadas como prova se a pessoa que as prestou confirmasse que eram verdadeiras. No novo sistema, não podem ser utilizadas como prova, mesmo que a pessoa as confirme.

Se continuarem a ser necessárias provas admissíveis, uma entidade de investigação terá de as obter. Esta exigência torna a qualidade da comunicação entre instituições central tanto para a rapidez como para a robustez de um processo.

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Em geral, os investigadores dispõem de três meses para concluir uma nova investigação solicitada, enquanto as vítimas têm três meses após a notificação para contestar uma decisão policial de não remeter o caso. Uma fonte calcula que o percurso por sucessivas fases de reapreciação e investigação pode durar 11 meses. Trata-se de uma sequência possível, não de um prazo mínimo universal nem de uma média medida. A média de 6,9 meses para 2025 aí referida conta o período entre o início da investigação e a primeira decisão judicial, pelo que os dois valores não são diretamente comparáveis.

A supervisão da polícia continua por concluir

O chefe interino da polícia, Kim Jong-cheol, respondeu à transição reunindo cerca de 650 responsáveis na sede da polícia em Seul, a 1 de outubro. Afirmou que o público observava se a polícia tinha capacidade suficiente e exercia os seus poderes com equidade e moderação, e declarou:

Declaro a passagem para uma situação de resposta de emergência até que o novo sistema esteja plenamente enraizado no terreno.

A polícia afirmou que os chefes das esquadras verificariam diariamente os casos importantes e os assinalados pelos procuradores, seguindo-se novas análises por organismos provinciais e metropolitanos e pelo Gabinete Nacional de Investigação. A conduta grave, incluindo a manipulação de processos ou o suborno, daria normalmente origem a despedimento ou destituição. Unidades criadas em setembro acompanhariam os pedidos dos procuradores para investigações adicionais.

O Comité de Reforma da Investigação Policial para a Recuperação da Confiança Pública apresentou mais 12 recomendações a 6 de outubro. Propôs a contratação de pelo menos 100 agentes com qualificações de advogado por ano, durante cinco anos, e a colocação de dois a quatro juristas adicionais em cada esquadra. Defendeu também a obrigação de comunicar investigações não autorizadas a processos, sanções disciplinares para quem não as denunciasse e o registo eletrónico das instruções de investigação dadas pelos superiores.

Entre as outras recomendações estavam a transferência para outra entidade de processos que envolvessem familiares de agentes, o acesso em linha ao estado dos processos e um painel legal de revisão das investigações composto exclusivamente por membros externos. A Agência Nacional da Polícia afirmou que acolheria ativamente as recomendações e apresentaria planos e calendários de execução. Essa resposta não significa que as medidas já estejam em vigor.

A supervisão externa também continua por resolver. As alterações propostas à Comissão Nacional da Polícia permitiriam exigir relatórios, solicitar medidas disciplinares e manter um secretariado administrativo próprio. Os planos de rotação de pessoal têm enfrentado resistência devido à possível perda de experiência e conhecimento local, e as conversações com o conselho de trabalhadores da polícia foram interrompidas.

A força está a tentar introduzir estas mudanças sob a orientação do terceiro chefe interino desde que o antigo comissário-geral Cho Ji-ho foi afastado das funções em dezembro de 2024, devido ao seu papel na declaração da lei marcial de 3 de dezembro. O desafio conjunto é concreto: uma supervisão mais rigorosa tem de detetar investigações deficientes sem criar atrasos evitáveis, ao mesmo tempo que os poderes mais amplos da polícia exigem controlos que funcionem na prática.

Pontos principais

  • Os procuradores rejeitaram 34,1% dos pedidos de mandado de detenção apresentados pela polícia entre janeiro e agosto de 2026, contra 26,8% em 2025.
  • Os dados dizem respeito a pedidos travados pelos procuradores antes da apreciação judicial e são anteriores à reforma institucional de 2 de outubro.
  • O número de processos por resolver na procuradoria chegou aos 186 307 no final de setembro, cerca de 32,6% acima do valor de junho.
  • A nova agência de investigação entrou em funcionamento com sistemas incompletos, falta de pessoal e cargos de chefia por preencher.
  • Os poderes transitórios de investigação de processos existentes terminam a 30 de dezembro, enquanto o conselho de coordenação de competências deverá começar a funcionar em fevereiro de 2027.
  • As reformas de supervisão policial e as recomendações relativas ao pessoal jurídico encontram-se em diferentes fases de planeamento e execução.
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