Operadores privados de câmaras assumem um novo papel na fiscalização
A partir de 1 de novembro de 2026, o Uzbequistão permitirá que câmaras de trânsito instaladas por empresários registem condutores que desrespeitem as regras do cinto de segurança. O equipamento terá de produzir fotografias que mostrem o rosto do condutor e se está a usar o cinto de segurança, transmitir automaticamente os dados da ocorrência e continuar a funcionar durante pelo menos oito horas em caso de falha de energia.
Índice
- Operadores privados de câmaras assumem um novo papel na fiscalização
- O que muda a 1 de novembro?
- O que tem de mostrar a fotografia?
- Que informações acompanham cada imagem?
- É necessária uma autonomia de oito horas
- Condutores e passageiros estão sujeitos a regras diferentes
- As isenções médicas exigem documentação própria
- Principais pontos
A alteração consta da Resolução n.º 596 do Conselho de Ministros, de 29 de outubro de 2026, anunciada pelo Ministério da Justiça. O diploma altera a Resolução n.º 232, de 21 de abril de 2021, que regula os sistemas automatizados especializados utilizados para registar infrações de trânsito.
Para os condutores, a mudança prática consiste no alargamento dos sistemas que podem detetar uma infração já prevista. As câmaras automatizadas começaram a registar condutores sem cinto de segurança em outubro de 2023. A medida de novembro estende essa função a equipamento qualificado instalado por empresas privadas.
A autorização diz respeito a sistemas especializados de registo de infrações de trânsito. As imagens e os dados associados terão de cumprir requisitos técnicos antes de serem integrados no processo administrativo. A resolução não identifica cidades ou troços de estrada específicos onde o equipamento será utilizado.
A medida volta também a chamar a atenção para uma lacuna nas regras relativas ao cinto de segurança no Uzbequistão. Desde maio de 2022, os condutores e os passageiros dos lugares dianteiros são obrigados a colocar o cinto antes de o veículo começar a andar, mas a legislação continua sem prever uma multa para os passageiros que não o façam. O uso do cinto nos lugares traseiros e de dispositivos de retenção específicos para crianças continua a ser recomendado, mas não obrigatório.
O que muda a 1 de novembro?
A Resolução n.º 596 alarga o conjunto de infrações que os sistemas automatizados instalados por empresários podem registar. A redação abrange o cumprimento das regras relativas ao cinto de segurança pelos condutores, tanto durante a condução como no transporte de passageiros.
A pessoa cujo rosto e posição do cinto têm de estar visíveis na fotografia é o condutor. Este requisito coloca a conduta do condutor no centro da nova autorização para utilização de câmaras, enquanto a situação jurídica dos passageiros permanece inalterada.
As datas mostram como esta ampliação se insere numa sequência de alterações anteriores:
- 21 de abril de 2021: O Conselho de Ministros adotou a Resolução n.º 232, alterada pela medida mais recente.
- Maio de 2022: Entraram em vigor as regras de trânsito que obrigam condutores e passageiros dos lugares dianteiros a colocar o cinto antes de o veículo começar a andar.
- Outubro de 2023: Os sistemas automatizados começaram a registar condutores que não usavam cinto de segurança.
- 29 de outubro de 2026: A Resolução n.º 596 introduziu as alterações que permitem aos sistemas privados qualificados registar estas infrações.
- 1 de novembro de 2026: A nova autorização entra em vigor.
A ampliação surge, assim, cerca de três anos depois do início da deteção automatizada de condutores sem cinto. As empresas que operam câmaras de trânsito qualificadas passam a poder registar mais um tipo de infração, ficando também sujeitas aos requisitos técnicos correspondentes.
O que tem de mostrar a fotografia?
A fotografia tem de ser suficientemente nítida para identificar o rosto do condutor e determinar se este usava o cinto de segurança. Ambos os elementos são obrigatórios na prova fotográfica.
Registar um veículo a passar por uma câmara é apenas parte da tarefa. Para esta categoria de infração, o equipamento tem de captar a pessoa que conduz e tornar visível a posição do cinto. A qualidade da imagem é, por isso, um requisito do próprio procedimento de registo.
Este requisito é importante porque a alegada infração diz respeito a algo que acontece no interior do veículo. O sistema de câmaras precisa de uma imagem suficientemente detalhada do condutor, em vez de se limitar a registar onde o automóvel se encontrava num determinado momento.
As regras impõem esta obrigação ao equipamento utilizado pelos empresários. Os operadores privados que pretendam registar infrações às regras do cinto de segurança têm de utilizar sistemas capazes de produzir as imagens exigidas e transmitir os dados correspondentes.
Que informações acompanham cada imagem?
Cada sistema tem de enviar automaticamente informações sobre uma infração detetada para o módulo de Prática Administrativa, conhecido em uzbeque como Ma'muriy amaliyot. Este é o sistema administrativo designado para receber os registos.
As informações exigidas incluem a data e a hora da infração, as coordenadas exatas do local e o número e o prazo de validade do certificado de verificação metrológica do equipamento.
A verificação metrológica consiste numa inspeção formal do equipamento de medição, de acordo com as normas aplicáveis. O certificado identifica o registo de verificação do aparelho, enquanto o prazo de validade indica até quando essa verificação se mantém válida.
O envio desses dados juntamente com a ocorrência permite que o registo administrativo inclua informações tanto sobre a alegada infração como sobre o equipamento utilizado para a captar. A data, a hora e as coordenadas indicam quando e onde ocorreu o evento. Os dados do certificado identificam o estado da verificação do aparelho.
A transmissão automática é também um requisito expresso. O sistema tem de ser capaz de enviar as informações especificadas para o módulo de Prática Administrativa, tornando a transferência de dados parte das condições técnicas para o registo de infrações às regras do cinto de segurança.
É necessária uma autonomia de oito horas
Os sistemas de câmaras privadas utilizados para este fim têm de dispor de uma fonte de alimentação de reserva capaz de os manter em funcionamento durante pelo menos oito horas em caso de falha no fornecimento de eletricidade. O mesmo mínimo aplica-se às câmaras operadas pelas autoridades responsáveis pela segurança rodoviária.
Uma autonomia mínima de oito horas significa que uma interrupção breve do fornecimento de energia não deverá fazer parar imediatamente um sistema qualificado. Ao equiparem as suas instalações, os operadores têm de prever a continuidade do serviço durante uma falha de energia.
O requisito de alimentação elétrica complementa as normas relativas à qualidade da imagem, à verificação do equipamento e à transmissão automática de dados. Em conjunto, estas condições definem as capacidades exigidas à instalação: captar uma ocorrência com nitidez, associar-lhe os dados necessários e continuar a funcionar durante uma interrupção prolongada do fornecimento de eletricidade da rede.
Condutores e passageiros estão sujeitos a regras diferentes
Desde maio de 2022, as regras de trânsito do Uzbequistão obrigam tanto os condutores como os passageiros dos lugares dianteiros a colocar o cinto antes de o veículo começar a andar. Em novembro de 2026, esta obrigação estará em vigor há cerca de quatro anos e meio.
A legislação continua sem prever uma multa para os passageiros que não usem cinto de segurança. A obrigação legal e a sanção pecuniária são aspetos distintos da fiscalização: as regras de trânsito podem impor uma conduta, enquanto a legislação sancionatória não prevê uma multa específica para o incumprimento por determinada pessoa.
A alteração de novembro relativa às câmaras diz respeito à deteção de infrações cometidas por condutores. A lacuna existente nas sanções aplicáveis aos passageiros mantém-se.
Para quem viaja nos lugares traseiros, aplica-se uma abordagem diferente. O uso do cinto continua a ser recomendado. Também são recomendadas, mas não obrigatórias, cadeiras especiais para crianças com menos de sete anos e dispositivos de retenção adequados para crianças dos sete aos 12 anos.
As famílias estão, assim, sujeitas a regras diferentes consoante o lugar ocupado e a idade da criança. A ampliação do sistema de câmaras acrescenta um meio de registar a falta de cinto por parte do condutor, enquanto as disposições relativas aos passageiros e à retenção de crianças se mantêm inalteradas.
As isenções médicas exigem documentação própria
O Ministério da Saúde aprovou motivos médicos que permitem a isenção da obrigação de usar cinto de segurança. Estes incluem determinadas lesões, doenças graves e condições físicas.
A lista inclui fraturas na cintura escapular, nas costelas, na clavícula ou no esterno; uma fratura por compressão de uma vértebra; asma brônquica em estádio IV; insuficiência cardíaca crónica de grau III ou descompensada; e doenças cardiovasculares graves, incluindo antecedentes de enfarte ou isquemia. Isquemia significa que uma parte do corpo recebe sangue insuficiente.
Outros motivos previstos incluem obesidade grave, com um índice de massa corporal igual ou superior a 40; remoção de um pulmão ou de parte de um pulmão; nanismo, com uma altura inferior a 150 centímetros; e doenças neurológicas que limitam os movimentos de um braço ou do ombro. O índice de massa corporal é um valor calculado com base no peso e na altura de uma pessoa.
Os certificados relativos à maioria dos motivos médicos são válidos por um período máximo de um ano. Os certificados emitidos por nanismo ou remoção de um pulmão não têm prazo de validade. Os condutores podem carregar um certificado de isenção médica através do Portal Único de Serviços Públicos Interativos.
O processo de certificação é relevante para os condutores que reúnem condições para obter uma isenção, à medida que a fiscalização automatizada se alarga. A maioria dos certificados tem validade limitada, pelo que a sua duração é uma questão distinta da persistência da condição médica.
Principais pontos
- A partir de 1 de novembro de 2026, as câmaras de trânsito qualificadas instaladas por empresários poderão registar condutores que desrespeitem as regras do cinto de segurança.
- A Resolução n.º 596, de 29 de outubro de 2026, altera a Resolução n.º 232, de 21 de abril de 2021.
- As fotografias têm de mostrar claramente o rosto do condutor e se este está a usar o cinto de segurança.
- Os sistemas têm de transmitir automaticamente a data, a hora e o local da ocorrência, bem como os dados do certificado de verificação do equipamento.
- A alimentação de reserva tem de manter o equipamento em funcionamento durante pelo menos oito horas.
- Os passageiros dos lugares dianteiros têm de usar cinto, mas a legislação continua sem prever uma multa para os passageiros que não o façam.
- O uso do cinto nos lugares traseiros e de dispositivos de retenção específicos para crianças continua a ser recomendado; estão disponíveis isenções médicas documentadas para as condições previstas.






