Seis plataformas enfrentam restrições no centro financeiro do Cazaquistão
A Coinbase, a BingX, a Bitcoin.com, a Huobi Global (HTX), a BitMart e a WEEX estão sujeitas a decisões judiciais que as impedem de prestar ou promover serviços de ativos digitais não licenciados no Centro Financeiro Internacional de Astana (AIFC). As restrições abrangem também a distribuição de aplicações móveis utilizadas para disponibilizar esses serviços.
Índice
- Seis plataformas enfrentam restrições no centro financeiro do Cazaquistão
- O que abrangem as decisões judiciais
- Porque é importante o limite do AIFC
- Como os avisos deram origem a processos judiciais
- Porque foi retirada a LBank
- O que se espera da Apple e da Google
- Que proteções a AFSA considera necessárias para os clientes
- Porque é que o tribunal também se centrou na concorrência
- Pontos principais
A Astana Financial Services Authority (AFSA), entidade reguladora do centro, obteve as providências cautelares depois de ter alertado mais de 20 plataformas de criptomoedas para os requisitos de licenciamento durante 2025 e de ter iniciado processos judiciais no início de 2026. O juiz Sir Stephen Richards especificou que as restrições se aplicam ao AIFC e aos utilizadores aí localizados, e não a todo o território do Cazaquistão.
A decisão tem a data de 15 de setembro de 2026, e a ação foi divulgada a 20 de outubro. O dia 20 de outubro também foi apontado como a data da decisão, mas a cronologia detalhada identifica 15 de setembro como a decisão inicial e 18 de setembro como a data em que uma das plataformas, a LBank, foi retirada do processo.
A Google e a Apple também são abrangidas enquanto operadoras de lojas de aplicações móveis. O tribunal afirmou que as empresas ficariam vinculadas às providências cautelares depois de serem formalmente notificadas da decisão, mas recusou emitir uma providência cautelar autónoma contra elas antes de a AFSA discutir com as empresas as medidas necessárias.
A campanha da AFSA já levou a diferentes respostas por parte do setor. Nove plataformas restringiram voluntariamente o acesso às suas aplicações no Cazaquistão, levando a entidade reguladora a retirar as ações contra elas. Outras sete plataformas manifestaram a intenção de pedir licenças.
O que abrangem as decisões judiciais
As seis plataformas que continuam abrangidas estão proibidas de prestar, oferecer ou publicitar serviços de ativos digitais no AIFC sem a autorização exigida. As decisões abrangem também a distribuição de aplicações móveis que suportem esses serviços, ou o acesso às mesmas.
Uma providência cautelar é uma ordem judicial que determina que alguém interrompa ou realize uma ação específica. Neste caso, o tribunal recorreu a esse poder para fazer cumprir as regras de licenciamento do centro, tanto no que diz respeito aos próprios serviços como aos canais utilizados para os divulgar e distribuir.
O tribunal proferiu uma decisão à revelia porque os operadores das plataformas não responderam dentro do prazo exigido. Uma decisão à revelia permite que um processo avance quando o réu não cumpre os passos processuais necessários para responder.
O âmbito prático é local: as decisões dizem respeito aos serviços oferecidos no AIFC e aos utilizadores aí localizados. A decisão da LBank de bloquear o acesso em todo o Cazaquistão, assim como medidas voluntárias semelhantes tomadas por outras plataformas, teve um alcance geográfico superior ao limite definido na decisão judicial.
Porque é importante o limite do AIFC
O AIFC, criado em 2018 na capital do Cazaquistão, funciona ao abrigo de um quadro jurídico próprio, baseado no direito inglês. Tem a sua própria entidade reguladora financeira, bolsa de valores e instituições de resolução de litígios. O seu tribunal está fora do sistema judicial nacional do Cazaquistão.
As empresas de criptomoedas precisam de autorização da AFSA para prestar serviços regulados no centro. Uma licença sujeita a empresa às regras e à supervisão da entidade reguladora, incluindo requisitos relativos a clientes, ativos e controlos contra a criminalidade financeira.
O quadro jurídico mais amplo do Cazaquistão também tem vindo a mudar. Uma lei aprovada em novembro de 2025 permitiu a circulação de ativos digitais não garantidos e o funcionamento de plataformas de câmbio de criptomoedas licenciadas em todo o país. Anteriormente, a circulação legal desses ativos estava limitada ao AIFC.
Os ativos digitais não garantidos são ativos cujo valor não é respaldado por um direito sobre uma reserva, como dinheiro ou ouro. As alterações nacionais alargaram o quadro jurídico para a atividade com criptomoedas, enquanto a ação judicial de setembro fez cumprir os requisitos de autorização distintos aplicáveis aos serviços prestados no centro financeiro.
Como os avisos deram origem a processos judiciais
A AFSA iniciou a sua campanha de fiscalização enviando avisos escritos a mais de 20 plataformas durante 2025. A entidade reguladora afirmou que esses avisos explicavam as regras do AIFC antes de pedir decisões judiciais contra os operadores que continuaram a prestar serviços sem autorização.
Evgeniya Bogdanova, diretora executiva da AFSA, atribuiu a decisão ao trabalho de supervisão e fiscalização da entidade reguladora:
«A decisão do tribunal é o resultado dos esforços contínuos da equipa de supervisão e fiscalização da AFSA para regular plataformas que publicitaram e prestaram serviços de ativos virtuais no Cazaquistão sem a licença exigida», afirmou Evgeniya Bogdanova, diretora executiva da AFSA.
A campanha desenvolveu-se ao longo de várias etapas, incluindo a cooperação com o banco central do Cazaquistão:
- 2025: A AFSA enviou avisos escritos sobre os requisitos de licenciamento a mais de 20 plataformas de criptomoedas.
- Novembro de 2025: O Cazaquistão aprovou uma lei que permite uma circulação mais ampla de ativos digitais não garantidos e a atividade de câmbio de criptomoedas licenciada em todo o país.
- Início de 2026: A AFSA iniciou processos judiciais contra operadores que continuaram a prestar serviços sem autorização.
- Desde maio de 2026: A AFSA tem trabalhado com o Banco Nacional do Cazaquistão para monitorizar a atividade não autorizada de ativos digitais.
- 15 de setembro de 2026: O Tribunal do AIFC proferiu a decisão inicial, abrangendo sete plataformas.
- 18 de setembro de 2026: A LBank foi retirada do processo depois de resolver as questões levantadas pela AFSA.
- 20 de outubro de 2026: Foram divulgados pormenores da ação de fiscalização.
A AFSA também tinha alertado, em abril, para possíveis medidas contra a OKX, a HTX, a Bitget e a MEXC por questões de licenciamento. Das quatro plataformas, a HTX figura entre as seis abrangidas pelas providências cautelares que continuam em vigor.
Porque foi retirada a LBank
A LBank foi incluída no processo inicial, juntamente com as seis plataformas ainda sujeitas a restrições. A AFSA afirmou que a empresa que a opera bloqueou por iniciativa própria o acesso aos seus serviços no Cazaquistão, resolvendo as preocupações da entidade reguladora e levando à sua retirada do processo a 18 de setembro.
A alteração reduziu de sete para seis o número de plataformas abrangidas pela decisão inicial. Explica também por que motivo a LBank surge nas descrições do processo original, mas não na lista final das plataformas sujeitas a providências cautelares que continuam em vigor.
No âmbito mais amplo da campanha, nove plataformas restringiram voluntariamente o acesso às suas aplicações no Cazaquistão através do Google Play e da App Store da Apple. A AFSA retirou as ações contra os operadores que adotaram medidas voluntárias.
Outras sete plataformas indicaram que pretendiam pedir licenças à AFSA. Pedir autorização é diferente de restringir o acesso: uma plataforma procura obter permissão para prestar serviços regulados, em vez de retirar o acesso para responder às preocupações da entidade reguladora. A intenção de apresentar um pedido é apenas o primeiro passo; a autorização depende do processo de licenciamento.
O que se espera da Apple e da Google
A Apple e a Google são relevantes porque as suas lojas permitem aos clientes encontrar, descarregar e atualizar aplicações de criptomoedas. As restrições à distribuição de aplicações podem afetar o acesso, mesmo quando os serviços de uma plataforma são operados a partir de outro país.
A decisão determina que as empresas ficarão vinculadas às providências cautelares após a notificação formal. A notificação é a entrega oficial de documentos jurídicos, que dá ao destinatário conhecimento formal da decisão judicial.
O tribunal recusou emitir uma providência cautelar autónoma contra as duas empresas e instruiu a AFSA a discutir primeiro com elas as medidas necessárias. Essas conversações dizem respeito à forma de aplicar as restrições através das lojas de aplicações.
O calendário de aplicação e as medidas técnicas precisas não foram especificados. O âmbito geográfico definido na decisão continua a ser o AIFC e os utilizadores aí localizados, embora várias plataformas tenham optado por restrições mais amplas, abrangendo o Cazaquistão.
Que proteções a AFSA considera necessárias para os clientes
A AFSA afirmou que os clientes de plataformas não licenciadas não dispõem das salvaguardas exigidas às empresas que autoriza. A entidade reguladora identificou quatro áreas: proteção de ativos, divulgação de informação, tratamento de reclamações e resolução de litígios.
A proteção de ativos diz respeito às regras que determinam a forma como uma empresa detém e salvaguarda o dinheiro ou as criptomoedas dos clientes. Os requisitos de divulgação dizem respeito à informação que uma empresa tem de fornecer sobre os seus serviços, condições e riscos, ajudando os clientes a compreender aquilo com que estão a concordar.
O tratamento de reclamações e a resolução de litígios estabelecem procedimentos para obter respostas e resolver divergências quando algo corre mal. Para um cliente com um problema na conta ou uma transação contestada, esses procedimentos podem determinar a quem recorrer e a forma como a reclamação será analisada.
A preocupação expressa pela AFSA é que os clientes recebam estas proteções das empresas que prestam serviços no centro financeiro. Por isso, a abordagem de fiscalização combinou exigências de licenciamento com ações judiciais e restrições de acesso a serviços não autorizados.
Porque é que o tribunal também se centrou na concorrência
O tribunal afirmou que os serviços não licenciados prejudicam o quadro regulatório do AIFC e colocam em desvantagem as empresas que suportam os custos do seu cumprimento. As empresas licenciadas têm de financiar verificações, controlos e supervisão que os concorrentes não autorizados podem evitar.
Essas obrigações incluem medidas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a diligência devida em relação aos clientes e a supervisão regulatória. A diligência devida consiste em verificar a identidade do cliente e avaliar os riscos associados à relação comercial. Os controlos contra a criminalidade financeira destinam-se a ajudar a identificar e prevenir a circulação de fundos ilícitos.
Para as empresas autorizadas, o litígio diz respeito, por isso, tanto ao custo de operar ao abrigo das regras do centro como ao acesso aos clientes. A posição da AFSA é que as empresas que prestam serviços regulados na mesma jurisdição devem cumprir os padrões exigidos.
A Coinbase já tinha enfrentado restrições no Cazaquistão. Em 2023, as autoridades bloquearam o seu sítio na Internet devido a alegadas violações da lei nacional relativa aos ativos digitais. O processo atual diz respeito à autorização para prestar serviços no AIFC e abrange a promoção e a distribuição de aplicações móveis.
As providências cautelares que continuam em vigor mantêm as seis plataformas identificadas sujeitas a restrições no centro, enquanto a campanha mais ampla levou outros operadores a limitar o acesso ou a manifestar interesse em obter licenças. Para os clientes, o efeito imediato depende da sua localização e das medidas de acesso aplicadas por cada plataforma e loja de aplicações.
Pontos principais
- Continuam abrangidas seis plataformas: Coinbase, BingX, Bitcoin.com, HTX, BitMart e WEEX.
- A decisão de 15 de setembro restringe os serviços não licenciados, a sua promoção e a distribuição de aplicações móveis associadas no AIFC.
- O juiz Sir Stephen Richards limitou as providências cautelares ao centro financeiro e aos utilizadores aí localizados.
- A LBank foi retirada do processo a 18 de setembro, depois de bloquear o acesso aos seus serviços no Cazaquistão.
- A Apple e a Google ficarão vinculadas após notificação formal, e a AFSA deverá discutir com elas a aplicação das medidas.
- Nove plataformas restringiram voluntariamente o acesso às aplicações, enquanto outras sete manifestaram a intenção de pedir licenças.
- A AFSA apontou a proteção dos clientes e a concorrência leal com as empresas licenciadas como motivos para a ação de fiscalização.






