Um novo requisito de entrada com implementação faseada
O Cazaquistão começará a introduzir a autorização eletrónica de viagem no Aeroporto de Aktau e em quatro postos fronteiriços rodoviários a 1 de novembro de 2026, antes de a tornar obrigatória em todo o país a 1 de julho de 2027. O requisito abrange viajantes de países cujos cidadãos podem entrar sem visto, incluindo os membros da União Económica Eurasiática (UEE), salvo se estiverem abrangidos por uma isenção.
Índice
- Um novo requisito de entrada com implementação faseada
- Como o projeto-piloto se tornou um requisito legal
- Datas e postos fronteiriços a acompanhar
- Candidaturas, controlo de passaporte e decisões fronteiriças
- Porque diferem os valores das taxas divulgados
- Quem pode beneficiar de uma isenção
- A autorização não reinicia o período de estadia permitido
- Viajantes da UEE e viagens de negócios enfrentam novas formalidades
- Recusas, cancelamentos e procedimentos por esclarecer
- O essencial
A Resolução Governamental n.º 890, de 10 de outubro de 2026, estabelece um processo de candidatura gratuito, um prazo de envio de pelo menos 72 horas antes da chegada e uma autorização válida por 180 dias. Os viajantes têm de usar o mesmo passaporte na candidatura e na passagem pela fronteira. O requisito também abrange o trânsito pelo Cazaquistão.
A distinção entre as datas de implementação e de aplicação obrigatória é importante. Nas fases iniciais, os funcionários fronteiriços explicarão o requisito, sem recusar a entrada apenas por o viajante não ter autorização. A partir de 1 de julho de 2027, a falta de autorização poderá ser motivo para recusar a entrada em qualquer posto fronteiriço.
A autorização, conhecida como ETA ou eTA, não substitui o visto para quem precisa de um, não prolonga a estadia permitida nem garante a admissão no país. Acrescenta uma etapa de controlo prévio para pessoas que antes podiam viajar sem pedir visto. As autoridades fronteiriças mantêm a decisão final sobre a entrada.
O calendário de outubro surge na sequência de um projeto-piloto anterior da QazETA e de alterações legislativas que entraram em vigor em agosto. Relatos anteriores indicavam diferentes taxas propostas e calendários de implementação, pelo que é essencial distinguir o lançamento da plataforma, a base jurídica da autorização e a data posterior a partir da qual os viajantes podem ser impedidos de entrar por não a terem.
Como o projeto-piloto se tornou um requisito legal
A Embaixada da Bielorrússia no Cazaquistão afirma no seu aviso consular sobre a entrada que a plataforma digital QazETA foi lançada em janeiro de 2026. O aviso descreve as candidaturas a ETA através da aplicação móvel e indica que, durante o projeto-piloto, é recomendável obter autorização, mas não obrigatório.
A base legislativa surgiu a 24 de junho de 2026, quando o Cazaquistão assinou a Lei n.º 326-VIII. A lei aborda os serviços digitais, a proteção de dados pessoais, o tráfego rodoviário e as tecnologias avançadas de transporte, criando também a base jurídica para a autorização eletrónica de viagem.
Um alerta jurídico da EY, datado de 24 de agosto de 2026 e da autoria de Vladimir Fesenko, sócio da EY responsável pela fiscalidade das pessoas singulares e pela gestão da força de trabalho, explica que as disposições pertinentes relativas à ETA entraram em vigor a 25 de agosto. O documento regista também esclarecimentos do Ministério dos Assuntos Internos do Cazaquistão, segundo os quais estava prevista, a partir dessa data, uma fase inicial de caráter informativo.
De acordo com esses esclarecimentos, os viajantes sem autorização seriam inicialmente aconselhados a obtê-la antes de uma visita posterior, em vez de lhes ser recusada a entrada por esse motivo. O alerta descrevia expressamente as medidas como preliminares: quando foi preparado, a lista de países e os procedimentos definitivos ainda não tinham sido estabelecidos.
A Resolução n.º 890 define o calendário subsequente para os postos fronteiriços. A sua entrada em vigor está prevista para dez dias de calendário após a primeira publicação oficial, um marco jurídico distinto do início da implementação em novembro. A data de publicação não é especificada no relato da resolução.
Datas e postos fronteiriços a acompanhar
A implementação passará de um grupo limitado de aeroportos e passagens rodoviárias para a cobertura nacional, seguida da aplicação obrigatória. Os viajantes devem distinguir estas fases das datas anteriores em que a plataforma e a legislação entraram em funcionamento.
- Janeiro de 2026: a QazETA é lançada como plataforma digital, com a ETA a funcionar em modo de projeto-piloto.
- 24 de junho de 2026: é assinada a Lei n.º 326-VIII, que estabelece a base jurídica da ETA.
- 25 de agosto de 2026: entram em vigor as disposições legais pertinentes; estava prevista, a partir desta data, uma fase de implementação informativa.
- 1 de novembro de 2026: começa a implementação faseada no Aeroporto de Aktau e nos postos fronteiriços rodoviários de Urlyutobe, Aukhatti, Atameken e Nurly Zhol.
- 1 de janeiro de 2027: os aeroportos de Astana e Almaty são integrados na implementação.
- 1 de março de 2027: o sistema é alargado a todos os restantes postos fronteiriços.
- 1 de julho de 2027: a autorização torna-se obrigatória em todos os postos fronteiriços para os viajantes abrangidos pelo requisito.
As passagens rodoviárias iniciais situam-se, respetivamente, nas regiões de Pavlodar, Jambyl, Turquestão e Jetisu. Um calendário proposto anteriormente previa viagens aéreas a partir de novembro, algumas passagens rodoviárias posteriormente e viagens ferroviárias e marítimas até meados de dezembro. Essas datas foram posteriormente retiradas do aviso de viagem ao estrangeiro que as divulgara. Não devem ser confundidas com o calendário posterior da resolução de outubro.
Candidaturas, controlo de passaporte e decisões fronteiriças
As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente, com verificação de identidade, através da plataforma digital destinada a cidadãos estrangeiros e apátridas. O projeto-piloto utiliza a aplicação móvel QazETA, disponível no Google Play e na App Store. A QazETA inclui também vistos eletrónicos, e-Residency e certificados que comprovam passagens pela fronteira.
A regra das 72 horas é um prazo para a apresentação da candidatura, não uma garantia de que todas as candidaturas serão aprovadas nesse período. Candidatar-se mais cedo dá aos viajantes mais tempo para resolver uma recusa ou um problema com os dados, embora as regras descritas não indiquem um prazo de processamento garantido.
As autoridades dos assuntos internos emitem a autorização em coordenação com as autoridades de segurança nacional. Na fronteira, os funcionários verificam a sua existência através do sistema digital unificado Berkut. O passaporte apresentado tem de ser o mesmo que foi usado na candidatura, pelo que os viajantes não devem presumir que uma autorização associada a um passaporte antigo pode ser utilizada com um passaporte de substituição.
Os esclarecimentos do Ministério dos Assuntos Internos registados em agosto previam que a autorização permitisse entradas múltiplas durante 180 dias de calendário. Esse período de validade é distinto do número de dias que uma pessoa pode permanecer no Cazaquistão.
Ao explicar os limites de uma autorização aprovada no âmbito do projeto-piloto, a Embaixada do Cazaquistão na Grécia afirmou:
A decisão final sobre a entrada no país é tomada pelo organismo estatal competente do Cazaquistão durante o controlo fronteiriço.
A aprovação não elimina, por isso, outros requisitos de imigração nem impede os funcionários fronteiriços de recusar a entrada com base noutro fundamento legal aplicável.
Porque diferem os valores das taxas divulgados
A resolução de outubro fixa a taxa de candidatura em zero tenge. Este valor difere de relatos anteriores que referiam uma possível taxa de cerca de 3 900 tenge, aproximadamente 8 euros, para uma candidatura antecipada, e de 7 600 tenge, aproximadamente 16 euros, para pagamento na fronteira.
Outro relato anterior indicava a mesma taxa antecipada indicativa de 3 900 tenge, mas referia que uma candidatura na fronteira custaria o dobro, ou seja, 7 800 tenge, em vez de 7 600. Tratava-se de estimativas divulgadas, não de uma tarifa final única e coerente.
A lei da migração também foi descrita como prevendo uma taxa de ETA, com as receitas divididas igualmente entre o financiamento do sistema digital e o apoio ao desenvolvimento do turismo. Uma disposição legal que permite cobrar uma taxa pode coexistir com uma regra posterior que fixa o valor atual em zero. Nenhuma das duas estabelece que a cobrança tenha de começar de imediato.
Para efeitos de planeamento de viagens ao abrigo das medidas de outubro, o valor indicado é zero. A resolução não refere se esse montante poderá mudar mais tarde. As referências anteriores a pagamentos na fronteira não devem ser consideradas prova de que os viajantes poderão contornar o prazo para a candidatura antecipada quando a aplicação obrigatória começar.
Quem pode beneficiar de uma isenção
A resolução prevê 29 categorias de isenção, sujeitas à apresentação de documentos comprovativos. As isenções etárias abrangem crianças com menos de 16 anos e pessoas com 65 anos ou mais. Outras categorias importantes incluem titulares de um visto cazaque válido, de uma autorização de residência temporária ou de uma autorização de residência.
As isenções relacionadas com transportes estão definidas com maior precisão do que uma isenção geral para quem conduz profissionalmente. Abrangem motoristas envolvidos em transportes internacionais elegíveis, incluindo em trânsito, desde que os veículos de mercadorias tenham uma massa máxima autorizada superior a seis toneladas ou uma carga útil superior a 3,5 toneladas. Os motoristas de autocarro são elegíveis quando o veículo tem mais de 12 lugares.
Estão também isentas as tripulações de aeronaves, navios e embarcações fluviais, bem como as tripulações de comboios e locomotivas. As categorias diplomáticas e oficiais incluem titulares de passaportes diplomáticos e de serviço, membros de delegações oficiais e representantes do corpo diplomático acreditados no Cazaquistão. Os refugiados e requerentes de asilo estão entre as categorias enumeradas.
No caso das pessoas isentas devido a estatuto oficial ou especial, os organismos governamentais introduzem os dados na plataforma digital e as autoridades dos assuntos internos verificam a isenção. As alterações acrescentam também o Kurultai, o Supremo Tribunal e o aparelho governamental à lista de entidades convidantes relevantes para as isenções.
A isenção não depende, por isso, apenas de uma declaração do viajante. A apresentação de documentos comprovativos e, em certas categorias, o registo por parte do governo fazem parte do processo. Embora os motoristas de transporte internacional de mercadorias estejam isentos, não foi explicado o método prático para verificar se são elegíveis nas passagens fronteiriças movimentadas.
A autorização não reinicia o período de estadia permitido
A validade de 180 dias de uma eTA não é uma autorização para permanecer no Cazaquistão durante 180 dias. Os limites existentes continuam em vigor. Para a maioria das nacionalidades abrangidas, a regra geral permite 30 dias por visita, até um máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias.
O relato de outubro indica que os cidadãos de países da UEE e da Turquia podem permanecer 90 dias. Relatos anteriores sobre as regras introduzidas em 2023 especificam que os cidadãos da UEE não podem permanecer mais de 90 dias em qualquer período de 180 dias, salvo se tiverem outros fundamentos legais para uma estadia mais longa.
Os cidadãos do Irão e da Índia têm um limite inferior: 14 dias por visita e, no máximo, 42 dias em qualquer período de 180 dias. Estes valores mostram por que motivo a validade da autorização e o período de permanência permitido têm de ser verificados separadamente. Uma eTA válida pode continuar em vigor depois de o viajante ter esgotado os dias disponíveis ao abrigo do limite de estadia aplicável.
Em 2023, o Cazaquistão pôs fim à prática de sair do país e regressar pouco depois para reiniciar o período de estadia permitido. A obtenção de uma nova autorização não deve ser interpretada como reposição de um limite de estadia já esgotado. O novo sistema altera as formalidades prévias à entrada, não os limites subjacentes à duração da permanência.
Viajantes da UEE e viagens de negócios enfrentam novas formalidades
A inclusão dos cidadãos da UEE torna a medida relevante para as frequentes deslocações regionais, visitas de negócios e viagens de trabalhadores estrangeiros que não precisam de visto. Os esclarecimentos ministeriais de agosto previam a aplicação da ETA a entradas ao abrigo de isenções de visto, independentemente do motivo da viagem.
As regras de outubro mantêm a prevalência dos tratados internacionais ratificados sobre as disposições nacionais. Não explicam como se relaciona o requisito de autorização com as disposições dos tratados da UEE sobre a liberdade de circulação. Trata-se de uma questão por resolver sobre a forma como a medida será aplicada, não de prova de que os cidadãos da UEE estão isentos.
Uma comparação regional mostra que o Cazaquistão não é o único país a acrescentar procedimentos digitais prévios. Segundo relatos, os cazaques que viajem para a Rússia em trabalho ou estudo têm de se candidatar através do RuID com pelo menos 72 horas de antecedência em relação à passagem da fronteira, a partir de 1 de julho de 2026. O código QR russo resultante é válido por 90 dias, em comparação com a autorização cazaque, cuja validade indicada é de 180 dias. O mesmo prazo de candidatura não torna os dois sistemas equivalentes em âmbito ou efeito jurídico.
Para as empresas que organizam viagens, a distinção prática é entre os trabalhadores que beneficiam de uma isenção, como os titulares de uma autorização de residência temporária válida, e os visitantes que precisam de autorização. As companhias aéreas e outros transportadores também precisarão de procedimentos para verificar, antes da viagem, se os passageiros cumprem os requisitos, embora as regras descritas não estabeleçam um processo de verificação detalhado para os transportadores nem as respetivas sanções.
Recusas, cancelamentos e procedimentos por esclarecer
As candidaturas podem ser recusadas e as autorizações emitidas podem ser canceladas por motivos relacionados com o artigo 48.º da Lei do Cazaquistão sobre a Migração da População. As regras também abordam a redução dos períodos de estadia permitidos, a deportação administrativa e as violações do procedimento de candidatura. As notificações serão enviadas através da plataforma digital.
A resolução não descreve um procedimento para recorrer de uma recusa ou cancelamento de ETA. Essa omissão não deve ser interpretada como prova de que não existe qualquer recurso legal previsto noutros diplomas, mas estas medidas não indicam aos viajantes uma via de recurso específica. As regras também não explicam como seria tratada uma correção urgente pouco antes da partida.
A capacidade do sistema durante os períodos de maior afluência é outra questão em aberto. A introdução faseada permite acompanhar o volume de candidaturas e os controlos fronteiriços, mas não foram divulgados dados de desempenho nem normas de serviço garantidas. Os viajantes devem confirmar se estão abrangidos por uma isenção, apresentar a candidatura antes do prazo mínimo e garantir que os dados do passaporte correspondem aos fornecidos.
Os próximos marcos operacionais são 1 de novembro de 2026, 1 de janeiro e 1 de março de 2027. A data decisiva para a aplicação obrigatória é 1 de julho de 2027. Até lá, a falta de autorização não deverá dar origem à recusa de entrada durante as fases iniciais. Os restantes motivos para recusar a entrada continuam a ser aplicáveis.
O essencial
- A implementação faseada da eTA do Cazaquistão começa a 1 de novembro de 2026, no Aeroporto de Aktau e em quatro postos fronteiriços rodoviários.
- A partir de 1 de julho de 2027, os viajantes abrangidos terão de obter autorização, incluindo os cidadãos de países da UEE, salvo se estiverem isentos.
- As candidaturas são gratuitas ao abrigo da resolução de outubro e têm de ser apresentadas pelo menos 72 horas antes da chegada.
- A autorização é válida por 180 dias, abrange o trânsito e tem de corresponder ao passaporte apresentado na fronteira.
- A resolução enumera 29 categorias de isenção, incluindo grupos etários específicos, titulares de documentos de residência, viajantes diplomáticos e profissionais de transportes elegíveis.
- Os limites de estadia existentes mantêm-se, e a aprovação não garante a entrada.
- As estimativas anteriores das taxas diferem do valor indicado de zero; os procedimentos de recurso e alguns pormenores operacionais continuam por esclarecer.






