Seis funcionárias obtêm reconhecimento de violações de cinco direitos constitucionais
A Comissão dos Direitos Humanos do Sri Lanka concluiu que o Hospital de Base de Kalmunai Norte violou cinco garantias constitucionais ao restringir o vestuário religioso de seis mulheres muçulmanas empregadas como assistentes de saúde. Na sua decisão de 12 de outubro, recomenda que seja dada às mulheres a possibilidade de regressarem ao hospital e que sejam aprovadas regras nacionais que permitam o uso de vestuário religioso juntamente com os uniformes do Estado.
Índice
- Seis funcionárias obtêm reconhecimento de violações de cinco direitos constitucionais
- Como evoluiu o litígio
- Porque falhou a defesa baseada nos uniformes
- O significado das conclusões constitucionais
- O assédio e as transferências exigem medidas próprias
- O que foi pedido ao hospital
- Uma circular nacional, com a identificação salvaguardada
- Restrições anteriores mostram a importância de regras claras
- O que continua por resolver
- Pontos principais
O litígio envolveu seis queixosas entre 36 assistentes de saúde recentemente contratadas pelo hospital público do distrito de Ampara, na Província Oriental. Nove das novas funcionárias eram mulheres muçulmanas. Três retiraram as peças de vestuário adicionais após instruções de responsáveis hospitalares; seis recusaram-se a fazê-lo. A comissão concluiu que até as três que acataram as instruções foram transferidas sem justificação.
As mulheres disseram que lhes foi ordenado que retirassem os lenços de cabeça, as mangas compridas e as calças que usavam com os uniformes prescritos, e que foram avisadas de que não poderiam assinar o registo de assiduidade se não cumprissem a ordem. Descreveram que foram obrigadas a escolher entre mudar de roupa, aceitar transferências e demitir-se.
A comissão rejeitou a invocação, pelo hospital, de circulares da administração pública de 1989 e 2022, concluindo que nenhuma delas proibia expressamente o vestuário religioso em causa. Também não encontrou provas de que esse vestuário ameaçasse um objetivo legítimo e assinalou que outro hospital público do mesmo distrito permitia vestuário semelhante.
A decisão vai além de um desacordo sobre uniformes. Aborda o acesso ao emprego, alegações de assédio, transferências sem processos disciplinares e o efeito discriminatório de regras aplicadas a um grupo específico de mulheres. A comissão descreveu o tratamento como discriminação com base na raça, religião e sexo, apesar de não ter encontrado provas de uma intenção discriminatória explícita.
A aplicação das recomendações ainda não está confirmada. Os relatos também divergem quanto ao prazo para a apresentação de informações sobre os progressos: a maioria indica 11 de novembro de 2026, enquanto outro refere 19 de novembro de 2026.
Como evoluiu o litígio
As mulheres foram contratadas pelo Ministério da Saúde. Os relatos das conclusões da comissão situam o primeiro dia de trabalho no hospital em 6 de agosto de 2026 e referem instruções dadas durante a sessão de acolhimento. Um relato anterior situa em 10 de agosto uma ordem para retirarem os hijabs antes de um turno. As datas poderão referir-se a episódios distintos, mas essa diferença não foi confirmada.
O advogado Mubarack Azzam, que aconselhou as mulheres, disse que foram apresentadas cinco queixas à comissão em 13 de agosto. Esse número difere das seis queixosas identificadas nas conclusões de outubro. O relato anterior também dizia que nove mulheres tinham apresentado queixa, ao passo que a decisão distingue as nove novas funcionárias muçulmanas das seis mulheres cujas violações de direitos analisou.
A sequência relatada é a seguinte:
- 6 de agosto de 2026: As assistentes recém-contratadas apresentaram-se ao serviço, segundo os relatos das conclusões da comissão.
- 10 de agosto: Um relato anterior situa nesta data a ordem para retirarem os hijabs antes de um turno.
- 13 de agosto: Azzam disse que tinham sido apresentadas cinco queixas e que estavam em curso os preparativos para uma petição relativa a direitos fundamentais.
- 12 de outubro: A comissão concluiu que o hospital tinha violado os direitos de seis mulheres.
- Novembro de 2026: Foram solicitados relatórios sobre os progressos, mas os relatos divergem entre 11 e 19 de novembro.
A referência de Azzam a uma petição relativa a direitos fundamentais dizia respeito a uma via distinta, junto do Supremo Tribunal, para contestar violações cometidas por autoridades públicas. A preparação de uma petição deste tipo não confirma que tenha sido apresentada nem que o tribunal tenha decidido o litígio.
Porque falhou a defesa baseada nos uniformes
Representantes do hospital disseram ao gabinete regional de Kalmunai da comissão que estavam a aplicar circulares da administração pública e a responder a queixas de outros funcionários. O presidente do hospital, Chandrasekaram Rajan, invocou separadamente uma norma sobre uniformes emitida em 2000.
Rajan defendeu essa norma como um padrão comum para os profissionais de saúde, afirmando que:
se aplica igualmente a todos, sem distinção de casta, etnia, religião ou língua.
A comissão chegou a uma conclusão diferente sobre as restrições impostas em Kalmunai. Concluiu que as circulares relevantes de 1989 e 2022 não proibiam coberturas religiosas para a cabeça nem vestuário modesto adicional. Descreveu a interpretação do hospital como arbitrária, irrazoável e discriminatória.
A referência à norma de 2000 e as referências às duas circulares são distintas. Os relatos não explicam a relação entre a norma de 2000 e os documentos analisados na decisão, pelo que não se pode presumir que os três continham os mesmos requisitos.
Também foi relevante o facto de o hospital das proximidades aceitar vestuário semelhante. Isso demonstrou que, noutro local do distrito, se usavam peças religiosas juntamente com o uniforme oficial, em vez de serem consideradas inerentemente incompatíveis. A comissão não encontrou provas de que o vestuário das funcionárias de Kalmunai pusesse em risco um objetivo legítimo.
O significado das conclusões constitucionais
A comissão identificou violações dos artigos 10.º, 12.º, n.º 1, 12.º, n.º 2, 14.º, n.º 1, alínea e), e 14.º, n.º 1, alínea g), da Constituição do Sri Lanka. Em conjunto, estas disposições protegem a liberdade religiosa, a igualdade, a não discriminação, a prática religiosa e o exercício de uma profissão lícita.
O artigo 10.º protege a liberdade de pensamento, consciência e religião. O artigo 14.º, n.º 1, alínea e), protege a manifestação da religião ou da crença, isto é, a sua expressão através da prática e da observância. Neste caso, o litígio sobre o vestuário dizia respeito à possibilidade de as mulheres manifestarem as suas crenças religiosas enquanto desempenhavam as suas funções.
O artigo 12.º, n.º 1, garante a igualdade perante a lei e a igual proteção da lei, enquanto o artigo 12.º, n.º 2, protege contra a discriminação. O artigo 14.º, n.º 1, alínea g), diz respeito à liberdade de exercer uma profissão lícita. As conclusões abrangem, por isso, tanto o vestuário religioso como as consequências para o emprego das mulheres.
A referência da comissão à discriminação interseccional significa que o tratamento afetou as mulheres através de aspetos sobrepostos da sua identidade, neste caso, a raça, a religião e o sexo. A conclusão não dependeu da prova de que os responsáveis tivessem manifestado abertamente uma motivação discriminatória. A comissão concluiu que o efeito das restrições era discriminatório.
Trata-se de uma decisão de uma comissão de direitos humanos, com recomendações dirigidas às autoridades públicas, e não de um acórdão publicado do Supremo Tribunal. Esta distinção é importante para avaliar o que foi decidido e o que ainda exige ação administrativa.
O assédio e as transferências exigem medidas próprias
As queixosas alegaram ter sido alvo de assédio verbal e intimidação. Disseram que os responsáveis hospitalares lhes propuseram transferências, transferências por mútuo acordo com outros funcionários ou a demissão como alternativas ao cumprimento das instruções sobre o vestuário. A comissão concluiu que transferi-las sem um processo disciplinar violou as suas garantias constitucionais.
As conclusões identificam também comportamentos posteriores à procura de ajuda por parte das mulheres. Depois de estas recorrerem à comissão, o hospital enviou uma carta a ameaçar com medidas disciplinares e permitiu que outros funcionários protestassem contra elas nas instalações do hospital, durante o horário de trabalho.
Estes episódios alargam o caso para além da instrução inicial sobre o vestuário. Dizem respeito ao tratamento dado às funcionárias quando contestaram essa instrução e à possibilidade de continuarem a trabalhar no local enquanto as suas queixas eram apreciadas.
Segundo a comissão, as três novas funcionárias muçulmanas que retiraram as peças de vestuário adicionais também foram transferidas sem justificação. O cumprimento das instruções não lhes garantiu, portanto, que pudessem permanecer no seu local de trabalho original.
A comissão recomendou um inquérito completo e imparcial às alegações de assédio. Esta recomendação não deve ser confundida com uma investigação concluída que tenha atribuído responsabilidades a funcionários específicos. Não foi divulgado qualquer resultado de um eventual inquérito.
O que foi pedido ao hospital
A comissão dirigiu quatro recomendações ao diretor do hospital, Dr. K. Sukunan. As recomendações combinam o esclarecimento das regras de vestuário, a investigação dos alegados maus-tratos e a possibilidade de as queixosas regressarem.
- Emitir instruções escritas ao pessoal administrativo, esclarecendo que os funcionários podem usar coberturas para a cabeça, mangas compridas e calças juntamente com os uniformes prescritos.
- Realizar um inquérito completo e imparcial às alegações de assédio por parte de funcionários do hospital.
- Propor por escrito às seis queixosas a possibilidade de regressarem ao trabalho no Hospital de Base de Kalmunai Norte.
- Permitir que qualquer queixosa que regresse use o vestuário religioso em causa.
O regresso proposto é uma opção para as mulheres, não uma ordem para retomarem o trabalho no hospital. Uma proposta escrita permitiria também registar as condições em que poderiam regressar.
Os relatos não confirmam se as propostas foram feitas, se alguma das mulheres pretende regressar ou se o hospital emitiu o esclarecimento escrito. Foram enviadas cópias da decisão ao ministro da Saúde e ao secretário do Ministério da Administração Pública.
Uma circular nacional, com a identificação salvaguardada
A comissão pediu também ao Ministério da Administração Pública que emitisse uma nova circular permitindo que os funcionários públicos usassem vestuário religioso juntamente com os uniformes de base, desde que continuassem a ser claramente identificáveis. Vários relatos descrevem a proposta como inspirada na Circular n.º 13/2019 da Administração Pública, datada de 26 de junho de 2019.
Uma circular é uma instrução administrativa que indica às instituições públicas como aplicar uma política. Uma instrução nacional poderia reduzir a margem para que diferentes hospitais ou serviços interpretassem de forma divergente os requisitos relativos ao vestuário, como aconteceu entre Kalmunai e o outro hospital referido pela comissão.
A condição relativa à identificação é central na recomendação. O hijab cobre o cabelo e o pescoço, enquanto o véu facial cobre o rosto. A proposta da comissão permite o uso de vestuário religioso, mantendo a exigência de que os funcionários possam ser identificados. Não deve ser interpretada como uma autorização para qualquer forma de cobertura, independentemente das necessidades de identificação.
Ativistas dos direitos humanos já tinham apresentado uma petição ao presidente Anura Kumara Dissanayake, solicitando uma política nacional sobre o uso do hijab nos serviços e espaços públicos. O pedido defendia a necessidade de:
estabelecer uma política única, clara e aplicável a nível nacional
Ravi Alwis, do Grupo de Defesa dos Direitos de Kalutara, também pediu uma política nacional para evitar a repetição destes litígios. A recomendação da comissão dá agora ao Ministério da Administração Pública uma medida administrativa concreta a considerar, mas não foi divulgada a emissão de uma nova circular nem confirmada uma data para a sua adoção.
Restrições anteriores mostram a importância de regras claras
A análise da islamofobia de género da Sisterhood Initiative, publicada em dezembro de 2024, descreve restrições anteriores que afetaram mulheres muçulmanas no emprego público e na educação. Trata-se de um relato da sociedade civil, e não de uma decisão governamental.
Segundo o relatório, uma circular de 2019 restringia o uso do hijab, do niqab e da abaya no serviço público, tendo sido posteriormente anulada após uma campanha de ativistas pelos direitos das mulheres muçulmanas e da Comissão dos Direitos Humanos. Esta história sublinha a importância de distinguir uma restrição revogada das regras sobre uniformes que estão agora a ser aplicadas.
A análise descreve também restrições temporárias ao uso do véu facial após os atentados do Domingo de Páscoa de 2019, avisos que continuaram a proibir os véus faciais depois de levantada a proibição e propostas posteriores para restabelecer a proibição. Refere o antigo ministro da Segurança Pública, Sarath Weerasekera, no contexto de uma medida proposta ao Conselho de Ministros.
Os litígios sobre vestuário também afetaram a educação. A análise de dezembro de 2024 descreve o caso de 70 raparigas muçulmanas em Trincomalee a quem foram negados os resultados dos exames do ensino secundário, devido a preocupações quanto à verificação da identidade relacionadas com o uso do hijab. Um relato separado afirma que a comissão decidiu, em 26 de junho, que a retenção dos resultados de cerca de 70 raparigas violava os seus direitos. Não está esclarecida a relação entre estes relatos, incluindo se descrevem os mesmos processos.
A Sisterhood Initiative descreve ainda pressões no seio da comunidade muçulmana, incluindo o conselho dado em 2023 por responsáveis da mesquita de Akurana contra o uso de abayas e véus faciais e contra as visitas à mesquita durante o Ramadão, devido a uma potencial ameaça à segurança. A sua análise mais ampla aborda também a estagnação da reforma do direito matrimonial e o assédio às ativistas Bisliya Bhutto e Juwairiya Mohideen. São questões distintas, mas ilustram por que razão as decisões que afetam as mulheres muçulmanas não podem ser reduzidas a um único litígio entre comunidades religiosas.
O que continua por resolver
A comissão alertou que as restrições arbitrárias ao vestuário religioso poderiam criar ambientes de trabalho hostis, aumentar as tensões entre comunidades e comprometer a reconciliação nacional. As conclusões relativas a Kalmunai abordam um caso concreto: mulheres contratadas para funções públicas enfrentaram restrições que, segundo a comissão, não estavam previstas na lei.
O resultado prático depende de várias medidas distintas. O hospital terá de responder às recomendações relativas ao esclarecimento escrito das regras de vestuário, às propostas de regresso e ao inquérito sobre o assédio. O ministério terá de responder à proposta de uma circular nacional. Nenhuma destas medidas deve ser considerada concluída apenas porque as conclusões foram divulgadas.
O prazo para a apresentação de informações também carece de esclarecimento. O dia 11 de novembro de 2026 é referido em vários relatos, incluindo o que se centra na recomendação de uma circular nacional. Um relato mais pormenorizado das conclusões relativas ao hospital indica 19 de novembro de 2026. Sem confirmação da data aplicável, a discrepância deve manter-se explícita.
A decisão estabelece a posição da comissão sobre os direitos das mulheres e sobre a interpretação que o hospital fez das regras relativas aos uniformes. A possibilidade de as mulheres voltarem a escolher se querem trabalhar no hospital e a aplicação coerente das regras nos locais de trabalho do Estado dependem das respostas do hospital e do ministério.
Pontos principais
- A Comissão dos Direitos Humanos concluiu que o Hospital de Base de Kalmunai Norte violou cinco garantias constitucionais de seis assistentes de saúde muçulmanas.
- Nove das 36 novas assistentes eram mulheres muçulmanas. Três cumpriram as instruções relativas ao vestuário, mas também foram transferidas sem justificação.
- A comissão concluiu que as circulares de 1989 e 2022 invocadas não proibiam o vestuário religioso em causa.
- Recomendou o esclarecimento escrito das regras de vestuário, um inquérito imparcial sobre o assédio e propostas escritas que permitam às queixosas regressar.
- Uma circular nacional proposta permitiria o uso de vestuário religioso juntamente com os uniformes, mantendo a identificação clara dos funcionários.
- A aplicação das recomendações não foi confirmada. Os relatos divergem quanto à data-limite para apresentar informações sobre os progressos: 11 ou 19 de novembro de 2026.






