Novas regras colocam as empresas de ativos virtuais sob supervisão formal
O Paquistão abriu um portal de candidaturas a licenças para ativos virtuais, com requisitos mínimos de capital entre 15 milhões e 500 milhões de PKR e regras distintas para bolsas, prestadores de serviços de custódia, emitentes de tokens e outras empresas. A Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais do Paquistão (PVARA) afirma que os seus dois conjuntos de regulamentos de licenciamento foram publicados e entraram em vigor a 21 de agosto de 2026.
Índice
- Novas regras colocam as empresas de ativos virtuais sob supervisão formal
- O que abrange o quadro de licenciamento
- Como evoluiu o quadro regulamentar
- O prazo e as vias para obter uma licença plena
- Requisitos de capital, propriedade e gestão
- A proteção dos clientes é uma obrigação legal, não uma garantia de investimento
- O acesso à banca está sujeito a limites rigorosos
- Os planos de tokenização vão além das plataformas de negociação
- IA, despesa e relações internacionais
- Principais pontos
O ministro de Estado e presidente da PVARA, Bilal Bin Saqib, informou o primeiro-ministro Muhammad Shehbaz Sharif e o Conselho de Ministros sobre o quadro regulamentar, bem como sobre os trabalhos relativos à tokenização da dívida soberana, projetos-piloto de finanças digitais e cooperação internacional. As autoridades afirmaram que os regulamentos de licenciamento foram implementados no prazo de cinco meses após a Lei dos Ativos Virtuais de 2026 e que a autoridade cumpriu os objetivos anunciados gastando menos de 8% do orçamento que lhe foi atribuído.
A mudança prática consiste em estabelecer uma via de acesso a um mercado regulado. As empresas têm de obter autorização para os serviços que prestam, cumprir requisitos de capital e governação, proteger os ativos dos clientes e respeitar os controlos contra a criminalidade financeira. O acesso condicionado à banca permite aos prestadores licenciados liquidar transações autorizadas através de contas separadas para fundos de clientes.
Existe uma discrepância importante quanto ao número de categorias. O comunicado ao Conselho de Ministros e as notícias sobre o lançamento descrevem um quadro que abrange 10 atividades. A página oficial de licenciamento da PVARA enumera 11 categorias de licença, distinguindo os tokens associados a uma única moeda dos associados a outros ativos, cabazes ou direitos. As empresas devem consultar a lista oficial de categorias para determinar as autorizações de que necessitam.
A criação de um sistema de licenciamento não significa que todos os candidatos tenham sido aprovados, nem que todos os ativos disponíveis numa plataforma licenciada tenham uma garantia do Estado. A distinção entre autorização preliminar, licença plena e aprovação de um investimento específico atravessa todo o quadro regulamentar.
O que abrange o quadro de licenciamento
O quadro oficial de licenciamento da PVARA identifica dois instrumentos regulamentares aprovados ao abrigo da secção 68 da Lei dos Ativos Virtuais de 2026: o Regulamento dos Serviços de Ativos Virtuais do Paquistão de 2026 e o Regulamento das Atividades Específicas dos Serviços de Ativos Virtuais do Paquistão de 2026. Ambos entraram em vigor na data da sua publicação no boletim oficial, a 21 de agosto.
O primeiro estabelece requisitos aplicáveis a todas as empresas licenciadas, incluindo governação, recursos financeiros, conduta de mercado, tecnologia, proteção dos ativos dos clientes e controlos contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação. O segundo acrescenta requisitos para cada tipo de serviço. Uma licença autoriza apenas as categorias nela expressamente indicadas, não concedendo uma autorização irrestrita para operar em todo o mercado.
A lista oficial abrange serviços de consultoria; serviços de corretagem e negociação; custódia; bolsas; concessão e contração de empréstimos; derivados; gestão de ativos e investimento; transferência e liquidação; emissão de tokens associados a moeda fiduciária; emissão de tokens associados a outros ativos; e serviços relacionados com mineração. Os candidatos podem requerer mais do que uma categoria.
A diferença entre o total divulgado de 10 e o total oficial de 11 parece resultar do agrupamento da emissão de tokens numa só atividade nos comunicados sobre o lançamento. A página oficial considera separadamente as duas categorias de emissão. As orientações indicam também que a Lei e os regulamentos prevalecem sobre as informações explicativas do sítio Web.
A mineração tem um âmbito mais restrito do que o nome da categoria pode sugerir. A PVARA afirma que a mineração pura, por si só, não exige uma licença de serviços de ativos virtuais. As operações que envolvam fundos ou ativos de clientes, ou a prestação de serviços profissionais a terceiros, podem exigir uma. Poderá também aplicar-se um regime separado de registo ou declaração caso a autoridade estabeleça limiares para a escala, o consumo de energia ou a atividade informática.
Como evoluiu o quadro regulamentar
A afirmação de que a implementação demorou cinco meses refere-se ao período entre a aprovação da lei permanente e os regulamentos de licenciamento. Outro relato descreve uma trajetória institucional de cerca de 15 meses, iniciada com a criação da PVARA, em julho de 2025, ao abrigo de uma portaria inicial. Estes períodos dizem respeito a etapas distintas e não partem do mesmo momento.
A sequência mostra também que as aprovações preliminares e os acordos bancários antecederam os regulamentos de licenciamento finais:
- Julho de 2025: A PVARA foi criada ao abrigo de uma portaria inicial.
- Dezembro de 2025: A Binance e a HTX receberam certificados preliminares de não objeção.
- Março de 2026: O Parlamento estabeleceu o quadro legal permanente através da Lei dos Ativos Virtuais de 2026.
- 14 de abril de 2026: A Circular n.º 10 do Banco Estatal do Paquistão introduziu o acesso condicionado à banca para prestadores licenciados, substituindo as restrições em vigor desde 2018.
- De 11 de junho a 2 de julho de 2026: Decorreu a consulta pública PVARA/CON/001/2026, que incluiu um seminário online para as partes interessadas.
- 21 de agosto de 2026: Entraram em vigor os regulamentos de licenciamento e os regulamentos específicos por atividade.
- 5 de setembro de 2026: O quadro fixou o prazo para os operadores em regime transitório apresentarem a candidatura.
- Setembro de 2026: A PVARA participou, em Nova Iorque, num diálogo sobre blockchain e finanças tokenizadas.
As aprovações de dezembro não devem ser confundidas com licenças plenas ao abrigo dos regulamentos de agosto. As orientações da PVARA permitem que os titulares de certificados emitidos ao abrigo das regras de 2025 se candidatem diretamente a uma licença, mas continuam sujeitos à avaliação exigida.
O prazo e as vias para obter uma licença plena
Nos termos da secção 70, as empresas em regime transitório que operavam em ou antes de 5 de março de 2026 tinham de apresentar um pedido de certificado de não objeção até 5 de setembro de 2026 ou cessar a atividade. Os comunicados sobre o lançamento descrevem a continuação da atividade após essa data sem a apresentação do pedido como uma infração. O prazo dizia respeito à apresentação do pedido preliminar, não à conclusão de todo o processo de licenciamento.
Um certificado de não objeção, ou NOC, é uma autorização preliminar para avançar com as formalidades necessárias. Não é uma licença para prestar serviços de ativos virtuais. A via habitual consiste em pedir um NOC, constituir uma sociedade no Paquistão e apresentar um pedido de licença plena durante o período de validade do certificado.
A PVARA tem de conceder ou recusar um NOC no prazo de 60 dias após receber um pedido completo. O certificado é válido por três meses e pode ser prorrogado por até mais três meses, desde que o pedido de prorrogação seja apresentado antes do termo da validade e os motivos sejam registados.
O prazo de decisão para um pedido de licença completo é de 90 dias. A PVARA pode prorrogá-lo por até 60 dias devido à complexidade, a riscos novos ou à consulta de outras autoridades. A contagem só começa quando a autoridade confirma que a documentação está conforme e completa. Os pedidos de informação adicional suspendem o prazo de decisão até à resposta do candidato.
A alternativa é um ambiente de experimentação regulatória, no qual uma empresa testa um produto inovador sob supervisão e dentro de limites acordados quanto a clientes, duração e atividades. Os participantes que concluam com êxito o processo podem candidatar-se diretamente a uma licença, sem um NOC separado. A conclusão não garante a aprovação, e a participação no ambiente de experimentação não elimina a obrigação de apresentação no regime transitório descrita nos anúncios de lançamento.
Requisitos de capital, propriedade e gestão
Os candidatos têm de constituir uma sociedade no Paquistão ao abrigo da Lei das Sociedades de 2017 e ter pelo menos três administradores. A Lei e os regulamentos não exigem participação paquistanesa no capital nem impõem um limite à participação estrangeira, pelo que uma sociedade inteiramente detida por acionistas estrangeiros pode candidatar-se, desde que cumpra os requisitos de constituição local e as condições regulamentares.
O capital social mínimo realizado varia consoante a atividade. Os serviços de consultoria exigem 15 milhões de PKR, enquanto os serviços de corretagem e negociação exigem 75 milhões de PKR. A custódia, a gestão de ativos e investimento, e a transferência e liquidação exigem, cada uma, 200 milhões de PKR.
As duas categorias de emissão de tokens exigem 300 milhões de PKR. As bolsas, a concessão e contração de empréstimos, os derivados e os serviços relacionados com mineração exigem, cada um, 500 milhões de PKR. Assim, o requisito mínimo mais elevado é cerca de 33,3 vezes superior ao da consultoria, comparando 500 milhões de PKR com 15 milhões de PKR. Estes valores dizem respeito aos requisitos de capital, não às taxas de candidatura a uma licença.
Os pedidos têm de incluir mais do que provas de financiamento. A PVARA exige planos de negócios com projeções financeiras a três anos e cenários adversos, dados sobre a propriedade e o conselho de administração, informações sobre os mecanismos de custódia e uma explicação da localização dos clientes e das principais operações. Os administradores e os quadros superiores têm de cumprir critérios de idoneidade, incluindo verificações de antecedentes.
Os prestadores precisam também de medidas de cibersegurança, planos para manter a atividade ou recuperar de uma interrupção, procedimentos de identificação de clientes, monitorização de transações e comunicação de atividades suspeitas. A prestação de serviços a partir do estrangeiro não coloca necessariamente uma empresa fora do âmbito das regras: visar, promover serviços a pessoas no Paquistão ou aceitar clientes nesse país pode sujeitar a atividade ao quadro regulamentar.
A proteção dos clientes é uma obrigação legal, não uma garantia de investimento
O quadro procura separar os bens dos clientes dos ativos próprios do prestador, definindo o que acontece em caso de utilização indevida de fundos ou de falência de uma empresa. No lançamento, Saqib descreveu as obrigações das empresas licenciadas e a proteção prevista para os seus clientes.
Os prestadores de serviços de ativos virtuais licenciados têm de manter os ativos dos clientes separados dos seus, não os podem emprestar nem dar em garantia sem consentimento escrito e não lhes podem mexer se a plataforma falir. A partir de agora, serão obrigações legais, não promessas.
Estas regras dizem respeito à gestão dos ativos, não ao seu valor de mercado. Manter os ativos dos clientes separados não impede a desvalorização de um token, e o licenciamento de uma plataforma não significa que todos os ativos que nela estão disponíveis sejam adequados a todos os clientes.
A PVARA afirma expressamente que não aprova, subscreve nem garante ativos virtuais específicos. Cada bolsa continua a ser responsável pelas decisões de admissão à negociação e tem de aplicar os critérios que publicou. A notificação de uma admissão à autoridade não constitui uma aprovação, embora esta possa ordenar a uma empresa licenciada que suspenda, restrinja ou interrompa atividades específicas relacionadas com um ativo.
As orientações oficiais permitem distinguir uma autorização de alegações promocionais. A PVARA mantém um registo público de entidades licenciadas. As empresas licenciadas têm também de publicar nos respetivos sítios Web a sua denominação legal, morada registada no Paquistão, contactos, número de licença e categorias de serviços autorizadas.
O comunicado ao Conselho de Ministros e os anúncios de lançamento não esclarecem quantas licenças plenas foram emitidas, quantos clientes estão abrangidos nem como funcionaram as proteções numa situação real de falência de um prestador. Estes são indicadores de implementação distintos da abertura do portal de candidaturas.
O acesso à banca está sujeito a limites rigorosos
A circular do Banco Estatal, de 14 de abril, estabelece uma via de acesso à banca para o sistema de licenciamento. As instituições reguladas podem abrir contas a prestadores licenciados pela PVARA depois de obterem uma cópia da licença válida e confirmarem a sua autenticidade junto da autoridade. Foi noticiado que as instruções entraram imediatamente em vigor.
Quando o modelo de negócio do prestador o exigir, os bancos podem criar contas separadas para fundos de clientes destinados a liquidações autorizadas. Estas contas têm de ser denominadas em rupias paquistanesas e não podem remunerar os titulares. São proibidos depósitos e levantamentos em numerário, e os fundos dos clientes não podem ser misturados com o dinheiro do prestador.
Os fundos dessas contas não podem servir de garantia para financiamentos concedidos ao prestador. Os bancos têm de analisar a atividade, a base de clientes, os procedimentos de integração de clientes e os mercados geográficos, ajustar as avaliações de risco, monitorizar a relação e comunicar transações suspeitas à Unidade de Monitorização Financeira.
Os titulares de NOC podem obter contas de finalidade limitada para concluir as formalidades de licenciamento. Os serviços adicionais, incluindo transações relacionadas com ativos virtuais, só ficam disponíveis após a concessão de uma licença plena da PVARA e o cumprimento das condições bancárias.
A autorização é, portanto, mais limitada do que uma participação irrestrita dos bancos nos mercados de criptomoedas. Os bancos não podem investir, negociar nem deter ativos virtuais com fundos próprios ou depósitos de clientes. As suas responsabilidades em matéria cambial e outras obrigações regulamentares mantêm-se mesmo quando trabalham com um prestador licenciado.
Os planos de tokenização vão além das plataformas de negociação
O comunicado ao Conselho de Ministros associou o licenciamento ao desenvolvimento de uma infraestrutura financeira tokenizada. A PVARA está a explorar, com o Ministério das Finanças, a tokenização da dívida soberana, incluindo propostas de emissão de Eurobonds digitais e de certificados Naya Pakistan. Estas iniciativas foram descritas como projetos em curso ou planos em análise, não como ofertas já concretizadas.
A tokenização consiste em representar um ativo ou um direito financeiro sob a forma de um token digital registado numa blockchain. No caso de um instrumento de dívida, as questões fundamentais continuam a ser os direitos associados ao crédito, as obrigações de reembolso do emitente e as regras que regem as transferências e a liquidação. Um registo técnico diferente não altera, por si só, essas obrigações.
Saqib referiu também possíveis aplicações relacionadas com créditos comerciais de exportadores, fundo de maneio e finanças islâmicas. Um crédito comercial é um montante devido a um exportador por bens ou serviços já fornecidos. A ligação proposta aos mercados de capitais diria respeito ao financiamento garantido por esse crédito, não simplesmente à criação de outra criptomoeda transacionável.
As autoridades relataram progressos nos sistemas de pagamento transfronteiriços modernos e em projetos-piloto de finanças digitais. A sequência anunciada começa pelo licenciamento, pela proteção dos clientes e pela aplicação das regras contra a criminalidade financeira, antes de se alargar às remessas, às exportações digitais, ao financiamento do comércio e aos títulos tokenizados.
Não foram divulgados montantes de emissão, investidores participantes, volumes de transações-piloto nem datas concretas de lançamento das propostas de dívida soberana. A importância destas propostas reside na orientação do trabalho: alargar o projeto regulamentar da supervisão de empresas de ativos virtuais à experimentação de aplicações financeiras. Alegações de financiamento já concretizado ou de redução dos custos de pagamento exigiriam resultados adicionais.
IA, despesa e relações internacionais
As autoridades disseram ao Conselho de Ministros que a inteligência artificial se tornou uma componente central do sistema regulatório da PVARA e que foram alcançados marcos importantes gastando menos de 8% do orçamento atribuído. O comunicado não especificou o montante do orçamento, a discriminação das despesas nem detalhes operacionais suficientes para avaliar de forma independente o contributo da IA.
Uma baixa percentagem de despesas declarada não demonstra quanta capacidade será necessária para a supervisão contínua. O quadro exige avaliações da propriedade, do capital, da proteção dos clientes, da tecnologia e dos controlos contra a criminalidade financeira em empresas com diferentes níveis de risco. Saqib identificou o reforço da capacidade institucional e a coordenação com os reguladores financeiros existentes como prioridades.
No plano internacional, a PVARA e a Missão Permanente do Paquistão junto das Nações Unidas colaboraram com o Gabinete das Nações Unidas para as Tecnologias Digitais e Emergentes num diálogo realizado em Nova Iorque, em setembro de 2026, intitulado Blockchain e o Futuro Tokenizado. O evento abordou as salvaguardas para as novas infraestruturas financeiras e a participação do Paquistão nessas discussões.
Ao descrever o propósito do regulador durante o comunicado ao Conselho de Ministros, Saqib colocou a credibilidade e a proteção dos clientes acima dos números anunciados:
O objetivo não é emitir licenças só para fazer anúncios. É construir um regulador cujas licenças sejam credíveis, cuja supervisão proteja os paquistaneses e cujo quadro permita um investimento e uma inovação responsáveis.
Os próximos desenvolvimentos mensuráveis serão o processamento dos pedidos, a publicação da lista de prestadores autorizados e os resultados dos projetos-piloto propostos. O comunicado não anunciou novas datas fixas para audições, emissões ou apresentação de resultados dos projetos-piloto. O quadro estabelece prazos de decisão para pedidos completos, mas esses prazos não determinam uma data comum de aprovação para todos os candidatos.
Principais pontos
- Os regulamentos de licenciamento e específicos por atividade da PVARA entraram em vigor a 21 de agosto de 2026, e o portal de candidaturas está aberto.
- O quadro oficial enumera 11 categorias de licença, enquanto o comunicado ao Conselho de Ministros e as notícias sobre o lançamento descrevem 10 atividades.
- Os operadores em regime transitório tinham de pedir um NOC até 5 de setembro de 2026 ou cessar a atividade.
- Um NOC é uma autorização preliminar, não uma autorização para prestar serviços de ativos virtuais.
- O capital social mínimo realizado varia entre 15 milhões e 500 milhões de PKR, consoante a categoria.
- Os prestadores licenciados podem aceder à banca sob determinadas condições, incluindo através de contas separadas em rupias para os fundos dos clientes.
- O licenciamento não equivale a uma recomendação do Estado nem a uma garantia dos ativos virtuais em particular.
- A tokenização da dívida soberana e os projetos-piloto de pagamentos continuam em fase de desenvolvimento, sem montantes de emissão ou datas de lançamento concretos anunciados.






