Quatro mandados revelam um processo mais vasto contra dirigentes talibãs
O Tribunal Penal Internacional tornou públicos, a 5 de outubro de 2026, quatro mandados de detenção contra o líder supremo talibã, Haibatullah Akhundzada, o presidente do Supremo Tribunal, Abdul Hakim Haqqani, e os responsáveis pelos ministérios da Educação e do Ensino Superior do Afeganistão. Os juízes consideraram haver motivos razoáveis para crer que os quatro têm responsabilidade criminal por perseguição com base no género e em motivos políticos, um crime contra a humanidade previsto no artigo 7.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto de Roma.
Índice
- Quatro mandados revelam um processo mais vasto contra dirigentes talibãs
- Quem é acusado e porque é que a educação é importante
- Da investigação à divulgação dos mandados
- O que significa perseguição neste processo
- Danos para além da violência física
- A identidade de género e os apoiantes também estão abrangidos
- Porque é que a divulgação não significa uma detenção imediata
- Rejeição talibã e pressão internacional
- A investigação abrange mais do que estes quatro suspeitos
- Principais pontos
A decisão revela o alcance de um processo que vai além das restrições à educação. Está em causa a privação grave de direitos através das políticas talibãs, a alegada violência associada a essas políticas e a perseguição de pessoas consideradas apoiantes dos direitos das mulheres e das raparigas, ou cuja conduta seja tida como incompatível com as expectativas talibãs em matéria de género.
A Câmara de Questões Preliminares II do TPI afirmou que os alegados crimes começaram quando os talibãs tomaram o poder, a 15 de agosto de 2021, e prosseguiram até, pelo menos, 20 de janeiro de 2025. Esta última data define o período mínimo abrangido pelas conclusões, não significa que a perseguição tenha terminado nessa altura.
O comunicado do TPI sobre a divulgação dos mandados em outubro identifica dois conjuntos de mandados, emitidos a 8 de julho e a 9 de setembro de 2025. A existência dos mandados de julho contra Akhundzada e Haqqani já era pública. A decisão mais recente revela também os mandados contra o ministro interino da Educação, Habibullah Agha, e o ministro interino do Ensino Superior, Neda Mohammad Nadim.
Nenhum dos quatro foi condenado neste processo. Um mandado de detenção significa que os juízes consideraram haver motivos razoáveis para crer que um suspeito é responsável por um alegado crime. Não constitui uma decisão final sobre a culpa. Segundo as informações divulgadas quando os mandados foram tornados públicos, os quatro continuavam em liberdade.
Quem é acusado e porque é que a educação é importante
Akhundzada e Haqqani representam a mais alta liderança talibã e a autoridade judicial. O tribunal afirmou que ambos exerceram autoridade efetiva no Afeganistão desde, pelo menos, 15 de agosto de 2021. Os mandados alegam que são responsáveis por terem ordenado, instigado ou solicitado a perseguição, não exigindo que se alegue que tenham praticado pessoalmente todos os atos abusivos.
Agha e Nadim ocupam as pastas da Educação. A sua inclusão coloca os responsáveis pela educação escolar e pelo ensino superior no mesmo processo criminal que o líder supremo e o presidente do Supremo Tribunal. O gabinete do procurador pediu os mandados a 6 de março de 2025, e os juízes emitiram-nos a 9 de setembro desse ano.
As restrições à educação estão entre as diferenças mais claras entre as regras impostas à população em geral e as dirigidas especificamente às mulheres e às raparigas. As regras talibãs impedem as raparigas de estudar para além do sexto ano e as mulheres de frequentar a universidade. A ONU Mulheres descreveu o Afeganistão como o único país onde as raparigas estão impedidas de frequentar o ensino secundário e as mulheres de estudar na universidade.
Na declaração em que saudou os mandados, o Gabinete do Procurador do TPI associou diretamente os novos processos ao direito à educação. A procuradora-adjunta Nazhat Shameem Khan afirmou:
A emissão dos dois mandados de detenção adicionais no âmbito da situação no Afeganistão representa mais um reconhecimento dos direitos das mulheres e raparigas afegãs, em particular do seu direito à educação. A educação é um direito humano fundamental que deve ser garantido a todos. As mulheres e raparigas afegãs merecem que haja responsabilização pela privação grave dos seus direitos e liberdades.
Da investigação à divulgação dos mandados
A decisão de outubro surge após anos de diligências relativas ao Afeganistão e pedidos separados contra os quatro responsáveis talibãs. A distinção entre pedir um mandado, emiti-lo e torná-lo público explica por que razão alguns nomes eram conhecidos muito antes de os documentos serem divulgados.
- Março de 2020: os juízes do TPI autorizaram uma investigação sobre a situação no Afeganistão.
- Outubro de 2022: os juízes autorizaram a retoma da investigação, após uma suspensão relacionada com o pedido do antigo Governo afegão para adiar o processo.
- 28 de novembro de 2024: seis Estados-membros do TPI remeteram a situação no Afeganistão para o procurador.
- 23 de janeiro de 2025: o procurador pediu mandados contra Akhundzada e Haqqani.
- 6 de março de 2025: o procurador pediu mandados contra Agha e Nadim.
- 8 de julho de 2025: os juízes emitiram os dois primeiros mandados e divulgaram a sua existência, mantendo-os sob sigilo.
- 9 de setembro de 2025: os juízes emitiram os mandados contra Agha e Nadim.
- 5 de outubro de 2026: a câmara levantou o sigilo dos quatro mandados, com informações sensíveis expurgadas.
O comunicado do TPI sobre os mandados de julho explica a decisão inicial de manter os documentos confidenciais: proteger vítimas e testemunhas e salvaguardar o processo. Ao mesmo tempo, os juízes consideraram que o conhecimento público dos mandados poderia ajudar a prevenir novos crimes.
O que significa perseguição neste processo
A acusação é de perseguição como crime contra a humanidade, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto de Roma, o tratado que instituiu o TPI. Em termos simples, o processo diz respeito à privação grave de direitos fundamentais pelo facto de as pessoas pertencerem, ou serem consideradas como pertencendo, a um grupo visado. A câmara identificou motivos relacionados com o género e motivos políticos.
Os juízes consideraram haver motivos razoáveis para crer que os suspeitos, agindo em nome dos talibãs, implementaram uma política governamental que provocou violações graves dos direitos da população civil. Associaram essa política a atos de homicídio, prisão, tortura, violação e desaparecimento forçado. O desaparecimento forçado ocorre quando pessoas são privadas da liberdade e o seu paradeiro ou detenção são ocultados.
A infração central alegada e descrita nos comunicados é a perseguição. As referências a outros atos explicam a violência e os abusos a ela associados; não devem ser confundidas com uma condenação definitiva de cada suspeito por todos os atos mencionados.
A câmara distinguiu ainda as restrições que afetam todos os afegãos da perseguição específica de mulheres e raparigas por causa do seu género. Afirmou que decretos e editais as privaram gravemente do acesso à educação, da privacidade e da vida familiar, bem como das liberdades de circulação, expressão, pensamento, consciência e religião.
Danos para além da violência física
Um elemento central do raciocínio dos juízes é que a perseguição com base no género pode assumir formas que não envolvem violência física ou sexual direta. As instituições e as regras sociais discriminatórias podem, por si só, causar danos graves quando retiram direitos fundamentais a uma população visada.
Este raciocínio liga as proibições no domínio da educação às restrições ao emprego, ao acesso a espaços públicos e à participação na vida quotidiana. Permite analisar o funcionamento das políticas talibãs, em vez de tratar cada restrição como um incidente isolado e sem relação com os restantes.
Na sua análise de janeiro de 2025, a Human Rights Watch referiu mais de 100 decretos talibãs, escritos ou anunciados, que restringem os direitos das mulheres e das raparigas. A organização apontou limitações à circulação, à expressão e à associação, proibições de muitas formas de trabalho, restrições à educação e detenções arbitrárias.
Outras acusações relatadas dizem respeito à legitimação da violência doméstica, à abolição da lei que estabelecia a idade mínima para casar e a restrições ao direito das mulheres de pedirem o divórcio. Estas acusações fazem parte do retrato mais amplo do regime talibã, mas os comunicados do TPI não estabelecem que cada uma constitua uma acusação autónoma nos quatro mandados.
A identidade de género e os apoiantes também estão abrangidos
A câmara interpretou o conceito de género no Estatuto de Roma como algo que vai além de uma conceção puramente biológica do sexo. Afirmou que a análise da perseguição com base no género deve reconhecer os papéis, comportamentos, expectativas e hierarquias sociais tradicionalmente associados às pessoas em função do sexo.
Esta interpretação é importante porque a alegada perseguição inclui pessoas cuja sexualidade, identidade ou expressão de género os talibãs consideram incompatível com as suas políticas. O Gabinete do Procurador identificou expressamente membros da comunidade LGBTQI+ entre as pessoas cujos direitos e experiências são reconhecidos pelos mandados.
Uma vertente distinta diz respeito à perseguição por motivos políticos. Os juízes afirmaram que pessoas vistas como opositoras das políticas talibãs em matéria de género foram visadas mesmo quando a sua oposição era passiva ou se traduzia na ausência de ação. A câmara descreveu as pessoas consideradas aliadas das mulheres e das raparigas como opositoras políticas aos olhos dos talibãs.
As duas vertentes abrangem, portanto, diferentes motivos de perseguição. Uma diz respeito ao género e à conformidade com as expectativas talibãs nessa matéria. A outra está relacionada com a oposição presumida a essas políticas. Esta conclusão não limita a alegada perseguição política a pessoas que tenham aderido a um movimento de oposição organizado ou participado em protestos públicos.
Porque é que a divulgação não significa uma detenção imediata
O levantamento do sigilo torna acessíveis as alegações e as conclusões judiciais, mas não coloca os suspeitos sob custódia. As versões públicas dos mandados contêm expurgos, e alguns documentos relacionados com a sua emissão continuam confidenciais.
Entre os motivos apresentados pelo tribunal para a divulgação estão informar as vítimas e o público, prevenir novos crimes e apoiar a cooperação internacional na execução dos mandados. A decisão instruiu também a Secretaria, o órgão administrativo do tribunal, a preparar, quando necessário, pedidos de assistência para a detenção e entrega dos suspeitos e a enviá-los às autoridades competentes.
A execução depende da cooperação dos Estados e de outros organismos relevantes. Os Estados-membros do TPI têm a obrigação, ao abrigo do tratado, de cooperar com o tribunal, incluindo na execução de pedidos de detenção e entrega. O Afeganistão é membro do TPI, embora os talibãs rejeitem a instituição.
Os mandados criam, por isso, uma exigência jurídica de detenção, não uma previsão sobre quando esta ocorrerá. Os comunicados públicos não indicam qualquer data para as detenções, acordo de entrega ou julgamento agendado para estes quatro suspeitos. A divulgação poderá facilitar a execução, mas o passo decisivo continua a ser levar os suspeitos perante o tribunal.
Rejeição talibã e pressão internacional
O porta-voz talibã Zabihullah Mujahid rejeitou os mandados, afirmando que o movimento não reconhece o TPI nem atribui valor às suas posições. Defendeu que os dirigentes talibãs não cometeram atos que justifiquem detenção ou punição e afirmou que respondem perante as regras e os tribunais da Sharia islâmica.
Esta resposta contesta tanto a autoridade do tribunal como o conteúdo das acusações. Não altera a decisão dos juízes nem revoga os mandados. Numa declaração atribuída à Embaixada do Afeganistão, afirmou-se que as obrigações do país perante o TPI não foram anuladas pelas declarações dos talibãs.
Separadamente, o Conselho dos Direitos Humanos da ONU aprovou uma resolução que condena o agravamento da opressão das mulheres e raparigas e insta os talibãs a revogarem as suas políticas discriminatórias. A resposta do Conselho diz respeito à situação mais ampla dos direitos humanos, enquanto o processo do TPI se centra na alegada responsabilidade criminal de pessoas identificadas.
Esta distinção é importante para gerir as expectativas. Um apelo à revogação das restrições visa uma mudança de política. Um mandado de detenção procura colocar um suspeito sob custódia para que o processo criminal possa avançar. Nenhum dos comunicados estabelece que os talibãs tenham levantado as proibições à educação ou outras restrições identificadas pelo tribunal.
A investigação abrange mais do que estes quatro suspeitos
O Gabinete do Procurador afirma que continua a investigar alegados crimes de perseguição com base no género e em motivos políticos, étnicos e religiosos no Afeganistão. Os quatro mandados não marcam o fim desse trabalho e não foi anunciada qualquer data para novos pedidos.
Organizações de defesa dos direitos humanos também apelaram a uma abordagem mais abrangente à responsabilização. Na sua resposta aos pedidos de mandados, a Amnistia Internacional instou à investigação de violações graves ocorridas desde maio de 2003, incluindo ataques contra os hazaras e minorias religiosas perpetrados pelo Estado Islâmico da Província de Khorasan.
A Amnistia apelou também a que o procurador reconsiderasse a decisão de 2021 de dar menor prioridade às investigações de alegados crimes de guerra cometidos por militares e agentes da CIA dos EUA, outras forças internacionais e as forças de segurança do antigo Governo afegão. A Human Rights Watch pediu igualmente investigações sobre abusos cometidos por esses intervenientes, além dos talibãs e do Estado Islâmico da Província de Khorasan.
Estas exigências dizem respeito ao âmbito da investigação sobre o Afeganistão, não constituem uma defesa dos quatro suspeitos talibãs. Ambas as organizações defendem que a responsabilização deve abranger outros alegados autores e vítimas cujos casos não são contemplados por estes mandados.
A secretária-geral da Amnistia, Agnès Callamard, apelou também ao reconhecimento do apartheid de género como crime ao abrigo do direito internacional. Trata-se de uma proposta jurídica distinta. A infração identificada nos mandados atuais é a perseguição prevista no Estatuto de Roma, não uma acusação autónoma de apartheid de género.
A situação imediata é, portanto, específica: quatro mandados públicos, alegações relativas a um período definido que começa em agosto de 2021 e uma investigação ainda em curso. Continua por determinar se os suspeitos serão detidos, se haverá novos mandados e até que ponto serão investigados outros alegados crimes. O tribunal não anunciou a próxima audiência nem um prazo para estes quatro processos.
Principais pontos
- O TPI levantou o sigilo de quatro mandados de detenção contra talibãs a 5 de outubro de 2026.
- Os suspeitos são Haibatullah Akhundzada, Abdul Hakim Haqqani, Habibullah Agha e Neda Mohammad Nadim.
- Os mandados alegam perseguição com base no género e em motivos políticos como crime contra a humanidade.
- Os alegados crimes abrangem o período entre 15 de agosto de 2021 e, pelo menos, 20 de janeiro de 2025.
- O processo abrange mulheres, raparigas, pessoas visadas pela sua identidade ou expressão de género e pessoas consideradas apoiantes das mulheres e raparigas.
- Os mandados não são condenações e, segundo as informações divulgadas, os quatro suspeitos continuavam em liberdade.
- A execução depende da cooperação, enquanto prosseguem as investigações sobre outras alegações de perseguição.






