Cobertura da pensão por deficiência deverá mais do que triplicar
O Conselho de Ministros da União Indiana aprovou, na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, 53 428 crore de rupias para dar continuidade ao programa nacional de assistência social entre 2026-27 e 2030-31, alargando simultaneamente os critérios de elegibilidade para a pensão por deficiência e aumentando as prestações mensais em 25 por cento. Prevê-se que o regime revisto de apoio à deficiência chegue a 27 lakh de pessoas, face aos 8,33 lakh de beneficiários abrangidos pelas regras atuais.
Índice
- Cobertura da pensão por deficiência deverá mais do que triplicar
- O que cobre o financiamento de cinco anos
- Quem passa a ser elegível com as alterações relativas à deficiência?
- Quanto aumentarão as prestações mensais?
- O que significaria chegar a 27 lakh de pessoas
- Por que motivo o Governo está a alinhar as regras com a lei de 2016
- Que regimes terão novas designações?
- Quando entrarão em vigor as regras revistas?
- Um programa assente no apoio a agregados familiares pobres
- Principais pontos
O Conselho de Ministros, presidido pelo primeiro-ministro Narendra Modi, aprovou uma proposta do Departamento de Desenvolvimento Rural que reduz o grau de deficiência exigido de 80 para 40 por cento e elimina a idade mínima de 18 anos. Assim, as crianças elegíveis poderão receber apoio desde o nascimento, desde que cumpram as restantes condições do programa.
O apoio mensal por deficiência aumentará de 300 para 375 rupias para os beneficiários até aos 79 anos e de 500 para 625 rupias para quem tiver 80 ou mais anos. O Governo prevê que o programa de assistência social alargado beneficie cerca de 3,20 crore de pessoas, ou 32 milhões, nos 36 estados e territórios da União.
O Programa Nacional de Assistência Social (NSAP) passará também a chamar-se Pradhan Mantri Samajik Sahayata Yojana. Os seus regimes de pensões e de apoio familiar terão novas designações, embora o Conselho de Ministros tenha afirmado que o apoio a pessoas idosas, viúvas e agregados familiares elegíveis que tenham perdido o seu principal provedor continuará a ser prestado nos termos atuais.
O que cobre o financiamento de cinco anos
A dotação de 53 428 crore de rupias abrange o programa no seu conjunto durante cinco exercícios financeiros. Um crore equivale a 10 milhões, pelo que o montante aprovado corresponde a 534,28 mil milhões de rupias. O exercício financeiro indiano decorre de abril a março, pelo que o período aprovado se prolonga até março de 2031.
O programa reúne apoio a vários grupos: pessoas idosas elegíveis, viúvas, pessoas com deficiência e famílias afetadas pela morte do seu principal provedor. A aprovação do financiamento dá continuidade a este quadro comum, concentrando as alterações aos critérios de elegibilidade e aos valores das prestações nas pensões por deficiência.
O Governo central financia 100 por cento do programa. Segundo o Governo, este modelo de financiamento visa garantir que o apoio esteja uniformemente disponível para os beneficiários elegíveis em todo o país. As pensões são transferidas diretamente para as contas bancárias dos beneficiários.
Os governos estaduais podem conceder apoio adicional. Os valores anunciados de 375 e 625 rupias para pessoas com deficiência correspondem às prestações do regime central; o montante total recebido por cada beneficiário pode variar se o respetivo estado acrescentar apoio.
Quem passa a ser elegível com as alterações relativas à deficiência?
O limiar de deficiência baixará de 80 para 40 por cento. Desta forma, o regime passará a abranger pessoas que, cumprindo os restantes requisitos, tenham um grau de deficiência avaliado entre esses valores, alargando o acesso para além do grupo abrangido pelo limiar anterior.
A percentagem de deficiência é uma medida utilizada no processo de avaliação e certificação. A expressão «deficiência de referência» designa o limiar legal usado para determinar a elegibilidade para determinadas proteções e apoios. Ao abrigo das regras revistas da pensão, esse limiar será de 40 por cento.
O requisito de idade mínima também será eliminado. Anteriormente, a idade mínima era de 18 anos; as novas regras permitem a elegibilidade desde o nascimento. Assim, uma criança que cumpra o requisito relativo à deficiência e as restantes condições do regime poderá receber a pensão antes de atingir a idade adulta.
A pensão continua a destinar-se a pessoas elegíveis de agregados familiares classificados como estando abaixo do limiar de pobreza. A redução do limiar de deficiência e a eliminação da idade mínima alargam o acesso ao apoio, mantendo-se a elegibilidade do agregado familiar como parte dos critérios do regime.
Quanto aumentarão as prestações mensais?
Os beneficiários até aos 79 anos receberão 375 rupias por mês, mais 75 do que o valor anterior de 300 rupias. Para um beneficiário adulto abrangido pelas regras atuais que receba a prestação durante um ano completo, o apoio central aumentará de 3600 para 4500 rupias, uma subida de 900 rupias.
Os beneficiários com 80 ou mais anos receberão 625 rupias por mês, mais 125 do que as 500 rupias anteriores. Ao longo de 12 meses, o apoio central passará de 6000 para 7500 rupias, um aumento de 1500 rupias.
Ambos os valores mensais aumentam exatamente 25 por cento. A faixa etária abrangida pelo valor mais baixo também se alarga: anteriormente, as 300 rupias destinavam-se a pessoas elegíveis entre os 18 e os 79 anos; o novo valor de 375 rupias aplica-se desde o nascimento até aos 79 anos.
A decisão altera, por conseguinte, tanto o montante pago como a idade a partir da qual uma pessoa elegível pode começar a receber apoio. Os beneficiários atuais passam a receber uma prestação mensal mais elevada, enquanto as crianças que se tornam elegíveis e as pessoas abrangidas pelo novo limiar de deficiência poderão entrar no programa.
O que significaria chegar a 27 lakh de pessoas
O ministro da Informação e Radiodifusão, Ashwini Vaishnaw, afirmou aos jornalistas, após a reunião do Conselho de Ministros, que os critérios revistos poderão fazer a cobertura da pensão por deficiência chegar a 27 lakh de pessoas. Um lakh equivale a 100 000, pelo que a cobertura prevista corresponde a 2,7 milhões de pessoas.
A subida de 8,33 lakh para 27 lakh corresponde a mais 18,67 lakh de beneficiários, ou cerca de 1,867 milhões de pessoas. O total previsto é aproximadamente 3,24 vezes superior à cobertura atual, o que representa um aumento de cerca de 224 por cento.
O valor de 27 lakh diz respeito à componente da pensão por deficiência. O número de 3,20 crore apresentado pelo Governo abrange beneficiários de todo o programa de assistência social, incluindo as restantes componentes de pensões e de apoio familiar.
O aumento muito mais expressivo da cobertura prevista, em comparação com a subida de 25 por cento nos valores das prestações, revela a dimensão das alterações aos critérios de elegibilidade. Mais pessoas receberão apoio e o montante pago a cada beneficiário elegível da pensão por deficiência também aumentará.
Por que motivo o Governo está a alinhar as regras com a lei de 2016
O Governo apontou a Lei dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2016, como motivo para alinhar os critérios de elegibilidade da pensão por deficiência com o limiar de 40 por cento. A lei reconhece a deficiência de referência a partir desse nível.
A explicação do Governo aponta também para a exigência de que o apoio relacionado com a deficiência seja pelo menos 25 por cento superior ao concedido ao abrigo de regimes comparáveis destinados a outras categorias. Esta regra diz respeito à relação entre o apoio às pessoas com deficiência e prestações comparáveis noutros domínios do sistema de proteção social.
O cálculo do aumento anunciado para a pensão é simples: 375 rupias são mais 25 por cento do que o valor anterior de 300 rupias para pessoas com deficiência, e 625 rupias são mais 25 por cento do que 500 rupias. O requisito legal referido pelo Governo diz respeito à comparação com outras categorias; estes cálculos descrevem o aumento face aos valores anteriores da pensão por deficiência.
A decisão do Conselho de Ministros aproxima o limiar de acesso à pensão do valor de referência previsto na lei e alarga a elegibilidade às crianças. Em conjunto, estas alterações abrangem tanto quem pode receber apoio como o montante pago pelo regime central.
Que regimes terão novas designações?
O Conselho de Ministros aprovou novas designações para o programa-quadro e para quatro regimes que o integram. Três regimes de pensões que atualmente têm o nome da antiga primeira-ministra Indira Gandhi passarão a ter designações com Pradhan Mantri.
- O Programa Nacional de Assistência Social passa a chamar-se Pradhan Mantri Samajik Sahayata Yojana.
- O Regime Nacional Indira Gandhi de Pensão para a Velhice passa a chamar-se Pradhan Mantri Vridhavastha Pension Yojana.
- O Regime Nacional Indira Gandhi de Pensão para Viúvas passa a chamar-se Pradhan Mantri Vidhawa Pension Yojana.
- O Regime Nacional Indira Gandhi de Pensão por Deficiência passa a chamar-se Pradhan Mantri Divyangjan Pension Yojana.
- O Regime Nacional de Apoio Familiar passa a chamar-se Pradhan Mantri Parivar Labh Yojana.
O regime para a velhice concede apoio mensal a pessoas idosas elegíveis de agregados familiares abaixo do limiar de pobreza. O regime de pensão para viúvas apoia viúvas elegíveis desses agregados, enquanto o regime para pessoas com deficiência concede apoio mensal a pessoas elegíveis com deficiência.
O regime de apoio familiar tem outro objetivo: apoiar agregados familiares elegíveis após a morte do seu principal provedor, ou seja, da pessoa responsável pela principal fonte de rendimento da família. O Conselho de Ministros aprovou a sua continuidade nos termos atuais, tal como a dos regimes de pensão para a velhice e para viúvas.
Quando entrarão em vigor as regras revistas?
O Departamento de Desenvolvimento Rural é responsável pela proposta aprovada pelo Conselho de Ministros. As orientações revistas deverão definir as regras de elegibilidade para a pensão por deficiência, a cobertura de beneficiários e os valores do apoio, traduzindo a aprovação nas disposições necessárias à sua aplicação.
O comunicado do Conselho de Ministros indica que as orientações serão publicadas e aplicadas no prazo de três meses. O relato da conferência de imprensa do ministro refere que a aplicação terá lugar nos três meses seguintes à publicação das orientações. Não foi indicada uma data concreta para a publicação nem para o início dos pagamentos segundo os novos valores.
As principais datas do programa mostram como a nova decisão se enquadra na sua história:
- 15 de agosto de 1995: lançamento do Programa Nacional de Assistência Social.
- 2016: a Lei dos Direitos das Pessoas com Deficiência estabeleceu o quadro legal invocado para a revisão dos critérios de elegibilidade por deficiência.
- 14 de outubro de 2026: o Conselho de Ministros aprovou o financiamento, as novas designações e as alterações à pensão por deficiência.
- 2026-27 a 2030-31: os cinco exercícios financeiros abrangidos pela aprovação de 53 428 crore de rupias.
Para os agregados familiares que passam a ser elegíveis ao abrigo das alterações relativas à deficiência, as orientações serão o próximo passo prático. Espera-se que definam como serão aplicadas a cobertura alargada e as prestações revistas.
Um programa assente no apoio a agregados familiares pobres
O NSAP foi lançado a 15 de agosto de 1995 para prestar assistência a agregados familiares pobres e cumprir a responsabilidade do Governo central prevista no artigo 41.º dos Princípios Diretivos da Política de Estado da Constituição. O artigo 41.º diz respeito à assistência pública em situações como a velhice, a doença e a deficiência.
Os Princípios Diretivos orientam as políticas governamentais e a elaboração de leis. Neste programa, essa responsabilidade traduz-se em apoio financeiro a pessoas e agregados familiares elegíveis que enfrentam situações de velhice, deficiência, viuvez ou perda do principal provedor.
A aprovação de outubro de 2026 conjuga a continuidade do programa mais amplo com uma expansão significativa do acesso à pensão por deficiência. As principais alterações práticas são a redução do limiar de deficiência, a elegibilidade desde o nascimento e o aumento das prestações mensais pagas pelo Governo central, com financiamento garantido até 2030-31.
Principais pontos
- O Conselho de Ministros aprovou 53 428 crore de rupias para assistência social entre 2026-27 e 2030-31.
- Prevê-se que a cobertura da pensão por deficiência aumente de 8,33 lakh para 27 lakh de pessoas.
- O limiar de deficiência baixa de 80 para 40 por cento e é eliminada a idade mínima de 18 anos.
- O apoio mensal por deficiência aumenta para 375 rupias até aos 79 anos e para 625 rupias a partir dos 80 anos.
- O NSAP e quatro dos regimes que o integram terão novas designações.
- As pensões para pessoas idosas e viúvas, bem como os apoios familiares, continuam nos termos atuais.
- As orientações revistas definirão a aplicação das alterações à pensão por deficiência.






