Novas regras abrem caminho na SET, mas nenhum fundo tem data de lançamento
A Comissão de Valores Mobiliários da Tailândia emitiu 11 notificações regulamentares que permitem a criação de fundos de investimento cotados (ETF) de Bitcoin e Ether estabelecidos no país, na Bolsa de Valores da Tailândia (SET). O quadro regulamentar entra em vigor a 16 de outubro de 2026. Cada fundo tem de acompanhar passivamente uma única criptomoeda e manter, em cada exercício contabilístico, uma exposição líquida média de pelo menos 80% do seu valor líquido global a esse ativo.
Índice
- Novas regras abrem caminho na SET, mas nenhum fundo tem data de lançamento
- Uma via nacional com limites às alternativas estrangeiras
- O que significa, na prática, o requisito dos 80%
- Informação sobre riscos e proibição do financiamento por margem
- Custódia e divulgação passam a ser requisitos centrais
- Quem pode gerir e supervisionar os fundos?
- Os fundos tailandeses existentes passam a ter uma nova opção de investimento
- Um grande mercado estrangeiro serve de termo de comparação
- Calendário da consulta e decisões ainda pendentes
- Pontos principais
A SEC anunciou as regras a 8 de outubro, após duas rondas de consulta pública. Inicialmente, só Bitcoin e Ether, a criptomoeda da rede Ethereum, são ativos elegíveis. O quadro exige também custódia regulamentada, informação aos investidores sobre os riscos e a proibição de empréstimos de margem por corretoras para a compra destes ETF.
16 de outubro é a data de entrada em vigor das regras, não uma data confirmada para o início da negociação. Nenhum ETF individual de Bitcoin ou Ether foi ainda aprovado ou recebeu uma data de negociação. A distinção é importante: a autorização para criar uma categoria de fundos não significa que um produto esteja pronto para ser comprado pelos investidores.
Uma via nacional com limites às alternativas estrangeiras
O quadro cria uma forma de obter exposição a criptomoedas através de um valor mobiliário negociado na principal bolsa do país. Os investidores comprariam unidades de ETF em vez de adquirirem e armazenarem Bitcoin ou Ether por conta própria. O fundo e os seus prestadores de serviços tratariam do investimento subjacente e dos mecanismos de custódia.
Os ETF elegíveis têm de ser constituídos no país e estar exclusivamente cotados na SET. Ao mesmo tempo, na fase inicial, a SEC está a limitar vias concorrentes de acesso a ETF de criptomoedas estrangeiros, incluindo recibos de depósito e determinados outros produtos associados. Um recibo de depósito é um certificado negociado localmente que representa exposição a um valor mobiliário cotado no estrangeiro.
A restrição às corretoras tem uma exceção importante. As sociedades de valores mobiliários podem organizar investimentos em ETF de criptomoedas estrangeiros para clientes institucionais ou com património líquido muito elevado, mas não para clientes fora dessas categorias. Isto é mais limitado do que uma proibição geral de todos os investimentos em criptomoedas no estrangeiro. Direciona os investidores comuns para produtos nacionais, preservando um acesso específico para os clientes elegíveis.
O que significa, na prática, o requisito dos 80%
Cada ETF tem de funcionar como veículo de investimento passivo, procurando acompanhar o preço de uma única criptomoeda elegível. Não pode usar a nova autorização para adotar uma estratégia de negociação ativa nem oferecer uma carteira que combine Bitcoin e Ether ao abrigo da estrutura prevista para um único ativo.
O requisito de exposição é calculado como uma média ao longo de cada exercício contabilístico. O valor líquido global, ou NAV, corresponde ao valor dos ativos de um fundo depois de subtraídos os seus passivos. Por exemplo, se o NAV de um fundo se mantivesse nos 100 milhões de baht ao longo de um exercício contabilístico, a exposição líquida média à criptomoeda escolhida teria de ser, pelo menos, 80 milhões de baht.
Esta medição anual é mais precisa do que dizer que o fundo tem de manter sempre exatamente 80% dos seus ativos em criptomoedas. As regras estabelecem uma exposição média mínima, não uma afetação fixa. Também não garantem que todos os fundos acompanhem exatamente o preço da criptomoeda em todos os momentos. As comissões, os mecanismos operacionais e a estrutura final do produto serão importantes para os investidores avaliarem o desempenho do acompanhamento.
Informação sobre riscos e proibição do financiamento por margem
Antes de negociarem, os investidores têm de receber informação sobre as características e os riscos dos ETF de criptomoedas. Têm também de confirmar que compreenderam os riscos relevantes. O requisito introduz uma verificação formal entre o acesso a uma conta de valores mobiliários e a possibilidade de comprar estes produtos.
As sociedades de valores mobiliários que prestem serviços de negociação têm de salientar a importância de uma afetação adequada dos ativos, de evitar a concentração em ativos digitais e de tomar decisões de investimento compatíveis com a tolerância ao risco de cada cliente. Investir em criptomoedas através de um ETF altera a forma de acesso e armazenamento do investimento; não elimina o risco de uma queda acentuada do preço do ativo subjacente.
As corretoras não podem conceder empréstimos de margem para financiar compras. O financiamento por margem permite ao cliente investir com dinheiro emprestado pela corretora, aumentando a exposição para além do montante aplicado. A restrição acompanha a abordagem já adotada pela Tailândia em relação ao financiamento de compras de criptomoedas através de operadores de ativos digitais. Reduz uma fonte de risco associada ao endividamento, mas não torna os ETF investimentos de baixo risco.
Custódia e divulgação passam a ser requisitos centrais
Os ativos digitais detidos pelos ETF têm de ficar protegidos por custodiantes regulamentados pela SEC tailandesa. Um custodiante é responsável por manter os ativos do fundo em segurança. No caso das criptomoedas, isso inclui os mecanismos de acesso aos ativos digitais, uma tarefa que, de outro modo, os investidores teriam de gerir por conta própria ou confiar a uma plataforma de negociação.
Uma sociedade gestora de ativos que pretenda criar um ETF de criptomoedas tem de demonstrar que dispõe de pessoal, sistemas operacionais e acordos com prestadores de serviços adequados. Assim, a capacidade organizacional passa a fazer parte do processo de aprovação, em vez de se considerar que saber comprar criptomoedas é preparação suficiente para gerir um fundo cotado.
Os gestores têm de divulgar informação suficiente para que os investidores compreendam as características e a estrutura do fundo, os mecanismos de investimento, os prestadores de serviços e os riscos específicos. Estas divulgações serão essenciais para comparar produtos quando forem apresentadas candidaturas. O quadro anunciado ainda não especifica as comissões nem os detalhes operacionais de cada fundo.
A SEC poderá vir a permitir, mais tarde, o recurso a custodiantes estrangeiros de ativos digitais qualificados, se considerar que essa utilização é necessária e adequada. Trata-se de uma possibilidade futura, não de uma autorização incluída nas regras iniciais de custódia. O quadro inicial mantém a custódia de ativos digitais dentro do sistema de licenciamento do regulador.
Quem pode gerir e supervisionar os fundos?
As sociedades gestoras de ativos tailandesas podem subcontratar a gestão de investimentos em ativos digitais, mas apenas a gestores de fundos de ativos digitais licenciados. Isto permite que um gestor de fundos convencional recorra a serviços especializados, mantendo a função de investimento subcontratada sob supervisão regulamentar.
Os custodiantes qualificados de ativos digitais e outras empresas elegíveis do setor podem também requerer o registo como supervisores de fundos de investimento para ETF de criptomoedas, ao abrigo do artigo 121.º da Lei dos Valores Mobiliários e da Bolsa, B.E. 2535 (1992). Esta via de registo integra empresas especializadas em ativos digitais numa função do quadro de valores mobiliários da Tailândia.
Estes supervisores têm de cumprir requisitos relativos à solidez financeira, ao pessoal e aos sistemas operacionais, e manter essa capacidade durante todo o período da sua nomeação. Um supervisor registado por esta via só pode supervisionar ETF de criptomoedas. Se nomear outro custodiante para salvaguardar os ativos, a custódia dos ativos digitais continua a ter de ser assegurada por um custodiante de ativos digitais licenciado.
Os fundos tailandeses existentes passam a ter uma nova opção de investimento
A SEC alterou também as regras aplicáveis aos fundos de investimento e aos fundos privados tailandeses. Estes podem agora investir em ETF de criptomoedas constituídos no país, sujeitos aos limites de investimento já em vigor. Anteriormente, só podiam investir em ETF de criptomoedas estrangeiros.
Esta alteração dá aos ETF nacionais uma potencial base de investidores para além das pessoas que comprem unidades diretamente através de corretoras. Os fundos existentes poderão recorrer a produtos nacionais para obter a exposição a criptomoedas que lhes é permitida, em vez de dependerem exclusivamente de ETF estrangeiros. A autorização para investir não determina, porém, quanto dinheiro será aplicado.
A combinação de uma maior elegibilidade para produtos nacionais com restrições ao acesso a produtos estrangeiros serve dois objetivos regulamentares declarados: desenvolver o mercado tailandês de ETF de criptomoedas e reforçar as capacidades das empresas financeiras locais. Cria oportunidades potenciais para sociedades gestoras de ativos, custodiantes, gestores de fundos de ativos digitais licenciados e supervisores de fundos. A dimensão futura do mercado dependerá dos produtos aprovados e do interesse dos investidores.
Um grande mercado estrangeiro serve de termo de comparação
Os dados de 12 de outubro indicam que os ativos líquidos combinados dos ETF à vista de Bitcoin e Ether dos Estados Unidos rondavam os 121 mil milhões de dólares. Desde o lançamento, esses produtos tinham atraído entradas líquidas acumuladas de aproximadamente 70,37 mil milhões de dólares, o que dá uma medida do mercado já estabelecido em que o quadro nacional da Tailândia pretende entrar.
Os dois valores descrevem realidades diferentes. Os ativos líquidos medem o valor detido pelos fundos num determinado momento. As entradas líquidas acumuladas medem o dinheiro aplicado pelos investidores nos produtos, descontados os resgates. As variações dos preços das criptomoedas podem fazer subir ou descer o valor dos ativos sem uma alteração equivalente nas contribuições dos investidores.
Estes valores não são uma previsão da procura na Tailândia. A aprovação de produtos locais, a elegibilidade dos investidores, os custos e as condições de negociação determinarão a evolução do mercado tailandês. As restrições a algumas alternativas estrangeiras tornam especialmente relevantes, para os investidores comuns sem acesso a serviços de corretagem para comprar produtos concorrentes no estrangeiro, as comissões, a liquidez e a qualidade do acompanhamento dos ETF nacionais.
Calendário da consulta e decisões ainda pendentes
O quadro definitivo da SEC foi precedido por consultas sobre os princípios propostos e sobre os projetos de regulamento. O regulador afirmou que a maioria dos participantes apoiou as propostas. Esta sequência distingue a elaboração das regras das aprovações de produtos ainda necessárias para que os investidores possam negociar um ETF local de Bitcoin ou Ether.
- Abril a maio de 2026: A SEC consultou os princípios propostos para os ETF de criptomoedas e os mecanismos relacionados de gestão e supervisão.
- Agosto a setembro de 2026: Uma segunda consulta incidiu sobre os projetos de notificações regulamentares.
- 8 de outubro de 2026: A SEC anunciou 11 notificações que estabelecem o quadro regulamentar.
- 16 de outubro de 2026: As notificações entram em vigor. Não foi anunciada uma data de início da negociação de qualquer ETF específico.
Qualquer futura expansão para além de Bitcoin e Ether dependerá de critérios como a liquidez, a aceitação generalizada pelo mercado, a segurança da rede e a proteção dos investidores. A liquidez diz respeito à facilidade com que um ativo pode ser negociado sem provocar uma grande variação de preço. A SEC ainda não identificou qual será a próxima criptomoeda elegível nem definiu uma data para alargar a lista.
Continuam sem decisão pública vários aspetos práticos: que sociedades gestoras lançarão produtos, quais serão as comissões, que prestadores de serviços serão contratados e quando começará a negociação. Também não foi anunciado um calendário para aceitar custodiantes estrangeiros qualificados ou alterar as restrições iniciais a produtos estrangeiros associados.
Para os investidores, a novidade imediata é, por isso, uma abertura regulamentar e não um novo investimento já disponível. O quadro integra a exposição a criptomoedas no sistema tailandês de fundos cotados, com custódia local e salvaguardas adicionais para a negociação. As aprovações e divulgações dos produtos são os próximos passos necessários para mostrar como essa autorização funcionará na prática.
Pontos principais
- As 11 novas notificações tailandesas sobre ETF de criptomoedas entram em vigor a 16 de outubro de 2026.
- Inicialmente, só podem ser elegíveis ETF de Bitcoin e Ether constituídos no país e negociados exclusivamente na SET.
- Cada fundo passivo tem de manter, em cada exercício contabilístico, uma exposição líquida média de pelo menos 80% do NAV a uma única criptomoeda.
- São obrigatórias a custódia regulamentada pela SEC, a informação aos investidores sobre os riscos e a confirmação de que os compreenderam. Os empréstimos de margem por corretoras são proibidos.
- Os fundos de investimento e os fundos privados tailandeses podem investir em ETF de criptomoedas nacionais, dentro dos limites existentes.
- Os produtos estrangeiros associados estão sujeitos a restrições iniciais, mas o acesso através de corretoras a ETF de criptomoedas estrangeiros continua disponível para clientes institucionais e com património líquido muito elevado.
- Não foi anunciada a aprovação de nenhum ETF específico nem uma data para o início da negociação.






