Coreia do Sul aprova regime de autoclassificação de vídeos musicais, com entrada em vigor um ano após a promulgação

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South Korea Approves Music Video Self Rating Framework, With Launch Due One Year After Promulgation

Aprovação do Governo abre uma nova via para o lançamento

O Conselho de Ministros da Coreia do Sul aprovou, a 13 de outubro de 2026, uma alteração à Lei de Promoção da Indústria Musical, que permite a produtores e distribuidores de vídeos musicais que cumpram os requisitos atribuir as suas próprias classificações etárias. A alteração eliminaria a obrigação de as empresas participantes obterem uma classificação do Conselho de Classificação dos Meios de Comunicação da Coreia antes de lançarem cada vídeo, mantendo a supervisão governamental.

Índice
  1. Aprovação do Governo abre uma nova via para o lançamento
  2. O que muda antes de um vídeo ser divulgado
  3. Os números da produção explicam a opção facultativa
  4. A responsabilidade pelas classificações passa para as empresas inscritas
  5. As classificações incorretas podem dar origem a sanções distintas
  6. A fiscalização em linha ganha uma via de correção
  7. As regras de 2012 mostram o que está a ser reformulado
  8. A música junta-se a um modelo já utilizado noutros setores
  9. As regras de inscrição e a data de início continuam por definir
  10. Principais pontos

O Ministério da Cultura, do Desporto e do Turismo afirmou que a lei revista entrará em vigor um ano após a sua promulgação, ou seja, a publicação formal da lei. A aprovação pelo Conselho de Ministros não corresponde, portanto, à data a partir da qual as empresas podem começar a utilizar o sistema. Não foi indicada uma data de promulgação nem uma data exata para o início da aplicação.

A nova via abrange vídeos musicais e outros conteúdos de vídeo relacionados com música. As empresas terão de cumprir requisitos a definir por decreto presidencial, inscrever-se no Conselho de Classificação, classificar os seus conteúdos e notificar o Conselho antes da sua distribuição ou publicação. Terão também de apresentar a classificação antes de tornarem o conteúdo público.

Para as agências de entretenimento, a mudança prática traduz-se no controlo de uma etapa do processo de lançamento. Um operador inscrito poderá concluir internamente a classificação e publicar o conteúdo após a notificação, sem ter de aguardar uma classificação separada do Conselho. Não serão eliminadas as classificações etárias nem as obrigações destinadas a proteger os jovens espectadores.

O que muda antes de um vídeo ser divulgado

Ao abrigo do sistema atual, as empresas que produzem ou distribuem vídeos musicais têm de obter uma classificação do Conselho de Classificação dos Meios de Comunicação da Coreia antes de disponibilizarem o conteúdo. A alteração acrescenta uma segunda via, sem substituir o serviço do Conselho.

A participação será facultativa. Uma agência, produtora ou distribuidora que reúna as condições para se inscrever poderá classificar os seus próprios conteúdos. Uma empresa que não se inscreva poderá continuar a submeter vídeos ao Conselho. A reforma não confere automaticamente a todos os produtores o poder de escolher as classificações.

Esta distinção é importante para os calendários de lançamento. A classificação interna pode facilitar a coordenação entre o lançamento de um vídeo, o de uma música e uma campanha promocional, mas o operador continuará a ser responsável por cumprir as etapas exigidas antes da publicação. O Ministério não apresentou uma estimativa quantificada do tempo ou do dinheiro que a alteração permitiria poupar.

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Os números da produção explicam a opção facultativa

Os dados do Ministério relativos a 2023 mostram diferenças consideráveis na produção de vídeos musicais consoante a dimensão das empresas. As grandes empresas produziram, em média, 26,8 vídeos por ano, contra 8,3 nas médias empresas e 4,9 nas pequenas empresas.

Com base nestes números, as grandes empresas produziram cerca de 5,5 vezes mais vídeos do que as pequenas empresas e cerca de 3,2 vezes mais do que as médias empresas. Estas médias ajudam a explicar por que razão uma única exigência de inscrição pode afetar as empresas de forma diferente.

Uma empresa que lança vídeos com frequência tem mais oportunidades para recorrer a um processo de classificação interno. Para um pequeno produtor, nomear um responsável, organizar formação e manter procedimentos de notificação poderá ser menos apelativo se lançar apenas alguns vídeos por ano. As opiniões recolhidas junto do setor identificaram especificamente a inscrição como um possível encargo para os produtores que realizam cerca de cinco a oito vídeos por ano.

Os dois conjuntos de números têm finalidades distintas: a referência a cinco a oito vídeos descreve a preocupação manifestada pelos produtores mais pequenos, enquanto os valores de 26,8, 8,3 e 4,9 correspondem às médias declaradas para três categorias de dimensão empresarial em 2023. Nenhum dos conjuntos indica quantas empresas se inscreverão, e não foi anunciada qualquer previsão de adesão.

A responsabilidade pelas classificações passa para as empresas inscritas

Os operadores inscritos terão de designar uma pessoa responsável pela classificação etária e garantir que esta recebe a formação exigida. Terão também de comunicar as classificações ao Conselho de Classificação dos Meios de Comunicação da Coreia antes de distribuírem ou publicarem os vídeos.

Estas obrigações fazem da alteração uma transferência da tarefa de classificação inicial, não o fim da regulação. A empresa toma a primeira decisão sobre a idade adequada para ver o conteúdo, mas essa decisão continua sujeita a análise e correção oficiais.

As salvaguardas visam responder à mesma preocupação que levou à obrigatoriedade de classificar vídeos musicais em 2012: a exposição dos jovens a conteúdos sexuais explícitos, violência ou comportamentos perigosos. Uma empresa que pretenda publicar mais rapidamente terá, ainda assim, de aplicar as regras de classificação e cumprir as exigências de supervisão.

As categorias etárias detalhadas, os critérios de classificação e as condições de inscrição ainda terão de ser definidos nos regulamentos de execução. O Ministério prevê elaborá-los em conjunto com o Conselho e o setor musical antes de a lei entrar em vigor. Até à aprovação dessas regras, não são conhecidos os requisitos exatos em matéria de pessoal e procedimentos administrativos para as empresas participantes.

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As classificações incorretas podem dar origem a sanções distintas

O Conselho de Classificação dos Meios de Comunicação da Coreia poderá ordenar uma alteração se considerar uma classificação inadequada. Um operador que ignore uma ordem de alteração poderá perder a classificação atribuída ao vídeo em causa. O incumprimento de obrigações como a notificação ou a formação também poderá levar ao cancelamento da inscrição do operador.

São consequências diferentes. O cancelamento da classificação de um vídeo diz respeito a uma decisão de classificação específica. O cancelamento da inscrição retira à empresa a autorização para recorrer à nova via. Esta distinção impede que uma classificação incorreta e um incumprimento mais amplo das obrigações de inscrição sejam tratados como a mesma situação.

Os relatos divergem quanto à entidade que cancelaria formalmente uma classificação caso um operador se recusasse a alterá-la. Alguns atribuem esse poder ao ministro da Cultura, enquanto outros o atribuem ao Conselho de Classificação. Há consenso quanto à possibilidade de o Conselho ordenar uma correção e de o incumprimento poder levar ao cancelamento. Com base nestas descrições divergentes, não se deve considerar definida a divisão exata dos poderes de cancelamento.

A fiscalização em linha ganha uma via de correção

A alteração também aborda vídeos musicais distribuídos em linha sem classificação ou com classificações alteradas sem autorização. Nestes casos, o ministro da Cultura poderá solicitar ordens de correção, através da Comissão de Comunicações dos Meios de Radiodifusão, dirigidas ao operador do fórum em linha relevante.

A medida cria uma via de atuação contra a distribuição ilegal, incluindo pedidos destinados a bloquear o acesso. É distinta do processo de análise da decisão de classificação de uma empresa inscrita: um diz respeito ao cumprimento das regras de classificação pelo operador; o outro, a conteúdos que circulam em linha sem uma classificação válida.

Esta distinção tem um precedente histórico. Quando o sistema de 2012 foi introduzido, já se reconheciam os seus limites para lidar com vídeos musicais sem censura carregados em sítios Web estrangeiros. O novo procedimento de correção não deve ser interpretado como prova de que todos os serviços estrangeiros ou carregamentos não autorizados podem ser abrangidos. Não foi divulgado um relato detalhado sobre a aplicação transfronteiriça das regras.

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As regras de 2012 mostram o que está a ser reformulado

O sistema original de classificação obrigatória deveria entrar em vigor a 18 de agosto de 2012. Exigia a classificação dos vídeos musicais difundidos através de sítios de música em linha, fossem ou não produzidos para fins comerciais.

Na altura, o Ministério da Cultura afirmou que os produtores ou distribuidores tinham de apresentar no ecrã a classificação etária atribuída durante mais de 30 segundos, a contar do início do vídeo. As infrações podiam ser punidas com até dois anos de prisão ou uma multa de 20 milhões de won. Estes eram os requisitos e as penas descritos aquando da introdução do sistema, não uma descrição do novo regime sancionatório da alteração.

A política enfrentou resistência por parte do setor musical, que argumentou que não se adequava às práticas de produção e distribuição. Uma petição contra as regras reunira 6 900 assinaturas até à contagem do meio-dia de terça-feira, referida durante o debate. As estações de televisão já aplicavam os seus próprios critérios de análise, enquanto as novas regras governamentais incidiam sobre a circulação em linha.

Os principais marcos são:

  • 18 de agosto de 2012: estava previsto o início do sistema de classificação prévia obrigatória.
  • 2023: a produção anual média foi de 26,8 vídeos nas grandes empresas, 8,3 nas médias empresas e 4,9 nas pequenas empresas.
  • 13 de outubro de 2026: o Conselho de Ministros aprovou a alteração que introduz a classificação pelos operadores inscritos.
  • Um ano após a promulgação: a lei revista deverá entrar em vigor, após a preparação dos regulamentos de execução.

A música junta-se a um modelo já utilizado noutros setores

A Coreia do Sul já permite formas de classificação pelas próprias empresas nos setores dos jogos e dos conteúdos de vídeo, incluindo nos serviços de vídeo em linha pagos. A alteração alarga esta abordagem aos conteúdos de vídeo musical, que continuavam sujeitos à classificação prévia pelo Conselho.

Os operadores designados de serviços de vídeo em linha têm de cumprir obrigações legais e sujeitar-se a uma avaliação anual sobre a adequação do trabalho de classificação que realizam. Este modelo permite comparar a forma como a classificação pelas empresas pode coexistir com a supervisão pública. Não estabelece que a mesma avaliação anual se aplicará aos operadores de vídeos musicais, cujas regras detalhadas ainda estão a ser preparadas.

Choi Sung-hee, diretora-geral para a política de conteúdos do Ministério da Cultura, do Desporto e do Turismo, salientou a importância dos conteúdos abrangidos pela alteração:

Os vídeos musicais e outros conteúdos de vídeo relacionados com música são elementos fundamentais da indústria musical,

Choi afirmou que se espera que o novo sistema simplifique a distribuição e aumente a eficiência e a capacidade de resposta do marketing. Trata-se de uma expectativa do Ministério, não de um resultado medido. Não foram divulgados dados sobre a provável redução dos tempos de espera ou o efeito nas vendas de música.

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As regras de inscrição e a data de início continuam por definir

O Ministério prevê consultar o Conselho de Classificação dos Meios de Comunicação da Coreia e representantes do setor musical sobre os regulamentos subordinados necessários para pôr o sistema em funcionamento. São as regras detalhadas elaboradas ao abrigo da lei, incluindo as condições que uma empresa terá de cumprir para se inscrever e os critérios utilizados na atribuição de classificações.

Prevê-se também que o decreto presidencial defina categorias etárias e critérios de classificação tendo em conta a finalidade da produção e as características de distribuição dos conteúdos de vídeo musical. Esses pormenores determinarão até que ponto as empresas poderão recorrer à nova via e o que terão de fazer para manter a inscrição.

A alteração inclui também uma pequena mudança de linguagem: substitui na legislação o empréstimo «infra» pelo termo coreano para infraestrutura básica. Esta revisão diz respeito à redação da lei, não ao procedimento de classificação dos vídeos.

Os próximos passos concretos são a promulgação e a conclusão dos regulamentos de execução. Não foi indicado qualquer prazo separado para a consulta nem uma data exata para o início da aplicação. Para já, a principal mudança é um quadro aprovado: as empresas que cumpram os requisitos poderão controlar a classificação inicial, enquanto o Conselho mantém os poderes de análise e continua a disponibilizar o serviço de classificação existente.

Principais pontos

  • O Conselho de Ministros aprovou a alteração à Lei de Promoção da Indústria Musical a 13 de outubro de 2026.
  • Os operadores inscritos que cumpram os requisitos atribuirão classificações e notificarão o Conselho antes de lançarem vídeos musicais.
  • A inscrição é facultativa e as empresas poderão continuar a recorrer ao processo de classificação do Conselho.
  • Os operadores terão de nomear um responsável pelas classificações, concluir a formação e cumprir as obrigações de notificação.
  • As classificações incorretas podem dar origem a ordens de alteração, enquanto o incumprimento das obrigações pode pôr em causa a inscrição.
  • As regras detalhadas de inscrição e classificação ainda estão por definir.
  • A lei revista entra em vigor um ano após a promulgação, e não um ano após a aprovação pelo Conselho de Ministros.
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