Resposta no prazo de 48 horas e análise humana para bloqueios de contas
As regras laborais propostas pela China obrigariam as empresas de plataformas a responder pessoalmente, no prazo de 48 horas, quando os trabalhadores contestassem a remuneração, o horário de trabalho, as avaliações de desempenho ou o bloqueio de contas. A proposta, composta por 54 artigos, foi elaborada por sete departamentos do Governo central e divulgada pelo Ministério dos Recursos Humanos e da Segurança Social a 8 de outubro. Impediria também que os algoritmos, por si só, tomassem decisões que prejudicassem gravemente os interesses dos trabalhadores.
Índice
- Resposta no prazo de 48 horas e análise humana para bloqueios de contas
- Quem seria abrangido?
- Porque diferem os números de trabalhadores
- A remuneração mínima teria em conta os custos do trabalho
- Descanso e proteção em condições meteorológicas perigosas
- Limites à gestão algorítmica
- A subcontratação não eliminaria a responsabilidade
- Reclamações, registos e mecanismos de recurso
- Das orientações anteriores às regras propostas
- Principais pontos
As Medidas de Proteção dos Direitos e Interesses dos Trabalhadores em Novas Formas de Emprego, projeto submetido a consulta pública, estão abertas a comentários até 8 de novembro. Se forem aprovadas, serão o primeiro regulamento departamental da China a incluir no sistema jurídico de proteção laboral os trabalhadores geridos por empresas cujas relações de trabalho não reúnem plenamente os requisitos para serem consideradas relações laborais.
Esta distinção é central na proposta. Um estafeta ou motorista pode trabalhar de acordo com as instruções, as regras de pagamento e as metas de desempenho de uma plataforma sem ser reconhecido como trabalhador por conta de outrem convencional. O projeto procura estabelecer proteções básicas para estes trabalhadores geridos por plataformas, sem tratar como trabalhadores por conta de outrem todas as pessoas que ganham dinheiro através de uma aplicação.
A proposta abrange não só estafetas, mas também motoristas que prestam serviços de transporte de passageiros e mercadorias, apresentadores de transmissões em direto e outros trabalhadores de plataformas. Aborda a remuneração mínima, o descanso, as condições meteorológicas perigosas, a segurança social, os dados pessoais, os acordos escritos e o acesso a mecanismos de recurso.
Trata-se de requisitos propostos, não de regras já em vigor. O prazo da consulta pública é o próximo marco previsto; os relatos sobre o projeto não anunciam uma data para a sua aprovação nem para a entrada em vigor.
Quem seria abrangido?
O projeto divide o trabalho em plataformas em três categorias, cada uma com um enquadramento jurídico diferente. A distinção depende da forma como o trabalho é organizado e gerido, e não apenas de alguém usar uma aplicação para ganhar dinheiro.
Os trabalhadores cujas relações de trabalho cumpram os critérios legais para serem consideradas relações laborais continuariam abrangidos pelas leis e pelos regulamentos laborais. As empresas teriam de celebrar contratos de trabalho com eles. O projeto não transforma um novo acordo escrito de prestação de trabalho num substituto do contrato de trabalho quando existe, de facto, uma relação laboral.
A segunda categoria abrange trabalhadores que não cumprem plenamente esses critérios, mas cujo trabalho é organizado através das regras e instruções de uma plataforma. Estes receberiam acordos escritos que especificariam, entre outros aspetos, a remuneração, as proteções laborais e a responsabilidade por incumprimento do acordo. Quando uma plataforma e uma empresa parceira gerem conjuntamente um trabalhador, as três partes assinariam um acordo que definiria as respetivas responsabilidades.
A terceira categoria inclui pessoas que gerem negócios de forma independente ou prestam serviços como trabalhadores independentes através de plataformas digitais, nos termos que definem. As medidas propostas não se aplicariam a estas pessoas.
Wang Tianyu, investigador do Instituto de Direito da Academia Chinesa de Ciências Sociais, descreveu o alargamento da proteção aos trabalhadores geridos por plataformas que não têm uma relação laboral convencional como o principal avanço do projeto. Shen Jianfeng, professor da Faculdade de Direito da Universidade Central de Finanças e Economia, apontou os acordos pouco claros e a incerteza sobre qual das empresas é responsável como causas importantes de litígios.
Porque diferem os números de trabalhadores
A dimensão da força de trabalho abrangida é considerável, embora os relatos apresentem valores diferentes. Vários apontam para cerca de 84 milhões de pessoas a trabalhar através de plataformas digitais ou em novas formas de emprego. Outro descreve a proposta como uma proteção para 80 milhões de trabalhadores da economia dos biscates. Os relatos não explicam a diferença entre estes dois números.
Uma estimativa muito mais elevada, atribuída ao Centro de Investigação sobre o Novo Emprego na China, aponta para 320 milhões de pessoas em formas flexíveis de emprego no ano da proposta. Esta categoria inclui pessoas que dependem de plataformas digitais, mas é mais abrangente do que o trabalho em plataformas. Por isso, a estimativa de 320 milhões não deve ser apresentada como o número de pessoas diretamente abrangidas pelo projeto.
Com base nos valores de 84 milhões e 320 milhões, o número mais baixo corresponde a cerca de 26% do mais elevado. Trata-se de uma comparação entre os totais divulgados, não de uma proporção precisa da força de trabalho: um dos valores é uma estimativa aproximada de trabalhadores de plataformas ou em novas formas de emprego, enquanto o outro é uma projeção para uma categoria mais abrangente.
A cobertura efetiva dependeria também das distinções jurídicas previstas no projeto. Um empresário independente e um motorista sujeito à gestão laboral de uma plataforma podem ambos ganhar dinheiro através de aplicações, mas seriam incluídos em categorias diferentes ao abrigo da proposta.
A remuneração mínima teria em conta os custos do trabalho
O limite mínimo de remuneração proposto seria definido com base no salário mínimo aplicável no local onde o trabalhador exerce a atividade. Teria em conta os custos de equipamento ou ferramentas de trabalho fornecidos pelos próprios trabalhadores, em vez de permitir que esses custos fossem contabilizados para cumprir o requisito do salário mínimo.
Esta disposição é importante porque o pagamento recebido através de uma aplicação não corresponde necessariamente ao rendimento disponível para o trabalhador. Quem fornece equipamento para realizar o trabalho suporta custos que um valor de pagamento apresentado isoladamente pode ocultar. O projeto procura impedir que esses custos sejam tratados como salário ao verificar o cumprimento do mínimo.
As empresas teriam de pagar a remuneração na íntegra e atempadamente. Os períodos de liquidação e pagamento não poderiam exceder um mês, e os trabalhadores poderiam levantar os seus rendimentos de acordo com o calendário acordado, sem comissões.
O projeto limitaria também as multas e deduções abusivas, incentivaria a atribuição de prémios e exigiria uma remuneração razoável, acima da taxa normal, pelo trabalho em feriados oficiais. Os relatos sobre as suas disposições não estabelecem um valor salarial único para todo o país: o mínimo seguiria a norma local aplicável.
Entre as outras proteções básicas incluem-se a igualdade no acesso ao trabalho e a liberdade de escolher uma profissão. As empresas não poderiam impor condições de contratação com base na etnia, no género ou na religião, reter os documentos de identificação dos trabalhadores ou cobrar taxas para além de cauções razoáveis por equipamento ou rendas.
Descanso e proteção em condições meteorológicas perigosas
As plataformas teriam de fixar limites diários e semanais razoáveis para o tempo de trabalho e divulgar o número máximo de horas. Teriam também de conceder períodos de descanso adequados após quatro horas consecutivas de trabalho. As descrições do projeto não especificam a duração universal desse intervalo.
A proposta relaciona o tempo de trabalho com a forma como as plataformas gerem o desempenho. As empresas teriam de evitar metas e incentivos que encorajassem jornadas excessivas, em vez de se limitarem a estabelecer um limite formal de horas enquanto recompensam os trabalhadores por o ultrapassarem.
Para quem trabalha ao ar livre, o projeto exigiria proteção em condições meteorológicas extremas e proibiria obrigar os trabalhadores a realizar trabalho ao ar livre em condições inseguras. Aborda também os subsídios pelo trabalho com temperaturas elevadas e os deveres relativos à segurança e saúde no trabalho.
As empresas seriam obrigadas a participar em programas de proteção contra acidentes de trabalho, e o projeto clarificaria as responsabilidades em matéria de segurança social. Estas disposições dão continuidade ao alargamento, em julho, do seguro contra acidentes de trabalho aos trabalhadores da economia dos biscates, em vez de constituírem a primeira tentativa de resolver a questão da cobertura.
O quadro proposto inclui ainda formação profissional, proteção dos dados pessoais e consulta coletiva. Em conjunto, estas disposições alargam o foco para além do valor pago por cada encomenda, abrangendo as condições em que o trabalho em plataformas é realizado.
Limites à gestão algorítmica
Os algoritmos são as regras e os cálculos automatizados que as plataformas utilizam para distribuir tarefas, avaliar o desempenho e determinar os pagamentos. Para os trabalhadores, estes sistemas podem funcionar de forma semelhante a um gerente: influenciam os trabalhos que lhes são apresentados, a remuneração que recebem e a continuidade do acesso ao trabalho.
O projeto obrigaria as empresas a explicar os princípios básicos e os principais mecanismos operacionais dos algoritmos que afetam os direitos dos trabalhadores. As plataformas teriam também de explicar às autoridades as regras pertinentes, impedir a discriminação na distribuição de encomendas e pagamentos e consultar os trabalhadores durante a elaboração das regras laborais.
Uma restrição específica proibiria a utilização de dados claramente anormais como referências gerais para avaliar o desempenho. A distinção prática é entre um resultado excecional e um padrão razoável para todos: um desempenho invulgar não deveria tornar-se automaticamente a meta usada para avaliar todos os trabalhadores.
As decisões com impacto significativo nos interesses dos trabalhadores, incluindo deixar de distribuir encomendas, bloquear contas ou exigir pagamentos avultados a título de indemnização, teriam de envolver uma pessoa, em vez de serem tomadas exclusivamente por sistemas automatizados. Um dos relatos descreve uma exceção para emergências, que permitiria ao algoritmo agir primeiro, seguida de uma análise humana em tempo útil.
Huang Kun, investigador da Academia Chinesa de Ciências do Trabalho e da Segurança Social, explicou que a supervisão algorítmica proposta se limita às regras laborais e a matérias relacionadas com os direitos dos trabalhadores. Não é descrita como uma revisão geral de todos os sistemas tecnológicos utilizados por uma plataforma. O projeto atribuiria aos sindicatos uma função de supervisão e aos departamentos governamentais competentes a autoridade para avaliar a razoabilidade dos algoritmos nesse âmbito.
A subcontratação não eliminaria a responsabilidade
O projeto procura impedir que as plataformas se eximam das obrigações laborais através de vários níveis de subcontratação, de acordos com prestadores de serviços ou de pressões para que os trabalhadores se registem como empresários em nome individual. Por isso, a distinção entre trabalho genuinamente independente e trabalho gerido pela plataforma é especialmente importante: o registo como empresário não seria um meio permitido de evitar responsabilidades.
As plataformas teriam a responsabilidade principal pela seleção e supervisão das empresas parceiras envolvidas na contratação ou gestão dos trabalhadores. Se uma parceira não tivesse as qualificações legais para operar, a plataforma poderia ser responsabilizada como entidade empregadora.
Wang Tianyu, investigador de direito da Academia Chinesa de Ciências Sociais, afirmou que o projeto combina uma proteção mais abrangente dos trabalhadores com medidas para impedir a fuga às obrigações laborais:
«Ao mesmo tempo, estabelece mecanismos para responsabilizar as empresas e impedir que se esquivem às obrigações laborais, por exemplo através da subcontratação ou levando os trabalhadores a registarem-se como empresários em nome individual», afirmou.
Os acordos propostos e as regras de responsabilização abordam diferentes aspetos do mesmo problema. Os acordos escritos identificariam as responsabilidades no início do trabalho, enquanto as regras sobre a seleção e supervisão de empresas parceiras e a subcontratação dificultariam a transferência dessas responsabilidades posteriormente.
Em litígios laborais, os trabalhadores poderiam indicar como partes tanto a plataforma como a empresa parceira. Isso não significa que ambas seriam automaticamente responsabilizadas em todos os casos, mas permitiria que o processo de resolução do litígio analisasse os respetivos papéis.
Reclamações, registos e mecanismos de recurso
No seio das empresas, o projeto exigiria mecanismos regulares de comunicação e de recurso. Quando os trabalhadores contestassem a remuneração, o horário de trabalho, as avaliações ou o bloqueio de contas, as empresas teriam de investigar e tratar a reclamação, com uma resposta humana no prazo de 48 horas. Este prazo de resposta não deve ser confundido com a garantia de que todos os litígios seriam definitivamente resolvidos em dois dias.
Fora da empresa, os trabalhadores poderiam apresentar reclamações às autoridades competentes do local onde trabalham, procurar mediação, recorrer à arbitragem ou intentar uma ação judicial, nos termos da lei. A proposta prevê também a supervisão sindical e a prestação de assistência jurídica.
As plataformas teriam de conservar os registos de trabalho, acessíveis para consulta e descarregamento pelos trabalhadores, durante pelo menos dois anos após estes deixarem de trabalhar para elas. O acesso a esses registos poderia ajudar os trabalhadores a documentar a atividade subjacente a um pagamento, uma avaliação ou uma restrição de trabalho contestados.
As infrações implicariam responsabilidades e sanções ao abrigo da legislação em vigor. Consoante as circunstâncias, os empregadores poderiam ter de pagar salários em atraso, horas extraordinárias ou compensações pecuniárias. Se a remuneração fosse inferior ao salário mínimo aplicável, teriam de pagar a diferença.
Algumas plataformas afirmam já dispor de estruturas de consulta. A Taobao Flash Shopping diz ter um sistema nacional de representantes dos estafetas e realizar reuniões de consulta regionais e por rede. A Didi afirma ter criado um Comité de Desenvolvimento do Ecossistema dos Motoristas para ouvir as preocupações dos condutores. Estas declarações das empresas descrevem mecanismos existentes, mas não provam que os requisitos propostos estejam a ser cumpridos.
Das orientações anteriores às regras propostas
A proposta surge após várias etapas de desenvolvimento das políticas. O seu elemento distintivo seria a utilização de regras departamentais para proteger os trabalhadores geridos por plataformas cujas relações de trabalho não reúnem plenamente os requisitos para serem consideradas relações laborais convencionais.
- 2021: A China introduziu orientações que clarificavam as responsabilidades das plataformas em matéria de emprego, remuneração, segurança social e segurança no trabalho.
- 2024: As autoridades publicaram casos orientadores relacionados com trabalhadores em novas formas de emprego.
- Julho: O seguro contra acidentes de trabalho foi alargado aos trabalhadores da economia dos biscates.
- 8 de outubro: O Ministério dos Recursos Humanos e da Segurança Social publicou o projeto de medidas para consulta pública.
- 8 de novembro: Está previsto que termine o período de consulta pública.
O público pode enviar comentários através do sítio do ministério, por correio ou por correio eletrónico. A consulta permite que o texto seja alterado antes de eventuais regras definitivas serem aprovadas.
Alguns aspetos práticos não estão definidos nas descrições da proposta, incluindo o calendário definitivo de aplicação e a forma como certas relações de trabalho seriam classificadas em casos de litígio. Ainda assim, a mudança central proposta é clara: as empresas que exercem gestão laboral teriam obrigações definidas, mesmo quando os trabalhadores não se enquadram na categoria convencional de trabalhadores por conta de outrem.
Principais pontos
- O projeto, composto por 54 artigos, foi elaborado por sete departamentos do Governo central e está aberto a comentários públicos até 8 de novembro.
- Alargaria as proteções laborais básicas aos trabalhadores geridos por plataformas que não reúnem plenamente os requisitos para serem considerados trabalhadores por conta de outrem convencionais.
- A remuneração mínima teria em conta os custos do equipamento fornecido pelos próprios trabalhadores, e os períodos de pagamento não poderiam exceder um mês.
- Os trabalhadores teriam direito a períodos de descanso adequados após quatro horas consecutivas de trabalho e a proteção contra trabalho inseguro em condições meteorológicas extremas.
- As decisões de grande impacto para os trabalhadores teriam de envolver uma pessoa, e as reclamações especificadas teriam de receber uma resposta humana no prazo de 48 horas.
- As plataformas não poderiam eximir-se às responsabilidades através de níveis de subcontratação ou levando os trabalhadores a registarem-se como empresários.
- As medidas continuam a ser uma proposta, sem data anunciada para aprovação ou entrada em vigor.






