Novos limites entram em vigor a 1 de abril
Um agregado familiar de quatro pessoas que se candidate a uma habitação pública para arrendamento em Hong Kong pode ter um rendimento mensal até 32 020 HK$ e um património líquido até 608 000 HK$, ao abrigo dos limites em vigor a partir de 1 de abril de 2026. Para quem se candidate sozinho, os limites são 13 230 HK$ por mês e 295 000 HK$ de património líquido.
Índice
- Novos limites entram em vigor a 1 de abril
- Quais são os limites para candidatura?
- Agregados de idosos têm limites patrimoniais diferentes
- Quem pode candidatar-se e quem está excluído?
- Quatro vias para obter prioridade no processamento
- Como apresentar uma candidatura
- Os atuais inquilinos estão sujeitos a regras de declaração distintas
- Rendas mais elevadas e limiares que obrigam à saída
- Compra de imóveis, sanções e estadias temporárias
- Datas de aplicação e opções de aquisição
- Pontos principais
O Comité de Habitação Subsidiada da Autoridade para a Habitação aprovou os limites para 2026/27 em 26 de março de 2026. Os limites de rendimento aumentam, em média, 2,8%, enquanto os limites patrimoniais sobem 1,4% para agregados de todas as dimensões. Estes limites para candidaturas são distintos dos limiares, muito mais elevados, usados para decidir se os atuais inquilinos têm de pagar uma renda adicional ou abandonar a habitação pública.
As alterações surgem numa altura em que o tempo de espera combinado da Autoridade para a Habitação para candidatos em geral, incluindo famílias e idosos que se candidatam sozinhos, era de 5,1 anos no final de dezembro de 2025. Em 2025, mais de 20 000 candidatos em geral receberam habitação pública para arrendamento tradicional, quase mais 6 300 do que as 14 500 novas candidaturas gerais registadas nesse ano. Este saldo não permite determinar quanto tempo demorará um agregado específico a receber uma casa.
No anúncio de 26 de março da Autoridade para a Habitação, um porta-voz não identificado explicou o processo de revisão anual:
Os limites de rendimento e património para habitação pública para arrendamento são revistos anualmente de acordo com o mecanismo estabelecido.
Para quem se candidata, a tarefa imediata é confirmar a categoria correta do agregado, contabilizar com rigor os rendimentos e o património e verificar se se aplica algum regime prioritário para idosos ou recém-nascidos. Para os atuais inquilinos, é importante distinguir entre declarações periódicas, renda adicional e situações que obrigam à saída.
Quais são os limites para candidatura?
Os limites de rendimento e património da Autoridade para a Habitação estabelecem os seguintes valores máximos a partir de 1 de abril de 2026. Cada valor indica primeiro o rendimento mensal do agregado e, depois, o património líquido total, em dólares de Hong Kong.
- Uma pessoa: 13 230 HK$ de rendimento; 295 000 HK$ de património.
- Duas pessoas: 20 680 HK$ de rendimento; 400 000 HK$ de património.
- Três pessoas: 25 870 HK$ de rendimento; 521 000 HK$ de património.
- Quatro pessoas: 32 020 HK$ de rendimento; 608 000 HK$ de património.
- Cinco pessoas: 40 150 HK$ de rendimento; 675 000 HK$ de património.
- Seis pessoas: 46 620 HK$ de rendimento; 731 000 HK$ de património.
- Sete pessoas: 51 400 HK$ de rendimento; 781 000 HK$ de património.
- Oito pessoas: 57 470 HK$ de rendimento; 816 000 HK$ de património.
- Nove pessoas: 63 380 HK$ de rendimento; 904 000 HK$ de património.
- Dez ou mais pessoas: 69 150 HK$ de rendimento; 974 000 HK$ de património.
As contribuições obrigatórias para o Fundo de Previdência Obrigatório ou para um regime de fundo de previdência podem ser deduzidas ao declarar os rendimentos. Os candidatos devem distinguir estas deduções permitidas de outras despesas: as despesas correntes do agregado não reduzem automaticamente o rendimento declarado.
A fórmula de rendimento estima os custos de habitação e outras despesas de subsistência e acrescenta depois uma margem de contingência de 5%. Os custos de habitação baseiam-se nas rendas de alojamentos privados por metro quadrado e nas áreas de referência dos apartamentos atribuídos ao abrigo do regime de habitação pública para arrendamento nos três anos anteriores.
As restantes despesas de subsistência baseiam-se no mais recente Inquérito às Despesas dos Agregados Familiares do Departamento de Recenseamento e Estatística. Entre inquéritos, a atualização tem por base a variação do Índice de Preços no Consumidor (A), excluindo os custos de habitação, ou do índice nominal de salários, consoante a que for mais elevada. Os limites patrimoniais são atualizados de acordo com a variação anual do Índice de Preços no Consumidor (A). O aumento de 2,8% do limite de rendimento é uma média, não um aumento uniforme para agregados de todas as dimensões.
Agregados de idosos têm limites patrimoniais diferentes
Quando todos os membros da família têm 60 anos ou mais, o limite patrimonial normal para candidatura duplica. Os limites resultantes são 590 000 HK$ para uma pessoa, 800 000 HK$ para duas, 1 042 000 HK$ para três, 1 216 000 HK$ para quatro, 1 350 000 HK$ para cinco, 1 462 000 HK$ para seis, 1 562 000 HK$ para sete, 1 632 000 HK$ para oito, 1 808 000 HK$ para nove e 1 948 000 HK$ para dez ou mais.
Aplicam-se limites distintos a idosos sem laços familiares que se candidatem em conjunto. Os limites de rendimento mensal e de património líquido são:
- Duas pessoas: 24 820 HK$ de rendimento; 800 000 HK$ de património.
- Três pessoas: 31 040 HK$ de rendimento; 1 042 000 HK$ de património.
- Quatro pessoas: 38 420 HK$ de rendimento; 1 216 000 HK$ de património.
- Cinco pessoas: 48 180 HK$ de rendimento; 1 350 000 HK$ de património.
- Seis pessoas: 58 940 HK$ de rendimento; 1 462 000 HK$ de património.
- Sete pessoas: 61 680 HK$ de rendimento; 1 562 000 HK$ de património.
- Oito pessoas: 68 960 HK$ de rendimento; 1 632 000 HK$ de património.
- Nove pessoas: 76 060 HK$ de rendimento; 1 808 000 HK$ de património.
- Dez ou mais pessoas: 82 980 HK$ de rendimento; 1 948 000 HK$ de património.
Por exemplo, dois candidatos idosos sem laços familiares têm um limite de rendimento mensal de 24 820 HK$, em comparação com 20 680 HK$ para uma família comum de duas pessoas, uma diferença de 4 140 HK$. O limite patrimonial de 800 000 HK$ é igual ao de uma família de duas pessoas cujos membros tenham ambos pelo menos 60 anos.
Quem pode candidatar-se e quem está excluído?
O candidato tem de ter pelo menos 18 anos. As orientações de elegibilidade do serviço 1823 do Governo indicam que os candidatos e os membros do agregado têm de residir em Hong Kong e ter direito de residência sem condições, exceto condições relativas ao limite de permanência.
Quando a habitação for atribuída, pelo menos metade do agregado tem de ter residido em Hong Kong durante sete anos, e todos os membros têm de continuar a residir no território. Em geral, as pessoas casadas incluídas numa candidatura têm de se candidatar com o cônjuge. As exceções incluem divórcio, pedido de divórcio apresentado em tribunal, viuvez e cônjuge sem direito de residência em Hong Kong, sendo necessária documentação comprovativa.
As candidaturas familiares comuns têm de incluir relações familiares permitidas, como cônjuges, pais e filhos, avós e netos, irmãos solteiros ou um familiar dependente disposto a viver com o candidato. Os membros menores de 18 anos têm de se candidatar com um progenitor ou tutor legal. Também há restrições à inclusão de filhos ou netos casados.
Desde a conclusão da candidatura até à assinatura do contrato de arrendamento, os candidatos e os membros do agregado não podem ser proprietários nem deter qualquer participação em imóveis residenciais em Hong Kong. A restrição também abrange um contrato válido de compra de um imóvel deste tipo e a detenção de mais de metade das ações de uma empresa que seja sua proprietária.
As exclusões enumeradas incluem atuais inquilinos da Autoridade para a Habitação ou da Sociedade de Habitação; candidatos com candidaturas duplicadas ou incluídos noutra candidatura geral ou sujeita ao sistema de quotas e pontuação; atuais e antigos proprietários, comproprietários ou mutuários ao abrigo de regimes de propriedade habitacional subsidiada, bem como os respetivos cônjuges; beneficiários de determinadas indemnizações por desocupação ou requalificação; e beneficiários de determinados apoios sociais destinados a idosos que optem por viver na China continental.
Aplica-se também um período de exclusão de dois anos após a cessação de determinados contratos de arrendamento de habitação pública, ocorrida a partir de 1 de janeiro de 2006, por infrações ao contrato ou violações do sistema de pontos de gestão dos bairros residenciais. Abrange o antigo inquilino e os membros com 18 anos ou mais à data da cessação do contrato, estando prevista uma exceção para alojamento temporário.
Estas restrições exigem uma análise atenta da situação individual. As orientações do serviço 1823 indicam que os familiares de proprietários de habitações subsidiadas podem candidatar-se depois de os seus nomes serem retirados dos registos relevantes, desde que cumpram os restantes critérios. Os compradores que tenham cancelado uma compra antes de receberem apoio subsidiado também podem ser elegíveis após formalizarem o acordo de cancelamento.
Quatro vias para obter prioridade no processamento
O Regime Prioritário para Idosos que Vivem Sozinhos aceita candidatos com pelo menos 58 anos à data da candidatura, desde que completem 60 anos antes da atribuição da habitação. As candidaturas elegíveis têm prioridade de processamento sobre as candidaturas de famílias comuns, e os candidatos podem escolher qualquer um dos quatro bairros de atribuição.
O Regime Prioritário para Idosos permite que duas ou mais pessoas idosas, incluindo pessoas sem laços familiares, se candidatem em conjunto, desde que se comprometam a partilhar uma habitação. Todos têm de ter pelo menos 58 anos à data da candidatura e 60 anos quando a habitação for atribuída. Os candidatos sem laços familiares têm de assinar ou apor o carimbo em conjunto no formulário de candidatura. Esta via também dá prioridade em relação às candidaturas de famílias comuns.
Ao abrigo do Regime Prioritário para Famílias Harmoniosas, as famílias elegíveis podem viver com um progenitor idoso ou familiar dependente com 60 anos ou mais na mesma habitação, ou pedir duas habitações próximas no mesmo bairro. Os candidatos têm de aceitar os acordos de assistência e coabitação aplicáveis. O regime confere seis meses de prioridade no processamento.
As descrições publicadas divergem quanto às opções de localização. A página do serviço 1823 refere que os candidatos ao Regime para Famílias Harmoniosas podem escolher qualquer um dos quatro bairros, enquanto a descrição da candidatura situa a opção de duas habitações fora dos bairros urbanos. As famílias que pretendam duas habitações devem confirmar com o Departamento de Habitação as restrições de localização aplicáveis antes de escolherem uma zona.
O Regime de Prioridade na Atribuição para Famílias com Recém-Nascidos atribui um ano de tempo de espera às candidaturas familiares elegíveis que incluam uma criança nascida em ou depois de 25 de outubro de 2023. A criança tem de ser acrescentada à candidatura até ao dia em que completa um ano. Podem beneficiar tanto novas candidaturas como candidaturas existentes às quais seja acrescentado um bebé elegível.
O nascimento de gémeos ou de vários bebés elegíveis não dá direito a mais de um ano de crédito. Um agregado elegível tanto para o regime de recém-nascidos como para o Regime para Famílias Harmoniosas recebe um ano no total, e não dezoito meses. Estas medidas alteram a prioridade de processamento ou o tempo de espera contabilizado, mas não garantem a atribuição numa data específica.
Como apresentar uma candidatura
A candidatura a habitação pública para arrendamento é gratuita. O formulário de candidatura é o HD300E e deve ser acompanhado do folheto informativo HD273. Estão disponíveis nos gabinetes dos bairros residenciais, na Subsecção de Candidaturas do Departamento de Habitação e nos centros de atendimento ao público dos Assuntos Internos, bem como nos sítios da Autoridade para a Habitação e do Departamento de Habitação.
A Subsecção de Candidaturas fica no Nível 2 da plataforma do Centro de Atendimento ao Cliente da Autoridade para a Habitação de Hong Kong, 3 Wang Tau Hom South Road, Kowloon. Também é possível pedir os formulários por correio para P.O. Box 89192, Kowloon City Post Office, enviando um envelope de resposta claramente endereçado e com franquia suficiente.
Os candidatos têm de devolver o formulário preenchido, os documentos comprovativos e as declarações dentro do prazo de três meses indicado para a análise inicial de elegibilidade. O preenchimento da candidatura não garante a atribuição de uma habitação. O rendimento, o património, a composição do agregado e a situação patrimonial imobiliária têm de continuar a cumprir os requisitos aplicáveis.
A linha de apoio geral da Autoridade para a Habitação é 2712 2712. Os agregados que ponderem recorrer a um regime prioritário devem confirmar os requisitos relativos à idade, ao parentesco, às declarações e à localização antes de apresentarem a candidatura.
Os atuais inquilinos estão sujeitos a regras de declaração distintas
As regras de declaração aplicáveis aos inquilinos da Autoridade para a Habitação exigem, em geral, a declaração de rendimentos e património de dois em dois anos, após dez anos numa habitação pública para arrendamento. Os agregados que celebrem um novo contrato de arrendamento ao abrigo de determinadas políticas têm de apresentar declarações de dois em dois anos, independentemente do tempo de residência; a primeira revisão pode ocorrer mais cedo.
A declaração de ocupação é uma obrigação distinta. Os formulários de declaração são enviados por lotes em abril e outubro. Em geral, os agregados que não estejam no ciclo de declaração de rendimentos e património comunicam a ocupação e a propriedade de imóveis residenciais em Hong Kong de dois em dois anos, após a admissão.
Estão dispensados de declarar rendimentos e património os agregados em que todos os membros tenham pelo menos 60 anos, recebam o Subsídio de Segurança Social Abrangente ou sejam elegíveis para o Subsídio por Incapacidade, ou o recebam. Também estão dispensados os agregados que combinem estas categorias elegíveis e os contratos de arrendamento partilhados. Os agregados dispensados continuam a declarar a ocupação, embora a página da política indique que não têm de declarar a propriedade de imóveis.
Para a ronda de declarações de outubro de 2026, foi divulgado o prazo de 30 de novembro, com entrega nos gabinetes dos bairros residenciais ou através do código QR do formulário, usando a assinatura eletrónica iAM Smart+. Os inquilinos devem consultar a notificação que lhes foi enviada, em vez de considerarem essa data um prazo universal.
Os rendimentos declarados podem incluir salários antes de impostos, subsídios pagos pelo empregador, rendimentos de atividade empresarial, pensões, rendimentos de investimentos e determinados apoios financeiros. O património pode incluir dinheiro, depósitos, investimentos, empresas, veículos, imóveis e terrenos. Determinadas quantias globais de reforma, indemnizações por perda da capacidade de obter rendimentos, pagamentos relacionados com morte e indemnizações de seguros de doenças graves podem ser dedutíveis nas condições indicadas.
Rendas mais elevadas e limiares que obrigam à saída
O folheto informativo de abril de 2026 da Autoridade para a Habitação, HD1120C, estabelece os limiares aplicáveis aos inquilinos. Um rendimento superior ao dobro e até ao triplo do limite de candidatura implica o pagamento de 2,5 vezes a renda líquida, acrescida das taxas. Acima do triplo e até ao quádruplo, o valor é 3,5 vezes a renda líquida, acrescida das taxas. Acima do quádruplo e até ao quíntuplo, o valor é 4,5 vezes a renda líquida, acrescida das taxas.
Os limites superiores estão incluídos nos intervalos. Para um agregado de quatro pessoas, os escalões mensais publicados são de 64 041 a 96 060 HK$, de 96 061 a 128 080 HK$ e de 128 081 a 160 100 HK$. Um rendimento superior a 160 100 HK$ obriga à saída, sem prejuízo das exceções aplicáveis. Também é obrigatório sair se o rendimento se mantiver acima do quádruplo e não ultrapassar o quíntuplo do limite durante dois ciclos consecutivos de declaração, ou seja, quatro anos.
Os limites patrimoniais gerais dos agregados, cuja ultrapassagem obriga à saída, são 1,33 milhões de HK$ para uma pessoa, 2,07 milhões para duas, 2,59 milhões para três, 3,21 milhões para quatro, 4,02 milhões para cinco, 4,67 milhões para seis, 5,14 milhões para sete, 5,75 milhões para oito, 6,34 milhões para nove e 6,92 milhões para dez ou mais. Os inquilinos devem usar os valores publicados, em vez de substituí-los pelo limite patrimonial para candidatura.
Para agregados de uma a três pessoas cujos membros tenham todos mais de 55 anos, o limite patrimonial é de 3,21 milhões de HK$. Os respetivos limiares mensais de rendimento que obrigam à saída mantêm-se em 66 150 HK$, 103 400 HK$ e 129 350 HK$. Esta regra etária difere da bonificação patrimonial para candidaturas e da dispensa de declaração aplicáveis a partir dos 60 anos.
Os agregados com um membro elegível para o Subsídio por Incapacidade ou que o receba podem pedir autorização para continuar a arrendar, mesmo que ultrapassem os limites de rendimento ou património, desde que não possuam imóveis residenciais em Hong Kong. Um rendimento superior a cinco vezes o limite implica o pagamento de 4,5 vezes a renda líquida, acrescida das taxas, ou da renda de mercado, consoante o valor mais elevado. Os agregados elegíveis cujo rendimento desça posteriormente durante três meses consecutivos ou de forma permanente podem pedir uma redução da renda, se cumprirem as restantes condições.
Compra de imóveis, sanções e estadias temporárias
A propriedade de um imóvel residencial em Hong Kong obriga normalmente os inquilinos a sair, independentemente do rendimento ou do património. A definição inclui participações de propriedade, contratos de compra válidos, a detenção de uma participação maioritária numa empresa proprietária de imóveis e determinados direitos de propriedade herdados. A aquisição de um novo imóvel tem de ser comunicada no prazo de um mês após a celebração do contrato, incluindo um contrato preliminar.
As regras de aplicação em vigor desde 31 de março de 2025 permitem que os inquilinos que tenham acordado comprar um imóvel residencial privado ou uma habitação para venda subsidiada permaneçam na habitação até à formalização da transmissão e aos acordos de entrega da posse. Depois, têm de entregar a habitação arrendada ou retirar da compra o membro do agregado em causa. Trata-se de uma transição temporária, não de uma autorização para manter ambas as habitações por tempo indeterminado.
Declarações falsas ou omissões podem levar a um processo judicial ao abrigo da Portaria da Habitação. A pena máxima em caso de condenação é uma multa de 50 000 HK$ e seis meses de prisão. A Autoridade para a Habitação pode recuperar rendas cobradas a menos e rescindir o contrato de arrendamento. A falta ou recusa de apresentação das declarações exigidas também pode obrigar à saída.
As informações publicadas divergem quanto à proibição de candidatura durante cinco anos: uma descrição estende-a ao inquilino e aos familiares após a saída. Já a política oficial aplica a restrição por declarações falsas ao membro do agregado responsável. Esta distinção é importante quando os restantes membros continuam a ser elegíveis.
A Autoridade para a Habitação invoca o artigo 19(1)(b) da Portaria da Habitação para os avisos de rescisão. Um agregado com necessidades temporárias de alojamento pode receber uma Licença de Duração Fixa por um período máximo de quatro meses, pagando 4,5 vezes a renda líquida, acrescida das taxas, ou a renda de mercado, consoante o valor mais elevado. Isto não desencadeia uma nova avaliação de elegibilidade. Um agregado obrigado a sair por uma declaração falsa que tenha ocultado a sua inelegibilidade não pode obter esta licença.
Datas de aplicação e opções de aquisição
O documento de 2025 do comité da Autoridade para a Habitação registava cerca de 42 300 inquilinos a pagar renda adicional no final de dezembro de 2024, aproximadamente 5,2% dos agregados em habitação pública para arrendamento. O pacote de reformas associava rendas mais elevadas a medidas de apoio à transição para a aquisição de habitação subsidiada.
A alteração é significativa: o multiplicador mais baixo da renda adicional sobe de 1,5 para 2,5 vezes a renda líquida. Para os agregados com rendimentos acima do quádruplo e até ao quíntuplo do limite, sobe de duas para 4,5 vezes a renda líquida. Estas comparações dizem respeito à renda líquida, sendo as taxas cobradas separadamente.
O calendário da política distingue os ciclos de declaração da data em que a renda revista passa a ser devida:
- 31 de março de 2025: entraram em vigor as regras de aplicação revistas.
- Outubro de 2025: as regras mais restritivas começaram a aplicar-se neste ciclo de declarações.
- 1 de abril de 2026: entraram em vigor os limites revistos para candidaturas e os limiares aplicáveis aos inquilinos.
- 1 de outubro de 2026: o documento do comité previa a entrada em vigor das novas rendas para o grupo abrangido pelo ciclo de declarações de outubro de 2025.
- 1 de abril de 2027: estava prevista a entrada em vigor das novas rendas para o grupo abrangido pelo ciclo de abril de 2026.
- 30 de setembro de 2029: o documento indicava o prazo de saída para o grupo abrangido pelo ciclo de outubro de 2025 que permanecesse no escalão mais elevado durante dois ciclos.
- 31 de março de 2030: estava indicado o prazo correspondente para o grupo abrangido pelo ciclo de abril de 2026.
O documento do comité apresentava estas datas sujeitas a aprovação; a página atual da política confirma a aplicação a partir do ciclo de outubro de 2025. Os agregados devem confirmar as datas que lhes são aplicáveis junto do gabinete do respetivo bairro residencial.
Os inquilinos elegíveis que paguem renda adicional podem pedir, antes de saírem voluntariamente, um Certificado Green Form válido por quatro anos, que permite aceder a determinadas compras de habitação subsidiada. Não são aceites candidaturas após a cessação do contrato ou a entrega da habitação devoluta. O pacote do comité previa também o aumento da quota de atribuição Green Form no Regime de Propriedade Habitacional de 40% para 50%. As questões sobre declarações podem ser dirigidas à Subsecção de Gestão dos Recursos de Habitação Pública, através do número 3547 0881, durante o horário de expediente.
Pontos principais
- A partir de 1 de abril de 2026, os limites de rendimento para candidatura aumentam, em média, 2,8%, e os limites patrimoniais sobem 1,4%.
- Um agregado candidato de quatro pessoas está sujeito a limites de 32 020 HK$ de rendimento mensal e 608 000 HK$ de património líquido.
- As famílias cujos membros tenham todos pelo menos 60 anos beneficiam do dobro do limite patrimonial normal para candidatura.
- Os regimes para idosos e recém-nascidos conferem prioridade no processamento ou crédito no tempo de espera, mas não garantem uma data de atribuição.
- Os atuais inquilinos estão sujeitos a regras de declaração, multiplicadores de renda e limiares de saída distintos.
- Declarações falsas podem levar a processos judiciais, recuperação de rendas, rescisão do contrato e restrições aplicáveis ao membro responsável.
- Os inquilinos elegíveis que pretendam um Certificado Green Form válido por quatro anos têm de se candidatar antes de saírem da habitação pública para arrendamento.






