Democratas exigem respostas sobre a UPOV 1991 enquanto a Tailândia debate os direitos dos agricultores sobre as sementes

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Democrats Seek Answers on UPOV 1991 as Thailand Debates Farmers' Seed Rights

Os direitos sobre as sementes tornam-se um teste nas negociações comerciais da Tailândia

O Partido Democrata da Tailândia exige garantias para os agricultores antes de o Governo aceitar compromissos relativos à proteção das variedades vegetais nas negociações comerciais com a União Europeia. A disputa diz respeito à UPOV 1991, uma convenção internacional que protege os direitos dos obtentores de variedades vegetais, e à questão de saber se alterações à legislação tailandesa restringiriam a capacidade dos agricultores de guardar sementes, aumentariam os custos de produção ou enfraqueceriam a proteção dos recursos genéticos locais.

Índice
  1. Os direitos sobre as sementes tornam-se um teste nas negociações comerciais da Tailândia
  2. O que os Democratas querem proteger
  3. Autoridades falam numa análise em curso, mas os relatos sobre as negociações divergem
  4. Porque depende a conservação das sementes da exceção legal
  5. As variedades tradicionais e a partilha de benefícios são questões distintas
  6. Promessas de investimento perante um mercado de sementes concentrado
  7. Análises anteriores e acontecimentos de outubro
  8. O que falta a Tailândia decidir
  9. Pontos-chave

Weer Sriwarathanabul, vice-porta-voz do partido, pediu respostas sobre quatro questões: resolução equitativa de litígios, direito a guardar sementes para a época de sementeira seguinte, apoio aos investigadores tailandeses a par da partilha de benefícios e estudos de impacto transparentes, acompanhados de uma consulta pública alargada. O seu alerta centra-se na desigualdade de recursos entre grandes investidores e pequenos agricultores quando surgem reivindicações de propriedade ou litígios judiciais.

O Conselho Nacional de Agricultores também lançou uma consulta pública. No seu convite aos agricultores, o Conselho afirma que a adesão à UPOV 1991 poderá restringir a conservação ou a troca de algumas sementes, embora possa também incentivar o desenvolvimento de novas variedades vegetais e criar oportunidades comerciais. As respostas servirão de base às suas recomendações ao Governo, e o inquérito demora menos de cinco minutos.

A questão imediata não é saber se os agricultores já perderam estes direitos. A Lei de Proteção das Variedades Vegetais da Tailândia, de 1999, continua em vigor, e as autoridades agrícolas afirmam que a análise prossegue. A questão por resolver é o que o Governo poderá comprometer-se a fazer no acordo comercial, de que forma esse compromisso afetaria a legislação nacional e que proteções sobreviveriam a eventuais alterações. Os relatos sobre as negociações diferem, o que torna particularmente importante explicar com precisão as obrigações propostas.

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O que os Democratas querem proteger

As exigências de Weer relacionam os direitos legais com os custos práticos da atividade agrícola. Guardar parte da colheita para sementeira pode reduzir a necessidade de comprar sementes novas. Se essa prática passar a estar sujeita a exceções mais restritas, taxas ou litígios sobre autorizações, os agricultores poderão enfrentar despesas que variam consoante a cultura e a proteção associada à sua variedade.

O primeiro pedido é um processo de resolução de litígios que não prejudique os pequenos agricultores. Um direito formal de contestar uma reivindicação de propriedade poderá oferecer pouca proteção se o agricultor não tiver meios para pagar aconselhamento jurídico ou sustentar um processo prolongado contra uma empresa muito maior. Weer quer que este desequilíbrio seja abordado antes de a Tailândia aceitar novos compromissos.

O segundo pedido é a proteção do direito a guardar e replantar sementes na época seguinte sem um aumento acentuado dos custos. O terceiro combina apoio aos investigadores tailandeses com mecanismos que devolvam benefícios resultantes da utilização de recursos genéticos locais e variedades autóctones. O quarto exige a publicação de estudos de impacto e uma consulta que vá além das autoridades e dos interesses comerciais.

Weer alertou também que a política relativa às sementes tem repercussões que vão além dos rendimentos agrícolas e podem afetar o custo de vida. Trata-se de uma preocupação com possíveis efeitos, não de provas de que os preços para os consumidores já tenham aumentado devido à UPOV 1991. A sua exigência central é que o Governo explique os riscos e as proteções antes de assumir um compromisso vinculativo.

Autoridades falam numa análise em curso, mas os relatos sobre as negociações divergem

A 11 de outubro, Krit Uttamawethin, subsecretário permanente adjunto e porta-voz do Ministério da Agricultura e Cooperativas, afirmou que o Departamento da Agricultura recebera instruções para estudar as vantagens, desvantagens e possíveis efeitos na economia e nos meios de subsistência dos agricultores. Disse também que ainda não tinham sido realizadas análises ou negociações sobre a matéria com qualquer parte.

Esta declaração contrasta com relatos que descrevem a UPOV 1991 como uma questão já suscitada nas negociações entre a Tailândia e a UE. O professor associado Jessada Denduangboripant, biólogo da Universidade Chulalongkorn, afirmou que o Ministério do Comércio e a equipa negocial confirmaram que o tema fora discutido, mas que não se chegara a uma conclusão. A consulta do Conselho Nacional de Agricultores também identifica a adesão como uma questão das negociações comerciais.

Estas descrições poderão referir-se a fases diferentes ou ao trabalho de organismos distintos, mas não estabelecem o mesmo estatuto negocial. A discussão de uma cláusula comercial proposta, a análise interna de um ministério e uma decisão formal de adesão a uma convenção são etapas distintas. O Governo não esclareceu essa distinção nas declarações aqui referidas.

Segundo Krit, o ministro da Agricultura, Suriya Juangroongruangkit, deu instruções às autoridades para ouvirem um leque alargado de opiniões dos agricultores. Sasinya Pantan, vice-diretora-geral e porta-voz do Departamento da Agricultura, afirmou que a análise teria de passar pelo departamento, pelo ministério, pelo Conselho de Ministros e pelo Parlamento, com consulta pública antes de ser apresentada ao Conselho de Ministros.

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A UPOV 1991 estabelece um quadro internacional para a proteção de novas variedades vegetais. O seu objetivo económico é recompensar o investimento no melhoramento vegetal, conferindo aos obtentores controlo sobre determinadas utilizações de variedades protegidas. Estes direitos podem apoiar a investigação, mas tornam também importante o âmbito das exceções para os agricultores que reproduzem sementes em vez de as comprarem em cada época.

O debate distingue duas disposições que por vezes são tratadas como se fossem equivalentes. O artigo 15.º, n.º 1, prevê exceções obrigatórias, incluindo atos praticados a título privado e para fins não comerciais, atos experimentais e determinadas atividades de melhoramento vegetal. O artigo 15.º, n.º 2, permite que os países adotem uma exceção facultativa que autorize os agricultores, dentro de limites razoáveis e salvaguardando os interesses legítimos dos obtentores, a utilizarem material colhido para propagação nas suas próprias explorações.

A exceção que permite voltar a semear numa exploração própria é facultativa, não um direito automático e sem restrições. A sua redação e aplicação no direito nacional são importantes. Uma regra que permita a um agricultor voltar a semear uma variedade protegida na mesma exploração não autoriza necessariamente a troca dessas sementes com os vizinhos ou a sua venda para propagação.

Jessada defende que a UPOV 1991 não equivale a uma proibição total de guardar sementes e que as exceções previstas na legislação nacional podem proteger os pequenos agricultores. Os críticos centram-se na possibilidade de essas exceções se tornarem demasiado restritas. As duas posições coincidem num ponto: a lei concreta tem de especificar quais as utilizações permitidas. Divergem quanto à suficiência da margem deixada pela convenção.

O Ministério da Agricultura descreve a legislação tailandesa em vigor como um equilíbrio entre a proteção dos obtentores e as variedades autóctones e comunitárias, a partilha de benefícios e a capacidade dos agricultores para guardar sementes destinadas à sementeira nas suas próprias terras. A comparação relevante é, por isso, entre essas proteções atuais e uma proposta concreta de substituição, e não entre uma utilização irrestrita das sementes e uma proibição universal.

As variedades tradicionais e a partilha de benefícios são questões distintas

Weer alertou para a possibilidade de grandes investidores reivindicarem direitos relacionados com variedades tradicionais e cobrarem aos agricultores pela sua utilização. Jessada contesta a ideia de que as empresas possam simplesmente apropriar-se de todas as variedades locais existentes. Aponta os requisitos de proteção: novidade, distinção, homogeneidade e estabilidade.

Estes termos têm significados jurídicos específicos. A distinção diz respeito à possibilidade de diferenciar uma variedade de outras; a homogeneidade e a estabilidade dizem respeito à consistência das suas características pertinentes. A novidade, ao abrigo das regras de proteção das variedades vegetais, diz respeito à exploração comercial anterior em condições definidas. Não deve ser entendida simplesmente como uma alegação de que a planta nunca existiu antes.

A preocupação mais ampla é saber o que acontece quando o material genético local contribui para uma variedade recém-desenvolvida. A lei tailandesa de 1999 inclui mecanismos de partilha de benefícios associados à utilização de determinados recursos vegetais autóctones ou silvestres. A partilha de benefícios consiste na devolução de uma parte acordada do valor gerado por esses recursos ao fundo ou à comunidade em causa.

A UPOV 1991 não exige, por si só, a existência de um sistema de partilha de benefícios. Essa ausência não prova, por si só, que todas as proteções tailandesas tenham de desaparecer. Torna, porém, central para a análise jurídica a relação entre as obrigações comerciais, as regras de registo e as salvaguardas em vigor.

Os críticos invocam também o artigo 14.º, n.º 5, relativo às variedades essencialmente derivadas. Em termos gerais, são variedades predominantemente derivadas de outra variedade, mas que conservam as suas características essenciais. Esta disposição pode alargar o controlo do obtentor original a determinadas variedades derivadas. Não constitui uma reivindicação geral de propriedade sobre todas as culturas, alimentos ou receitas tradicionais.

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Promessas de investimento perante um mercado de sementes concentrado

Os apoiantes argumentam que direitos mais fortes para os obtentores poderiam atrair investimento, incentivar novas variedades e dar aos investigadores e agricultores obtentores tailandeses melhor proteção para o seu trabalho. Jessada aponta oportunidades relacionadas com plantas de importância económica, incluindo arroz, durião, coqueiro aromático e orquídeas. São benefícios possíveis, não ganhos comprovados de uma decisão já tomada pela Tailândia.

Na sua consulta, o Conselho Nacional de Agricultores reconhece o mesmo equilíbrio: possíveis restrições a algumas práticas relativas às sementes, a par de possíveis ganhos no melhoramento vegetal e no comércio. O desafio é determinar quem beneficiaria desses ganhos, que agricultores enfrentariam novos custos e se as instituições públicas de investigação poderiam participar eficazmente.

Os números citados no debate atribuem às quatro maiores empresas de sementes de milho uma quota de mercado conjunta de 69% e às duas maiores empresas de sementes hortícolas uma quota de 58%. Com base nesses números, as restantes empresas representam 31% e 42%, respetivamente. Os mercados das culturas são diferentes, pelo que estas percentagens não devem ser combinadas numa única estimativa nacional.

Outro número citado é o de 203 direitos de obtentor de variedades vegetais detidos conjuntamente por três grandes empresas na Tailândia. Trata-se de uma contagem de direitos, não de uma percentagem do total de direitos ou das vendas de sementes. Sem conhecer o total, não é possível determinar a quota destas empresas na proteção registada.

Estes números ajudam a explicar por que razão os críticos questionam se a concorrência, por si só, conseguiria conter os preços. Não permitem determinar quanto poderiam mudar os preços das sementes ao abrigo de uma nova lei. As alegações de que os preços poderiam aumentar várias vezes continuam a ser previsões, não resultados documentados do acordo proposto.

Análises anteriores e acontecimentos de outubro

Prokchol Ousap, diretora da BioThai, defende que a oposição resulta de anos de investigação, e não de uma reação súbita nas redes sociais. Refere um estudo de 2020 de uma comissão da Câmara dos Representantes sobre a proposta de Acordo Abrangente e Progressivo para a Parceria Transpacífica, que ouviu mais de 400 representantes de autoridades, meio académico e partes interessadas. Essa análise anterior examinou os riscos associados à UPOV 1991, embora dissesse respeito a um acordo comercial diferente.

O debate atual inclui também referências a um relatório das Nações Unidas identificado como A/HRC/63/26 e a uma comunicação de 21 de setembro de 2026, atribuída a quatro mandatos de relatores especiais da ONU e identificada como OL OTH 81/2026. Esta última é descrita como apelando à UE para retirar o artigo X.51 proposto, relativo à UPOV 1991. Estas são descrições divulgadas dos documentos da ONU, e não conclusões aqui confirmadas de forma independente a partir dos próprios documentos.

  • 2020: Uma comissão parlamentar tailandesa analisou o CPTPP, incluindo preocupações relativas à proteção das variedades vegetais, depois de ouvir mais de 400 participantes.
  • 21 de setembro de 2026: Uma comunicação atribuída a quatro mandatos de relatores especiais da ONU contestou a disposição proposta sobre a UPOV 1991 nas negociações entre a Tailândia e a UE.
  • 2 de outubro de 2026: Grupos da sociedade civil entregaram uma petição à Delegação da UE, solicitando a eliminação da exigência relativa à UPOV 1991.
  • 6 de outubro de 2026: A décima ronda negocial, realizada em Phuket, terá terminado com acordo sobre 15 dos 24 capítulos.
  • 11 de outubro: As autoridades agrícolas descreveram uma análise em curso e prometeram uma consulta antes das etapas seguintes de aprovação pelo Governo.

Segundo o relato da ronda de Phuket, o capítulo da propriedade intelectual continuava por resolver. Um acordo sobre 15 dos 24 capítulos significaria que nove ainda estavam por concluir, mas esse número não mede a dificuldade das questões restantes. A declaração de 11 de outubro não indica o ano, ao contrário do relato datado da ronda negocial.

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O que falta a Tailândia decidir

Uma distinção fundamental é saber se a proposta da UE exigiria a adesão formal à UPOV 1991 ou se exigiria que a legislação tailandesa cumprisse os seus padrões sem adesão. Jessada sublinha que se trata de obrigações diferentes. Os críticos argumentam que o alinhamento ainda poderia obrigar a alterações substanciais às proteções nacionais, mesmo que a Tailândia não aderisse formalmente.

A adesão e o alinhamento devem, por isso, ser avaliados separadamente. O artigo 35.º, n.º 1, proíbe reservas à convenção, o que significa que um país que adira não pode simplesmente excluir as disposições de que discorda. Negociar uma redação diferente num acordo comercial é outro processo. Nenhuma destas discussões demonstra que a Tailândia já tenha aceitado a cláusula proposta.

Segundo os relatos, o mesmo capítulo da propriedade intelectual ainda por resolver inclui propostas farmacêuticas que alargariam a proteção das patentes de 20 para 25 anos e estabeleceriam um período de exclusividade dos dados regulamentares de oito anos, com a possibilidade de mais dois. A exclusividade dos dados restringe a utilização dos dados de ensaios apresentados pelo fabricante original para obter uma autorização regulamentar. Estas questões são distintas dos direitos sobre as sementes, mas mostram por que razão a análise do acordo comercial não pode limitar-se às oportunidades de exportação agrícola.

Faltam informações essenciais: a obrigação exata que a Tailândia está a ponderar, as alterações que seriam necessárias na legislação nacional e o âmbito de quaisquer exceções. Uma avaliação de impacto útil identificaria as culturas afetadas, estimaria os custos ao abrigo de diferentes regras e explicaria como funcionariam a partilha de benefícios e a resolução acessível de litígios.

O relato das negociações descreve a intenção do Governo de concluir o acordo até ao final de 2026. Trata-se de um objetivo, não de uma data de assinatura confirmada. Não foi indicada uma data concreta para votação parlamentar, prazo de consulta pública ou decisão final. Por agora, a lei de 1999 continua em vigor, enquanto os Democratas e os representantes dos agricultores procuram respostas antes de os compromissos se tornarem vinculativos.

Pontos-chave

  • Os Democratas querem garantias sobre a resolução de litígios, a conservação de sementes, a investigação tailandesa, a partilha de benefícios e a consulta pública.
  • O Conselho Nacional de Agricultores está a recolher opiniões dos agricultores sobre possíveis restrições e possíveis benefícios para o melhoramento vegetal e o comércio.
  • A Lei de Proteção das Variedades Vegetais da Tailândia, de 1999, continua a ser a legislação em vigor.
  • A UPOV 1991 permite uma exceção facultativa para voltar a semear variedades protegidas nas explorações dos agricultores, sujeita a limites.
  • Os relatos divergem quanto a saber se a UPOV 1991 já está a ser negociada ou se continua numa fase de análise preliminar.
  • Segundo os relatos, a décima ronda comercial concluiu 15 dos 24 capítulos, ficando por resolver o da propriedade intelectual.
  • Não foi identificada qualquer decisão final de adesão ou data para uma votação parlamentar.
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